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Dentro da nossa área, existem apenas alguns tubos de vapor relacionados a sistemas de aquecimento e ventilação; esses tubos operam a 200°C, têm diâmetro superior a dn50 e pressão de 1,0 MPa. De acordo com a norma 20801, esses tubos de calor não são considerados tubulações industriais. Então, como é feito o escalonamento? É de acordo com o GC2 20801? Além disso, na norma TSG D0001-2009, os tubos sob pressão são definidos no Artigo 2º como sendo os tubos industriais pertencentes a instalações de processo, dispositivos auxiliares e sistemas de infraestrutura localizados dentro de uma área específica, desde que atendam às seguintes condições: (i) A pressão máxima de operação seja maior ou igual a 0,1 MPa (pressão absoluta; o mesmo vale para os demais termos) ; (II) Diâmetro nominal (nota 1) maior que 25 mm ; (III) Quando o meio de transporte é gás, vapor, gás liquefeito, líquidos cuja temperatura máxima de operação é maior ou igual ao seu ponto de ebulição padrão, ou líquidos inflamáveis, explosivos, tóxicos ou corrosivos. De acordo com as definições estabelecidas no “Regulamento de Gestão e Supervisão de Tubulações sob Pressão” do antigo Ministério do Trabalho, e nas “Regras para Licenciamento do Projeto de Recipientes e Tubulações sob Pressão” da Administração Geral de Inspeção de Qualidade, TSGR1001-2008, tubulações industriais referem-se às tubulações utilizadas pelas empresas e instituições para o transporte de substâncias utilizadas em processos industriais, bem como às tubulações relacionadas a serviços públicos e outras tubulações auxiliares. Bem, o grande projeto da nossa área é um projeto de química do carvão. As tubulações de serviços gerais devem se referir, principalmente, à água utilizada no processo ou às águas residuais. Quanto às nossas tubulações de aquecimento e ventilação, elas são consideradas parte das tubulações sob pressão? É necessário solicitar inspeção e supervisão de instalação por um órgão especializado? Atualmente, já foi estabelecido que é necessário fazer a declaração, mas, com o objetivo de aprender, gostaria de saber se as tubulações de vapor térmico se enquadram na categoria de tubulações sob pressão que precisam ser inspecionadas.
Consulte especificamente o novo catálogo de equipamentos especiais
De acordo com o mais recente catálogo de equipamentos especiais, as tubulações de vapor com pressão superior a 0,1 MPa e diâmetro igual ou maior que DN50 são consideradas tubulações sob pressão. De acordo com a classificação de tubulações sob pressão da norma 20801, este tubo de vapor pertence à categoria GC2.
Tubulações sob pressão são equipamentos em forma de tubo que utilizam uma certa pressão para transportar gases ou líquidos. São consideradas tubulações sob pressão aquelas cuja pressão máxima de operação é igual ou superior a 0,1 MPa (pressão relativa). O meio transportado pode ser gás, gás liquefeito, vapor, ou líquidos inflamáveis, explosivos, tóxicos ou corrosivos, cuja temperatura máxima de operação é igual ou superior ao ponto de ebulição padrão. Além disso, o diâmetro nominal dessas tubulações deve ser igual ou superior a 50 mm. Excluem-se os tubos e o corpo dos equipamentos destinados ao transporte de gases não tóxicos, não inflamáveis e não corrosivos, cujo diâmetro nominal é inferior a 150 mm e cuja pressão de operação máxima é inferior a 1,6 MPa (pressão relativa). Além disso, a supervisão e gestão da segurança das tubulações de petróleo e gás natural também devem ser realizadas de acordo com leis e regulamentos como a “Lei de Segurança no Trabalho” e a “Lei de Proteção às Tubulações de Petróleo e Gás Natural”.