Você sabe como são classificados os atos ilícitos relacionados à segurança no trabalho?
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Classificação das infrações relacionadas à segurança no trabalhoInfrações relativas às normas aplicáveis a equipamentos, instalações e condições de segurança:
1. Falta de investimento em medidas de segurança.
2. Não utilização dos recursos destinados a medidas técnicas de segurança, conforme exigido.
3. Ausência de sinais de aviso claros para garantir a segurança.
4. Fornecimento inadequado de equipamentos de proteção individual aos trabalhadores.
5. Ausência de equipamentos de segurança ou falha na sua manutenção e inspeção.
6. Inexistência das condições necessárias para a segurança, conforme estabelecido por leis e normas setoriais.
7. Equipamentos, instalações e matérias-primas que não atendem aos padrões exigidos.
8. Uso de processos, equipamentos e materiais proibidos por lei.
9. Instalações de produção e alojamento que não atendem aos requisitos de segurança.
Infrações relacionadas à criação de sistemas de gestão e ao gerenciamento de pessoal:
1. Falta de criação de organizações de emergência.
2. Atuação em funções de segurança sem ter sido avaliado e sem possuir certificados de qualificação.
3. Falta de treinamento em segurança para os funcionários.
4. Inexistência de sistemas de gestão de segurança ou violação desses sistemas.
5. Falta de criação de órgãos responsáveis pela gestão da segurança e de pessoal qualificado para essa função.
6. Falha em cumprir as obrigações de gestão de segurança com empresas terceirizadas ou locatárias.
7. Ausência de acordos de gestão de segurança na mesma área de trabalho, ou falta de designação de pessoas responsáveis pela inspeção e coordenação da segurança.
8. Uso de equipamentos por pessoas não qualificadas.
9. Descarte ilegal de produtos químicos perigosos, equipamentos de armazenamento, produtos em estoque e matérias-primas.
10. Armazenamento de produtos químicos perigosos em locais inadequados ou sem supervisão adequada.
11. O principal responsável, os gestores de segurança ou a empresa negligenciam suas responsabilidades relacionadas à segurança no trabalho.
Infrações relacionadas à não conformidade com as regulamentações de segurança no trabalho:
1. Realização de atividades fora do escopo permitido.
2. Violação das regras de gestão de licenças.
3. Projetos de construção sem projeto de segurança ou sem aprovação das autoridades competentes.
4. Início da produção antes da aprovação das instalações de segurança ou sem inspeção adequada.
5. Contratação ou locação de empresas ou indivíduos que não possuem condições de segurança adequadas.
6. Projetos de produção e armazenamento de produtos químicos perigosos sem aprovação de segurança ou com aprovação insuficiente.
7. Produção, comercialização, armazenamento, uso e compra ilegais de produtos químicos perigosos e seus recipientes.
Infrações cometidas por intermediários:
1. Emissão de certificados falsos ou fraude para obter certificações.
2. Locação ou empréstimo ilegal de certificações comerciais ou operações ilegais.
3. Falha em organizar treinamentos de acordo com os padrões estabelecidos.
4. Realização de treinamentos de segurança sem avaliação ou com avaliação insuficiente.
5. Subcontratação de projetos de avaliação de segurança.
6. Conteúdo da avaliação que não corresponde à realidade.
7. Vazamento de informações técnicas e comerciais da empresa avaliada.
8. Violação dos princípios profissionais e falta de imparcialidade.
Outras infrações:
1. Embalagens, recipientes, meios de transporte e instruções de uso que não atendem aos requisitos.
2. Produção ou comercialização de equipamentos de proteção individual inadequados.
3. Venda ilegal de fogos de artifício e seus ingredientes.
4. Má gestão de substâncias químicas perigosas.
5. Ocorrência de acidentes graves.
6. Falha em fornecer serviços de consultoria de emergência aos usuários.
7. Assinatura de acordos com os funcionários que isentam ou reduzem suas responsabilidades