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Padrões de compensação por acidentes de trabalho e mortes em acidentes de trabalho (2016)

2016-10-31View Original

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Os padrões de compensação por acidentes de trabalho, também conhecidos como padrões de benefícios relacionados a acidentes de trabalho, referem-se aos itens e padrões de compensação que os trabalhadores afetados por acidentes de trabalho, bem como os familiares dos trabalhadores falecidos em acidentes de trabalho, têm direito a receber, nos termos da lei. Caso um funcionário de uma empresa sofra um acidente de trabalho durante o período em que não está coberto pelo seguro de acidentes de trabalho, a própria empresa é responsável por pagar os custos relacionados aos benefícios previstos no “Regulamento sobre Seguro de Acidentes de Trabalho”, de acordo com os critérios e padrões estabelecidos nesse regulamento. Base legal: Artigos 35, 36, 37 e 39 do “Regulamento sobre Seguro de Acidentes de Trabalho”. Os padrões de indenização para incapacidades de grau 1 a 10 são estabelecidos nos artigos 35, 36 e 37 do “Regulamento sobre Seguro de Acidentes de Trabalho”. Quando um funcionário fica incapacitado em razão de um acidente de trabalho e é classificado como tendo uma incapacidade de grau 1 a 10, o fundo de seguro de acidentes de trabalho paga uma indenização única. Os valores são os seguintes: grau 1: salário do funcionário × 27; grau 2: salário do funcionário × 25; grau 3: salário do funcionário × 23; grau 4: salário do funcionário × 21; grau 5: salário do funcionário × 18; grau 6: salário do funcionário × 16; grau 7: salário do funcionário × 13; grau 8: salário do funcionário × 11; grau 9: salário do funcionário × 9; grau 10: salário do funcionário × 7. Os padrões de compensação para deficiências dos graus 1 a 6 (pagos mensalmente) são estabelecidos nos artigos 35 e 36 do “Regulamento sobre Seguro de Acidentes de Trabalho”. Quando um funcionário fica incapacitado devido a um acidente de trabalho e é classificado como tendo uma deficiência dos graus 1 a 6, ele recebe um benefício mensal relacionado à sua deficiência. Os valores são os seguintes: grau 1: salário próprio × 90%; grau 2: salário próprio × 85%; grau 3: salário próprio × 80%; grau 4: salário próprio × 75%; grau 5: salário próprio × 70%; grau 6: salário próprio × 60%. Observações: 1) As indenizações por incapacidade nos graus 1 a 4 são pagas pelo fundo de seguro de acidentes de trabalho. Se o valor real da indenização for inferior ao salário mínimo local, o fundo de seguro de acidentes de trabalho deve cobrir a diferença. 2) As indenizações por incapacidade nos graus 5 e 6 são pagas pela empresa empregadora, quando é difícil encontrar um trabalho adequado para a pessoa com deficiência. Se o valor real da indenização for inferior ao salário mínimo local, a empresa empregadora deve cobrir a diferença. 3) Salário do trabalhador: refere-se ao salário médio mensal pago ao trabalhador afetado por acidentes de trabalho ou doenças profissionais, nos 12 meses anteriores ao ocorrido. Se o salário da pessoa em questão for 300% maior que a média salarial dos trabalhadores na região em questão, o cálculo será feito com base em 300% da média salarial desses trabalhadores. Se o salário for 60% menor que a média salarial dos trabalhadores na região em questão, o cálculo será feito com base em 60% da média salarial desses trabalhadores (o mesmo vale para os casos seguintes). Padrões de indenização: para os graus 3 a 5-10, há um subsídio médico único por acidente de trabalho e um subsídio para reemprego em caso de deficiência. 1) Subsídio médico único por acidente de trabalho: pago pelo fundo de seguro de acidentes de trabalho; 2) Subsídio para reemprego em caso de deficiência: pago pela empresa empregadora. Os padrões para esses dois subsídios são determinados de acordo com o grau da deficiência. As regulamentações relativas ao seguro de acidentes de trabalho não estabelecem padrões uniformes; portanto, os padrões específicos são definidos pelos governos provinciais, autônomos e municipais. Pode ser consultado nas regulamentações ou normas relativas ao seguro de acidentes de trabalho de cada província. Exemplo: Os padrões para o auxílio médico por acidente de trabalho e o auxílio para pessoas com deficiência na província de Guangdong são os seguintes: Auxílio médico por acidente de trabalho: para deficiência de grau 5: salário próprio × 10; para deficiência de grau 6: salário próprio × 8; para deficiência de grau 7: salário próprio × 6; para deficiência de grau 8: salário próprio × 4; para deficiência de grau 9: salário próprio × 2; para deficiência de grau 10: salário próprio × 1. Auxílio de emprego por invalidez única: Grau 5 de invalidez: salário próprio × 50; Grau 6 de invalidez: salário próprio × 40; Grau 7 de invalidez: salário próprio × 25; Grau 8 de invalidez: salário próprio × 15; Grau 9 de invalidez: salário próprio × 8; Grau 10 de invalidez: salário próprio × 4. Padrão de indenização 4: Salário durante o período de suspensão do trabalho com manutenção do salário. Durante esse período, os benefícios salariais e outros benefícios permanecem inalterados, sendo pagos mensalmente pela empresa onde o trabalhador está empregado. O período de suspensão do trabalho com mantença do salário geralmente não excede 12 meses. Em casos de lesões graves ou situações especiais, e após confirmação pelo comitê municipal responsável pela avaliação da capacidade laboral, é possível prorrogar o prazo adequadamente. No entanto, a prorrogação não pode exceder 12 meses. Obs.: Na prática, a prática comum é determinar o valor com base na média salarial dos 12 meses anteriores ao acidente de trabalho. Padrão de indenização 5: Durante o período de suspensão do trabalho com pagamento de salário, os trabalhadores que não conseguem cuidar de si mesmos precisam de cuidados. Nesse caso, a responsabilidade pelos cuidados cabe à empresa onde o trabalhador está empregado. Se a empresa não providenciar cuidados, ela será responsável por pagar pelos custos de cuidado. Padrão de indenização: após a avaliação da deficiência, os trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho e cuja capacidade laboral foi avaliada, e que necessitam de cuidados pessoais, recebem um pagamento mensal para esses cuidados, proveniente do fundo de seguro de acidentes de trabalho. Incapacidade total de cuidar de si mesmo: salário médio da região × 50%; Incapacidade parcial de cuidar de si mesmo: salário médio da região × 40%; Capacidade parcial de cuidar de si mesmo: salário médio da região × 30%. Os padrões de compensação incluem o subsídio para alimentação durante a internação, despesas de transporte e custos de hospedagem. O subsídio para alimentação é destinado aos trabalhadores que estão em tratamento hospitalar devido a acidentes de trabalho. Além disso, as despesas de transporte e hospedagem necessárias para que o trabalhador possa se tratar em localidades fora da região onde o seguro é oferecido também são cobertas pelo fundo de seguro contra acidentes de trabalho. Os padrões específicos para esses pagamentos são determinados pelo governo da região em questão. Os custos de tratamento médico relacionados a acidentes de trabalho, que estejam de acordo com o catálogo de procedimentos médicos cobertos pelo seguro de acidentes de trabalho, o catálogo de medicamentos permitidos e os padrões de serviço hospitalar previstos no seguro de acidentes de trabalho, serão pagos a partir do fundo destinado a esse fim. Os custos médicos que excedem os padrões estabelecidos para planos de saúde e serviços correspondentes devem ser cobertos pelo trabalhador afetado pelo acidente de trabalho ou pela empresa empregadora. Atualmente, existem diferentes práticas em diferentes regiões; na maioria das áreas, a empresa empregadora não se encarrega de arcar com esses custos. Padrão de indenização: Despesas com reabilitação de trabalhadores feridos. As despesas relacionadas à reabilitação dos trabalhadores feridos em instituições médicas com as quais foi firmado um acordo de serviço são, se estiverem de acordo com as normas, pagas pelo fundo de seguro de acidentes de trabalho. Os custos relacionados aos dispositivos auxiliares são cobertos pelo fundo de seguro de acidentes de trabalho. Os trabalhadores que precisam deles para suas atividades diárias ou profissionais, e cuja necessidade for confirmada pelo comitê de avaliação da capacidade laboral, podem receber próteses, aparelhos ortopédicos, olhos artificiais, dentaduras e cadeiras de rodas. Os custos correspondentes são pagos de acordo com os padrões estabelecidos, a partir do fundo de seguro de acidentes de trabalho. É importante notar que os dispositivos de apoio devem ser, em geral, limitados ao que é necessário para auxiliar nas atividades do dia a dia e no trabalho produtivo, devendo ser produtos de uso comum disponíveis no mercado interno. Os trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho e escolherem outros modelos de produtos terão um custo maior em relação aos modelos mais acessíveis, sendo esse valor a ser pago por eles mesmos. Padrão de indenização onze: Benefícios em caso de recidiva de lesões no trabalho. Quando um trabalhador sofre uma recidiva de lesão no trabalho e é confirmada a necessidade de tratamento, ele tem direito aos custos médicos relacionados à lesão, ao custo de equipamentos auxiliares, bem como ao salário durante o período de afastamento do trabalho. Os padrões de indenização para mortes em serviço são estabelecidos de acordo com o artigo 39 do “Regulamento sobre Seguro de Acidentes de Trabalho”. Quando um funcionário morre em serviço, seus parentes próximos podem receber, do fundo de seguro de acidentes de trabalho, uma indenização por funeral, um benefício para os dependentes e uma indenização única pela morte em serviço. 1. Indenização por funeral: Salário médio local × 6. Por exemplo, no caso de Pequim, onde o salário médio atual é de 7086 yuan, a indenização por funeral seria 7086 yuan × 6 = 42516 yuan. 2. Pensão para dependentes: É paga, em uma determinada porcentagem do salário do funcionário falecido, aos parentes que dependiam dele economicamente e que não têm capacidade de trabalhar. O padrão é o seguinte: 40% por mês para o cônjuge; 30% por mês para cada outro parente. Para idosos solitários ou órfãos, é adicionado 10% ao valor acima, por mês. A soma das pensões destinadas a cada um dos dependentes aprovados não deve ser superior ao salário do trabalhador falecido no momento da morte. Fórmula: cônjuge: salário do falecido × 40% (pagamento mensal); outros parentes: salário do falecido × 30% (por pessoa, por mês); idosos solitários ou órfãos: valor acima, mais 10%. Ao calcular, a soma dessas pensões deve ser ≤ o salário mensal do trabalhador (calculado mensalmente). 3. Indenização por morte em acidente de trabalho: o valor padrão é 20 vezes a renda disponível per capita dos residentes urbanos do país no ano anterior. De acordo com os últimos dados estatísticos do **Departamento de Estatísticas, em 2015, a renda disponível per capita dos habitantes urbanos em todo o país foi de 31.195 yuan, um aumento de 8,2% em relação ao ano anterior. Portanto, o valor do benefício por morte em acidente de trabalho para o ano de 2016 foi de 31.195 yuan × 20 = 623.900 yuan. Devido à aplicação uniforme do “Regulamento de Seguro de Acidentes de Trabalho” em todo o país, independentemente de se tratar de regiões do leste ou oeste, ou de áreas economicamente desenvolvidas ou atrasadas, o valor padrão para o benefício único em caso de morte no trabalho em 2016 foi de 623.900 yuan. Nota: Todos os padrões acima são baseados nas disposições mais recentes do “Regulamento de Seguro de Acidentes de Trabalho” e em estatísticas atualizadas.

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