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* * Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma: Garantir o lançamento do comércio de emissões de carbono em 2017 Autor/Fonte: data: 27/01/2016 Taxa de cliques: 333 * * Aviso da Direcção-Geral da Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma sobre a Execução Eficaz das Tarefas Chave para o Lançamento do Mercado Nacional de Comércio de Emissões de Carbono. De acordo com as disposições relevantes da Terceira Sessão Plenária e da Quinta Sessão Plenária do 18.º Comité Central do PCC, e de acordo com os requisitos de tarefa do "Esboço" do "Décimo Segundo Plano Quinquenal" e do "Plano Geral para a Reforma do Sistema de Civilização Ecológica", o nosso comité intensificou a construção do mercado nacional de comércio de emissões de carbono e fez progressos faseados. 2016 é um período crítico para a construção do mercado nacional de comércio de emissões de carbono. Todas as províncias, regiões autónomas, municípios e cidades sob planeamento estatal separado, a Comissão de Desenvolvimento e Reforma do Corpo de Construção de Xinjiang (Comissão Económica e de Informação Provincial de Qinghai) (doravante designadas por autoridades locais), a Administração da Aviação Civil, associações industriais relevantes, empresas geridas centralmente, etc. * * Implantação unificada e avanço sólido de diversas tarefas. Para o efeito, os requisitos específicos para a conclusão eficaz dos principais preparativos antes do lançamento são agora notificados da seguinte forma:: 1. Os objectivos do trabalho são combinados com os requisitos gerais da reforma do sistema económico e da reforma do sistema de civilização ecológica, orientados para controlar as emissões de gases com efeito de estufa e alcançar o desenvolvimento de baixo carbono, e dar pleno desempenho ao papel decisivo do mecanismo de mercado na alocação de recursos de emissão de gases com efeito de estufa. * * , os governos locais e as empresas coordenarão e promoverão a construção de um mercado nacional de comércio de emissões de carbono para garantir que o comércio nacional de emissões de carbono seja lançado em 2017 e que o sistema de comércio de emissões de carbono seja implementado. 2. Tarefas de trabalho A Administração da Aviação Civil da China e as autoridades locais competentes devem estabelecer e melhorar os mecanismos de trabalho, clarificar os requisitos de trabalho, avançar solidamente várias tarefas específicas, fornecer eficazmente garantias de trabalho e esforçar-se por melhorar a capacitação básica do mercado de comércio de emissões de carbono. Associações industriais relevantes e empresas centrais têm desempenhado um papel de liderança e demonstrativo, criando uma boa atmosfera para que as principais indústrias e empresas-chave respondam ativamente e participem ativamente no comércio nacional de emissões de carbono. (1) Propor uma lista de empresas a serem incluídas no sistema nacional de comércio de emissões de carbono. A primeira fase do mercado nacional de comércio de emissões de carbono abrangerá as principais indústrias emissoras, como petroquímica, química, materiais de construção, aço, metais não ferrosos, fabricação de papel, energia elétrica e aviação (ver Tabela 1 para indústrias e códigos específicos). Os participantes são inicialmente considerados pessoas jurídicas ou entidades contábeis independentes cujos negócios envolvam as indústrias-chave acima mencionadas e cujo consumo total de energia em qualquer ano de 2013 a 2015 atinja mais de 10.000 toneladas de carvão padrão (inclusive). Solicita-se à Administração de Aviação Civil e às autoridades competentes locais que organizem unidades relevantes para realizar uma pesquisa de empresas nos setores listados na Tabela 1 dentro de sua jurisdição e submetam a lista de empresas que atendem aos requisitos deste aviso ao nosso comitê antes de 29 de fevereiro de 2016, como referência para determinar as empresas a serem incluídas no comércio nacional de emissões de carbono. Além de propor uma lista de empresas a serem incluídas de acordo com os requisitos deste aviso, cada departamento local competente também poderá fazer sugestões de indústrias e empresas locais adicionais a serem incluídas com base na situação real das empresas na região. Se for esse o caso, indique-o na lista. A fim de refletir verdadeiramente a situação real das empresas, todas as associações industriais relevantes e empresas gerenciadas centralmente são solicitadas a ajudar na realização de uma pesquisa completa das unidades empresariais na indústria ou dentro do grupo, de acordo com os requisitos acima, e enviar a lista de empresas na indústria ou grupo que atendem aos requisitos deste aviso ao nosso comitê antes de 29 de fevereiro de 2016, para que nosso comitê possa realizar a verificação cruzada e fornecer uma base para determinar a lista de empresas a serem incluídas no comércio nacional de emissões de carbono. (2) Contabilização, reporte e verificação das emissões históricas de carbono das empresas a incluir. Solicita-se à Administração da Aviação Civil e às autoridades locais competentes que organizem e realizem prontamente relatórios históricos de emissões de carbono e trabalhos de verificação para as empresas participantes propostas para serem incluídas no sistema nacional de comércio de emissões de carbono, de acordo com os seguintes procedimentos, de modo a fornecer apoio para a introdução e implementação do plano de atribuição de quotas no sistema nacional de comércio de emissões de carbono em 2016. 1. Contabilidade e relatórios corporativos: As empresas a serem incluídas na jurisdição da organização devem calcular e relatar suas emissões de gases de efeito estufa e dados relacionados para um total de três anos em 2013, 2014 e 2015, anualmente, de acordo com suas indústrias e de acordo com os requisitos dos Métodos de Contabilidade e Diretrizes de Relatório de Emissões de Gases de Efeito Estufa Empresariais (NDRC Climate No. 2526, NDRC Climate No. 2920 e 1722) que nosso comitê publicou em lotes. Além disso, com base nas necessidades de atribuição de quotas, as empresas devem também calcular e comunicar outros dados básicos relevantes não abrangidos pelas orientações acima referidas, de acordo com este modelo de notificação. 2. Verificação de terceiros: Depois que a empresa concluir o trabalho de contabilidade e relatórios, o departamento competente local selecionará uma agência de verificação terceirizada para verificar os dados de emissão da empresa, etc. Para obter os requisitos básicos para agências de verificação terceirizadas e pessoal de verificação, consulte o anexo deste aviso. A agência de verificação terceirizada deve emitir um relatório de verificação após a verificação. Consulte o anexo deste aviso para obter os procedimentos de verificação e o formato do relatório de verificação. 3. Revisão e envio: A empresa deverá apresentar o relatório de emissão e o relatório de verificação emitido pela agência de verificação terceirizada à autoridade local competente no local de registro. A autoridade local competente deverá revisar e resumir os dados de emissões de gases de efeito estufa do empreendimento de acordo com o anexo deste aviso. Os dados resumidos e o relatório de emissões verificado (incluindo dados suplementares) de uma empresa individual deverão ser submetidos ao nosso comitê em formato eletrônico antes de 30 de junho de 2016. Todas as associações industriais e grupos empresariais centrais são solicitados a fornecer forte apoio e mobilizar ativamente unidades de negócios dentro da indústria ou grupos para atribuir grande importância à coleta e contabilidade de dados básicos, fortalecer efetivamente sua própria formação de equipe, identificar pessoal de contabilidade e gerenciamento em tempo integral, familiarizar e dominar os métodos de contabilidade e requisitos de relatórios o mais rápido possível, realizar o trabalho de contabilidade e relatórios de dados de acordo com os requisitos acima, cooperar seriamente com agências de verificação terceirizadas para realizar a verificação e fornecer a assistência e conveniência necessárias para o trabalho de verificação. (3) Cultivar e selecionar instituições e pessoal de verificação terceirizados. Nosso comitê está estudando e formulando medidas de gestão para agências de verificação terceirizadas. Antes da introdução desta medida, várias localidades podem realizar uma pesquisa aprofundada sobre instituições de verificação terceirizadas capazes e pessoal de verificação com base nas necessidades de trabalho e, de acordo com certas condições, treinar e selecionar um grupo de instituições de verificação com rica experiência em áreas relevantes, qualificações de pessoas jurídicas independentes, profissionais suficientes e procedimentos de gestão internos completos para fornecer serviços de verificação terceirizados para a região. Ao mesmo tempo, devemos reforçar a supervisão das instituições de verificação e do pessoal de verificação, evitar resolutamente possíveis conflitos de interesses, garantir a equidade do trabalho de verificação, melhorar a qualidade e a capacidade do pessoal de verificação, padronizar o negócio das instituições de verificação, garantir a qualidade da verificação e eliminar a concorrência feroz entre diferentes instituições de verificação. (4) Reforçar a capacitação. Nosso comitê continuará a organizar localidades, associações industriais relevantes e empresas gerenciadas centralmente para realizar capacitação aprofundada com base no trabalho real e em torno de todos os aspectos do mercado nacional de comércio de emissões de carbono, formular planos de treinamento sistemáticos para diferentes alvos, organizar e realizar treinamento em camadas, focar na formação da equipe de palestrantes e pessoal profissional e técnico, e desempenhar o papel de apoio e orientação em áreas piloto para fornecer garantias de pessoal para o funcionamento do mercado nacional de comércio de emissões de carbono. Para os departamentos administrativos, concentrar-se no reforço da formação em design de alto nível, gestão de operações, aplicação e gestão de sistemas de registo e supervisão do mercado de comércio de emissões de carbono. ; Para as empresas participantes, a formação centrar-se-á nos conhecimentos básicos de comércio de emissões de carbono, contabilidade e comunicação de emissões de carbono, utilização de sistemas de registo, transações de mercado, gestão de ativos de carbono, etc. ; Para agências de verificação terceirizadas, concentre-se no treinamento em relatórios e verificação de dados ; Para as instituições de negociação, a formação é ministrada principalmente sobre prevenção e controlo de riscos de mercado e sobre a ligação entre sistemas de negociação e sistemas de registo. Todas as localidades, associações industriais relevantes e empresas geridas centralmente são solicitadas a seguir * * Desdobramento global, participar activamente em actividades de formação relevantes, melhorar as suas próprias capacidades, seleccionar cuidadosamente os candidatos para participar na formação de docentes e, com base nisso, continuar a organizar e realizar formação na região, indústria e grupo empresarial para garantir que o pessoal de base relevante tenha as capacidades de trabalho necessárias. 3. Medidas de salvaguarda (1) Garantias organizacionais Todas as localidades devem atribuir grande importância à construção do mercado nacional de comércio de emissões de carbono e reforçar eficazmente a organização e liderança do trabalho relevante dentro da sua jurisdição. Estabelecer um mecanismo de trabalho sob a responsabilidade do departamento competente e cooperação colaborativa entre vários departamentos ; Apoiar os departamentos competentes na criação de pessoal a tempo inteiro para ser responsável pelo comércio de emissões de carbono, organizar e formular planos de implementação de trabalho, refinar a divisão de tarefas, clarificar os nós de tempo e coordenar a implementação e o avanço de várias tarefas de trabalho específicas. Cada grupo empresarial central deve reforçar a coordenação global e a gestão centralizada da gestão das emissões de carbono dentro da empresa, clarificar o departamento de gestão global, racionalizar o mecanismo de gestão interna, estabelecer o mecanismo de gestão das emissões de carbono do grupo e formular um plano de trabalho para as empresas participarem no mercado nacional de comércio de emissões de carbono. (2) Garantia de financiamento: Solicita-se a todas as localidades que implementem os fundos de trabalho necessários para estabelecer um mercado de comércio de emissões de carbono e se esforcem para organizar fundos especiais para apoiar especificamente o trabalho relacionado com o comércio de emissões de carbono. Além disso, devemos também levar a cabo activamente a cooperação externa e utilizar os fundos de cooperação para apoiar trabalhos básicos como o desenvolvimento de capacidades. Cada grupo empresarial central deve providenciar apoio financeiro às empresas do grupo para reforçar a gestão das emissões de carbono e apoiar o desenvolvimento de capacidades, a comunicação de dados e outros trabalhos relacionados. (3) Apoio técnico: Todas as localidades devem concentrar-se no apoio a instituições com capacidades técnicas, estabelecer equipas de apoio técnico e fornecer apoio técnico para a formulação e implementação de políticas e medidas relevantes. Várias associações industriais devem aproveitar os seus respectivos canais de rede e vantagens profissionais e técnicas para fornecer activamente serviços às empresas do sector para participarem no mercado nacional de comércio de emissões de carbono, recolher e fornecer feedback sobre problemas e sugestões relevantes encontrados pelas empresas na participação no mercado nacional de comércio de emissões de carbono, e ajudar a melhorar a racionalidade e operacionalidade das políticas relevantes. A fim de reforçar o apoio aos governos locais, o nosso comité estabeleceu uma plataforma técnica de perguntas e respostas para relatórios de emissões de carbono e trabalho de verificação, e utiliza esta plataforma para organizar especialistas para fornecer respostas unificadas a questões típicas relevantes. As partes relevantes podem registrar-se e fazer login on-line e consultar sobre diversas questões técnicas envolvidas no trabalho de contabilidade e verificação.