Lista de responsabilidades de segurança para empresas e departamentos
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A lista abaixo com as responsabilidades relacionadas à segurança no trabalho nas empresas foi fornecida pelo Escritório de Segurança Pública de Lanzhou. Essa lista, baseada nas leis e regulamentos relacionados à segurança no trabalho, detalha as responsabilidades da empresa e de seus diversos departamentos de gestão, sendo de grande valor como referência. I. Lista das responsabilidades principais das unidades de produção e operação em matéria de segurança no trabalho (1) Devem possuir as condições necessárias para a segurança no trabalho, conforme estabelecido pela “Lei de Segurança no Trabalho” e por outras leis, regulamentos administrativos, bem como padrões ou normas setoriais aplicáveis. Além disso, devem seguir os padrões ou normas setoriais que visam garantir a segurança no trabalho ; Realizar trabalhos de padronização da segurança em todos os aspectos e em todos os postos da produção e operações. (II) Estabelecer e implementar sistemas de regras e regulamentos, bem como os registros relacionados a eles. 1. Estabelecer e implementar um sistema de responsabilidades para a segurança no trabalho (deve-se definir claramente as responsabilidades dos principais responsáveis, bem como dos demais responsáveis, além dos critérios de avaliação. Isso permitirá criar um sistema de responsabilidades que abranja todos os trabalhadores, todos os postos de trabalho e todas as atividades produtivas). 2. Estabelecer e implementar regras e procedimentos relacionados à segurança no trabalho, que incluem: (1) Sistema de reuniões sobre segurança no trabalho; (2) Sistema de investimento em segurança no trabalho e de utilização dos recursos destinados a essa finalidade; (3) Sistema de treinamento e educação em segurança no trabalho; (4) Sistema de inspeções de segurança no trabalho; (5) Sistema de avaliação da responsabilidade pela segurança no trabalho; (6) Sistema de recompensas e punições relacionadas à segurança no trabalho; (7) Procedimentos operacionais de segurança e sistemas de padronização para os postos de trabalho; (8) Sistema de identificação e controle de riscos relacionados a acidentes de trabalho; (9) Sistema de prevenção de riscos ocupacionais (como poeiras, gases tóxicos e perigosos) e de fornecimento de equipamentos de proteção individual; (10) Sistema de gestão de pessoal que realiza trabalhos especiais; (11) Sistema de detecção, monitoramento e gestão de fontes de risco significativas; (12) Sistema de gestão da segurança de instalações e equipamentos; (13) Sistema de “três simultaneidades” para projetos de construção, reforma ou expansão; (14) Sistema de relatórios de acidentes de trabalho, resposta de emergência, investigação e gestão de arquivos; (15) Sistema de plantão e troca de turnos; (16) Sistema de prevenção de incêndios em empresas que lidam com produtos químicos perigosos; (17) Outros sistemas de gestão da segurança no trabalho que sejam adequados às características específicas da indústria e da empresa em questão. 3. Estabelecer, de acordo com as leis e regulamentos, registros relacionados à segurança no trabalho (registros das inspeções diárias realizadas pelos responsáveis pela supervisão da segurança no trabalho, registros da identificação e correção de riscos, registros da rotatividade dos líderes no local de trabalho, registros de treinamento e educação, entre outros). (III) Fortalecer as estruturas de gestão da segurança no trabalho, nomear, de acordo com a lei e as regulamentações, profissionais responsáveis pela segurança no trabalho, e criar órgãos de liderança para a gestão da segurança no trabalho. As empresas que produzem, operam ou armazenam substâncias perigosas e fogos de artifício, bem como as empresas de mineração e de processamento de metais, cujo número de funcionários é superior a 50, devem ter um órgão responsável pela gestão da segurança no trabalho. Além disso, essas empresas devem ter profissionais dedicados à gestão da segurança no trabalho, em número não inferior a 2% do total de funcionários ; Se o número de funcionários for inferior a 50, deve haver pelo menos 1 profissional dedicado à gestão da segurança no trabalho. 2. Nas demais áreas industriais, as empresas cujo número de funcionários ultrapassa 100 devem ter um órgão responsável pela gestão da segurança no trabalho, além de contar com profissionais dedicados a essa tarefa ; Empresas com menos de 100 funcionários devem ter um responsável pela segurança no trabalho, seja em tempo integral ou parcial. (IV) Assegurar o investimento financeiro necessário para cumprir as condições de segurança no trabalho, bem como destinar os recursos destinados à segurança no trabalho para melhorar essas condições. O uso desses recursos é registrado nos registros financeiros, com planos anuais de investimento e registros detalhados sobre seu uso. 1. Alocar recursos para a aquisição de equipamentos de proteção individual e para a realização de treinamentos em segurança no trabalho. 2. Participar, de acordo com a lei, do seguro de acidentes de trabalho, pagar as contribuições para esse seguro e contratar também um seguro de responsabilidade em caso de acidentes de trabalho. (V) Organizar a participação dos trabalhadores em cursos de educação e treinamento em segurança no trabalho, bem como em avaliações relacionadas, a fim de garantir que eles estejam qualificados e possuam as certificações necessárias para trabalhar. 1. Elaborar, de acordo com a lei, um plano anual de treinamento em segurança no trabalho. 2. Treinar os responsáveis principais, os profissionais responsáveis pela segurança no trabalho, os trabalhadores que realizam tarefas especiais e outros funcionários envolvidos. 3. Criar arquivos de registro de educação e treinamento em segurança do trabalho, registrando fielmente informações como o tempo, o conteúdo, os participantes e os resultados das avaliações desses treinamentos. VI) Implementar, de acordo com a lei, medidas de proteção contra os riscos profissionais. Deve-se, de acordo com as leis e regulamentos, bem como com os padrões estabelecidos, fornecer aos trabalhadores um ambiente de trabalho e condições que atendam aos requisitos de saúde ocupacional. Além disso, devem ser instalados os equipamentos necessários para a proteção contra doenças ocupacionais. 2. Fornecer aos trabalhadores equipamentos de proteção individual que atendam aos **padrões ou normas do setor, além de supervisionar e educá-los sobre o uso correto desses equipamentos (capacetes, máscaras contra poeira, cintos de segurança, roupas de proteção, botas impermeáveis, luvas, etc.). 3. Realizar testes para detectar riscos relacionados a doenças ocupacionais em locais onde existem fatores de risco profissional. Todos os anos, deve-se solicitar a uma unidade qualificada para realizar testes que realize uma inspeção. Devem ser instaladas placas nos locais de teste para informar os resultados dos exames relacionados aos riscos ocupacionais, e esses resultados devem ser registrados no arquivo de saúde ocupacional. 4. Realizar exames de saúde ocupacional antes, durante e após o trabalho nos funcionários expostos a fatores de risco ocupacionais, e criar arquivos de saúde ocupacional para esses trabalhadores. 5. Conforme estabelecido, é necessário declarar, de forma oportuna e precisa, aos órgãos responsáveis pela supervisão da segurança no trabalho, os riscos relacionados a doenças profissionais na área onde se encontra a empresa. VII) Proceder, de acordo com as normas, ao projeto, fabrico (construção), instalação, uso, manutenção e inspeções periódicas das instalações e equipamentos de segurança, a fim de garantir seu funcionamento adequado. As instalações de segurança e os dispositivos de proteção contra riscos ocupacionais, relacionados a projetos de construção, reforma ou expansão, devem ser projetados, construídos e colocados em uso simultaneamente com a própria estrutura do projeto. 2. Não se devem utilizar processos e equipamentos obsoletos que representem risco para a segurança da produção. 3. Os equipamentos especiais devem ser submetidos periodicamente a testes e inspeções por instituições qualificadas para isso. Somente após passarem nos testes é que podem obter o certificado de uso seguro ou o selo de segurança. 4. Os registros de manutenção, conservação e inspeção devem ser feitos com cuidado, e as pessoas responsáveis devem assiná-los, criando assim um registro oficial. 5. Em locais de produção e operação que apresentam fatores de risco significativos, bem como em instalações e equipamentos relacionados, devem ser instalados sinais de aviso de segurança visíveis. (VIII) Fortalecer a gestão da segurança nos locais de produção e operação. É necessário informar os trabalhadores sobre as condições do local de trabalho, os fatores de risco presentes e as medidas a serem adotadas em caso de emergências. Em áreas de alto risco e em locais onde existem fontes significativas de perigo, devem ser instalados sinais visíveis, além de se garantir que os caminhos de fuga estejam livres. 2. Realizar inspeções periódicas nas condições de segurança no trabalho, e registrar com precisão os resultados das inspeções e as medidas tomadas. 3. Deve-se instalar um quadro de avisos em local bem visível. Nos postos de trabalho onde existem riscos relacionados à segurança no trabalho, devem ser colocadas cartas informativas que indiquem os principais fatores de risco, as consequências, as orientações para operações seguras, as medidas de prevenção e as medidas de emergência em caso de acidentes. 4. Nas atividades de demolição, içamento, trabalho próximo a linhas de transmissão de alta tensão, trabalhos em locais perigosos, trabalhos em espaços confinados, trabalho próximo a tubulações de petróleo e gás, bem como em redes de gás urbano, e em outras atividades perigosas definidas pelas autoridades competentes, é necessário designar pessoal especializado para supervisionar a segurança no local, garantindo assim o cumprimento das normas operacionais e a implementação das medidas de segurança. 5. Deve-se manter uma distância de segurança adequada entre as áreas de produção, área residencial e área de armazenamento. 6. Não é permitido contratar ou alugar projetos de produção e operação, locais ou equipamentos a empresas ou indivíduos que não possuam as condições necessárias para garantir a segurança no trabalho, nem as qualificações adequadas. 7. Quando se contrata ou aluga um projeto ou local de produção e operação, deve-se firmar um acordo específico de gestão da segurança no trabalho com a empresa contratada ou locatária, estabelecendo as responsabilidades de cada uma delas em relação à gestão da segurança no trabalho ; Gerir de forma coordenada e unificada as atividades de segurança no trabalho dos contratados e locatários. 8. Produzir, operar, transportar, armazenar e utilizar substâncias perigosas, ou dispor de resíduos perigosos, de acordo com as leis e regulamentos em vigor. IX) Estabelecer um sistema eficaz de identificação e correção de riscos relacionados a acidentes de produção, adotando medidas técnicas e administrativas para detectar e eliminar esses riscos em tempo hábil. 1. Reforçar a gestão das fontes de perigo significativas, realizando o registro e a documentação dessas fontes. É necessário realizar a declaração e avaliação dessas fontes de perigo de acordo com a lei, além de realizar testes, avaliações e monitoramentos periódicos. Elabore planos de emergência, informando os funcionários e as pessoas envolvidas sobre as medidas a serem adotadas em situações de emergência. 2. A situação relativa à identificação e correção de riscos de acidentes deve ser relatada e registrada com precisão, devendo também ser comunicada aos trabalhadores envolvidos. (10) Elaborar, conforme exigido, planos de emergência e medidas de resposta a emergências para as funções operacionais; formar equipes de resgate de emergência; equipá-las com materiais e equipamentos de emergência; e organizar exercícios de simulação de emergência ; Ou assinar um acordo de emergência nas proximidades. XI) Relatar, de forma oportuna e verídica, conforme exigido por lei, os acidentes de produção; organizar os esforços de resgate; cooperar com a equipe de investigação para apurar as causas do acidente; e lidar adequadamente com as consequências do mesmo. (XII) Estabelecer um mecanismo eficaz de recompensas e punições relacionadas à segurança no trabalho na própria unidade, realizando avaliações anuais sobre o cumprimento das responsabilidades relacionadas à segurança no trabalho, além de divulgar os resultados dessas avaliações. (13) Implementar um sistema de relatórios sobre segurança no trabalho, apresentando regularmente relatórios sobre a situação da segurança no trabalho ao conselho de administração e aos departamentos responsáveis pela avaliação de desempenho, além de divulgá-los para o público. (XIV) Outros assuntos estabelecidos por leis e regulamentos. II. Lista de responsabilidades dos sindicatos quanto à segurança no trabalho1. Supervisionar, de acordo com a lei, o trabalho de segurança no trabalho; organizar os trabalhadores para participarem da **gestão** e **supervisão** das atividades de segurança no trabalho na unidade; e proteger os direitos e interesses legítimos dos trabalhadores em matéria de segurança no trabalho. 2. Colaborar com a administração na realização de atividades de conscientização e educação em matéria de segurança no trabalho, incentivando os funcionários a respeitarem as leis e regulamentos, bem como as normas internas da empresa ; É necessário reconhecer e recompensar os departamentos (unidades) e indivíduos que contribuem de maneira significativa para a segurança no trabalho. Por outro lado, devem ser criticados e punidos aqueles departamentos (unidades) e indivíduos que violam as normas de segurança no trabalho. 3. Em relação às infrações cometidas pela unidade em questão às leis e regulamentos relacionados à segurança no trabalho e à proteção dos trabalhadores, bem como às práticas que violam os direitos legítimos dos funcionários, devem ser feitas críticas e sugestões de correção de forma oportuna, a fim de pressionar os departamentos responsáveis a tomarem medidas corretivas imediatamente. 4. Participar na elaboração ou modificação das regras e regulamentos relacionados à segurança no trabalho. 5. Supervisionar a concepção, a construção e a entrada em operação, simultaneamente, das instalações de segurança e dos dispositivos de proteção contra riscos profissionais nos projetos de construção, além da própria estrutura principal do projeto. Também se devem apresentar sugestões a respeito disso. 6. Supervisionar o uso dos recursos destinados à proteção dos trabalhadores, combatendo e corrigindo quaisquer comportamentos que possam prejudicar a segurança no trabalho, colocar em risco a saúde dos funcionários ou violar as normas de segurança operacional. Além disso, é necessário denunciar e processar tais comportamentos. 7. Apresentar sugestões para resolver situações de comandos irregulares, ordens para realização de trabalhos arriscados e potenciais riscos de acidentes de produção na própria unidade. 8. Quando se detectarem situações que ameacem a segurança dos trabalhadores, deve-se solicitar à empresa que organize a evacuação dos trabalhadores do local perigoso. 9. Participar, de acordo com a lei, das investigações dos acidentes, apresentar sugestões às autoridades competentes e exigir que as pessoas responsáveis sejam punidas. 10. Outros assuntos estabelecidos por leis e regulamentos. III. Lista de responsabilidades relacionadas à segurança no trabalho para os diferentes departamentos das unidades de produção e operação (I) Lista de responsabilidades do departamento responsável pela segurança no trabalho: Sob a liderança do comitê de segurança no trabalho da unidade, este departamento é responsável por garantir a segurança no trabalho dentro da própria unidade. 1. Divulgar, implementar e fazer cumprir as **diretrizes e políticas relacionadas à segurança no trabalho, bem como as leis, regulamentos e normas aplicáveis**, além das instruções e exigências dos órgãos responsáveis pela fiscalização da segurança no trabalho. Além disso, é necessário promover a criação de uma cultura de segurança. 2. Organizar ou participar na elaboração dos regulamentos de segurança no trabalho, das instruções operacionais, bem como dos planos e programas relacionados à segurança da unidade. 3. Organizar ou participar da educação e treinamento em segurança no trabalho na própria unidade, registrando com precisão as informações relacionadas a esses programas de educação e treinamento ; Fazer a supervisão e o controle da situação dos trabalhadores em atividades especiais que possuem certificados para exercer suas funções. 4. Supervisionar a implementação das medidas de gestão da segurança relacionadas às principais fontes de risco da unidade. 5. Organizar ou participar na elaboração de planos de emergência para acidentes de produção, bem como realizar exercícios de treinamento para situações de emergência. 6. Verificar a situação de segurança na produção da própria unidade, identificar prontamente os riscos relacionados a acidentes de trabalho, propor sugestões para melhorar a gestão da segurança na produção e promover a padronização das práticas de segurança. 7. Impedir e corrigir comandos inadequados, ordens para realizar trabalhos arriscados e comportamentos que violem as normas de operação. 8. Supervisionar a implementação das medidas de correção relacionadas à segurança no trabalho na própria unidade. Supervisionar a destinação e o uso dos recursos destinados à segurança, garantindo que esses recursos sejam alocados em quantidade suficiente e utilizados exclusivamente para esse fim. Supervisionar a implementação, de forma simultânea, das instalações de segurança e dos dispositivos de proteção contra riscos ocupacionais nos projetos de construção, reforma ou expansão da própria unidade. 9. Responsável pela coleta, estatística e envio de relatórios sobre todos os tipos de acidentes de produção que ocorrem na unidade, além de manter registros e arquivos relacionados à segurança no trabalho. 10. Participar, conforme estabelecido, nas investigações e no tratamento dos acidentes. (II) Lista de responsabilidades do departamento técnico em matéria de segurança no trabalho 1. Elaborar ou revisar os processos de produção, os sistemas de gestão dos processos e as normas técnicas de segurança, de acordo com as leis, regulamentos e padrões aplicáveis. 2. Elaborar um plano de medidas técnicas de segurança, propondo soluções técnicas para garantir a segurança. 3. Organizar a implementação do projeto de design, construção e inspeção das instalações de segurança e dos dispositivos de proteção contra riscos ocupacionais nos novos, reformados ou ampliados projetos da unidade. 4. Organizar ou supervisionar os diferentes departamentos (unidades) no que diz respeito à formação técnica dos profissionais que neles trabalham. 5. Ser responsável pela aplicação das regras de gestão dos processos, verificar regularmente o cumprimento dessas regras e corrigir prontamente os problemas que surjam. 6. Organizar e realizar pesquisas em tecnologia de segurança, promovendo ativamente a aplicação de resultados de pesquisa científica e tecnologias avançadas na área de segurança no trabalho. (III) Lista de responsabilidades relacionadas à segurança no trabalho pelo departamento de recursos humanos e relações trabalhistas 1. Responsável por celebrar contratos de trabalho com os funcionários, informando-os sobre os fatores de risco presentes no local de trabalho e as medidas a serem adotadas em caso de emergências ; Contribuir para o seguro de acidentes de trabalho dos profissionais e manter um registro do seguro de acidentes de trabalho dos funcionários ; Realizar seriamente os trabalhos de resgate, tratamento médico e cuidados com os trabalhadores acidentados. 2. Fornecer aos trabalhadores, conforme estabelecido, equipamentos de proteção individual que atendam às **normas ou padrões do setor, e supervisionar e instruir os trabalhadores quanto ao uso correto desses equipamentos (capacetes, máscaras antipoeira, cintos de segurança, trajes de proteção, botas de borracha, luvas, etc.). 3. Responsável por criar e manter os registros de saúde ocupacional; realizar exames de saúde ocupacional antes, durante e após o trabalho nos funcionários expostos a riscos ocupacionais ; Devem ser realizados testes para detectar os riscos ocupacionais em locais onde existem tais fatores de risco. Em cada ponto de teste, devem ser instaladas placas informativas com os resultados dos exames, e esses resultados devem ser registrados nos arquivos de saúde ocupacional. 4. Responsável por organizar a formação em segurança, em nível da empresa (fábrica, mina), para os novos funcionários (incluindo estagiários, trabalhadores temporários e trabalhadores rurais). 5. Ser responsável, ou em conjunto com o departamento de gestão da segurança no trabalho, por realizar treinamentos e avaliações das habilidades relacionadas à segurança no trabalho para os trabalhadores que realizam atividades especiais e para outros profissionais envolvidos. 6. Ser responsável por nomear, conforme as normas, funcionários dedicados ou em tempo parcial para a gestão da segurança no trabalho. 7. Ser responsável por incluir os resultados relacionados à segurança no trabalho como critério para a promoção, avanço de carreira, avaliação e premiação dos funcionários. 8. Participar ativamente da construção de uma cultura de segurança. (IV) Lista de responsabilidades relacionadas à segurança no trabalho no departamento de gestão de equipamentos 1. Implementar e cumprir as regulamentações e exigências dos órgãos superiores responsáveis pela fabricação, manutenção e reparo de equipamentos. Garantir a segurança no trabalho dentro da área de competência do departamento, sendo responsável pela elaboração e revisão dos sistemas de gestão de equipamentos ; Responsável pela gestão de equipamentos e instalações de segurança. 2. Elaborar planos para a instalação, manutenção e inspeção dos equipamentos, bem como as medidas de segurança necessárias. 3. Realizar inspeções periódicas em equipamentos especiais, eliminando aqueles que representam risco para a segurança da produção ; Criar um registro dos equipamentos, mantendo registros precisos de instalação, manutenção, conservação e inspeções. 4. Em instalações e equipamentos com fatores de risco elevados, devem ser instalados sinais de aviso de segurança bem visíveis. 5. Organizar inspeções de segurança em equipamentos especiais e em outros tipos de equipamentos e instalações, incentivando os departamentos e oficinas a realizarem a manutenção e o gerenciamento adequados desses equipamentos, a fim de eliminar prontamente quaisquer riscos relacionados à segurança deles. (V) Lista de responsabilidades do departamento financeiro em relação à segurança no trabalho 1. Elaborar um plano anual para investimentos em medidas de segurança no trabalho, visando garantir os recursos necessários para que as condições de segurança sejam mantidas. 2. Retirar, conforme estabelecido, os recursos necessários para a segurança no trabalho, mantendo contas separadas para garantir que esses recursos sejam utilizados exclusivamente para esse fim. 3. Assegurar que os recursos necessários para a gestão de riscos de segurança, bem como os custos com treinamento e educação em segurança, estejam disponíveis, de modo que sejam utilizados exclusivamente para esse fim. 4. Assegurar o uso adequado dos recursos destinados a medidas técnicas de segurança, bem como seu uso exclusivo para esse fim. 5. Garantir e supervisionar o uso dos recursos destinados a equipamentos de proteção no trabalho e a alimentos funcionais. 6. Assegurar que haja recursos suficientes para os seguros de acidentes de trabalho, aposentadoria, saúde e responsabilidade em matéria de segurança no trabalho dos funcionários da empresa, além de garantir o pagamento correspondente. (VI) Lista de responsabilidades do departamento de gestão da produção em matéria de segurança no trabalho 1. Divulgar, implementar e cumprir as leis, regulamentos e normas relacionadas à segurança, bem como os sistemas de gestão da segurança no trabalho da própria empresa. 2. Analisar regularmente a situação de produção da própria unidade, compreender as leis relacionadas à segurança na produção, adotar medidas proativas para fortalecer a gestão da segurança na produção e tomar providências para prevenir acidentes de trabalho. 3. Assegurar que, nas atividades diárias de produção, quando houver conflitos entre a produção, o cronograma, os equipamentos, as tarefas, as medidas de economia de energia e as questões de segurança, a segurança deve ser priorizada. 4. Devem ser imediatamente coibidos e educados aqueles que, no sistema de produção, realizam atividades ou dão instruções que violem os regulamentos de segurança no trabalho e as normas técnicas de segurança. 5. Responsável por implementar, em tempo hábil, as correções necessárias para eliminar os riscos de segurança nas etapas de produção. (VII) Lista de responsabilidades relacionadas à segurança no trabalho nos departamentos de segurança 1. Estabelecer um sistema de segurança eficaz, e realizar de forma adequada as atividades de segurança no trabalho nos departamentos críticos, bem como os treinamentos relacionados à segurança contra incêndios. 2. Responsável pela gestão e aprovação de substâncias **, * e altamente tóxicas dentro da unidade. 3. Compreender as características dos incêndios no processo de produção da própria unidade, realizar inspeções regulares para verificar a gestão das fontes de fogo, dos riscos de incêndio e dos equipamentos de combate a incêndios. Além disso, é necessário garantir que os problemas relacionados aos incêndios sejam resolvidos, assegurando assim que os equipamentos de combate a incêndios estejam em boas condições e que as vias de acesso para o combate a incêndios estejam desobstruídas. (VIII) Lista de responsabilidades relacionadas à segurança no trabalho no escritório 1. Divulgar, implementar e cumprir as leis, regulamentos e normas relacionadas à segurança no trabalho, bem como os sistemas de gestão da segurança no trabalho da própria empresa. 2. Implementar rigorosamente os documentos e instruções das autoridades superiores relacionados à segurança no trabalho. Transmitir, encaminhar e distribuir prontamente aos departamentos competentes os documentos e informações relacionados à segurança no trabalho. Manter registros precisos das reuniões sobre segurança no trabalho. 3. Responsável pela recepção das pessoas que visitam a unidade, pelo acompanhamento delas, bem como pela informação sobre as medidas de segurança a serem adotadas e pelos procedimentos de proteção necessários. 4. Incentivar os departamentos a implementarem sistemas de gestão da segurança no trabalho, visando melhorar a eficácia das medidas de segurança. 5. Participar ativamente da construção de uma cultura de segurança na própria unidade. (IX) Lista de responsabilidades do departamento de suprimentos em termos de segurança no trabalho 1. Fornecer, em tempo hábil, os materiais e recursos necessários para a implementação de medidas técnicas de segurança. 2. Adquirir equipamentos, ferramentas e artigos de proteção individual que atendam aos **ou aos padrões de segurança do setor. 3. Ao adquirir substâncias químicas perigosas, é necessário solicitar ao fornecedor o manual de instruções de segurança e as etiquetas de segurança relacionadas a essas substâncias. Além disso, as informações sobre as medidas de proteção necessárias para lidar com essas substâncias devem ser encaminhadas às autoridades competentes. (X) Lista de responsabilidades relacionadas à segurança no trabalho no departamento de vendas: 1. Assegurar uma gestão eficaz da segurança no trabalho durante o processo de venda e pós-venda dos produtos. 2. Coletar e fornecer, de forma oportuna, informações dos clientes sobre as exigências em relação à qualidade e à segurança dos produtos da empresa. 3. Responsável por fornecer aos usuários as instruções técnicas de segurança dos produtos da empresa, bem como as etiquetas de segurança (quando necessário). 4. É responsável por estabelecer as regras de segurança para o armazenamento, manuseio e envio de produtos químicos perigosos, e por garantir que essas regras sejam rigorosamente cumpridas. IV. Lista de responsabilidades relacionadas à segurança no trabalho nas oficinas (equipes) e departamentos de produção (equipas de trabalho) (I) Lista de responsabilidades relacionadas à segurança no trabalho nas oficinas (equipes) 1. Divulgar, implementar e cumprir as diretrizes, políticas, leis, regulamentos, normas relacionados à segurança no trabalho, bem como os procedimentos internos da unidade e as regras operacionais. 2. Organizar a participação dos profissionais em atividades de educação e treinamento contínuo em segurança no trabalho. 3. De acordo com as normas, devem ser realizadas inspeções, manutenções e testes periódicos nas instalações e equipamentos de segurança (dispositivos de segurança, acessórios de segurança), a fim de garantir seu funcionamento adequado. 4. Em cargos onde existem riscos de segurança no trabalho, devem ser disponibilizadas cartas informativas, nas quais se indicam e informam os principais fatores de risco, as consequências, as orientações para operações seguras, as medidas de prevenção, bem como as medidas de emergência em caso de acidentes. 5. Verificar regularmente as condições de segurança na produção, relatando prontamente e identificando quaisquer riscos relacionados a acidentes de trabalho. 6. Ao realizar trabalhos especiais, deve-se designar pessoal especializado para a gestão da segurança no local, a fim de garantir o cumprimento das normas operacionais e a implementação das medidas de segurança. 7. Impedir e corrigir comandos inadequados, ordens para realizar trabalhos arriscados e comportamentos que violem as normas de operação. 8. Relatar, de forma oportuna e verdadeira, os acidentes de produção, conforme exigido por lei, e cooperar com os esforços de resgate e investigação dos mesmos. (II) Lista de responsabilidades relacionadas à segurança no trabalho, por equipe/grupo de trabalho: 1. Divulgar, implementar e cumprir as diretrizes de segurança no trabalho, as leis e regulamentos, bem como os padrões e procedimentos de segurança no trabalho. 2. Assegurar a realização da formação em segurança em nível de equipe, bem como as reuniões diárias de segurança antes do início do trabalho e os procedimentos de transferência de responsabilidades relacionadas à segurança. 3. Educar e supervisionar os profissionais para que utilizem corretamente, conforme as normas, os equipamentos de proteção individual (capacetes, máscaras contra poeira, cintos de segurança, roupas de proteção, botas de proteção, luvas, etc.). 4. Incentivar os profissionais a dominarem plenamente os procedimentos operacionais de segurança para suas funções, assegurando a implementação das medidas de segurança pertinentes. 5. Incentivar constantemente os profissionais a realizarem inspeções de segurança, bem como manutenção e conservação das instalações e equipamentos que estão sob sua responsabilidade, e a lidar e reportar imediatamente quaisquer irregularidades detectadas. 6. É necessário supervisionar os profissionais para que eles não realizem trabalhos de forma irregular. Quando se detectar tal comportamento, deve-se interrompê-lo ou corrigi-lo imediatamente. 7. Relatar prontamente e com precisão os acidentes de produção, e cooperar na investigação dos mesmos.