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Apresentação do caso: O Sr. Wang é operário em uma empresa de eletrônicos. Todos os dias, a caminho do trabalho, ele leva seu filho até o ponto de ônibus localizado entre sua casa e o local de trabalho, para que o filho possa ir à escola sozinho de ônibus. Depois disso, ele segue para o trabalho. Em maio de 2014, Wang estava, como de costume, levando seu filho até a parada de ônibus de moto. Ele foi atingido por um carro, o que causou fraturas nas costelas. De acordo com a conclusão da equipe local de trânsito, Wang não tem responsabilidade pelo acidente. Em seguida, Wang solicitou à autoridade local responsável pelo seguro social que reconhecesse o acidente como um caso de doença ocupacional. Quando os funcionários do departamento responsável pela seguridade social visitaram a empresa eletrônica para fazer perguntas, o empregador considerou que o acidente que ocorreu com o filho de Wang enquanto ele o levava à escola não podia ser considerado um acidente de trabalho. Após realizar investigações e verificações, o órgão local responsável pela seguridade social determinou, com base no artigo 14, item 6, do Regulamento sobre Acidentes de Trabalho, que Wang sofreu um acidente de trabalho. Análise de casos: O artigo 14, parágrafo 6º, do “Regulamento sobre Seguro de Acidentes de Trabalho” estipula que os trabalhadores que sofrerem acidentes de trânsito, ou acidentes relacionados ao transporte urbano, ferries ou trens, no caminho para ou do trabalho, e nos quais não tenham responsabilidade principal, devem ser considerados como vítimas de acidentes de trabalho. Realizar atividades necessárias para a vida cotidiana, bem como se deslocar para o trabalho e de volta para casa em tempos e rotas razoáveis, configura o que é considerado “deslocamento para o trabalho” pelas autoridades responsáveis pela seguridade social. Neste caso, o fato de Wang levar seu filho à escola no caminho para o trabalho, todas as manhãs, acontece em um horário e por um percurso razoáveis, sendo, portanto, considerado uma atividade necessária para o desempenho de suas funções diárias. Conclusão: Em resumo, o órgão administrativo responsável pelo seguro social local considerou que o acidente de trânsito que ocorreu enquanto Wang levava seu filho à escola, no caminho para o trabalho, foi um acidente de trabalho.
Suporte. 【A parada de ônibus entre a casa e o local de trabalho】 representa os horários e rotas razoáveis para ir e voltar do trabalho.
Aliás, essa afirmação não é precisa! Se for em duas direções, levar a criança à escola e ir ao trabalho não seriam duas atividades distintas? Então, não se conta como comércio e indústria
Se for entre a casa e o local de trabalho, é considerado acidente de trabalho; caso contrário, não é.
Lesões entre o lar e o local de trabalho são consideradas acidentes de trabalho.
Deve-se considerar que se trata de um acidente de trabalho. O medo é que a empresa, na tentativa de alcançar metas de segurança no final do ano, impeça que o acidente seja registrado como tal
Na minha opinião, ir de casa para a escola não é considerado um acidente de trabalho, enquanto ir da escola para a empresa sim
Neste caso, se pessoas diferentes o interpretarem de maneiras distintas, podem surgir resultados diferentes no tratamento do assunto. Nossas leis não são suficientemente claras...
As “Disposições do Tribunal Supremo sobre alguns assuntos relacionados ao julgamento de casos administrativos relacionados a acidentes de trabalho” definem o que se entende por “no caminho para o trabalho ou de volta para casa” da seguinte maneira: Artigo 6º O tribunal popular deve aceitar as decisões das autoridades responsáveis pela gestão dos seguros sociais quando estas considerarem que determinadas situações constituem “no caminho para o trabalho ou de volta para casa”. Isso inclui deslocamentos, dentro de um prazo razoável, entre o local de trabalho e o domicílio, local de residência habitual ou dormitório da empresa; (II) No percurso de ida e volta do local de trabalho para o local onde residem o cônjuge, os pais ou os filhos, seguindo rotas razoáveis, dentro de um prazo razoável ; (III) Realizar atividades necessárias para a vida cotidiana, no percurso de ida e volta ao trabalho, em prazos e rotas razoáveis ; (IV) No percurso de ida e volta para o trabalho, por rotas razoáveis, dentro de um prazo razoável.