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Normas de gestão de arquivos de saúde ocupacional

2016-06-29View Original

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**Agerência-Geral de Supervisão de Segurança emitiu uma notificação sobre a publicação das normas para a gestão dos arquivos relacionados à saúde ocupacional. Documento nº An Jian [2013] 171. Às agências de supervisão de segurança de produção das províncias, regiões autônomas, municípios diretamente subordinados ao governo central e do Corpo de Produção e Construção de Xinjiang: De acordo com as exigências da “Lei da República Popular da China sobre a Prevenção e Controle das Doenças Ocupacionais”, das “Regras de Supervisão e Gestão da Saúde Ocupacional nos Locais de Trabalho” (Decreto nº 47 da Agerência-Geral de Supervisão de Segurança) e dos “Procedimentos de Supervisão e Gestão do Monitoramento da Saúde Ocupacional pelas Empresas” (Decreto nº 49 da Agerência-Geral de Supervisão de Segurança), com o objetivo de fortalecer a gestão da saúde ocupacional pelas empresas, garantir que os arquivos relacionados à saúde ocupacional sejam completos, precisos e utilizados de maneira eficaz, e promover o cumprimento das responsabilidades das empresas no que diz respeito à prevenção e controle das doenças ocupacionais, nossa agência elaborou as “Normas para a Gestão dos Arquivos Relacionados à Saúde Ocupacional”. Estas normas são agora enviadas a vocês. Por favor, as implementem com atenção. **Gabinete da Administração Geral de Supervisão de Segurança, 31 de dezembro de 2013 – Normas para a gestão dos arquivos relacionados à saúde ocupacional. Com o objetivo de melhorar o nível de gestão da saúde ocupacional nas empresas (com exceção das minas de carvão) e de regular a gestão desses arquivos, estas normas foram estabelecidas de acordo com as exigências da “Lei da República Popular da China sobre Prevenção e Controle de Doenças Ocupacionais”, das “Regras de Supervisão e Gestão da Saúde Ocupacional nos Locais de Trabalho” (Decreto nº 47 da Administração Geral de Supervisão de Segurança) e dos “Procedimentos de Supervisão e Gestão do Monitoramento da Saúde Ocupacional nas Empresas” (Decreto nº 49 da Administração Geral de Supervisão de Segurança). I. O arquivo de saúde ocupacional da empresa refere-se aos documentos e materiais criados pela empresa no âmbito da prevenção dos riscos relacionados às doenças ocupacionais e da gestão da saúde ocupacional. Esses documentos incluem textos, desenhos, fotos, relatórios, materiais audiovisuais e arquivos eletrônicos que permitem refletir de maneira precisa e completa todo o processo relacionado à saúde ocupacional naquela empresa. II. As empresas empregadoras devem criar arquivos de saúde ocupacional bem estruturados, que devem incluir os seguintes elementos principais: (i) Arquivos relacionados aos requisitos de saúde ocupacional nos projetos de construção (“três simultaneidades”), conforme descrito no Anexo 1 ; (II) Arquivo de gestão da saúde ocupacional (ver Anexo 2) ; (III) Arquivo de treinamento e divulgação em saúde ocupacional (ver Anexo 3) ; (IV) Arquivo de monitoramento e avaliação dos fatores de risco relacionados a doenças ocupacionais (ver Anexo 4) ; (V) Arquivo de gestão do acompanhamento da saúde ocupacional do empregador (ver Anexo 5) ; (VI) Arquivo de acompanhamento da saúde ocupacional do trabalhador (ver Anexo 6) ; (VII) Outros documentos e informações exigidos por leis, regulamentos administrativos e normas. III. A empresa empregadora pode fazer ajustes apropriados no modelo do registro de saúde ocupacional, de acordo com as necessidades reais do trabalho, mas os conteúdos essenciais não devem ser removidos. Nos casos em que há vários projetos e pessoas envolvidas, pode-se usar o modelo como referência para complementar as informações. IV. Nos arquivos de saúde ocupacional, caso algum documento esteja em grande quantidade ou haja sobreposição com outros documentos, pode-se indicar no arquivo o local onde ele deve ser armazenado. V. A empresa empregadora deve criar um arquivo ou designar uma área específica para armazenar os registros relacionados à saúde ocupacional. Além disso, deve-se designar órgãos especializados e funcionários dedicados (ou em tempo parcial) para gerenciar esses arquivos. VI. As empresas empregadoras devem cuidar adequadamente do arquivamento dos registros relacionados à saúde ocupacional. Os documentos devem ser arquivados anualmente ou de acordo com cada projeto, sendo numerados e registrados em tempo hábil, para posterior armazenamento em local adequado. VII. As empresas empregadoras devem gerir rigorosamente os arquivos relacionados à saúde ocupacional, a fim de evitar sua perda. VIII. Quando os órgãos responsáveis pela fiscalização da saúde ocupacional solicitam acesso ou cópia dos documentos relacionados à saúde ocupacional, as empresas são obrigadas a fornecê-los de forma precisa e verdadeira. IX. Ao deixar a empresa empregadora, o trabalhador tem o direito de solicitar uma cópia do seu prontuário de saúde ocupacional. A empresa empregadora deve fornecer essa cópia de forma precisa e gratuita, além de assinar a cópia fornecida. X. Quando os trabalhadores solicitam o diagnóstico ou avaliação de doenças ocupacionais, a empresa empregadora deve fornecer, de forma verídica, todas as informações necessárias para esse processo, como o histórico de exposição aos agentes causadores de doenças ocupacionais e os resultados dos testes relacionados aos fatores de risco presentes no local de trabalho. XI. Caso as empresas já tenham criado arquivos de saúde ocupacional antes da publicação destas normas, elas devem aprimorá-los de acordo com os requisitos estabelecidos nestas normas, organizando-os em categorias adequadas. XII. Em casos de divisão, fusão, dissolução ou falência da empresa empregadora, os arquivos relacionados à saúde ocupacional devem ser transferidos para guarda, de acordo com as **regras aplicáveis à gestão de arquivos**. XIII. Cada região pode fazer ajustes apropriados nos requisitos destas normas, de acordo com as condições reais de trabalho. XIV. As demais disposições relativas à gestão dos arquivos de saúde ocupacional devem ser cumpridas de acordo com as exigências das **leis, regulamentos administrativos e normas em vigor**. Anexos: 1. Arquivos relacionados à saúde ocupacional nos projetos de construção, seguindo o princípio “três simultaneidades”. 2. Arquivos de gestão da saúde ocupacional. 3. Arquivos relacionados a atividades de conscientização e treinamento em saúde ocupacional. 4. Arquivos de monitoramento, avaliação e detecção dos fatores de risco para doenças ocupacionais. 5. Arquivos de gestão do acompanhamento da saúde ocupacional pelas empresas empregadoras. 6. Arquivos individuais relacionados ao acompanhamento da saúde ocupacional dos trabalhadores
Reply #22016-06-29
Cuidado com a saúde, obrigado pelo compartilhamento, autor do post
Reply #32017-02-19
Encontrei! ! Obrigado, autor!
Reply #42017-02-22
A gestão dos arquivos relacionados à saúde ocupacional é, por si só, uma tarefa muito importante. No entanto, muitas organizações não a consideram um procedimento essencial, realizando esses arquivos apenas para atender às exigências das inspeções

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