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Aviso sobre o fortalecimento da gestão da avaliação de impacto ambiental, com foco na melhoria da qualidade do meio ambiente. Órgãos responsáveis pela proteção ambiental dos vários províncias, regiões autônomas e municípios diretamente subordinados ao governo central, bem como o órgão responsável pela proteção ambiental do Corpo de Produção e Construção de Xinjiang: A fim de atender às exigências de gestão ambiental voltadas para a melhoria da qualidade do meio ambiente, é necessário fortalecer efetivamente a gestão da avaliação de impacto ambiental (doravante denominada “AVIA”). Além disso, é preciso implementar as restrições estabelecidas pelas “linhas vermelhas de proteção ecológica, limites mínimos de qualidade ambiental, limites máximos de uso de recursos e lista negativa de atividades proibidas” (doravante denominadas “três linhas e uma lista”). É também necessário criar mecanismos que conectem a aprovação das avaliações de impacto ambiental relacionadas aos projetos com a avaliação ambiental de planos gerais, com a gestão ambiental dos projetos já existentes e com a qualidade ambiental regional (doravante denominado “mecanismo de conexão”). Isso permitirá que o sistema de AVIA funcione melhor na prevenção da poluição ambiental e da destruição ecológica desde a origem, acelerando assim a melhoria da qualidade do meio ambiente. Portanto, são comunicadas as seguintes medidas: 1. Fortalecer o papel das restrições estabelecidas pelas “três linhas e uma lista”. a) As linhas vermelhas de proteção ecológica representam áreas dentro dos espaços ecológicos que possuem funções ecológicas extremamente importantes e que, portanto, devem ser protegidas de forma rigorosa. A avaliação ambiental do planejamento relevante deve considerar o controle dos espaços ecológicos como um aspecto importante. Nos casos em que a área planejada se encontra dentro das áreas protegidas ecológicas, as conclusões da avaliação ambiental e as recomendações de revisão devem levar em conta os requisitos de gestão dessas áreas protegidas, propondo medidas adequadas para isso. Exceto para projetos de infraestrutura importante, como ferrovias, estradas, vias navegáveis, sistemas de proteção contra inundações, tubulações, canais de irrigação, redes de comunicação e instalações de transmissão de energia, que são afetados por condições naturais e para os quais não é possível encontrar alternativas, dentro das áreas protegidas para a conservação ecológica, são rigorosamente controladas todas as atividades de desenvolvimento e construção. Além disso, os documentos de avaliação ambiental relacionados à criação de novos empreendimentos industriais e à exploração de recursos minerais não são aprovados, conforme previsto por lei. (II) O limite mínimo de qualidade ambiental são os objetivos estabelecidos localmente para a qualidade do ar, da água e do solo, sendo também a linha de referência para a melhoria da qualidade ambiental. No que diz respeito à avaliação ambiental de planejamento, devem ser cumpridos os requisitos de gestão dos objetivos de qualidade ambiental na região. Devem ser apresentadas recomendações para o controle da quantidade total de poluentes emitidos em uma determinada região ou setor, bem como medidas para otimizar a distribuição, a estrutura e a escala do desenvolvimento da região ou do setor em questão. A avaliação ambiental do projeto deve levar em consideração os objetivos de qualidade ambiental da região, analisando e prevendo de forma aprofundada o impacto da construção do projeto na qualidade ambiental. Além disso, são necessárias medidas mais rigorosas para prevenir a poluição e controlar as emissões de poluentes. (III) Os recursos são o suporte do meio ambiente; o limite de utilização desses recursos representa o “teto” que não pode ser ultrapassado no que diz respeito ao consumo de energia, água, terra e outros recursos em cada região. A avaliação ambiental relacionada ao planejamento deve se basear no uso adequado dos recursos disponíveis. Devem ser feitas recomendações para a implementação do plano e para o uso dos recursos nos projetos nele incluídos, considerando as diferentes indústrias envolvidas. Essas recomendações devem abranger alternativas para o uso de energia e outros recursos, controle dos métodos e escala de extração, eficiência no uso desses recursos e medidas de proteção. Tudo isso serve como base importante para a elaboração e aprovação dos planos. (IV) A lista negativa de condições para acesso ao meio ambiente é baseada nas linhas vermelhas de proteção ecológica, nos limites mínimos de qualidade ambiental e nos limites máximos de uso dos recursos. Trata-se de uma lista que enumera as condições e requisitos diferenciados relacionados à proibição ou restrição de atividades, com base nesses critérios. Com base na planificação de um sistema de gestão por lista para a avaliação ambiental, é necessário considerar aspectos como a localização das instalações, a eficiência no uso dos recursos e as formas de alocação desses recursos. Dessa forma, pode-se criar uma lista negativa de restrições ambientais, que servirá como guia e ferramenta de controle para o desenvolvimento industrial e a aprovação de projetos. II. Estabelecimento de um mecanismo de “três conexões” (V) Fortalecer a integração entre a avaliação ambiental do planejamento e a avaliação ambiental dos projetos de construção. A avaliação ambiental de planejamento deve explorar a gestão por lista, esclarecendo nas conclusões e nas observações de revisão os requisitos de controle relacionados ao “três linhas e uma lista”, e promover a inclusão desses requisitos no plano. A avaliação ambiental do planejamento deve servir como base importante para a avaliação ambiental dos projetos incluídos no plano. Para os projetos cuja avaliação ambiental não está de acordo com as conclusões e recomendações da avaliação ambiental do planejamento, sua aprovação não será concedida, nos termos da lei. O conteúdo da avaliação ambiental dos projetos incluídos no plano deve ser simplificado, com base nas conclusões da avaliação ambiental do plano e nos pareceres de revisão. VI. Estabelecer um mecanismo de articulação entre a aprovação da avaliação ambiental dos projetos e a gestão ambiental dos projetos já existentes. Em áreas onde os projetos do mesmo tipo já existentes causam sérios danos ao meio ambiente ou à ecologia, e onde há muitas infrações às leis ambientais, de modo que a capacidade ambiental está quase esgotada ou excedida, deve-se suspender, por via legal, a aprovação dos documentos de avaliação ambiental para novos projetos do mesmo tipo nessas áreas, até que os problemas atuais sejam resolvidos. Projetos de reforma, ampliação e modernização técnica devem realizar uma análise abrangente das medidas de proteção ambiental e de seus efeitos nos empreendimentos existentes ; Se os projetos existentes já causaram problemas ambientais significativos, devem ser propostas soluções eficazes de correção e medidas para substituir os sistemas antigos por novos. (VII) Estabelecer um mecanismo de coordenação entre a aprovação das avaliações ambientais dos projetos e a qualidade ambiental regional. Nos locais onde a qualidade do meio ambiente está acima dos limites permitidos, as medidas propostas pelo projeto não são suficientes para atender aos requisitos de gestão visando à melhoria da qualidade ambiental na região; nesses casos, os documentos de avaliação ambiental não serão aprovados, conforme determinado por lei. Para as regiões que não atingem os requisitos estabelecidos para a qualidade ambiental, além dos projetos relacionados ao bem-estar social e à redução de emissões, é suspenso, nos termos da lei, o processo de aprovação dos documentos de avaliação ambiental para novos projetos que possam gerar emissões de poluentes significativos nessas áreas. É necessário controlar rigorosamente a instalação de novos projetos de refino de metais não ferrosos, processamento de petróleo, indústria química, cokeração, galvanização e curtimento de couro em áreas de terras agrícolas que devem ser priorizadas para proteção. III. Medidas múltiplas para a eliminação e investigação de projetos que violam as normas ambientais (VIII) Os órgãos ambientais provinciais devem cumprir os requisitos dos “três grupos de ações” (eliminar e fechar um grupo de projetos, regularizar outro grupo e aperfeiçoar o registro de outro grupo), intensificando os esforços para eliminar os projetos que foram construídos sem autorização prévia. Devem ser realizadas inspeções periódicas para garantir que todo o trabalho de limpeza seja concluído até 31 de dezembro de 2016. A partir de 1º de janeiro de 2017, os projetos que foram construídos sem autorização deverão ser punidos rigorosamente, de acordo com a lei. Quanto aos projetos que são adiados há muito tempo sem que haja uma solução, é necessário estudar medidas para resolvê-los. Quanto aos projetos que causam sérios danos ao meio ambiente ou à ecologia, eles devem ser investigados e punidos de acordo com a lei ; Aqueles que se recusarem a cumprir as ordens serão punidos, de acordo com a lei, com multas diárias. IV. “Três medidas simultâneas” para proteger efetivamente os direitos ambientais da população (IX) Gestão rigorosa de todo o processo de construção dos projetos. Fortalecer a supervisão durante e após a execução dos projetos em andamento e já concluídos, punindo e corrigindo rigorosamente, de acordo com a lei, quaisquer práticas ilegais ou irregulares nos projetos de construção. Além disso, é necessário incentivar as empresas responsáveis pela construção a cumprir rigorosamente o sistema de “três simultaneidades” em matéria de proteção ambiental. As informações relacionadas à supervisão e ao controle da proteção ambiental em projetos de construção, bem como as informações sobre sanções aplicadas, devem ser divulgadas de forma oportuna. É necessário reforçar os mecanismos de punição contra as empresas que violam as normas ambientais de maneira grave. Além disso, é preciso estabelecer um sistema de registro da credibilidade ambiental das empresas construtoras e um cadastro de empresas consideradas problemáticas. (X) Aprofundar a transparência das informações e a participação do público. Incentivar os órgãos locais e as autoridades competentes a divulgar, de acordo com a lei, informações sobre os planos e os locais escolhidos para os projetos, ouvindo plenamente a opinião do público na fase inicial de elaboração dos projetos. Incentivar as entidades responsáveis pela construção a cumprirem devidamente suas obrigações relacionadas à divulgação de informações, divulgando de maneira completa e objetiva as informações sobre avaliações ambientais e processos de aprovação dos projetos de construção. Além disso, é necessário promover a participação do público de acordo com a lei, estabelecendo mecanismos para coletar, considerar e responder às opiniões do público. Caso a empresa responsável pela construção não solicite, de acordo com a lei, a opinião do público durante a avaliação ambiental do projeto, ou não informe, também de acordo com a lei, como foram levadas em consideração essas opiniões, ela deve ser obrigada a corrigir essa situação. XI) Fortalecer a divulgação de informações sobre proteção ambiental em projetos de construção. Incentivar os órgãos locais e as autoridades competentes, bem como as empresas responsáveis pela construção, a inovarem nos métodos de divulgação, de modo que o conhecimento sobre a proteção ambiental nos projetos de construção chegue às escolas, às comunidades e aos lares. Incentiva-se as empresas responsáveis pela construção a adotar uma abordagem de “trazer para dentro e levar para fora”, de modo que o público em geral possa conhecer, em primeira mão, exemplos bem-sucedidos de proteção ambiental nos projetos de construção, fortalecendo assim a compreensão e a confiança. Diante de incidentes ambientais sensíveis relacionados a projetos de construção na região, é necessário trabalhar em conjunto com os órgãos competentes para se manifestar ativamente e responder prontamente às preocupações da sociedade. Fortalecer a gestão da avaliação ambiental, com foco na melhoria da qualidade do meio ambiente, é uma medida importante para aprofundar as reformas no sistema de avaliação ambiental. Trata-se de uma tarefa prioritária no campo da avaliação ambiental por um bom período de tempo ainda. Os órgãos ambientais de todos os níveis devem elevar significativamente sua conscientização, dar grande importância ao assunto, fortalecer a liderança, definir claramente as responsabilidades, melhorar as capacidades técnicas, garantir a implementação das medidas necessárias e inovar nos métodos de gestão, visando levar o trabalho de avaliação ambiental a novos patamares. Ministério do Meio Ambiente 26 de outubro de 2016