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Em 20 de dezembro de 2016, o Conselho de Estado emitiu a nova versão do “**Catálogo de Projetos de Investimento Aprovados (edição de 2016)**”. Este catálogo entra em vigor a partir da data de sua publicação, sendo assim revogado o “Catálogo de Projetos de Investimento Aprovados (edição de 2014)”. A Yahuazheng Consulting comparou a versão de 2014 com a nova versão. Os tópicos relacionados a minas de carvão, química do carvão e petroquímica no índice são os seguintes: 1. Combustíveis derivados do carvão: projetos de produção de gás natural a partir de carvão, com capacidade anual superior a 2 bilhões de metros cúbicos, e projetos de produção de óleo a partir de carvão, com capacidade anual superior a 1 milhão de toneladas. Esses projetos precisam ser aprovados pelos órgãos responsáveis pelo investimento do Conselho de Estado. Antigamente: projetos de produção anual de gás natural a partir de carvão, com volume superior a 2 bilhões de metros cúbicos, e projetos de produção anual de óleo a partir de carvão, com volume superior a 1 milhão de toneladas, precisavam ser aprovados pelo órgão responsável por investimentos do Conselho de Estado. 2. Indústria petroquímica: Novos projetos de produção de etileno, p-xileno (PX) e difenilmetano diisocianato (MDI) são aprovados pelos órgãos provinciais, de acordo com o plano de desenvolvimento da indústria petroquímica aprovado. Proíbe-se a construção de novos projetos de produção de etileno, p-xileno (PX) e difenilmetano diisocianato (MDI) que não estejam incluídos nos planos aprovados. Antigo: Novos projetos de produção de etileno são aprovados pelo governo provincial, de acordo com o plano de desenvolvimento da indústria petroquímica aprovado pelo Conselho de Estado. 3. Química a base de carvão: novos projetos para produção de olefinas a partir de carvão e novos projetos para produção de p-xileno a partir de carvão, devem ser aprovados pelas autoridades provinciais, de acordo com os planos relevantes já aprovados. Novo projeto de produção anual de mais de 1 milhão de toneladas de metanol a partir de carvão, aprovado pelo governo provincial. A construção dos demais projetos é proibida. Antigo: Indústria química: Projetos de produção anual de olefinas a partir de carvão, em volumes superiores a 500 mil toneladas, e projetos de produção anual de metanol a partir de carvão, em volumes superiores a 1 milhão de toneladas; esses projetos são aprovados pelo órgão responsável pelas investimentos do Conselho de Estado ; A construção de novos projetos de p-xileno (PX) e de difenilmetano diisocianato (MDI) é aprovada pelo governo provincial, de acordo com o plano de desenvolvimento da indústria petroquímica aprovado pelo Conselho de Estado. 4. Minas de carvão: **Os projetos de desenvolvimento de minas que visam aumentar a capacidade de produção anual em 1,2 milhão de toneladas ou mais devem ser aprovados pelos órgãos responsáveis pela regulação do setor, no âmbito do Conselho de Estado. Já os projetos cuja capacidade de produção anual é de 5 milhões de toneladas ou mais precisam ser aprovados pelos órgãos responsáveis pelos investimentos, no âmbito do Conselho de Estado, e também devem ser registrados perante esse mesmo conselho.** ; **Os demais projetos de desenvolvimento de carvão na área mineradora, bem como os projetos gerais de desenvolvimento de carvão, são aprovados pelo governo provincial. **Está estabelecido que projetos cuja construção é proibida ou que se enquadram na categoria de projetos a serem descontinuados não podem ser aprovados. O comunicado menciona que, no que diz respeito aos projetos de minas de carvão, é necessário cumprir rigorosamente as exigências estabelecidas nas “Opiniões do Conselho de Estado sobre a redução da capacidade excedentária na indústria do carvão e o desenvolvimento sustentável” (Guo Fa [2016] Nº 7). Portanto, a partir de 2016, por um período de 3 anos, não deve haver aprovação de novos projetos de minas de carvão, nem de projetos de reforma tecnológica para aumentar a capacidade de produção ; Caso seja realmente necessário criar novas minas de carvão, deve-se optar por substituição com menor volume. Antigo: **Os projetos de desenvolvimento de carvão que visam aumentar a capacidade de produção anual em 1,2 milhão de toneladas ou mais nas áreas minerárias planejadas devem ser aprovados pelos órgãos governamentais responsáveis pelo setor. Já os projetos cuja capacidade de produção anual é de 5 milhões de toneladas ou mais precisam ser registrados no Conselho de Estado. Os demais projetos de desenvolvimento de carvão nessas áreas minerárias planejadas são aprovados pelos órgãos governamentais provinciais.** ; Os demais projetos de desenvolvimento de carvão em geral são aprovados pelas autoridades locais. **Está estipulado que sejam proibidos novos projetos de desenvolvimento de carvão com explosões de gás, bem como projetos de desenvolvimento de carvão de pequeno e médio porte em áreas com alto teor de gás. Tais projetos não devem ser aprovados.