Thread Content
Quanto à questão de saber se os aposentados que sofreram acidentes de trabalho durante o período em que estavam empregados podem ter seus ferimentos considerados como acidentes de trabalho, há diferentes entendimentos na prática jurídica. Para facilitar o entendimento dos princípios aplicáveis a esse tipo de disputa, foram elaboradas 6 diretrizes com base nas opiniões do Supremo Tribunal Popular, do Ministério do Trabalho e das Relações Sociais e do Departamento Jurídico do Conselho de Estado. Essas diretrizes são apresentadas a seguir, juntamente com suas principais características, para servir de referência na prática profissional: Primeiro, caso a empresa tenha pago os custos do seguro de acidentes de trabalho para o aposentado, e ele sofrer um acidente de trabalho durante o período em que estava empregado, aplica-se o “Regulamento sobre Seguro de Acidentes de Trabalho”. Essa diretriz vem da resposta dada pelo Tribunal Administrativo do Supremo Tribunal Popular sobre se existe uma relação de trabalho entre o aposentado e sua nova empresa, bem como se os ferimentos sofridos durante o horário de trabalho devem ser tratados conforme o Regulamento sobre Seguro de Acidentes de Trabalho (resposta nº 6). Nessa resposta, o Supremo Tribunal Popular entendeu que, de acordo com os artigos 2 e 61 do Regulamento sobre Seguro de Acidentes de Trabalho, quando um aposentado é contratado por uma empresa, e essa empresa já pagou os custos do seguro de acidentes de trabalho, então os ferimentos sofridos durante o período em que ele estava empregado devem ser tratados de acordo com as disposições desse regulamento. 【Pontos importantes】Veja com atenção as condições para que esta resposta seja aplicável: “A empresa onde ele trabalha atualmente já pagou o seguro de acidentes de trabalho por ele”! Quais são os métodos e maneiras pelas quais as empresas pagam os custos do seguro de acidentes de trabalho para os aposentados?
II. Quanto aos trabalhadores rurais que ultrapassaram a idade legal de aposentadoria e sofreram acidentes de trabalho, aplica-se o disposto no “Regulamento sobre Seguro de Acidentes de Trabalho” para a determinação do caráter de acidente de trabalho. Essa orientação provém da resposta dada pelo Tribunal Administrativo do Supremo Tribunal Popular à pergunta sobre se deve ser aplicado o Regulamento sobre Seguro de Acidentes de Trabalho nesses casos (documento nº Xingta Zi 10). Nessa resposta, o Supremo Tribunal entendeu que os trabalhadores rurais contratados por empregadores, mesmo aqueles que ultrapassaram a idade legal de aposentadoria, e que sofrem acidentes de trabalho durante o horário de trabalho, devem ter seu caso avaliado de acordo com as disposições do Regulamento sobre Seguro de Acidentes de Trabalho.
III. Durante o período em que os aposentados e pensionistas estão empregados, se sofrerem acidentes de trabalho, podem recorrer a processos civis para obter compensação. Essa solução se baseia na resposta da Secretaria Jurídica do Conselho de Estado à solicitação sobre se os aposentados e pensionistas que voltam a trabalhar têm direito a benefícios relacionados a acidentes de trabalho (documento nº 310). Naquela resposta, a Secretaria Jurídica do Conselho de Estado afirmou que as leis e regulamentos atuais não estabelecem regras claras sobre como tratar casos de acidentes de trabalho que ocorrem após a reentrada dessas pessoas no mercado de trabalho. Acreditamos que se deve seguir as disposições do “Aviso transmitido pelo Gabinete Central” (Zhongban Fa 9). A notificação estipula que: “Durante o período em que os profissionais aposentados ou que deixaram o serviço ativo continuam trabalhando, caso sofram acidentes de trabalho, a empresa que os contrata deve tratar o assunto de forma adequada, seguindo as regras relativas ao seguro de acidentes de trabalho.” ; Em caso de lesões ocupacionais no trabalho e disputas com a empresa empregadora, é possível resolver a situação por meio de ações civis. "
IV. Pessoas que já recebem benefícios previdenciários ou aposentadoria de acordo com a lei não podem ter seus ferimentos no trabalho considerados como acidentes de trabalho. O artigo 7º da “Interpretação do Tribunal Popular Supremo sobre Alguns Problemas Relacionados à Aplicação da Lei nos Processos Judiciais Relativos a Disputas Trabalhistas (III)” estipula que, quando surge um conflito trabalhista entre o empregador e as pessoas que ele contrata e que já recebem benefícios previdenciários ou aposentadoria de acordo com a lei, e tal conflito é levado aos tribunais, estes devem tratar o caso como uma relação de prestação de serviços. Embora essa regra não se refira à reconhecimento de acidentes de trabalho, todos entendem o raciocínio: já que o caso é tratado como uma relação de trabalho, o departamento de previdência social naturalmente não reconhecerá o acidente como tal.