Base legal, regulamentar e documental para a avaliação da segurança de produtos químicos perigosos
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1. “Lei da República Popular da China sobre Segurança no Trabalho” (Decreto nº 13 da República Popular da China);2. “Aviso sobre o reforço das medidas de segurança em projetos de construção, seguindo o princípio ‘três simultaneidades’” (Circular nº 1346 do Departamento de Supervisão e Gestão da Segurança no Trabalho);
3. “Regulamentos sobre a gestão da segurança de produtos químicos perigosos” (Decreto nº 591 do Conselho de Estado);
4. “Procedimentos para a concessão de licenças de segurança em projetos relacionados a produtos químicos perigosos” (Decreto nº 8 de 2006 do Departamento Geral de Supervisão e Gestão da Segurança no Trabalho);
5. “Aviso sobre a regulamentação e gestão de fontes de risco significativos” (Circular nº 125 de 2005 do Departamento Geral de Supervisão e Gestão da Segurança no Trabalho);
6. “Lei do Trabalho da República Popular da China” (Decreto nº 65 da República Popular da China);
7. “Lei da República Popular da China sobre a prevenção e controle de doenças ocupacionais” (Decreto nº 52 da República Popular da China);
8. “Lei de Combate a Incêndios da República Popular da China” (Decreto nº 6 da República Popular da China);
9. “Regulamentos sobre a proteção dos trabalhadores em locais de trabalho onde são utilizados produtos tóxicos” (Decreto nº 352 do Conselho de Estado da República Popular da China);
10. “Regulamentos sobre a inspeção de segurança de equipamentos especiais” (Decreto nº 373 do Conselho de Estado da República Popular da China);
11. “Regulamentos sobre o treinamento técnico e avaliação de segurança para trabalhadores em atividades especiais” (Decreto nº 30 do Departamento Geral de Supervisão e Gestão da Segurança no Trabalho);
12. “Aviso sobre a emissão da versão destinada às empresas” (Documento do Departamento de Supervisão e Gestão da Segurança no Trabalho, nº 43);
13. “Aviso sobre a emissão de documentos relacionados” (Documento do Departamento de Supervisão e Gestão da Segurança no Trabalho, nº 127).