Anúncio da Administração Geral de Inspeção de Qualidade sobre a publicação da 1ª versão revisada das “Regras de Supervisão e Gestão de Técnicas de Economia de Energia em Caldeiras” (nº 113, de 2016)
Thread Content
Com base na implementação das normas técnicas de segurança para equipamentos especiais, a Administração Geral de Inspeção de Qualidade realizou alterações em algumas partes do “Regulamento de Supervisão e Gestão Técnica para Economia de Energia em Caldeiras” (TSG G0002-2010). Essas alterações foram agora aprovadas e entram em vigor. Conteúdo: Anexo – Regulamento de Supervisão e Gestão da Eficiência Energética em Caldeiras (TSGG0002-2010), Alteração nº 1 (alterações à versão de agosto de 2010). O Anexo A foi modificado da seguinte forma: Anexo A – Indicadores de eficiência térmica de caldeiras industriais. A1 – Indicadores de eficiência térmica de caldeiras industrias a carvão, em condições normais de operação. Os valores-alvo e os limites para a eficiência térmica dessas caldeiras estão indicados na Tabela A-1. Tabela A-1: Valores-alvo e limites de eficiência térmica para caldeiras a combustão em camadas, em condições normais de operação.**Combustível | Tipo de combustível | Valor de calor específico, Qnet.v.ar (kJ/kg) | Capacidade de evaporação do caldeira (D, t/h) ou potência térmica nominal (Q, MW)**
D ≤ 20 ou Q ≤ 14 | D > 20 ou Q > 14 | **Eficiência térmica do caldeireiro (%) | Valor-alvo | Limite máximo | Valor-alvo | Limite máximo**
Carvão bituminoso II: 17.700 ≤ Qnet.v.ar ≤ 21.000 | 8.580 | 8.681 | III: Qnet.v.ar > 21.000 | 8.782 | 8.984
Carvão marrom: Qnet.v.ar ≥ 11.500 | 8.580 | 8.782
**Nota A-1:** Para caldeiras que utilizam carvão bituminoso de tipo I, carvão pobre em carbono e antracito como combustível, os índices de eficiência térmica seguem os valores indicados para o carvão bituminoso de tipo II, conforme apresentado na Tabela A-1. Nota A-2: Faixa de volatilidade em base seca sem cinzas (Vdaf) para os diferentes tipos de combustíveis. Para o carvão vegetal, Vdaf > 20% ; Carvão pobre, 10% < Vdaf ≤ 20% ; Carvão vegetal de tipo II, Vdaf < 6,5% ; Carvão vegetal de tipo III: 6,5% ≤ Vdaf ≤ 10% ; Lignito, Vdaf > 37% (idem). A1.2 Valores-alvo e limites para a eficiência térmica das caldeiras de combustão em leito fluidizado, em condições normais de operação, estão indicados na Tabela A-2. Tabela A-2: Valores-alvo e limites de eficiência térmica para caldeiras a leito fluidizado em condições normais de operação.
**Combustível | Tipo de combustível | Valor de calor específico de combustão, Qnet.v.ar (kJ/kg) | Eficiência térmica da caldeira (%) | Valor-alvo | Limite**
Carvão vegetal I: 14400 ≤ Qnet.v.ar < 17700 → 8782
II: 17700 ≤ Qnet.v.ar ≤ 21000 → 9186
III: Qnet.v.ar > 21000 → 9288
Carvão marrom: Qnet.v.ar ≥ 11500 → 9186
Nota A-3: Para caldeiras que utilizam carvão pobre ou antracito como combustível, os indicadores de eficiência térmica seguem os valores indicados na Tabela A-2 para o carvão marrom. Nota A-4: Para caldeiras que utilizam carvão de baixa qualidade como combustível (cuja composição principal é ganga de carvão, com valor de calor específico Qnet.v.ar40%), o índice de eficiência térmica deve atingir o valor de eficiência térmica projetado para a caldeira. O valor alvo deve ser o mesmo indicado na Tabela A-2, referente à eficiência térmica do carvão bituminoso AI. A1.3 Requisitos relativos aos valores-alvo e limites de eficiência térmica das caldeiras a combustão interna (com pó de carvão), em condições normais de operação, estão indicados na Tabela A-3. Tabela A-3: Valores-alvo e limites de eficiência térmica para caldeiras a combustão interna (com pó de carvão), em condições normais de operação.
Combustível | Tipo de combustível | Valor energético específico do combustível, em Qnet.v.ar (kJ/kg) | Eficiência térmica da caldeira (%): Valor-alvo / Limite
Carvão | De acordo com os valores de análise química do combustível: 9288
Nota A-5: Para caldeiras que utilizam slurry de carvão como combustível, o limite de eficiência térmica deve corresponder à eficiência térmica projetada para a caldeira. O valor-alvo segue os valores indicados na Tabela A-3. Os valores de eficiência térmica dos produtos de caldeiras industriais que utilizam combustíveis líquidos ou gás natural, em condições normais de operação, bem como os valores-alvo e limites para essa eficiência, estão indicados na Tabela A-4. Tabela A-4: Valores-alvo e limites de eficiência térmica para caldeiras que utilizam combustíveis líquidos e gás natural, em condições normais de operação.
Combustível | Tipo de combustível | Valor calorífico específico do combustível (Qnet.v.ar, kJ/kg) | Eficiência térmica da caldeira (%) | Valor-alvo | Limite
Combustíveis líquidos | Óleo leve | 9690 | – | Valor-alvo | Limite
| Óleo pesado | – | – | – | Valor-alvo | Limite
Gás natural | 9892 | – | – | Valor-alvo | Limite
Nota A-6: Para caldeiras que utilizam outros combustíveis líquidos além de óleo leve e óleo pesado, o valor-limite da eficiência térmica deve corresponder à eficiência térmica projetada para a caldeira. O valor-alvo segue os valores indicados na Tabela A-4 para combustíveis líquidos. Nota A-7: Para caldeiras que utilizam combustíveis gaseosos outros que o gás natural como fonte de energia, o índice de eficiência térmica deve atingir o valor de eficiência térmica projetado para a caldeira. O valor alvo deve ser o mesmo indicado na Tabela A-4, referente à eficiência térmica do gás natural. Os valores de eficiência térmica dos caldeiras a biomassa em condições normais de operação, bem como os valores-alvo e limites para essa eficiência, estão indicados na Tabela A-5. Tabela A-5: Valores-alvo e limites de eficiência térmica para caldeiras a biomassa em condições normais de operação.
Combustível | Tipo de combustível | Valor energético específico, Qnet.v.ar (kJ/kg) | Capacidade de evaporação do caldeira (D, t/h) ou potência térmica nominal (Q, MW)
D ≤ 10 ou Q ≤ 7 | D > 10 ou Q > 7 | Eficiência térmica do caldeira (%) | Valor-alvo | Limite máximo | Valor-alvo | Limite máximo
Biomassa: valor baseado nos resultados dos testes laboratoriais do combustível: 8880, 9186.
Nota A-8: O valor energético específico é dado por Qnet.v.ar