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Gostaria de fazer uma pergunta a todos: em que casos os equipamentos que atendem aos padrões da norma de capacidade fixa são classificados como não exigindo certificação? Aqui, “certificado” se refere ao certificado de inspeção do órgão responsável pela inspeção de panelas?
Recipientes que atendem à cláusula 1.4 são apenas classificados, sem necessidade de certificação. (2) Os recipientes sob pressão abrangidos pela seção 1.4 deste regulamento são classificados, de forma unificada, como recipientes sob pressão da Classe I.
Este tópico foi editado pela última vez por Pinocchio em 25/07/2016, às 12:40. Não sei de onde veio o conceito de “classificação sem obtenção de certificado” mencionado pelo autor do tópico. Acho que se refere a reservatórios sob pressão que atendem aos requisitos dos itens 1.4.2 ou 1.4.3 da norma TSG R0004-2009. Esses recipientes sob pressão exigem apenas que a fábrica possua licença para fabricação, não sendo necessária a conformidade com outros requisitos, como supervisão durante a fabricação, registro de uso ou inspeções periódicas. Deve-se notar que, na nova norma TSG 21-2016, foram removidos os itens 1.4.2 ou 1.4.3 da norma anterior. Ou seja, após a implementação da TSG 21-2016, os recipientes sob pressão que atendem aos requisitos do item 1.4 devem passar por inspeções durante o processo de fabricação. No entanto, o uso desses recipientes não é submetido a inspeções; cabe à unidade responsável pelo seu uso garantir a segurança desses recipientes sob pressão. Os recipientes sob pressão que atendem aos requisitos do item 1.4 eram anteriormente classificados como categoria I; os regulamentos aplicáveis a grandes capacidades devem ser classificados de acordo com o Anexo A.
A certificação de inspeção e supervisão na fabricação de vasos de pressão é diferente da licença de uso. Primeiro, é preciso descobrir que tipo de certificado é.
Eu ouço frequentemente as fábricas dizerem isso. Não entendo muito bem o que esse certificado significa. Será que se trata de um certificado de uso?
Também não entendo muito bem o conceito de coleta de evidências por classificação. Ouço as pessoas das fábricas dizerem isso com frequência. Eu projetei agora um equipamento para laboratório com capacidade de aproximadamente 50L, que está dentro dos limites estabelecidos para volumes fixos; portanto, é classificado como categoria 1. Equipamentos de experimento tão pequenos podem ser usados assim que são fabricados por conta própria? É preciso também informar o órgão responsável pela inspeção de panelas?
Para equipamentos sujeitos à regulamentação de capacidade fixa, quais certificados a instituição responsável pela inspeção dos equipamentos fornece após concluir a inspeção? Certificado de supervisão? Cartão de uso? Não entendo muito bem esse processo padronizado. Gostaria de receber algumas orientações
Os reservatórios sob pressão são fabricados na fábrica. O órgão responsável pela inspeção realiza verificações de controle durante a fabricação. Após serem aprovados, o órgão emite um certificado de controle de fabricação para os reservatórios sob pressão; Os recipientes sob pressão que passam nos testes de inspeção de fabricação são vendidos às unidades utilizadoras. Após passarem também nos testes de inspeção de instalação, o órgão responsável pela inspeção dos recipientes sob pressão emite um certificado de uso para eles.
Quais são as pressões de operação específicas, as pressões de projeto, as temperaturas de projeto, o meio de operação e a finalidade do equipamento? O tamanho do volume não é o único parâmetro de avaliação. Se estiver dentro do escopo do artigo 1.4 das normas de capacidade fixa, não é necessário fazer registro para o uso do equipamento ; Se estiver dentro dos critérios de 1.4.2 ou 1.4.3 das normas de capacidade fixa, também não é necessária a supervisão do processo de fabricação do equipamento.
Para as unidades fabricantes, são emitidos o certificado de conformidade e o certificado de inspeção de qualidade, de acordo com a norma GB150.4-2011, item 13.1.2. Entre os documentos fornecidos ao sair da fábrica, estão o certificado de conformidade do produto em questão e o certificado de inspeção de qualidade para equipamentos especiais
Para a grande maioria dos recipientes sob pressão, já não é mais necessário realizar inspeções de monitoramento
Ah, agora entendi um pouco. Ou seja, os equipamentos que atendem aos requisitos das normas de capacidade fixa versão 09, seções 1.4.2 e 1.4.3, não precisam ser inspecionados por um órgão de inspeção, portanto também não necessitam de certificado de inspeção. Mesmo que o desenho esteja classificado, basta que a fábrica de produção o aceite, certo?
Sim, eu entendo que é assim. Mas, após 1º de outubro de 2016, as coisas não foram mais assim. Após a implementação das novas normas, o escopo dos vasos de pressão da categoria superior foi reduzido. No entanto, todos os vasos de pressão dessa categoria precisam passar por inspeções durante o processo de fabricação, sendo necessária uma certificação de conformidade.
De acordo com os requisitos regulamentares: 7.1.2 Registro de uso • Nos casos em que é necessário realizar o registro de uso para os reservatórios sob pressão, conforme estabelecido nestas normas, a unidade responsável pelo seu uso deve, dentro de 30 dias após a entrada em operação ou antes disso, solicitar ao órgão responsável pelo registro de equipamentos especiais na região onde se encontra o equipamento (doravante denominado “órgão de registro de uso”), a emissão do “Certificado de Registro de Uso de Equipamentos Especiais” (doravante denominado “Certificado de Registro”).