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É necessário carimbar os desenhos técnicos de recipientes sob pressão, que não estão sujeitos às exigências da “Norma de Segurança de Recipientes Sob Pressão”, com o selo de aprovação do projeto do recipiente sob pressão?

2016-05-24View Original

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Peço ajuda aos profissionais de design: nos desenhos técnicos de vasos de pressão, que não estão sujeitos às exigências da “Norma de Segurança de Vasos de Pressão”, é necessário incluir um selo que ateste a autorização para o projeto do vaso de pressão? Obrigado
Reply #22016-05-24
Desde que os reservatórios de pressão atendam aos requisitos das normas de segurança, e sejam classificados de acordo com essas normas, geralmente é exigida a emissão de um selo de aprovação para o seu projeto. Apenas os que se enquadram como recipientes de pressão simples não precisam ser inspecionados, nem possuem certificado de uso; podem ser utilizados e gerenciados pelo próprio proprietário.
Reply #32016-05-25
Provavelmente não é necessário. Mesmo aqueles que estão dentro dos limites regulatórios não necessariamente exigem selo, como em 1.4.3
Reply #42016-05-25
Haha, se há regras, então é preciso segui-las. “O que a lei não proíbe, pode ser feito”. Victory:
Reply #52016-05-25
Desde que se trate de um recipiente sob pressão (que atenda simultaneamente às três condições estabelecidas nas normas), as regras exigem que sejam cumpridos os requisitos gerais, bem como os requisitos de projeto e fabricação. Nas novas normas, os itens 1.4.1 e 1.4.2 estabelecem isso claramente; portanto, é necessário aplicar o selo de aprovação do projeto. A cláusula 1.4.3 da versão de 2009 não se refere mais a recipientes sob pressão, sendo considerada um recipiente não padronizado. Nos itens 1.4.1 e 1.4.2, a inspeção durante a fabricação dos vasos de pressão não é considerada; o design e a inspeção são responsabilidades de departamentos diferentes. Não sei se minha interpretação está correta Todos podem discutir.
Reply #62016-05-26
Na versão 09 das normas de contenção, o item 1.4 representa um caso de aplicação especial: os itens 1.4.1 e 1.4.2 exigem que sejam atendidos os requisitos estabelecidos na seção de “projeto”; portanto, é necessário cumprir as exigências relativas à marcação. O item 1.4.3 não exige que sejam atendidos os requisitos de “projeto”, então não é necessário fazer a marcação. No entanto, ainda assim, trata-se de um tipo de recipiente que está sujeito às regulamentações das normas de contenção. Quanto às normas de grande capacidade, ainda não foram implementadas oficialmente; provavelmente depois do 10.1.:)

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