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Especialistas afirmam que depois de um tanque de armazenamento de líquidos Classe A e B ser equipado com piscina de acidentes de acordo com a gravidade do terreno, ele não pode ser equipado com dique de incêndio? A especificação menciona isso? Qual dispositivo normativo é mencionado? Obrigado!
“Código para Projeto de Proteção contra Incêndio de Empresas Petroquímicas” Artigo 5.2.10 As unidades tanque devem ser equipadas com diques de incêndio. No entanto, para unidades de tanques localizadas em áreas montanhosas, o terreno pode ser usado para instalar reservatórios de armazenamento de acidentes em vez de diques de incêndio. Artigo 5.2.11 O volume efetivo dentro do dique de incêndio deve atender às seguintes disposições: 1. Tanque de teto fixo. Não deve ser inferior ao volume do maior tanque de armazenamento do grupo de tanques. ; 2. Os tanques com teto flutuante e os tanques com teto flutuante interno não devem ter menos da metade do volume do maior tanque de armazenamento do grupo de tanques. ; 3. Quando os tanques de teto fixo e os tanques de teto flutuante ou os tanques de teto flutuante interno estiverem dispostos no mesmo grupo, deverá ser utilizado o valor maior especificado nos parágrafos 1 e 2 acima. Artigo 5.2.12 A distância entre o tanque de armazenamento vertical e a linha interna do pé do dique de incêndio não deve ser inferior a metade da altura da parede do tanque ; A distância entre o tanque de armazenamento horizontal e a linha interna da base do dique de incêndio não deve ser inferior a 3 m.
A nova versão do Regulamento do Petróleo e do Gás Natural (50183) está prestes a ser implementada e estamos ansiosos por novas ideias