Como proceder com os procedimentos de “três simultaneidades” para as unidades que utilizam substâncias perigosas? Quais procedimentos são necessários?
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De acordo com as regulamentações atuais, como se procede com a avaliação de segurança, a revisão do projeto, a produção experimental, a aceitação, a emissão de licenças de uso e o registro de riscos? Peço a orientação de um sábio. Agradeço de joelhosRevisão das condições de segurança do projeto de construção
(1) Pedido de revisão das condições de segurança do projeto de construção e documentos relacionados ; (2) Relatório de análise das condições de segurança do projeto de construção ; (3) Relatório de avaliação de segurança do projeto de construção ; (4) Documentos de aprovação, autorização ou registro do projeto de construção, bem como documentos relacionados ao planejamento (cópias) ; (5) Licença comercial emitida pelo órgão responsável pela regulação de atividades comerciais, ou notificação de aprovação prévia do nome da empresa (cópia). Revisão do projeto de instalações de segurança em empreendimentos de construção (1) Pedido de revisão do projeto de instalações de segurança em empreendimentos de construção e documentos relacionados ; (2) Documento comprobatório das qualificações da empresa de projeto (cópia) ; (3) Seção dedicada ao projeto das instalações de segurança no empreendimento. Produção experimental do projeto de construção (uso) (1) Formulário de registro do plano de produção experimental (uso) ; (2) Plano de produção experimental (uso) ; (3) Opiniões das empresas responsáveis pelo projeto, pela construção e pela supervisão sobre o plano de produção experimental (uso), bem como sobre se existem condições adequadas para a produção experimental (uso) ; (4) Opiniões dos especialistas sobre a avaliação do plano de produção experimental (uso) ; (5) Relatório sobre alterações significativas no projeto das instalações de segurança ; (6) Relatório sobre a implementação do projeto de instalações de segurança durante o processo de construção ; (7) Relatório sobre as falhas na estrutura organizacional, a qualidade da obra, as possíveis falhas na construção, bem como sobre a implementação das medidas corretivas ; (8) Certificados de qualificação das empresas responsáveis pela construção e pela supervisão do projeto (cópias) ; (9) Procedimentos de fiscalização da qualidade do projeto de construção (cópia) ; (10) Certificados dos principais responsáveis, dos profissionais responsáveis pela segurança no trabalho e dos engenheiros de segurança registrados (cópias), além da lista dos trabalhadores que realizam atividades especiais ; (11) Documentos que comprovem a qualificação dos trabalhadores em termos de educação e treinamento em segurança ; (12) Explicação sobre a disponibilidade de equipamentos de proteção individual ; (13) Documentos relativos à responsabilidade pela segurança no trabalho, lista de regulamentos de segurança no trabalho, lista de procedimentos de segurança para as diferentes funções ; (14) Documento que estabelece a criação de um órgão responsável pela gestão da segurança no trabalho e a nomeação de funcionários dedicados a essa tarefa (cópia). Verificação final das instalações de segurança em projetos de construção (1) Pedido de verificação final das instalações de segurança em projetos de construção e documentos relacionados ; (2) Relatório sobre a construção das instalações de segurança no empreendimento e sobre a supervisão do processo ; (3) Relatório de avaliação da segurança no projeto de construção ; II. Procedimentos para a obtenção da licença de uso de produtos químicos e documentos necessários para o pedido 1. Procedimentos de solicitação: (i) As empresas pertencentes ao governo municipal ou de nível superior devem enviar os documentos necessários diretamente ao órgão responsável pela segurança no trabalho do município. Os documentos necessários para a obtenção de licenças por parte de outras empresas devem primeiro ser analisados e aprovados pelo órgão responsável pela segurança em nível distrital, que emitirá uma declaração atestando que as condições exigidas para a emissão da licença estão sendo cumpridas (após inspeção no local, confirma-se que as condições de segurança são atendidas, e então é permitido que a empresa faça o pedido ao órgão responsável pela segurança em nível municipal). Quando houver dispositivos e instalações de produção e armazenamento, deve-se seguir as regras estabelecidas no Decreto nº 8. (II) A autoridade responsável pela segurança municipal analisa os documentos apresentados para a emissão do certificado. Em princípio, ela deve organizar a realização de inspeções no local por parte de especialistas, ou então encarregar a autoridade responsável pela segurança em nível municipal de realizar essas inspeções, com o objetivo de emitir um relatório sobre a situação de segurança no local. A empresa realiza correções e ajustes com base nas análises dos documentos e nas inspeções no local. Após ser aprovada, o órgão responsável pela segurança em nível distrital emite sua aprovação, e a empresa então submete o pedido ao órgão responsável pela segurança em nível municipal. Não serão processados os pedidos cujos documentos apresentados estejam incompletos ou não estejam em conformidade com as normas, cuja verificação no local não atenda aos requisitos de segurança, ou cujas correções de falhas identificadas não sejam satisfatórias. 2. Documentos necessários para o pedido **As unidades que utilizam produtos químicos devem apresentar os seguintes documentos ao solicitar a licença, sendo responsáveis pela sua veracidade: (i) “Formulário de Solicitação de Licença para Uso de Produtos Químicos” (três cópias) ; (II) Relatório de avaliação de segurança ; (III) Cópia da licença comercial ou aviso de aprovação prévia do nome comercial ; (IV) Documentos de comprovação da propriedade ou do arrendamento dos locais e instalações de uso e armazenamento ; (V) Documentos de aprovação em termos de segurança contra incêndios para os edifícios onde ocorre o uso e armazenamento ; VI) Certificados válidos de qualificação profissional, bem como cópias dos mesmos, para o responsável principal e os gestores da unidade, para os profissionais responsáveis pela segurança no trabalho e para os trabalhadores que realizam atividades especiais ; (VII) Sistema de gestão da segurança, procedimentos operacionais de segurança para cada função, planos de emergência viáveis ; (VIII) Comprovante de participação no seguro, conforme exigido por lei ; IX) Comprovante do pagamento, de acordo com os padrões estabelecidos, da caução para gestão de riscos em segurança no trabalho ; (X) Fotos coloridas em panorama de áreas importantes, como áreas de armazenamento de tanques, armazéns e locais de trabalho ; (XI) As postos de combustível e as empresas que lidam com produtos químicos e possuem instalações de armazenamento devem solicitar a licença para o comércio de produtos químicos seguindo os procedimentos estabelecidos no Decreto nº 8. Além disso, é necessário apresentar um relatório de teste elétrico, um relatório de teste de proteção contra raios e um certificado de conformidade em termos de segurança contra incêndios ; (XII) Parecer de verificação de segurança no local ; ( XIII) Outros documentos exigidos por leis e regulamentos. III. **Procedimento de registro de produtos químicos: Base legal: Artigo 13 das “Regras de Gestão do Registro de Produtos Químicos”. O registro de produtos químicos é feito seguindo os seguintes procedimentos: (i) A empresa responsável pelo registro apresenta o pedido por meio do sistema de registro ; (II) O escritório de registro realiza uma análise preliminar dos pedidos apresentados pelas empresas interessadas em se registrar, dentro de 3 dias úteis. Caso o pedido seja aceito, a empresa é notificada, por meio do sistema de registro, para que proceda com os trâmites de registro ; (III) Após receber a notificação do escritório de registro, a empresa deve preencher corretamente as informações necessárias no sistema de registro, de acordo com os requisitos estabelecidos, e apresentar ao escritório de registro os documentos relacionados ao registro em formato papel ; (IV) O escritório de registro, no prazo de 20 dias úteis a partir da data em que recebe os documentos de registro da empresa, analisa cada um dos documentos e informações fornecidas. Se necessário, pode ser realizada uma verificação presencial. Caso tudo esteja de acordo com os requisitos, os documentos de registro são enviados ao centro de registro ; Aqueles que não atendem aos requisitos são comunicados à empresa responsável pelo registro por meio do sistema de registro, com a explicação dos motivos ; (V) O centro de registro, no prazo de 15 dias úteis a partir da data em que recebe os documentos de registro apresentados pelo escritório de registro, analisa esses documentos e o conteúdo do registro. Se tudo estiver em conformidade com os requisitos, o centro de registro emite ao empresário um **certificado de registro de produtos químicos** por intermédio do escritório de registro ; Aqueles que não atendem aos requisitos devem informar o escritório de registro e a empresa registrada por meio do sistema de registro, indicando os motivos. O tempo necessário para que a empresa registre as alterações nos documentos de registro e resolva os problemas identificados não é contabilizado no prazo estipulado no parágrafo anterior. Artigo 14º: Ao registrar uma empresa como fabricante de **produtos químicos**, é necessário apresentar os seguintes documentos, sendo que a empresa é responsável pela veracidade de seus conteúdos: (i) Um formulário de registro de **produtos químicos**, em 2 cópias ; (II) Uma cópia da licença comercial da empresa produtora, bem como do registro de operações comerciais internacionais da empresa importadora; além disso, é necessária uma cópia do certificado de qualificação das empresas de importação e exportação da República Popular da China, ou do certificado de aprovação para empresas estrangeiras que investem na República Popular da China, ou ainda do certificado de aprovação para empresas investidas por pessoas de Taiwan, Hong Kong e Macau ; (III) 1 exemplar cada do manual de instruções de segurança química e da etiqueta de segurança química, que estejam em conformidade com os **produtos químicos** que são produzidos ou importados, bem como com as normas aplicáveis ; (IV) Número de telefone para serviços de consultoria de emergência, conforme estabelecido no artigo 22 deste regulamento, ou 1 cópia da autorização para solicitação de serviços de consultoria de emergência ; (V) Padrões dos produtos químicos para fins de registro (se forem utilizados padrões ou normas do setor, deve-se indicar o número do padrão utilizado).