HCBBS Forum (Português)
Submit Chemical Projects / Find Solutions
Amplify Your Requirements on a Broader Chemical Platform *Engineering · Technology · Equipment · Solutions*
Submit Request

“Regulamentos para a identificação e correção de riscos em acidentes de produção” – estão sendo coletadas opiniões a respeito

2016-05-07View Original

Thread Content

Regulamentos para a identificação e tratamento de riscos relacionados a acidentes de produção (nome anterior: Regulamentos provisórios para a identificação e tratamento de riscos em acidentes de produção) Capítulo I – Disposições gerais Artigo 1º Para fortalecer os esforços de identificação e tratamento dos riscos relacionados a acidentes de produção (doravante denominados “riscos”), cumprir com as responsabilidades das empresas na área da segurança no trabalho, prevenir e reduzir acidentes de produção, bem como proteger a vida, a saúde e os bens da população, estes regulamentos foram criados com base na Lei de Segurança no Trabalho da República Popular da China e em outras leis e regulamentos administrativos. Artigo 2º As disposições deste regulamento aplicam-se à identificação e ao controle de riscos em unidades de produção e operação, bem como aos órgãos responsáveis pela supervisão da segurança no trabalho e às instituições de fiscalização da segurança em minas de carvão (doravante denominados, coletivamente, órgãos de supervisão e fiscalização da segurança). Se houver disposições legais ou regulamentares que estabeleçam regras específicas para a identificação e correção de riscos relacionados a acidentes, devem ser seguidas tais disposições. Artigo 3º As “ameaças de acidentes” mencionadas neste regulamento referem-se a comportamentos inseguros por parte das unidades produtivas, que violam as leis, regulamentos, normas, padrões e procedimentos relacionados à segurança no trabalho. Também incluem condições perigosas dos materiais utilizados, fatores de risco nos locais de trabalho e deficiências na gestão, que podem causar acidentes durante as atividades produtivas. Artigo 4º As potenciais causas de acidentes são divididas em potenciais causas de acidentes gerais e potenciais causas de acidentes graves. Riscos de acidentes comuns são aqueles cujo impacto e dificuldade de correção são menores, podendo ser eliminados imediatamente após sua detecção. Riscos de acidentes graves referem-se a aqueles que representam um perigo significativo e cuja correção é difícil; exigem a interrupção total ou parcial das atividades produtivas, além de um certo período de tempo para que sejam eliminados. Também incluem riscos que não podem ser resolvidos pela própria empresa devido a fatores externos. Artigo 5º As unidades de produção e operação são as responsáveis pela identificação, tratamento, relato e prevenção de riscos relacionados a acidentes. Elas devem estabelecer sistemas eficazes para a identificação e tratamento desses riscos, aprimorar os mecanismos de autoavaliação, autocorreção e relato desses riscos. Além disso, é necessário garantir que todos, desde os principais responsáveis até cada funcionário, assumam suas responsabilidades nesse processo. Também é importante supervisionar e avaliar a implementação dessas medidas, a fim de assegurar que os riscos sejam de fato identificados e tratados. O responsável principal da unidade de produção e operações é o responsável geral pelo levantamento e tratamento dos riscos de acidentes na própria unidade. Cada responsável por área específica é responsável pelo levantamento e tratamento dos riscos de acidentes dentro da área sob sua responsabilidade. Artigo 6º: Os órgãos de fiscalização e supervisão da segurança, em todos os níveis, exercem, de acordo com suas atribuições, uma supervisão abrangente sobre as atividades de identificação e correção de riscos relacionados a acidentes nas unidades produtivas localizadas em suas áreas de jurisdição ; Os órgãos competentes em todos os níveis exercem, dentro de suas respectivas atribuições, supervisão e controle legal sobre as unidades produtivas, a fim de identificar e resolver os riscos que podem causar acidentes. Os órgãos de supervisão e inspeção em matéria de segurança, em todos os níveis, devem fortalecer a construção de sistemas de detecção e gestão de riscos na internet. Eles também devem incentivar as empresas a estabelecerem sistemas eficazes para a detecção e gestão de riscos, utilizando tecnologias da informação para aprimorar esse processo. Artigo 7º: Qualquer entidade ou indivíduo que detectar potenciais riscos de acidentes ou práticas ilegais relacionadas à identificação e correção desses riscos, tem o direito de denunciar tais situações aos órgãos responsáveis pela fiscalização da segurança e às outras autoridades competentes. Após receber denúncias sobre potenciais riscos de acidentes, os órgãos responsáveis pela supervisão e fiscalização da segurança devem, de acordo com suas atribuições, verificar tais situações o mais rápido possível e tomar as medidas necessárias para resolvê-las ; Quando se descobrir que os riscos relacionados aos acidentes relatados devem ser tratados por outros departamentos competentes, eles devem ser encaminhados imediatamente, com registro para futuras referências. Quanto às denúncias relativas a potenciais riscos graves em unidades produtivas, ou a práticas ilegais relacionadas à identificação e correção desses riscos, caso se confirme a veracidade das denúncias, os órgãos responsáveis pela supervisão e fiscalização da segurança, juntamente com os departamentos competentes, devem conceder recompensas de acordo com as regulamentações em vigor. Artigo 8º: Incentiva-se e apoia-se a participação de instituições especializadas em serviços técnicos de gestão da segurança no trabalho, bem como de engenheiros de segurança registrados e outros profissionais qualificados, na identificação e correção de riscos relacionados a acidentes. Eles devem fornecer serviços técnicos e de gestão para ajudar as empresas a identificar e resolver esses riscos. Capítulo 2: Identificação e controle de riscos de acidentes Artigo 9º As unidades de produção e operação devem estabelecer um sistema de identificação e controle de riscos de acidentes que inclua os seguintes elementos: (i) Definição das exigências, responsabilidades e obrigações dos principais responsáveis, dos responsáveis pelos diferentes departamentos e dos funcionários em relação à identificação e controle de riscos ; (II) De acordo com as normas, padrões e regulamentos relacionados a potenciais riscos de acidentes, aplicáveis ao setor em questão e à região específica, deve-se elaborar uma lista de verificação desses riscos, definindo claramente quais são os itens a serem verificados, seu conteúdo específico e o período de tempo para realizar essas verificações ; (III) Definir procedimentos claros para a identificação de riscos, de modo a determinar, conforme as regras estabelecidas, quais são os principais riscos de acidentes presentes na unidade ; (IV) Especificar as medidas e os procedimentos para lidar com potenciais riscos de acidentes graves e de acidentes menores ; (V) Organizar a avaliação dos resultados do tratamento de potenciais riscos associados a acidentes graves ; (VI) Organizar treinamentos adequados para melhorar a capacidade dos profissionais em identificar e resolver problemas potenciais ; (VII) Outros conteúdos que devem ser incluídos. Artigo 10º As unidades de produção e operação devem assegurar os recursos necessários para a identificação e correção de potenciais riscos, estabelecendo um sistema específico para o uso desses recursos. Artigo 11º As unidades de produção e operação devem, de acordo com os padrões para identificação de riscos e as listas de verificação, organizar os profissionais responsáveis pela segurança no trabalho, os técnicos de engenharia e outros funcionários relevantes para que realizem a avaliação dos riscos existentes na unidade. Os riscos identificados devem ser registrados de acordo com seu nível de gravidade, sendo criado um arquivo com informações sobre esses riscos. Deve-se também realizar o monitoramento e o controle desses riscos, de acordo com as atribuições de cada pessoa, e informar os trabalhadores sobre as ações tomadas para lidar com esses riscos. Artigo 12º As unidades de produção e operação devem estabelecer um sistema de incentivos e restrições para a identificação e correção de potenciais riscos de acidentes, visando incentivar os funcionários a detectar, relatar e eliminar esses riscos. Aqueles que contribuírem para a identificação, denúncia e eliminação de potenciais riscos deve receber recompensas materiais ou reconhecimento ; São tomadas as medidas cabíveis contra aqueles que ocultam riscos relacionados a acidentes ou que não realizam uma inspeção e tratamento adequados desses riscos. Artigo 13º: Os responsáveis pela segurança no trabalho nas unidades de produção e operação, ao detectarem potenciais riscos que possam levar a acidentes graves durante as inspeções, devem comunicar isso aos responsáveis competentes da própria unidade. Esses responsáveis devem tomar medidas imediatas para resolver o problema. Caso as pessoas responsáveis não tomem as medidas necessárias em tempo hábil, os responsáveis pela gestão da segurança no trabalho podem reportar o caso aos órgãos de fiscalização e supervisão da segurança no trabalho, bem como aos departamentos competentes. Ao receberem o relatório, esses órgãos e departamentos devem agir de acordo com a lei, tomando as medidas necessárias em tempo hábil. Artigo 14º: Quando as unidades de produção e operação contratam ou alugam seus projetos, instalações ou equipamentos, devem celebrar um acordo de gestão da segurança no trabalho com as unidades que assumem esses contratos ou aluguéis. Nesse acordo, devem ser definidas as responsabilidades de cada parte no que diz respeito à identificação, tratamento e prevenção de riscos relacionados a acidentes. As unidades de produção e operação coordenam e gerenciam de forma unificada as atividades de identificação e correção de riscos nas unidades contratadas ou arrendadas, realizando inspeções periódicas e incentivando a correção imediata dos problemas encontrados. Caso as unidades contratadas ou arrendatárias se recusem a fazer as correções necessárias, a unidade responsável pela produção e operações pode tomar as medidas previstas no contrato, ou então informar os órgãos de fiscalização da segurança e outros departamentos competentes. Artigo 15º As unidades de produção e operação devem realizar uma análise estatística mensal sobre a situação relativa à identificação e correção de riscos em suas instalações. Essas informações devem ser enviadas, no prazo e na forma estabelecidos, aos órgãos responsáveis pela supervisão e fiscalização da segurança, bem como aos demais órgãos competentes. Em relação aos riscos graves de acidentes, as unidades de produção e operação, além de cumprir as exigências estabelecidas no parágrafo anterior, devem apresentar documentos escritos aos órgãos responsáveis pela supervisão e fiscalização da segurança, bem como aos departamentos competentes. O conteúdo a ser informado sobre potenciais riscos de acidentes graves deve incluir: (i) a situação atual do risco e suas causas ; (II) Análise do grau de perigo dos riscos potenciais e da dificuldade em corrigi-los ; (III) Plano de gestão dos riscos potenciais. Nas regiões onde já foi estabelecido um sistema de informação para a identificação e tratamento de riscos, as unidades produtivas devem enviar, por meio desse sistema, as informações previstas nos dois parágrafos anteriores. Artigo 16º: No que diz respeito aos potenciais riscos associados a acidentes comuns, o responsável pela unidade de produção ou operação (oficina, fábrica filial, equipe etc.) ou as pessoas competentes devem organizar imediatamente as correções necessárias. Em relação aos riscos significativos de acidentes, o responsável principal pela unidade de produção e operação deve organizar a elaboração e implementação de um plano para resolver esses riscos. O plano de gestão dos riscos associados a acidentes graves deve incluir os seguintes elementos: (I) Os objetivos e tarefas da gestão ; (II) Métodos e medidas adotados ; (III) Disponibilização de recursos financeiros e materiais ; (IV) Órgãos e pessoas responsáveis pela governança ; (V) Prazos e requisitos para a governança ; VI) Medidas de segurança e planos de emergência. Artigo 17º: As unidades de produção e operação, no processo de eliminação dos riscos associados a acidentes, devem adotar as medidas de segurança necessárias para evitar que tais acidentes ocorram. Quando não for possível garantir a segurança antes ou durante a remoção dos riscos associados ao acidente, é necessário retirar os trabalhadores da área perigosa, além de evacuar outras pessoas que possam estar em risco. Devem também ser instalados sinais de alerta, e a produção ou as atividades relacionadas devem ser interrompidas temporariamente, ou então as instalações e equipamentos em questão devem ser desativados ; Quanto às instalações e equipamentos que, por enquanto, são difíceis de desativar, ou cuja interrupção no uso pode causar acidentes de segurança na produção, é necessário reforçar a manutenção e o monitoramento desses equipamentos, a fim de prevenir o ocorrer de acidentes. Artigo 18º: Em relação aos riscos que podem causar desastres devido a desastres naturais, as unidades de produção e operação devem realizar inspeções e medidas de controle de acordo com as exigências das leis, regulamentos, normas e procedimentos aplicáveis. Além disso, devem adotar medidas preventivas confiáveis e elaborar planos de emergência. Ao receber previsões sobre desastres naturais, deve-se emitir notificações de alerta em tempo hábil ; Quando desastres naturais podem colocar em risco a segurança das unidades produtivas e dos trabalhadores, devem ser adotadas medidas de segurança como a interrupção das atividades, a evacuação das pessoas e o reforço do monitoramento. Além disso, é necessário informar imediatamente a população local **e os órgãos competentes. Artigo 19º: Após a conclusão dos trabalhos de eliminação dos riscos graves, a unidade produtiva deve organizar os seus técnicos e especialistas para avaliar o estado em que se encontra a eliminação desses riscos. Alternativamente, pode-se encarregar de essa avaliação uma instituição legalmente estabelecida, especializada em fornecer serviços técnicos e de gestão relacionados à segurança no trabalho. Quanto aos riscos graves de acidentes que são identificados pelos órgãos de fiscalização e supervisão da segurança, bem como por outros departamentos competentes durante as inspeções, e que levam à ordem de interromper total ou parcialmente as atividades produtivas para correção desses problemas, as unidades produtivas devem, após realizar as correções necessárias e serem avaliadas como atendendo às condições de segurança na produção, apresentar um pedido por escrito aos órgãos de fiscalização e supervisão da segurança e aos demais departamentos competentes para retomar suas atividades. Somente após a aprovação desses órgãos é que será permitida a retomada das atividades produtivas. Os documentos de solicitação devem incluir o conteúdo do plano de governança, os projetos e o relatório de avaliação da situação de governança. Artigo 20º: Quando uma unidade de produção e operações contrata uma instituição especializada em gestão técnica para prestar serviços de identificação e correção de riscos, a responsabilidade pela identificação e correção desses riscos continua a ser da própria unidade. As organizações de serviços de gestão técnica são responsáveis pelos relatórios ou pareceres que emitem, e assumem as correspondentes responsabilidades legais. Capítulo 3 – Supervisão e Gestão Artigo 21 – Os órgãos responsáveis pela supervisão da segurança devem orientar e supervisionar as atividades de identificação e correção de riscos nas unidades produtivas. Os órgãos responsáveis pela supervisão e fiscalização da segurança devem, de acordo com as leis, regulamentos e normas aplicáveis, aperfeiçoar continuamente os padrões e normas relacionados. É necessário criar, gradualmente, um sistema de gestão informatizado que permita a interconexão com as unidades produtivas. Além disso, devem ser estabelecidos mecanismos de trabalho que combinem autoinspeção, autorecorreção e relatórios voluntários, além de sistemas de avaliação de desempenho, incentivos e restrições. Isso visa garantir que os riscos associados a acidentes graves sejam corrigidos de forma eficaz. Artigo 22º: Os órgãos responsáveis pela supervisão e fiscalização da segurança devem elaborar planos de inspeção e fiscalização específicos, com base no andamento das atividades de identificação e correção de riscos relacionados a acidentes. Os órgãos de fiscalização e supervisão em matéria de segurança devem realizar inspeções supervisionadas diferenciadas, de acordo com um plano, para verificar como as unidades produtivas estão lidando com os riscos associados a acidentes ; Deve-se intensificar as inspeções nas unidades de produção e operação nas quais forem detectados riscos significativos de acidentes. Os órgãos responsáveis pela supervisão e fiscalização da segurança, ao realizarem inspeções, caso detectem riscos significativos relacionados às competências de outros órgãos governamentais, devem encaminhar prontamente as informações relevantes aos órgãos competentes, para que estes possam tomar as medidas necessárias. Além disso, essas informações devem ser registradas para fins de referência. Artigo 23º: Os órgãos responsáveis pela supervisão e fiscalização da segurança, bem como os departamentos relacionados, devem estabelecer um sistema de acompanhamento dos riscos associados a acidentes graves. Quanto aos riscos graves de acidentes cuja correção é difícil ou que exigem a coordenação de órgãos competentes para serem resolvidos, os órgãos de fiscalização e supervisão da segurança devem solicitar que os órgãos governamentais competentes supervisionem o processo. Artigo 24º: As unidades de produção e comercialização que já possuem licenças para a produção segura em minas de carvão, minas não de carvão, **produtos químicos e fogos de artifício, devem ser objeto de um controle mais rigoroso por parte dos órgãos responsáveis pela supervisão da segurança, até que sejam resolvidos os graves riscos relacionados a acidentes nessas unidades. Se necessário, é possível solicitar à autoridade que emitiu a licença original que esta seja suspensa temporariamente, nos termos da lei. Artigo 25º: Os órgãos responsáveis pela supervisão e fiscalização da segurança devem determinar que as unidades produtivas eliminem imediatamente os riscos de acidentes identificados durante as inspeções ; Quando não for possível garantir a segurança antes ou durante a eliminação de riscos graves, deve-se ordenar que os trabalhadores se retirem da área perigosa, além de determinar a interrupção temporária das atividades ou o uso de instalações e equipamentos relacionados ; Após a eliminação dos riscos de acidentes graves, a unidade responsável pela produção e operações deve submeter o assunto à análise e aprovação do órgão responsável pela supervisão e fiscalização da segurança, antes de poder retomar as atividades de produção e uso. Artigo 26º: Os órgãos responsáveis pela supervisão e fiscalização da segurança podem, de acordo com a lei, determinar que as unidades produtivas ou comerciais que apresentam riscos significativos de acidentes parem suas atividades, interrompam as obras em andamento ou parem de usar as instalações ou equipamentos relacionados. As unidades produtivas e comerciais devem cumprir essas determinações legalmente, a fim de eliminar prontamente esses riscos. Caso a unidade responsável pela produção e operações se recuse a cumprir as exigências, existindo um risco real de ocorrência de acidentes de trabalho, então, sob a condição de se garantir a segurança, e com a aprovação do responsável principal do departamento, o órgão de fiscalização e supervisão em matéria de segurança pode tomar medidas como notificar as unidades envolvidas para que interrompam o fornecimento de energia elétrica e outros produtos essenciais, visando forçar a unidade responsável a cumprir as determinações. A notificação deve ser feita por escrito, e as unidades competentes devem cooperar. Os órgãos responsáveis pela fiscalização e supervisão da segurança devem adotar medidas para interromper o fornecimento de energia, de acordo com as disposições do parágrafo anterior. Exceto em situações urgentes que coloquem em risco a segurança da produção, eles devem notificar a unidade produtiva com antecedência de vinte e quatro horas. Quando a unidade responsável pela produção e operações cumpre, de acordo com a lei, as decisões administrativas e toma as medidas necessárias para eliminar os riscos associados a acidentes, o órgão responsável pela supervisão e fiscalização da segurança deve revogar prontamente as medidas estabelecidas no parágrafo anterior. Artigo 27º: Após receber o pedido da unidade produtiva para retomada das atividades de produção e operação, o órgão responsável pela supervisão e fiscalização da segurança deve realizar uma inspeção no local dentro de 10 dias úteis. Se for aprovada a revisão, concorda-se em retomar as atividades de produção e negócios ; Se a revisão não for satisfatória, serão tomadas as medidas legais cabíveis ; Para aqueles que, mesmo após medidas de interrupção da produção e das atividades comerciais, ainda não atendem às condições de segurança no trabalho, deve-se solicitar, de acordo com a lei, que o poder público em nível de condado ou superior proceda ao fechamento dessas empresas, nos termos das competências estabelecidas pelo Conselho de Estado. Artigo 28º: Os órgãos responsáveis pela supervisão e inspeção da segurança devem enviar, mensalmente, relatórios sobre a identificação e tratamento dos riscos de acidentes em suas respectivas áreas administrativas, bem como tabelas com análises estatísticas, para a **Administração Geral de Supervisão e Gestão da Segurança no Trabalho**. Artigo 29º: Os órgãos responsáveis pela supervisão e fiscalização em matéria de segurança devem, com base no princípio de “quem é responsável pela supervisão, é também responsável por divulgar as informações”, publicar na página oficial do governo os dados sobre as unidades responsáveis pelos principais riscos de acidentes identificados nas áreas sob sua supervisão, bem como as medidas a serem tomadas e os prazos para sua implementação. Isso não se aplica às informações que são protegidas por regulamentos de confidencialidade. Artigo 30º: As unidades de produção e operação que não lidam adequadamente com os riscos que podem causar acidentes devem ter suas ações registradas no banco de dados de informações sobre infrações relacionadas à segurança no trabalho, pelas autoridades responsáveis pela fiscalização da segurança ; Nos casos em que as infrações são graves, é feita uma divulgação pública de acordo com a lei, além de se comunicar com os órgãos responsáveis pelo setor, os órgãos responsáveis pelos investimentos, os órgãos responsáveis pelos recursos terrestres, as autoridades de supervisão de valores mobiliários e as instituições financeiras relevantes. Capítulo IV: Responsabilidades Legais Artigo 31: Se a unidade produtiva ou comercial não estabelecer um sistema para identificar e corrigir potenciais riscos, será ordenada a corrigir a situação dentro de um prazo determinado. Pode ser imposta uma multa de até 100 mil yuan ; Caso a situação não seja corrigida no prazo estipulado, será determinada a interrupção das atividades da empresa para fins de correção, além da imposição de multa que varia de 100 mil a 200 mil yuan. Os responsáveis diretos pela situação, bem como outros funcionários diretamente envolvidos, também serão multados em um valor que varia de 20 mil a 50 mil yuan ; Quando se trata de um crime, as responsabilidades penais são aplicadas de acordo com as disposições relevantes do código penal. Artigo 32º: Se a unidade produtiva ou comercial não tomar medidas para eliminar os riscos associados a acidentes, ela será obrigada a fazê-lo imediatamente ou dentro de um prazo determinado ; Caso a unidade responsável pela produção e operações se recuse a cumprir as exigências, será ordenada a interromper suas atividades para fins de correção, além de ser multada em um valor entre 100 mil e 500 mil yuan. Os responsáveis diretos pela gestão da empresa, bem como outros funcionários diretamente envolvidos, também serão multados em um valor entre 20 mil e 50 mil yuan. As unidades de produção e operação que não adotarem as medidas necessárias para eliminar, em tempo hábil, os riscos que podem causar acidentes de trabalho serão submetidas a sanções administrativas, conforme previsto por lei ; Quando se trata de um crime, as responsabilidades penais são aplicadas de acordo com as disposições relevantes do código penal. Artigo 33º: As unidades de produção e operação que violarem as disposições deste regulamento, praticando qualquer um dos atos mencionados a seguir, serão condenadas a corrigir a situação dentro de um prazo determinado. Além disso, pode ser imposta uma multa de até 50 mil yuan ; Caso a situação não seja corrigida no prazo estipulado, será determinada a interrupção das atividades da empresa para fins de correção, além da imposição de multa que varia de 50 mil a 100 mil yuan. Os responsáveis diretos pela gestão da empresa e outros funcionários diretamente envolvidos também serão multados em um valor que varia de 10 mil a 20 mil yuan. Isso se aplica aos casos em que as informações sobre os riscos associados aos acidentes não são registradas de forma correta, conforme exigido ; (II) Não comunicar, conforme exigido, aos trabalhadores as informações sobre a identificação e correção de potenciais riscos relacionados a acidentes. Artigo 34º: Caso as unidades de produção e operação violem as disposições deste regulamento, praticando alguma das seguintes ações, o departamento responsável pela supervisão e fiscalização da segurança aplicará multa no valor de 5.000 yuan ou mais, mas não superior a 30.000 yuan. Além disso, será imposta multa aos responsáveis diretos e a outros funcionários diretamente envolvidos, no valor de 1.000 yuan ou mais, mas não superior a 10.000 yuan: (i) Não ser elaborado um plano para lidar com os riscos potenciais de acidentes graves; o plano elaborado não estar em conformidade com as normas estabelecidas; ou o plano para lidar com esses riscos não ser implementado ; (II) Riscos de acidentes graves que não foram apresentados por meio de documentos escritos, ou que não foram registrados no sistema de informação ; (III) As autoridades responsáveis pela supervisão e inspeção da segurança, ao detectarem, durante as inspeções, riscos graves que exigem a interrupção total ou parcial das atividades produtivas para correção desses problemas, e se a produção e as operações forem retomadas sem a aprovação dessas autoridades, após a conclusão das correções necessárias. Artigo 35º: As unidades de produção e operação que praticarem qualquer um dos seguintes atos serão obrigadas, pelas autoridades responsáveis pela supervisão e fiscalização da segurança, a corrigir tais situações dentro de um prazo determinado. Podem ser aplicadas multas de 5.000 yuan a 30.000 yuan. Além disso, os responsáveis diretos e outros funcionários envolvidos podem ser multados em 1.000 yuan a 10.000 yuan: (i) Não estabelecerem um sistema de incentivos e restrições para a identificação e correção de riscos ; (II) Não foram enviados, conforme exigido, os dados estatísticos e analíticos sobre a identificação e tratamento de potenciais riscos relacionados a acidentes ; Artigo 36º: As instituições intermediárias responsáveis pela avaliação de segurança que emitirem certificados falsos de avaliação terão seus lucros ilícitos confiscados ; Se o valor dos lucros ilícitos for superior a 100 mil yuan, será imposta uma multa de até cinco vezes esse valor ; Se não houver ganhos ilícitos, ou se esses ganhos forem inferiores a 100 mil yuan, será aplicada uma multa de 100 mil yuan a 200 mil yuan, seja de forma isolada ou em conjunto com outras sanções ; Será imposta multa de 20 mil yuanes a 50 mil yuanes aos responsáveis diretos e a outros funcionários diretamente envolvidos ; Aqueles que causarem danos a terceiros serão responsáveis, juntamente com a unidade produtiva ou empresarial, pela reparação dos danos causados ; Quando se trata de um crime, as responsabilidades penais são aplicadas de acordo com as disposições relevantes do código penal. As instituições que cometerem as infrações mencionadas no parágrafo anterior terão suas qualificações revogadas. Artigo 37: Se o responsável principal pela unidade de produção e operações não cumprir com suas obrigações no que diz respeito à identificação e correção de riscos dentro da própria unidade, e não organizar a eliminação desses riscos em tempo hábil, ele será condenado a corrigir a situação dentro de um prazo determinado ; Caso a situação não seja corrigida no prazo estipulado, será imposta uma multa de 20 mil a 50 mil yuanes. Além disso, a unidade responsável pela produção e operações será obrigada a interromper suas atividades para realizar ajustes necessários ; Caso isso resulte em acidentes de segurança na produção, serão aplicadas sanções conforme a lei, além de multas ; Quando se trata de um crime, as responsabilidades penais são aplicadas de acordo com as disposições relevantes do código penal. Artigo 38º: Os funcionários dos órgãos responsáveis pela supervisão e fiscalização da segurança, que apresentarem qualquer uma das situações descritas no processo de identificação e correção de riscos, sem motivo justificado, serão objeto de repreensão por parte de sua própria unidade, sendo-lhes exigida a correção da situação ; Quem se recusar a corrigir-se será punido de acordo com a lei. (I) Não foi elaborado um plano de inspeção e fiscalização específico, com base nos resultados da avaliação dos riscos associados aos acidentes ; (II) Descoberta de potenciais riscos de acidentes graves que se enquadram na área de competência de outros departamentos, sem que esses riscos sejam encaminhados prontamente para esses departamentos ; (III) Não terem tratado, em tempo hábil e conforme as regras, as denúncias relativas a riscos potenciais de acidentes ; (IV) Não haver fiscalização das potenciais ameaças decorrentes de acidentes graves, para que as unidades produtivas realizem as correções necessárias. Capítulo V – Disposições Finais Artigo 39º Os órgãos provinciais responsáveis pela supervisão e fiscalização da segurança podem, com base nestas disposições, estabelecer regras detalhadas para a identificação, tratamento e supervisão dos riscos associados a acidentes. Todos podem expressar suas opiniões em: http://www.chinalaw.gov.cn

Submit a Project

**Looking for Chemical Technology, Equipment & Solutions?** No Registration Required Broader Platform Exposure | Global Chemical Service Provider Connections

Submit Request — Free Consultation

Disclaimer

This is an automated machine translation of the original thread. Some technical terms may have inaccuracies; the original text shall prevail. Click "View Original" at the top right to access the source page, which supports IP-based automatic real-time language translation. Please watch out for contact details and sales inducements to prevent fraud. All content and translations are for reference only, representing solely the poster's personal views. For enquiries, email service@hcbbs.com.