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Como mencionado no título, a definição de reservatórios sob pressão nos dispositivos adicionais do “Regulamento de Supervisão da Segurança de Equipamentos Especiais” difere da definição apresentada na lista de equipamentos especiais. Gostaria de saber qual definição deve ser utilizada
Siga as definições contidas no catálogo mais recente de equipamentos especiais.
Anúncio da Administração Geral de Inspeção de Qualidade sobre a revisão do “Catálogo de Equipamentos Especiais” (nº 114, de 2014). De acordo com as disposições da “Lei de Segurança de Equipamentos Especiais da República Popular da China” e do “Regulamento de Supervisão da Segurança de Equipamentos Especiais”, a Administração Geral de Inspeção de Qualidade revisou o “Catálogo de Equipamentos Especiais”. Com a aprovação do Conselho de Estado, este catálogo é agora publicado e entra em vigor. Ao mesmo tempo, a “Notificação sobre a publicação” (Guo Jian Zhi Guo [2004] Nº 31) e a “Notificação sobre a adição de equipamentos especiais à lista” (Guo Jian Zhi Te [2010] Nº 22) foram revogadas. O “Catálogo de Equipamentos Especiais” é interpretado pela Administração Geral de Supervisão de Qualidade. A compreensão se baseia no “Catálogo de Equipamentos Especiais”.
De acordo com o “Catálogo de Equipamentos Especiais”, um recipiente sob pressão é definido como um equipamento fechado que contém gases ou líquidos e suporta uma certa pressão. Seu escopo inclui recipientes fixos e móveis cuja pressão máxima de operação seja maior ou igual a 0,1 MPa (pressão absoluta), para gases e gases liquefeitos; e para líquidos cuja temperatura máxima de operação seja maior ou igual ao ponto de ebulição padrão. Além disso, são considerados recipientes sob pressão aqueles cujo volume seja maior ou igual a 30 L, e cujo diâmetro interno (para seções não circulares, refere-se ao maior tamanho geométrico das bordas da seção) seja maior ou igual a 150 mm. Portanto, pode-se dizer que apenas os recipientes cuja pressão absoluta seja maior que 0,1 MPa, volume maior que 30 L e diâmetro interno maior que 150 mm são considerados recipientes sob pressão
Após 2014, o “Regulamento de Supervisão da Segurança de Equipamentos Especiais” foi substituído pela “Lei de Segurança”. A Lei de Segurança conferiu status de catálogo ao regulamento; portanto, as definições contidas no regulamento tornaram-se inválidas após a publicação do novo catálogo!
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