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Engenheiro de Segurança Registrado há 16 anos

2016-04-30View Original

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Quando é a data de inscrição para o exame de segurança este ano? No ano passado, nessa época, eu me inscrevi.
Reply #22016-05-24
Regulamentos de classificação profissional para engenheiros de segurança registrados. Com o objetivo de aperfeiçoar o sistema de qualificações profissionais para engenheiros de segurança registrados e de elevar o nível de especialização e profissionalismo dos profissionais responsáveis pela gestão da segurança no trabalho, estes regulamentos foram elaborados com base na “Lei de Segurança no Trabalho” e nas disposições relacionadas ao sistema de certificações profissionais. Artigo 1º: Os engenheiros de segurança registrados são geridos de acordo com sua especialidade e nível profissional. A especialização é dividida em sete categorias de segurança: minas de carvão, minas de metais e não metais, produtos perigosos, construção civil, fundição de metais, transporte rodoviário e outros (gerais). Em outros setores da economia, é necessário criar categorias profissionais relacionadas à segurança. Essas categorias serão definidas pelo Ministério dos Recursos Humanos e Seguridade Social, em conjunto com a Administração Geral de Supervisão e Gestão da Segurança no Trabalho, juntamente com os órgãos responsáveis pela supervisão e gestão da segurança no trabalho. A classificação é dividida em três níveis: avançado, intermediário e iniciante. Artigo 2º: As provas de qualificação para engenheiros de segurança registrados, em níveis intermediário e iniciante, são realizadas de acordo com as categorias profissionais. As disciplinas das provas são divididas em disciplinas gerais e disciplinas específicas da área. Quem possuir a qualificação de engenheiro de segurança registrado em nível iniciante e trabalhar na área relacionada por pelo menos 3 anos pode se candidatar à qualificação de engenheiro de segurança registrado em nível intermediário. As regras para a realização dos exames de qualificação para engenheiros de segurança registrados de nível intermediário e iniciante, bem como as normas para a avaliação dos engenheiros de segurança registrados de nível avançado, serão estabelecidas separadamente. Artigo 3º O registro dos engenheiros de segurança é feito de acordo com as categorias profissionais, e a validade do registro é de 3 anos. Aqueles que já possuem as certificações de engenheiro de segurança registrado, em nível intermediário ou iniciante, e que passarem no exame da segunda área de especialização, podem solicitar o registro em duas áreas diferentes. As regras de registro serão estabelecidas separadamente. Artigo 4º As minas de carvão, as minas de metais e não metais, as unidades de fundição de metais, bem como as unidades responsáveis pela produção e armazenamento de substâncias perigosas, devem contratar engenheiros de segurança registrados com nível intermediário ou superior para trabalhar na gestão da segurança no trabalho. Além disso, a proporção de engenheiros de segurança registrados com nível intermediário ou superior entre os profissionais responsáveis pela segurança no trabalho deve ser de pelo menos 30%, e esse percentual deve aumentar gradualmente. Incentiva-se que outras unidades de produção e operação contratem engenheiros de segurança registrados, de modo que a proporção de engenheiros de segurança registrados, com nível intermediário ou superior, entre os profissionais responsáveis pela segurança no trabalho atinja 15%. Artigo 5º Os engenheiros de segurança registrados devem realizar educação continuada de acordo com a categoria profissional para a qual estão registrados. Durante cada período de validade do registro, é necessário completar pelo menos 48 horas de estudo, das quais pelo menos 24 horas devem ser dedicadas aos estudos específicos da área. A educação continuada é organizada por meio de aprendizagem online*, aprendizagem presencial* ou uma combinação das duas formas. Artigo 6º O certificado de profissionalidade obtido por meio do registro dos engenheiros de segurança pode servir como comprovação eficaz de que eles possuem os conhecimentos especializados em segurança no trabalho e as habilidades necessárias para exercer essa função. Artigo 7º: Após a entrada em vigor deste regulamento, não serão mais realizadas avaliações para a obtenção de qualificações profissionais intermediárias e iniciantes na área de engenharia de segurança. As unidades de produção e operação que contratam engenheiros de segurança registrados de nível intermediário ou iniciante podem nomeá-los para os cargos técnicos de engenheiro de segurança ou assistente de engenheiro de segurança, oferecendo-lhes as remunerações correspondentes. Possuir a qualificação de engenheiro de segurança registrado, no nível intermediário ou superior, é uma condição essencial para se candidatar à avaliação da qualificação profissional de engenheiro de segurança sênior. Artigo 8º: As certificações de engenheiro de segurança registrado e de assistente de engenheiro de segurança registrado (em exercício), obtidas antes da entrada em vigor deste regulamento, serão consideradas, respectivamente, como certificações de engenheiro de segurança registrado de nível intermediário e de engenheiro de segurança registrado de nível iniciante. Este regulamento será interpretado, de acordo com suas respectivas atribuições, pelo Ministério dos Recursos Humanos e Segurança Social e pela **Administração Geral de Supervisão e Gestão da Segurança no Trabalho. Entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Para implementar a nova Lei de Segurança, e para promover efetivamente o modelo de trabalho “quatro em um” para os engenheiros de segurança registrados, são apresentadas as seguintes sugestões de revisão no sistema de qualificação profissional desses engenheiros. I. Classificação e níveis dos engenheiros de segurança registrados
(A) Classificação por especialidade
1. Princípios de classificação: características dos processos produtivos da indústria, riscos relacionados à segurança no trabalho e seus meios de controle, além do número de trabalhadores na indústria e das entidades responsáveis pela sua supervisão. 2. Classificação profissional: Em vez das quatro categorias anteriores – segurança em minas, segurança de materiais perigosos, segurança em obras de construção e outras categorias de segurança – agora existem seis categorias: segurança em minas de carvão, segurança em minas que não são de carvão, segurança de materiais perigosos, segurança na indústria metalúrgica, segurança em obras de construção e outras categorias de segurança. Foi estabelecido um sistema de gestão baseado em classificações, com inscrições e exames específicos para cada categoria, além de registro, exercício profissional e educação continuada também organizados por categoria. (II) Classificação dos especialistas em segurança: será criada uma categoria de especialistas em segurança de nível superior. Ao mesmo tempo, os especialistas em segurança e os assistentes de segurança passarão a ser chamados de especialistas em segurança de nível 1 e nível 2, respectivamente. As regulamentações relativas aos engenheiros de segurança sêniores serão estabelecidas em momento oportuno. II. Exame para Engenheiros de Segurança Certificados (I) Requisitos para inscrição: As especializações relacionadas à economia de engenharia, que estavam previstas nos requisitos anteriores, foram substituídas por especializações em engenharia ; O requisito mínimo de escolaridade para se inscrever foi elevado de curso técnico para curso superior ; Adição: Aqueles que possuem a qualificação de engenheiro de segurança registrado de segundo nível e que já atuam nessa área há pelo menos 3 anos podem se inscrever para o exame de engenheiro de segurança registrado de primeiro nível. (II) Disciplinas do exame: As disciplinas do exame para engenheiro de segurança registrado de primeiro nível permanecem as mesmas, sendo quatro no total. Os nomes dessas disciplinas foram ajustados para “Leis e regulamentos relacionados à segurança no trabalho”, “Gestão da segurança no trabalho”, “Técnicas gerais de segurança no trabalho” e “Práticas profissionais em segurança no trabalho”. A disciplina “Práticas profissionais em segurança no trabalho” é avaliada por meio de provas separadas, de acordo com as seis áreas profissionais mencionadas anteriormente. O conteúdo inclui tanto conhecimentos técnicos específicos da área quanto análises de casos práticos. Por exemplo, no caso da segurança em minas, são avaliados os conhecimentos técnicos relacionados à segurança em minas (questões de múltipla escolha) e análises de casos práticos relacionados à segurança em minas. Os candidatos escolhem, no ato da inscrição para o exame profissional em que pretendem se candidatar, uma dessas categorias profissionais. Nota: O exame de “Prática Profissional em Segurança no Trabalho” segue o modelo já consolidado dos exames de qualificação profissional em áreas como medicina e engenharia no país (o exame de qualificação para médicos é dividido em quatro categorias: clínica, medicina tradicional chinesa, odontologia e saúde pública) ; A disciplina do exame profissional para engenheiros de construção de primeiro nível, “Gestão e Prática em Engenharia Especializada”, é dividida em 10 especialidades: construção civil, estradas, ferrovias, aeroportos civis, portos e vias navegáveis, recursos hídricos e energia hidrelétrica, mineração, mecânica e eletrônica, serviços públicos municipais, comunicações e radiodifusão. Cada uma dessas especialidades possui características específicas relacionadas aos processos produtivos da indústria, aos riscos de segurança no trabalho e às técnicas de controle desses riscos. Além disso, há classificações separadas para setores como minas de carvão e minas não de carvão, indústrias que lidam com substâncias perigosas, indústrias de metalurgia e setor de construção civil, devido ao grande número de trabalhadores nesses setores ou à natureza relativamente independente das entidades responsáveis pela regulação dessas áreas. As disciplinas do exame de qualificação para engenheiros de segurança registrados de segundo nível permanecem as mesmas: “Leis e regulamentos relacionados à segurança no trabalho” e “Práticas e análise de casos relacionados à segurança no trabalho”. Se “Práticas de Segurança no Trabalho e Análise de Casos” será oferecido em áreas específicas, isso será determinado por cada província, de acordo com as circunstâncias locais. (III) Adição de especializações: Para atender às necessidades especiais dos profissionais de segurança que desejam atuar em áreas diferentes da sua especialização original, eles podem se inscrever para os exames relacionados a outra área de especialização, desde que já possuam a qualificação necessária para trabalhar nessa área. Após serem aprovados, eles podem ter sua especialização adicionada ao registro profissional. Após o registro de novas especializações, é possível atuar em duas áreas profissionais diferentes. (IV) Isenção de provas em determinadas disciplinas: Quem atender aos requisitos para se inscrever no exame de qualificação para engenheiros de segurança registrados de primeiro nível, e que cumpra uma das condições abaixo, poderá ser isento das provas nas disciplinas “Gestão da Segurança no Trabalho” e “Técnicas Gerais de Segurança no Trabalho”. Nesse caso, ele só precisará fazer as provas nas disciplinas “Leis e Regulamentos Relacionados à Segurança no Trabalho” e “Práticas Profissionais em Segurança no Trabalho”. Profissionais que já tenham sido nomeados para cargos técnicos de engenheiro sênior até 31 de dezembro do ano anterior ao ano da avaliação, e que trabalhem em áreas relacionadas à segurança no trabalho há pelo menos 10 anos ; 2. O curso de Engenharia de Segurança é certificado pela China Engineering Education Certification. III. Destinação e utilização dos engenheiros de segurança certificados (I) Destinação dos engenheiros de segurança As empresas que produzem ou armazenam substâncias perigosas, bem como as minas e unidades de fundição de metais, devem ter um número de engenheiros de segurança certificados equivalente a pelo menos 30% do total de funcionários responsáveis pela gestão da segurança no trabalho. Nas empresas sob gestão central, essa porcentagem deve ser de pelo menos 50%. Além disso, o responsável pelo departamento de segurança deve possuir a qualificação necessária para atuar como engenheiro de segurança ; Quando o número de profissionais responsáveis pela segurança no trabalho for inferior a 7, deve haver pelo menos 2 desses profissionais. As demais unidades de produção e operação, que não se enquadram nas disposições do parágrafo anterior, devem ter um especialista em segurança no trabalho ou contratar uma empresa intermediária especializada para que este especialista forneça serviços relacionados à segurança no trabalho. As instituições intermediárias de segurança no trabalho devem ter, no mínimo, 60% de seus funcionários como especialistas em segurança no trabalho. Nota: A exigência relativa ao setor de fundição de metais é uma regra recém-estabelecida; portanto, é necessário um período de adaptação. (II) Área de atuação dos engenheiros de segurança registrados de primeiro e segundo nível: Os engenheiros de segurança registrados de primeiro nível, que trabalham em unidades de produção e operação ou em instituições especializadas em segurança no trabalho, podem exercer suas funções relacionadas à segurança no trabalho de forma independente. Engenheiros de segurança registrados de segundo nível que trabalham em unidades de produção e operação com menos de 100 funcionários, exceto nas unidades responsáveis pela produção e armazenamento de substâncias perigosas, bem como em minas e unidades de fundição de metais, podem exercer suas funções relacionadas à segurança no trabalho de forma independente. Nas unidades de produção e armazenamento de substâncias perigosas, bem como em minas, unidades de fundição de metais e instituições intermediárias de segurança no trabalho, os engenheiros de segurança registrados de segundo nível devem exercer suas atividades sob a orientação de engenheiros de segurança registrados de primeiro nível. IV. Educação continuada para engenheiros de segurança registrados: A educação continuada é organizada de acordo com a categoria de registro dos profissionais. Durante o período de registro, o tempo total gasto em educação continuada não deve ser inferior a 48 horas-aula, sendo que pelo menos 24 dessas horas devem ser dedicadas a conteúdos específicos da área. Para aqueles que realizam registro adicional, é necessário também participar de cursos de continuidade de formação na área correspondente, com duração mínima de 24 horas-aula. Engenheiros de segurança registrados que participam na elaboração de questões para exames de engenharia de segurança, lecionam em cursos de capacitação contínua e publicam artigos ou trabalhos sobre segurança no trabalho podem ter parte das horas de estudo compensadas ou reduzidas. Em cada ciclo de inscrição, o acúmulo de horas para educação continuada não pode exceder 24 horas. Incentivar a participação em educação continuada à distância. V. Outros 1. O prazo de validade da licença profissional foi alterado de 3 anos para 6 anos. 2. O período de validade dos resultados dos exames para engenheiros de segurança registrados de primeiro nível foi alterado de 2 anos para um ciclo rotativo de 3 anos. 3. Os responsáveis principais pelas unidades de produção e armazenamento de substâncias perigosas, bem como das minas de carvão, minas não de carvão e unidades de fundição de metais, e os profissionais responsáveis pela gestão da segurança no trabalho, que possuam certificados de qualificação como engenheiros de segurança registrados em nível 1 nas áreas de segurança em minas de carvão, minas não de carvão, substâncias perigosas, fundição de metais e outras áreas relacionadas à segurança, têm sua qualificação reconhecida como equivalente aos certificados de qualificação necessários. 4. A emissão do selo profissional foi alterada: agora, são fornecidos apenas os moldes para a confecção do selo, sendo que o engenheiro de segurança registrado é responsável por gravá-los.
Reply #32016-05-24
Regulamentos de classificação profissional para engenheiros de segurança registrados. Com o objetivo de aperfeiçoar o sistema de qualificações profissionais para engenheiros de segurança registrados e de elevar o nível de especialização e profissionalismo dos profissionais responsáveis pela gestão da segurança no trabalho, estes regulamentos foram elaborados com base na “Lei de Segurança no Trabalho” e nas disposições relacionadas ao sistema de certificações profissionais. Artigo 1º: Os engenheiros de segurança registrados são geridos de acordo com sua especialidade e nível profissional. A especialização é dividida em sete categorias de segurança: minas de carvão, minas de metais e não metais, produtos perigosos, construção civil, fundição de metais, transporte rodoviário e outros (gerais). Em outros setores da economia, é necessário criar categorias profissionais relacionadas à segurança. Essas categorias serão definidas pelo Ministério dos Recursos Humanos e Seguridade Social, em conjunto com a Administração Geral de Supervisão e Gestão da Segurança no Trabalho, juntamente com os órgãos responsáveis pela supervisão e gestão da segurança no trabalho. A classificação é dividida em três níveis: avançado, intermediário e iniciante. Artigo 2º: As provas de qualificação para engenheiros de segurança registrados, em níveis intermediário e iniciante, são realizadas de acordo com as categorias profissionais. As disciplinas das provas são divididas em disciplinas gerais e disciplinas específicas da área. Quem possuir a qualificação de engenheiro de segurança registrado em nível iniciante e trabalhar na área relacionada por pelo menos 3 anos pode se candidatar à qualificação de engenheiro de segurança registrado em nível intermediário. As regras para a realização dos exames de qualificação para engenheiros de segurança registrados de nível intermediário e iniciante, bem como as normas para a avaliação dos engenheiros de segurança registrados de nível avançado, serão estabelecidas separadamente. Artigo 3º O registro dos engenheiros de segurança é feito de acordo com as categorias profissionais, e a validade do registro é de 3 anos. Aqueles que já possuem as certificações de engenheiro de segurança registrado, em nível intermediário ou iniciante, e que passarem no exame da segunda área de especialização, podem solicitar o registro em duas áreas diferentes. As regras de registro serão estabelecidas separadamente. Artigo 4º As minas de carvão, as minas de metais e não metais, as unidades de fundição de metais, bem como as unidades responsáveis pela produção e armazenamento de substâncias perigosas, devem contratar engenheiros de segurança registrados com nível intermediário ou superior para trabalhar na gestão da segurança no trabalho. Além disso, a proporção de engenheiros de segurança registrados com nível intermediário ou superior entre os profissionais responsáveis pela segurança no trabalho deve ser de pelo menos 30%, e esse percentual deve aumentar gradualmente. Incentiva-se que outras unidades de produção e operação contratem engenheiros de segurança registrados, de modo que a proporção de engenheiros de segurança registrados, com nível intermediário ou superior, entre os profissionais responsáveis pela segurança no trabalho atinja 15%. Artigo 5º Os engenheiros de segurança registrados devem realizar educação continuada de acordo com a categoria profissional para a qual estão registrados. Durante cada período de validade do registro, é necessário completar pelo menos 48 horas de estudo, das quais pelo menos 24 horas devem ser dedicadas aos estudos específicos da área. A educação continuada é organizada por meio de aprendizagem online*, aprendizagem presencial* ou uma combinação das duas formas. Artigo 6º O certificado de profissionalidade obtido por meio do registro dos engenheiros de segurança pode servir como comprovação eficaz de que eles possuem os conhecimentos especializados em segurança no trabalho e as habilidades necessárias para exercer essa função. Artigo 7º: Após a entrada em vigor deste regulamento, não serão mais realizadas avaliações para a obtenção de qualificações profissionais intermediárias e iniciantes na área de engenharia de segurança. As unidades de produção e operação que contratam engenheiros de segurança registrados de nível intermediário ou iniciante podem nomeá-los para os cargos técnicos de engenheiro de segurança ou assistente de engenheiro de segurança, oferecendo-lhes as remunerações correspondentes. Possuir a qualificação de engenheiro de segurança registrado, no nível intermediário ou superior, é uma condição essencial para se candidatar à avaliação da qualificação profissional de engenheiro de segurança sênior. Artigo 8º: As certificações de engenheiro de segurança registrado e de assistente de engenheiro de segurança registrado (em exercício), obtidas antes da entrada em vigor deste regulamento, serão consideradas, respectivamente, como certificações de engenheiro de segurança registrado de nível intermediário e de engenheiro de segurança registrado de nível iniciante. Este regulamento será interpretado, de acordo com suas respectivas atribuições, pelo Ministério dos Recursos Humanos e Segurança Social e pela **Administração Geral de Supervisão e Gestão da Segurança no Trabalho. Entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Para implementar a nova Lei de Segurança, e para promover efetivamente o modelo de trabalho “quatro em um” para os engenheiros de segurança registrados, são apresentadas as seguintes sugestões de revisão no sistema de qualificação profissional desses engenheiros. I. Classificação e níveis dos engenheiros de segurança registrados
(A) Classificação por especialidade
1. Princípios de classificação: características dos processos produtivos da indústria, riscos relacionados à segurança no trabalho e seus meios de controle, além do número de trabalhadores na indústria e das entidades responsáveis pela sua supervisão. 2. Classificação profissional: Em vez das quatro categorias anteriores – segurança em minas, segurança de materiais perigosos, segurança em obras de construção e outras categorias de segurança – agora existem seis categorias: segurança em minas de carvão, segurança em minas que não são de carvão, segurança de materiais perigosos, segurança na indústria metalúrgica, segurança em obras de construção e outras categorias de segurança. Foi estabelecido um sistema de gestão baseado em classificações, com inscrições e exames específicos para cada categoria, além de registro, exercício profissional e educação continuada também organizados por categoria. (II) Classificação dos especialistas em segurança: será criada uma categoria de especialistas em segurança de nível superior. Ao mesmo tempo, os especialistas em segurança e os assistentes de segurança passarão a ser chamados de especialistas em segurança de nível 1 e nível 2, respectivamente. As regulamentações relativas aos engenheiros de segurança sêniores serão estabelecidas em momento oportuno. II. Exame para Engenheiros de Segurança Certificados (I) Requisitos para inscrição: As especializações relacionadas à economia de engenharia, que estavam previstas nos requisitos anteriores, foram substituídas por especializações em engenharia ; O requisito mínimo de escolaridade para se inscrever foi elevado de curso técnico para curso superior ; Adição: Aqueles que possuem a qualificação de engenheiro de segurança registrado de segundo nível e que já atuam nessa área há pelo menos 3 anos podem se inscrever para o exame de engenheiro de segurança registrado de primeiro nível. (II) Disciplinas do exame: As disciplinas do exame para engenheiro de segurança registrado de primeiro nível permanecem as mesmas, sendo quatro no total. Os nomes dessas disciplinas foram ajustados para “Leis e regulamentos relacionados à segurança no trabalho”, “Gestão da segurança no trabalho”, “Técnicas gerais de segurança no trabalho” e “Práticas profissionais em segurança no trabalho”. A disciplina “Práticas profissionais em segurança no trabalho” é avaliada por meio de provas separadas, de acordo com as seis áreas profissionais mencionadas anteriormente. O conteúdo inclui tanto conhecimentos técnicos específicos da área quanto análises de casos práticos. Por exemplo, no caso da segurança em minas, são avaliados os conhecimentos técnicos relacionados à segurança em minas (questões de múltipla escolha) e análises de casos práticos relacionados à segurança em minas. Os candidatos escolhem, no ato da inscrição para o exame profissional em que pretendem se candidatar, uma dessas categorias profissionais. Nota: O exame de “Prática Profissional em Segurança no Trabalho” segue o modelo já consolidado dos exames de qualificação profissional em áreas como medicina e engenharia no país (o exame de qualificação para médicos é dividido em quatro categorias: clínica, medicina tradicional chinesa, odontologia e saúde pública) ; A disciplina do exame profissional para engenheiros de construção de primeiro nível, “Gestão e Prática em Engenharia Especializada”, é dividida em 10 especialidades: construção civil, estradas, ferrovias, aeroportos civis, portos e vias navegáveis, recursos hídricos e energia hidrelétrica, mineração, mecânica e eletrônica, serviços públicos municipais, comunicações e radiodifusão. Cada uma dessas especialidades possui características específicas relacionadas aos processos produtivos da indústria, aos riscos de segurança no trabalho e às técnicas de controle desses riscos. Além disso, há classificações separadas para setores como minas de carvão e minas não de carvão, indústrias que lidam com substâncias perigosas, indústrias de metalurgia e setor de construção civil, devido ao grande número de trabalhadores nesses setores ou à natureza relativamente independente das entidades responsáveis pela regulação dessas áreas. As disciplinas do exame de qualificação para engenheiros de segurança registrados de segundo nível permanecem as mesmas: “Leis e regulamentos relacionados à segurança no trabalho” e “Práticas e análise de casos relacionados à segurança no trabalho”. Se “Práticas de Segurança no Trabalho e Análise de Casos” será oferecido em áreas específicas, isso será determinado por cada província, de acordo com as circunstâncias locais. (III) Adição de especializações: Para atender às necessidades especiais dos profissionais de segurança que desejam atuar em áreas diferentes da sua especialização original, eles podem se inscrever para os exames relacionados a outra área de especialização, desde que já possuam a qualificação necessária para trabalhar nessa área. Após serem aprovados, eles podem ter sua especialização adicionada ao registro profissional. Após o registro de novas especializações, é possível atuar em duas áreas profissionais diferentes. (IV) Isenção de provas em determinadas disciplinas: Quem atender aos requisitos para se inscrever no exame de qualificação para engenheiros de segurança registrados de primeiro nível, e que cumpra uma das condições abaixo, poderá ser isento das provas nas disciplinas “Gestão da Segurança no Trabalho” e “Técnicas Gerais de Segurança no Trabalho”. Nesse caso, ele só precisará fazer as provas nas disciplinas “Leis e Regulamentos Relacionados à Segurança no Trabalho” e “Práticas Profissionais em Segurança no Trabalho”. Profissionais que já tenham sido nomeados para cargos técnicos de engenheiro sênior até 31 de dezembro do ano anterior ao ano da avaliação, e que trabalhem em áreas relacionadas à segurança no trabalho há pelo menos 10 anos ; 2. O curso de Engenharia de Segurança é certificado pela China Engineering Education Certification. III. Destinação e utilização dos engenheiros de segurança certificados (I) Destinação dos engenheiros de segurança As empresas que produzem ou armazenam substâncias perigosas, bem como as minas e unidades de fundição de metais, devem ter um número de engenheiros de segurança certificados equivalente a pelo menos 30% do total de funcionários responsáveis pela gestão da segurança no trabalho. Nas empresas sob gestão central, essa porcentagem deve ser de pelo menos 50%. Além disso, o responsável pelo departamento de segurança deve possuir a qualificação necessária para atuar como engenheiro de segurança ; Quando o número de profissionais responsáveis pela segurança no trabalho for inferior a 7, deve haver pelo menos 2 desses profissionais. As demais unidades de produção e operação, que não se enquadram nas disposições do parágrafo anterior, devem ter um especialista em segurança no trabalho ou contratar uma empresa intermediária especializada para que este especialista forneça serviços relacionados à segurança no trabalho. As instituições intermediárias de segurança no trabalho devem ter, no mínimo, 60% de seus funcionários como especialistas em segurança no trabalho. Nota: A exigência relativa ao setor de fundição de metais é uma regra recém-estabelecida; portanto, é necessário um período de adaptação. (II) Área de atuação dos engenheiros de segurança registrados de primeiro e segundo nível: Os engenheiros de segurança registrados de primeiro nível, que trabalham em unidades de produção e operação ou em instituições especializadas em segurança no trabalho, podem exercer suas funções relacionadas à segurança no trabalho de forma independente. Engenheiros de segurança registrados de segundo nível que trabalham em unidades de produção e operação com menos de 100 funcionários, exceto nas unidades responsáveis pela produção e armazenamento de substâncias perigosas, bem como em minas e unidades de fundição de metais, podem exercer suas funções relacionadas à segurança no trabalho de forma independente. Nas unidades de produção e armazenamento de substâncias perigosas, bem como em minas, unidades de fundição de metais e instituições intermediárias de segurança no trabalho, os engenheiros de segurança registrados de segundo nível devem exercer suas atividades sob a orientação de engenheiros de segurança registrados de primeiro nível. IV. Educação continuada para engenheiros de segurança registrados: A educação continuada é organizada de acordo com a categoria de registro dos profissionais. Durante o período de registro, o tempo total gasto em educação continuada não deve ser inferior a 48 horas-aula, sendo que pelo menos 24 dessas horas devem ser dedicadas a conteúdos específicos da área. Para aqueles que realizam registro adicional, é necessário também participar de cursos de continuidade de formação na área correspondente, com duração mínima de 24 horas-aula. Engenheiros de segurança registrados que participam na elaboração de questões para exames de engenharia de segurança, lecionam em cursos de capacitação contínua e publicam artigos ou trabalhos sobre segurança no trabalho podem ter parte das horas de estudo compensadas ou reduzidas. Em cada ciclo de inscrição, o acúmulo de horas para educação continuada não pode exceder 24 horas. Incentivar a participação em educação continuada à distância. V. Outros 1. O prazo de validade da licença profissional foi alterado de 3 anos para 6 anos. 2. O período de validade dos resultados dos exames para engenheiros de segurança registrados de primeiro nível foi alterado de 2 anos para um ciclo rotativo de 3 anos. 3. Os responsáveis principais pelas unidades de produção e armazenamento de substâncias perigosas, bem como das minas de carvão, minas não de carvão e unidades de fundição de metais, e os profissionais responsáveis pela gestão da segurança no trabalho, que possuam certificados de qualificação como engenheiros de segurança registrados em nível 1 nas áreas de segurança em minas de carvão, minas não de carvão, substâncias perigosas, fundição de metais e outras áreas relacionadas à segurança, têm sua qualificação reconhecida como equivalente aos certificados de qualificação necessários. 4. A emissão do selo profissional foi alterada: agora, são fornecidos apenas os moldes para a confecção do selo, sendo que o engenheiro de segurança registrado é responsável por gravá-los.
Reply #42016-05-24
Como se calcula o caso de um engenheiro de segurança que passou no exame, mas ainda não se registrou? Não entendi~~
Reply #52016-05-24
No ano passado, passei em duas matérias. Como faço para me inscrever este ano?
Reply #62016-05-24
O ano passado já passou, Anfa e Anguan… Como se faz o registro este ano? O que já passou ainda conta?
Reply #72016-05-29
As regras para a gestão de engenheiros de segurança registrados foram alteradas? Ainda não sei, estou estudando! Obrigado
Reply #82016-05-30
Espere com calma. Ouvi dizer que estão fazendo ajustes, então provavelmente levará algum tempo até que seja divulgado o aviso sobre o exame

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