“Lista detalhada das “três violações”
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bg8.png Infrações relacionadas às práticas de trabalho: 1. Trabalhar sem apresentar o certificado de segurança para o trabalho, sem usar o crachá de identificação. Não se deve iniciar o trabalho sem ter recebido educação de segurança de nível três. 2. Fumar dentro do complexo industrial. 3. Trabalhar após beber álcool. 4. Pessoas que não são qualificadas para realizar tarefas especiais, realizando essas tarefas. 4.1 Funcionários que não possuem certificado para realizar trabalhos especiais realizam atividades como manuseio de vasos sob pressão, operações de guindagem, enchimento de cloro líquido, corte com gás e soldagem elétrica. 4.2 O motorista opera empilhadeiras e carregadeiras sem possuir certificado para operar veículos especiais. 5. Não são adotadas medidas de segurança durante a manutenção dos equipamentos, e a manutenção é iniciada. 5.1、Limpeza e substituição inadequadas antes da realização de trabalhos de manutenção. 5.2、Realização de trabalhos de manutenção sem desconectar o sistema. 5.3、Desmontagem de flanges e válvulas sem realizar a despressurização. 5.4 – As tubulações do equipamento não foram substituídas, limpas ou purgadas. 6. Os equipamentos que passaram por manutenção não devem ser colocados em uso sem uma inspeção completa. 7. Durante as operações de inspeção e manutenção, a fonte de energia do equipamento, a fonte de água e outras fontes de energia não são desligadas, o que permite que haja energia residual. Além disso, não são adotadas medidas de segurança adequadas, nem são estabelecidas áreas de contenção ou placas de aviso. 7.1 – Pessoas que atravessam arbitrariamente a área de segurança ou as linhas de contenção. 8. Identificar riscos potenciais, sem eliminá-los ou relatá-los, e continuar trabalhando de forma arriscada. 9. Operar sem verificar o equipamento antes do uso, ou operar quando o equipamento está com defeitos e os dispositivos de segurança não estão completos. 10. Comer e beber em locais de trabalho onde há substâncias tóxicas ou poeira. 11. Realização de trabalhos com fogo sem a devida autorização. 12. Realizar trabalhos em espaços confinados sem a devida autorização. 13. Quem realiza trabalhos em alturas sem ter o formulário de autorização necessário e sem usar cinto de segurança. 14. Realização de operações elétricas sem a emissão de uma autorização para isso. 15. Realização de trabalhos de escavação sem a emissão do formulário necessário para isso. 16. Realizar operações de içamento sem possuir a licença necessária para isso. Os métodos de manipulação de cargas e objetos em transporte violam as normas estabelecidas. 17. Sem a emissão de uma ordem de manutenção, é estritamente proibido desmontar ou desativar equipamentos como tubulações, bombas e válvulas que estejam conectados ao sistema. 17.1 Nos vários formulários de trabalho, há assinaturas incompletas ou assinaturas em nome de outra pessoa. 17.2 Alterações feitas de forma independente nos formulários de trabalho, no que diz respeito aos responsáveis, executores e supervisores. 18. Uso de equipamentos com dispositivos de proteção danificados durante as operações. 19. Usar ferramentas elétricas portáteis sem protetor contra curtos-circuitos durante o trabalho. 20. Durante o trabalho com a grua, não se deve passar ou permanecer abaixo do braço de elevação ou da carga que está sendo levantada. É estritamente proibido ficar ou caminhar abaixo de locais onde se realizam trabalhos em altura. Lançar ferramentas, materiais e outros itens para cima e para baixo durante o trabalho. 21. Não se procede à limpeza do local de trabalho em tempo hábil, conforme exigido; os resíduos e lixos gerados não são descartados nos locais indicados. Os materiais de trabalho são dispostos de maneira desordenada, obstruindo os corredores. 22. Usar indevidamente os equipamentos de segurança no local ou danificar as sinalizações de segurança presentes no mesmo. 23. Durante a manutenção de equipamentos elétricos, não foram realizadas as operações de desligamento da energia, verificação da tensão, conexão à terra e instalação de placas de aviso. 24. As lâmpadas com tensão de segurança não correspondem à tensão de uso e aos requisitos estabelecidos. 25. Durante as operações de soldagem a gás, são ignoradas as exigências de uso seguro dos cilindros de oxigênio e acetileno, bem como as distâncias de segurança necessárias. 25.1 A distância entre os cilindros de oxigênio e os cilindros de acetileno é inferior a 5 metros; a distância entre o ponto onde ocorre a queima e os cilindros é inferior a 10 metros. 25.2 – Os cilindros de oxigênio ou acetileno não possuem proteção adequada, sendo expostos ao sol intenso. 26 – Durante o trabalho, o responsável pela supervisão não possui a certificação necessária; além disso, as medidas de segurança não são adotadas. Ele também abandona seu posto de supervisão sem autorização e se ocupa com atividades que não têm relação com o trabalho. 26.1. As atividades não começam até que a amostragem para análise seja realizada. 26.2. Exercer a tutela sem possuir o certificado de tutela. 26.3 – As atividades de trabalho começaram sem que o responsável pelo acompanhamento das operações estivesse presente no local. 27. Há objetos empilhados ao redor dos equipamentos de combate a incêndio, das caixas de distribuição de energia, das placas e dos armários, o que viola as regras relativas à distância entre esses objetos. 28. Durante a operação do equipamento, não se deve atravessar, tocar ou limpar as partes em movimento, nem passar por cima das correias transportadoras, das estruturas de suporte ou dos dispositivos de raspagem. 29. Não se deve usar as mãos no lugar de ferramentas para realizar as operações. 30. Ativar o confisco ou a eliminação de equipamentos obsoletos. 31. Durante trabalhos em alturas, não se deve jogar objetos de forma aleatória. 32. Escalar objetos que estão sendo levantados, bem como caminhar ou permanecer perto do braço de elevação enquanto o objeto está sendo levantado. 33. Os indicadores técnicos não estão dentro dos limites estabelecidos. O operador da máquina não ajustou os parâmetros de processo a tempo, após eles ultrapassarem os limites estabelecidos. Além disso, foram utilizadas ferramentas elétricas portáteis da categoria I sem que fossem equipadas com protetores contra vazamento de corrente. Durante a manutenção em um recipiente fechado e úmido, não foram utilizados ferramentas elétricas portáteis de categoria III. 35. Limpe o motor da bomba e a base da bomba com um pano úmido. 36. Após a medição da tensão das células eletrolíticas na oficina de eletrólise, a tampa da caixa que protege a tensão não foi fechada. 37. A válvula de acesso da torre de resina na oficina de eletrólise não foi despressurizada. 38. Durante a purga da tubulação de hipoclorito de sódio, a pressão ficou excessiva; as válvulas foram abertas rapidamente, o que causou a ruptura da tubulação. 39. Os operadores de computadores bloqueiam ou desligam, à vontade, os alarmes sonoros e luminosos que não estão relacionados às suas funções; além disso, eles silenciam, também à vontade, os alarmes relacionados à concentração de gases no local. 40. Nas fábricas de eletrólise, o sistema de drenagem do tipo “membrana descendente” é desativado durante o inverno. 41. Durante o processo de partida e parada da célula elétrica, as travas não são apertadas ou soltas conforme exigido.42. Em áreas ou espaços propensos a incêndios e explosões, não se utilizam lâmpadas e equipamentos à prova de explosão; além disso, utiliza-se ferro para bater nos equipamentos.
43. Quando a entrada de material da centrífuga utilizada no processo de remoção de nitratos fica obstruída, utiliza-se um tubo de ferro para limpar a obstrução. 44. A bomba de lodo da estação de tratamento de águas residuais da fábrica de soda cáustica entupiu. Ao tentar desobstruí-la, o equipamento não foi desligado. 45. Quando o fio da máquina de embalagem na área de produção de cáustico soda se rompe, não é necessário parar a máquina de embalagem ou o transporte do fio pela esteira transportadora. 46. Na área de recebimento da soda cáustica na fábrica, o avental é arrastado pela esteira transportadora enquanto se amarram os sacos. 47. No setor de produção de soda cáustica, os operadores que se encarregam do armazenamento da soda sentam-se sobre a proteção do motor da esteira transportadora para descansar. 48. Os funcionários das salas de controle dos dispositivos colocam os intercomunicadores muito perto dos computadores. 49. Bomba de disco com luvas. 50. Não é necessário fazer registro para entrar na área dos tanques intermediários, nem eliminar a eletricidade estática. 51. Abrir e fechar as válvulas de maneira brusca, ou usar o pé no lugar das mãos para isso. 52. As válvulas importantes localizadas no local não foram conectadas ao computador, o que causou flutuações na produção. 53. Não se mantém registro de placas de vedação ao instalá-las ou removê-las. 54. Os veículos ocupam as vias de emergência sem terem um autorização para isso. 55. Durante a limpeza dos tanques na fábrica de polivinil clorado, não foram utilizados tubos longos para o fornecimento de gás no local. . 56. Os funcionários responsáveis pelos computadores removem, de forma arbitrária, os sistemas de intertravamento dos processos. 57. No posto de trabalho com microcomputador, coloque a caneca em cima da bancada de operações. 58. Os funcionários responsáveis pela embalagem usam as mãos em vez de ferramentas para selar o papelão. 59. Em áreas explosivas, não se devem usar ferramentas de cobre para trabalhar; deve-se usar ferramentas de ferro para bater nos objetos. 60. Usar celular em áreas classificadas como explosivas. 61. Falsificação dos resultados da análise de dados. 62. Ao substituir o gás de transporte da cromatografia, não foi desligada a cromatografia antes da substituição do gás. 63. Descarte aleatório de resíduos tóxicos e eliminação imprópria de líquidos residuais após a análise. 64. Analisar o uso de reagentes e soluções padrão vencidos. 65. Usar equipamentos elétricos com as mãos molhadas para conectar ou desconectar os cabos de alimentação. 66. Analisar as amostras coletadas individualmente por funcionários que ainda não foram efetivados no cargo, nas oficinas. 67. Limpe as partes do veículo que estão em movimento, enquanto ele está em funcionamento. 68. Os funcionários responsáveis pelo carregamento e descarregamento utilizam, sem autorização, veículos de transporte de mercadorias e empilhadeiras. 69. Após terminar de carregar o veículo, o operador da área de carga salta para baixo, a partir da plataforma de carregamento. 70. Os funcionários responsáveis pelo carregamento e descarregamento brincam dentro dos veículos que transportam as mercadorias. 71. Os funcionários responsáveis pelo carregamento e descarregamento pulam para baixo, a partir da pilha de mercadorias, após terminarem o trabalho. 72. Os funcionários responsáveis pelo sistema de drenagem devem deixar o local. 73. Durante a remoção dos resíduos no local de geração de acetileno, não foi comunicado à pessoa responsável pela limpeza dos resíduos, e também não houve fiscalização do tanque de resíduos durante esse processo. 74. Na área de geração de acetileno, a válvula que controla o fluxo de gás do martelo pneumático não foi fechada. 75. Na área de geração de acetileno, a mangueira de alimentação de gás não foi desconectada após a substituição da bucha do válvula. 76. Na área de geração de acetileno, o oscilador do anel de tambor não foi desligado. 77. Quando chove, o coletor de acetileno descarrega a cal e retira a cinza. 78. Lama entrou nos pneus do caminhão que transporta cálcio carbônico, no depósito de cálcio carbônico. 79. A posição de trabalho com lama de acetileno utiliza um carrinho operado a pé. Infrações à disciplina no trabalho: 1. Chegar atrasado ao trabalho, sair cedo ou faltar ao trabalho sem motivo. 2. Dormir no local de trabalho, sair do posto de trabalho sem autorização, trocar de posto, usar o telefone da produção por longos períodos, realizar tarefas que não estão relacionadas à produção, e ler livros que não têm relação com a produção. 3. Não foram realizadas as inspeções conforme exigido. 4. Não seguir o procedimento operacional ou as instruções estabelecidas. 5. Os indicadores de processo ficaram acima dos limites estabelecidos, mas isso não foi detectado ou corrigido a tempo. 6. Os funcionários se afastam de seus postos de trabalho durante o horário de serviço para ir pedir comida em outro lugar. 7. Brincadeiras e brigas durante o horário de trabalho. 8. Não se impediu a entrada e saída de estranhos na fábrica. 9. Os operadores de plantão usam o celular para navegar na internet e jogar. 10. Trocar de função sem autorização durante o horário de trabalho. 11. Conversar durante o horário de trabalho, comer lanches e fazer coisas que não estão relacionadas ao trabalho. Infrações de comando: 1. Designar pessoas que não possuem as qualificações de segurança para trabalhar, sem levar em consideração o tipo de trabalho e o nível técnico dos trabalhadores. 2. Não há instruções para o trabalho, não existem medidas técnicas de segurança, e não são criadas as condições necessárias para garantir a segurança na produção, ou seja, não há organização adequada da produção. 3. Alterar, sem autorização, as medidas técnicas de segurança aprovadas. 4. Ignora as irregularidades relacionadas aos equipamentos identificadas pelos funcionários, bem como as medidas propostas pelos técnicos para corrigir essas irregularidades; não se organiza nenhuma ação para eliminá-las. 5. Decidir, por conta própria, alterar, remover, desviar ou desativar dispositivos e instalações de segurança. 6. Decidir operar os equipamentos com defeitos ou além de suas capacidades, sem medidas técnicas e de segurança adequadas, ou ainda obrigar os funcionários a trabalhar em condições de risco. 7. Não fornecer aos funcionários os equipamentos de proteção necessários para a segurança e saúde no trabalho, conforme estabelecido nas normas. 8. As instruções para a operação dos funcionários não levam em consideração a identificação clara das fontes de perigo no local de trabalho. 9. Pessoas com contraindicações profissionais não tiveram seu tipo de trabalho alterado a tempo. 10. Emitir outras instruções que violem as leis, regulamentos, normas e procedimentos relacionados à saúde ocupacional, segurança e proteção ambiental. 11. Ordenar a partida do dispositivo antes que ele esteja pronto para funcionar. A seguir, são listadas algumas outras infrações relacionadas à proteção dos trabalhadores: 1. Usar sapatos de salto alto, sandálias ou chinelos no local de trabalho. Para trabalhos em alturas, use sapatos com sola rígida; para trabalhos elétricos, não use sapatos isolantes. 2. Usar regatas, shorts, calças saia, vestidos, roupas folgadas no local de produção, usar lenços na cabeça, cachecóis ou deixar o peito descoberto, andar descalço, entre outras formas de vestuário inseguras. Entrou no posto de trabalho sem usar o uniforme de trabalho. 3. Ausência de uso de capacetes de segurança dentro da fábrica. Usar capacete de segurança sem prender o fecho, sentar-se ou pressionar o capacete. 4. Cabelos longos que ultrapassam a região da nuca, cabelos soltos ou trançados, sem o uso de capacete de segurança ou com os cabelos para fora do capacete ao entrar no local. 5. Não usar óculos de proteção ou máscara quando há partículas ou líquidos sendo projetados durante o trabalho. 6. Operar em locais onde há risco de incêndio, explosão, chamas ou altas temperaturas, usando roupas feitas de fibras sintéticas. 7. Não uso do cinto de segurança ou de medidas de segurança adequadas durante trabalhos em alturas. O cabo do cinto de segurança é muito longo. 8. Em trabalhos tóxicos e perigosos, não são utilizadas máscaras de proteção ou tampões para os ouvidos, conforme exigido. 8.1、Trabalhos com ácidos e bases, sem o uso de proteção para os olhos, trajes químicos ou luvas de látex. 8.2 Durante as operações de manuseio, transporte e carregamento de substâncias tóxicas como o bário clorídico, os trabalhadores não utilizaram máscaras antivenas, roupas protetoras integrais, luvas de látex ou óculos de proteção. 8.3. Ao medir a densidade da solução alcalina, não use luvas de borracha ou óculos de proteção. 8.4. Não foram utilizadas luvas de proteção nem óculos de proteção durante a coleta de amostras. 8.5. Não usar máscara antivento 3M ao entrar na área de conversão. 8.6 Os funcionários responsáveis pela preparação dos ingredientes não usaram máscaras antivenas ao manipular o agente desencadeador. 8.7 – Não foram utilizados óculos de proteção durante a titulação ácido-base. 9. Não usar sapatos isolantes ou luvas durante trabalhos elétricos. Sem testador de voltagem. Uso de chaves de fenda, alicates, etc., com nível de isolamento insuficiente. 10. Ao ajustar a lâmina de regulação da câmara de hidróxido de sódio, poeira alcalina foi projetada; não foram utilizados óculos de proteção nem máscara. 11. No setor de produção de causticóide, os funcionários responsáveis pela embalagem dos produtos não usavam máscaras. 12. Na área de produção de soda cáustica, ao receber os materiais e amarrar os sacos, as luvas de proteção não foram colocadas por cima das luvas de borracha. 13. Na área de produção de cáustico alcalino, ao receber os materiais e amarrar os sacos, as bordas das calças devem ser mantidas dentro de botas de borracha. 14. Na área de produção de soda cáustica, ao empilhar os produtos, é necessário levantar as mangas das roupas de trabalho, para que a pele dos braços fique exposta. 15. Não uso de protetores auditivos durante as operações em locais com nível de ruído acima do permitido. 16. Trabalho em áreas com poeira sem uso de máscara protetora contra poeira. 17. Não foram utilizadas máscaras protetoras contra mercúrio nas atividades realizadas nas áreas de geração de mercúrio (áreas de conversão, síntese e compressão). 18. Operar fornos, estufas e outros equipamentos de alta temperatura sem usar luvas resistentes ao calor. 19. Os operários de carregamento e descarregamento não usam cintos de segurança ao colocar a soda cáustica; os motoristas também não usam cintos de segurança ao levantar ou abaixar as lonas de proteção. 20. Não foram utilizados óculos de proteção durante a inspeção de veículos especiais e ao abastecê-los com água eletrificada. Infrações relacionadas aos dispositivos de segurança: 1. Dispositivos de proteção insuficientes, com defeitos ou que não cumprem as normas estabelecidas. 2. Os sinais de segurança e os sinais dos equipamentos estão incompletos, não são claros ou não cumprem as normas estabelecidas. 3. As instalações de segurança nas áreas de produção e de construção não são adequadas ou não cumprem as normas estabelecidas. 4. Condições ambientais inadequadas no local de produção e construção. 5. As ferramentas de construção, equipamentos, utensílios e estruturas de andaimes não atendem aos requisitos de segurança ou possuem resistência insuficiente. 6. Os equipamentos e utensílios de proteção de segurança não estão completos, em quantidade insuficiente ou de má qualidade. 7. Áreas inflamáveis e explosivas, áreas de alto risco de incêndio, onde as instalações de proteção contra incêndios são insuficientes ou as medidas de prevenção não atendem aos requisitos estabelecidos. 8. O local de armazenamento de materiais inflamáveis e explosivos não está em conformidade com as normas de segurança, tanto em termos de localização quanto de condições ambientais. 9. O equipamento está operando em condições não seguras. 10. A identificação da bomba está faltando ou danificada. 11. **As válvulas de produtos químicos, as flanges e outros pontos de vedação não possuem proteções adequadas.** 12. Os equipamentos de combate a incêndio nos armazéns de resíduos perigosos e nos armazéns de combustíveis estão ausentes ou danificados. 13. A identificação do meio presente nos tubos está ausente ou incompleta. 14. Os armazéns de resíduos perigosos e os armazéns de combustíveis não estão trancados. 15. A alavanca de controle do veículo estava sem fechadura. 16. Itens que ocupam poços de incêndio ou vias de evacuação em caso de incêndio. 17. Não há proteção no local do acoplamento da bomba. 18. A bomba não possui fio de aterramento. 19. A caixa de alimentação não possui protetor contra vazamento de corrente. Entrada e saída de pessoas, infrações de trânsito dentro da fábrica: 1. Chegar ou sair do trabalho fora dos horários estabelecidos, sem apresentar o crachá de trabalho. 2. Não caminhar à direita, seguindo o percurso de ida e volta ao trabalho. 3. Levar crianças ou estranhos para dentro da área de produção de forma arbitrária. 4. Os veículos motorizados não seguem as rotas designadas dentro do complexo industrial; além disso, os veículos que não possuem autorização para circular entram em áreas onde é proibido acender fogo, sem possuir dispositivos de proteção contra chamas. 5. Pessoas que dirigem sem carteira ou autorização. 6. Motoristas que dirigem sob efeito de álcool, excedem a velocidade permitida ou deixam o carro em marcha lenta. 7. Veículos em mau estado de funcionamento, com sobrecarga ou transportando pessoas e mercadorias juntas. 8. Andar de bicicleta ou de veículo elétrico transportando pessoas, com as mãos fora dos guidões; dirigir em alta velocidade ou fazer corridas perigosas dentro da fábrica. 9. Os veículos não acendem os faróis de direção ao fazerem curvas. 10. Pessoas não autorizadas atravessam os corredores destinados aos empilhadeiras; as pessoas também atravessam arbitrariamente as barreiras de separação entre veículos e pedestres. 11. Dirigir em sentido contrário dentro do complexo da fábrica de veículos. Infrações de natureza administrativa 1: Não cumprimento das responsabilidades relacionadas à segurança no trabalho, conforme exigido. 2. Não foram estabelecidos ou revisados, em tempo hábil, os procedimentos necessários, fazendo com que o trabalho relacionado à segurança no trabalho não tivesse diretrizes claras ou não correspondesse à realidade. 3. Não foram estudadas a tempo as questões tendenciosas, os problemas de natureza mais profunda, os pontos fracos ou quaisquer outros problemas que precisam ser resolvidos com urgência no âmbito da segurança no trabalho, para que se possam tomar medidas de melhoria e solução. 4. Não se conseguiu analisar, responder e ajudar a resolver, em tempo hábil, os problemas relacionados à segurança no trabalho que foram relatados pelos subordinados. 5. A falta de intervenção diante de comportamentos irregulares