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A “Lei de Segurança no Trabalho” estipula que as empresas de mineração, de construção civil e aquelas que lidam com substâncias perigosas devem ter um órgão responsável pela segurança no trabalho ou devem ter funcionários dedicados a essa tarefa. A Produção, transporte, armazenamento B Produção, armazenamento, uso C Produção, transporte, uso D Produção, operação, armazenamento. Por que “transporte, uso” não está entre as opções? Será que as unidades que utilizam produtos perigosos não precisam ter instalações específicas para isso? Estou muito confuso
A unidade de uso não precisa necessariamente ser de grande escala~ Por exemplo, em refeitórios que utilizam gás liquefeito, não é preciso ter um funcionário responsável pela segurança, certo? Não sei se entendi certo~
Escolha D. O transporte deve ser classificado como trânsito, sendo parte da área de operações.
Este tópico foi editado pela última vez por ylb913 em 24/07/2016, às 07:42. Trata-se da versão antiga; a versão atual é a seguinte: “Artigo 21: As empresas de mineração, metalurgia, construção civil, transporte rodoviário, bem como as empresas responsáveis pela produção, operação e armazenamento de substâncias perigosas, devem ter um órgão responsável pela gestão da segurança no trabalho ou contar com funcionários dedicados a essa tarefa.” ” ——Produção, operação e armazenamento – por que transporte e uso não estão incluídos? As unidades que utilizam produtos perigosos não precisam então ter instalações especiais? ——A nova versão incluiu as “unidades de transporte rodoviário”. Já as “unidades de produção, operação e armazenamento” passaram a abranger também as “unidades de uso”.