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12 perguntas para entender a Portaria nº 88 da Administração Geral de Segurança, você merece conhecê-las!

2016-06-13View Original

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Este tópico foi editado pela última vez por yinkuilin6868 em 13/06/2016, às 09:07. Em 8 de junho, a Administração Geral de Supervisão de Segurança emitiu o “Regulamento sobre o Gerenciamento de Planos de Emergência para Acidentes de Produção” (Decreto nº 88). Esse regulamento entra em vigor a partir de 1º de julho. Hoje, vamos entender melhor o conteúdo do Decreto nº 88 por meio dessas 12 perguntas e respostas. I. Em quais situações se aplica o Decreto nº 88? Elaboração, revisão, publicação, registro, divulgação, educação, treinamento, simulações, avaliação, revisão e supervisão dos planos de emergência. II. Quais são os 5 princípios da gestão de planos de emergência? Foco na jurisdição local, responsabilidade por níveis, orientação por categorias, coordenação integrada e gestão dinâmica. III. Quais planos de emergência as empresas devem elaborar? Plano geral de emergência – É um plano de ação abrangente desenvolvido pelas unidades produtivas para lidar com diversos tipos de acidentes de produção. Trata-se do esquema geral dos procedimentos, medidas e planos de emergência que a unidade utiliza para enfrentar tais acidentes. Plano de emergência específico – Plano de ação elaborado pelas unidades de produção e operação para lidar com um ou mais tipos de acidentes de trabalho, ou para prevenir acidentes em instalações de produção importantes, fontes de risco significativos ou durante eventos importantes. Plano de resposta em situações de emergência – São medidas de resposta a emergências desenvolvidas pelas unidades produtivas, de acordo com os diferentes tipos de acidentes de produção, e voltadas para locais, equipamentos ou instalações específicas. IV. Quais requisitos o plano de emergência deve atender? 1. Disposições relativas a leis, regulamentos, normas e padrões aplicáveis ; 2. A real situação da segurança no trabalho na região, departamento ou unidade em questão ; 3. Análise dos riscos na região, no departamento e na unidade em questão ; 4. As responsabilidades das organizações e dos profissionais envolvidos nas situações de emergência estão claramente definidas, e existem medidas específicas para sua implementação ; 5. Existem procedimentos de emergência claros e específicos, bem como medidas de resposta adequadas à capacidade de resposta da organização ; 6. Existem medidas claras de suporte em situações de emergência, que atendem às necessidades dessas áreas, departamentos e unidades em casos de emergência ; 7. Os elementos básicos do plano de emergência estão completos e adequados; as informações fornecidas nos anexos do plano de emergência são precisas ; 8. O conteúdo do plano de emergência deve estar em harmonia com os outros planos de emergência relacionados. V. Quais são as tarefas a serem realizadas antes da elaboração de um plano de emergência? Avaliação de riscos de acidentes – É um processo que consiste em identificar, para diferentes tipos e características de acidentes, os fatores de perigo existentes. Além disso, analisam-se as consequências diretas dos acidentes, bem como as consequências secundárias e derivadas. É feita também uma avaliação do grau de periculosidade e da extensão do impacto de cada consequência, com o objetivo de propor medidas para prevenir e controlar os riscos de acidentes. Investigação de recursos de emergência – É um processo que envolve uma análise abrangente das condições dos recursos de emergência que podem ser utilizados imediatamente na região ou na organização em questão, bem como dos recursos de emergência disponíveis nas áreas vizinhas, aos quais se pode solicitar ajuda. Esse processo leva em consideração as conclusões da avaliação de riscos associados ao acidente, a fim de definir medidas de emergência adequadas. VI. Quais planos de emergência das empresas precisam ser avaliados, e quais registros dessa avaliação devem ser feitos? Minas, empresas de fundição de metais, empresas de construção civil, bem como empresas que produzem e comercializam substâncias inflamáveis e explosivas e **produtos químicos** (incluindo aquelas com instalações de armazenamento; o mesmo vale para as seguintes), empresas de armazenamento, além de empresas químicas que utilizam **produtos químicos** em quantidades especificadas, empresas de produção e venda por atacado de fogos de artifício, e outras empresas de tamanho médio ou maior. VII. Quais aspectos devem ser levados em consideração na avaliação dos planos de emergência? Os participantes da avaliação dos planos de emergência devem incluir especialistas em segurança no trabalho e gestão de emergências. Os avaliadores que tenham algum interesse financeiro ou relacional com a unidade responsável pela elaboração do plano de emergência avaliado devem se afastar do processo de avaliação. VIII. Quais são os requisitos para o registro de planos de emergência? Quais documentos devem ser apresentados para o registro? As empresas devem realizar o registro informativo, de acordo com as regras abaixo, no prazo de 20 dias úteis a partir da data de publicação do plano de emergência. Para detalhes, consulte o artigo 26 da Portaria nº 88 da Administração Geral de Supervisão de Segurança. 1. Os documentos que devem ser apresentados para o registro incluem: 2. Formulário de solicitação de registro do plano de emergência ; 3. Opiniões sobre a avaliação ou análise do plano de emergência ; 4. Texto do plano de emergência e documentos eletrônicos ; 5. Resultados da avaliação de riscos e lista de recursos de emergência. IX. Com que frequência os planos de emergência são avaliados? As empresas de mineração, de fundição de metais e de construção civil, bem como as empresas que produzem, operam ou armazenam substâncias inflamáveis e explosivas, **químicos e outros materiais perigosos**, as empresas químicas que utilizam **quantidades específicas de químicos**, as empresas de produção e venda de fogos de artifício, e outras unidades de produção e operação de tamanho médio ou maior, devem realizar uma avaliação dos planos de emergência a cada três anos. X. Com que frequência devem ser realizados os exercícios de plano de emergência? As unidades de produção e operação devem elaborar um plano de exercícios para os planos de emergência da própria unidade. De acordo com as características dos riscos de acidentes naquela unidade, deve-se realizar pelo menos um exercício de simulação de plano de emergência abrangente por ano, ou exercícios específicos relacionados aos planos de emergência, além de realizar pelo menos um exercício de simulação de plano de ação em situações de emergência a cada seis meses. XI. Em quais situações os planos de emergência devem ser revisados e arquivados prontamente? Quando ocorrem mudanças significativas nas leis, regulamentos, normas, padrões e disposições relevantes dos planos superiores aplicáveis ; 1. Alterações nas estruturas de comando de emergência e em suas responsabilidades ; 2. Riscos de acidentes que enfrentamos sofreram mudanças significativas ; 3. Mudanças significativas nos recursos importantes de emergência ; 4. Mudanças em outras informações importantes contidas no plano de emergência ; 5. Problemas identificados durante os exercícios de emergência e nos resgates em caso de acidentes que exigem revisões ; 6. Outras situações que, na opinião da unidade responsável pela elaboração, devem ser revistas. XII. Quais são os problemas relacionados aos planos de emergência das empresas que podem acarretar responsabilidade legal? Que responsabilidades legais se aplicam? Em caso de ocorrência de uma das seguintes situações, será determinado que a correção seja feita dentro de um prazo determinado; além disso, pode ser imposta uma multa de até 50 mil yuan ; Caso a situação não seja corrigida no prazo estipulado, será ordenada a interrupção das atividades da empresa para fins de correção, além de uma multa que varia de 50 mil a 100 mil yuan. Os responsáveis diretos e outros funcionários envolvidos também serão multados em um valor que varia de 10 mil a 20 mil yuan. 1. Caso não seja elaborado um plano de emergência conforme as normas estabelecidas ; 2. Aqueles que não realizam, periodicamente e conforme estabelecido, exercícios de teste dos planos de emergência. Em caso de ocorrência de uma das seguintes situações, será determinado que a empresa corrija a situação dentro de um prazo estipulado; além disso, pode ser imposta uma multa de 10 mil a 30 mil yuan: quando não é realizada uma avaliação de riscos e uma análise dos recursos necessários para lidar com emergências antes da elaboração do plano de emergência ; 1. Não foi realizada a avaliação ou análise do plano de emergência, conforme exigido ; 2. Aqueles que não registraram o plano de emergência conforme exigido ; 3. Nos casos em que o risco de acidente pode afetar as unidades e pessoas nas proximidades, não foi informado a essas unidades e pessoas sobre a natureza do risco, seu alcance e as medidas de prevenção emergenciais ; 4. Aqueles que não realizaram a avaliação dos planos de emergência conforme estabelecido ; 5. Não foram realizadas as alterações necessárias no plano de emergência, conforme exigido, nem ele foi novamente registrado ; 6. Não foram disponibilizados os materiais e equipamentos de emergência previstos no plano de emergência.
Reply #22016-06-13
Para outros conteúdos não mencionados, por favor, leia atentamente o “Regulamento de Gestão de Planos de Ação para Acidentes de Segurança na Produção”.

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