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As águas residuais de combate a incêndios precisam ser coletadas. Esqueci em qual norma está estabelecida essa exigência? ? Como determinar o volume do tanque de coleta? Peço orientação aos especialistas!
As Normas de Projeto para Proteção Ambiental em Projetos Químicos (GB 50483-2009) estipulam que: 6.6.1 Os projetos químicos devem dispor de tanques de contenção para emergências. A água de incêndio é, sem dúvida, esgoto. Ela precisa entrar no sistema de emergência. Isso não precisa ser regulamentado, certo? É possível descartar diretamente o esgoto que não atende aos padrões?
GB 50160-2008 7.3.14 O sistema de drenagem para águas residuais provenientes de sistemas de combate a incêndios deve ser projetado de modo a suportar o volume máximo de água utilizado nesses sistemas. Além disso, devem ser adotadas medidas para evitar que a água contaminada por esses sistemas seja descartada fora da fábrica.
A água de incêndio e as águas residuais precisam ser coletadas. Anteriormente, **não havia regulamentações obrigatórias a esse respeito. Mais tarde, como as águas residuais do rio Songhua eram despejadas na Rússia, e os russos não queriam isso, foram criadas normas para impor essa exigência. Geralmente é chamado de tanque de coleta de águas residuais de acidentes; seu volume deve ser igual ou maior ao do tanque de combate a incêndios ou dos reservatórios de água para esse fim, localizados dentro da fábrica.