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1.jpg Em 2 de julho, o **Líder Supremo** assinou a ordem nº 48, publicando a “Decisão do Comitê Permanente da Assembleia Popular Nacional sobre a alteração da Lei de Economia de Energia da República Popular da China e de outras seis leis” (doravante denominada “Decisão”). De acordo com essa ordem principal, as alterações feitas na “Lei de Prevenção e Controle das Doenças Profissionais” pela “Decisão” entrarão em vigor a partir de 2 de julho de 2016. Considerando que as alterações na Lei de Prevenção e Controle das Doenças Profissionais modificaram os poderes de aprovação administrativa dos órgãos responsáveis pela segurança no trabalho em todos os níveis, a Administração Geral de Segurança no Trabalho emitiu recentemente documentos que estabelecem requisitos claros a respeito dessas questões. Aviso sobre o reforço da supervisão dos requisitos de saúde ocupacional nos projetos de construção, conforme o princípio “três simultaneidades”. Circular de Segurança e Saúde nº 30/2016. Às autoridades responsáveis pela segurança no trabalho das províncias, regiões autônomas, municípios diretamente subordinados ao governo central e ao Corpo de Produção e Construção de Xinjiang: Com o objetivo de implementar a Lei de Prevenção e Controle de Doenças Ocupacionais, modificada em 2 de julho de 2016, e de fortalecer ainda mais a supervisão dos requisitos de saúde ocupacional durante e após a execução dos projetos de construção, visando garantir que as empresas responsáveis pelos projetos cumpram com suas obrigações de prevenir e controlar os riscos relacionados às doenças ocupacionais, são estabelecidos os seguintes requisitos: 1. Unificar as ideias e aumentar a conscientização. A Lei de Prevenção e Controle de Doenças Ocupacionais, após sua modificação, elimina os procedimentos administrativos relacionados à avaliação prévia dos riscos ocupacionais em projetos de construção, expansão ou reforma, bem como em projetos de modernização tecnológica ou introdução de tecnologias novas (excluindo aqueles relacionados a instituições médicas que possam gerar riscos ocupacionais relacionados à radiação). Além disso, foram feitas alterações nas responsabilidades legais relacionadas a esses assuntos. Esta reforma é uma medida importante para implementar as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Central e pelo Conselho de Estado, com o objetivo de aprofundar a reforma do sistema de aprovação administrativa, promover a simplificação dos procedimentos burocráticos, combinar controle e autonomia, e otimizar os serviços oferecidos. Os órgãos responsáveis pela segurança em todos os níveis devem unir esforços, elevar sua consciência sobre essa questão e implementar firmemente essas medidas. É necessário acelerar a transformação das funções administrativas, cumprir as responsabilidades de fiscalização de acordo com a lei, e elevar continuamente o nível de cientificidade, padronização e legalidade na fiscalização da saúde ocupacional. Isso garante que as aprovações necessárias sejam concedidas adequadamente, que as responsabilidades de fiscalização sejam cumpridas corretamente, e que os requisitos relacionados à saúde ocupacional nos projetos de construção não sejam negligenciados. II. Aperfeiçoar os sistemas e garantir a aplicação rigorosa das normas. Os órgãos responsáveis pela fiscalização da segurança em todos os níveis locais devem assegurar a adequação às alterações introduzidas na “Lei de Prevenção e Controle das Doenças Profissionais”. Eles devem revisar prontamente as listas de procedimentos administrativos, os listados de poderes e as listas de responsabilidades correspondentes. Além disso, é necessário eliminar todas as normativas e requisitos relacionados que estejam em desacordo com as disposições legais relativas à abolição dos procedimentos administrativos. Tudo isso deve ser analisado e revisado o mais rápido possível, ou então declarado inválido, sendo posteriormente divulgado ao público. A partir de 2 ó julho de 2016, os órgãos responsáveis pela fiscalização da segurança em todos os níveis deixaram de aceitar pedidos de análise (registo) de relatórios de avaliação prévia dos riscos relacionados a doenças ocupacionais em projetos de construção; também deixaram de analisar o projeto de instalações de proteção contra doenças ocupacionais em projetos com riscos elevados, bem como de realizar a verificação final dessas instalações (registo). Não é permitido manter ou aprovar tais pedidos de qualquer forma. Caso se constate que ainda há processos de aprovação que são realizados de forma ilegal, as unidades e os responsáveis envolvidos deverão ser responsabilizados conforme a lei. III. Reforçar a supervisão e fazer uma análise detalhada. Os órgãos responsáveis pela segurança em todos os níveis locais devem intensificar ainda mais a supervisão durante e após a execução dos projetos de construção, no que diz respeito às condições de saúde ocupacional. É necessário realizar inspeções especiais, além de supervisionar as atividades de avaliação e verificação dos resultados dessas inspeções por parte das empresas responsáveis pela construção (excluindo as instituições médicas que possam causar doenças ocupacionais relacionadas à radiação). Além disso, é preciso orientar essas empresas a realizarem avaliações preliminares dos riscos ocupacionais, o projeto de instalações de proteção contra doenças ocupacionais, bem como a verificação final dessas instalações, de acordo com as leis, regulamentos e padrões técnicos. Dessa forma, pode-se garantir que as empresas assumam a responsabilidade principal pela segurança ocupacional nos projetos de construção. Quando forem detectadas práticas que violem as leis e regulamentos relacionados à saúde ocupacional nos projetos de construção, deve-se aplicar punições conforme a lei, a fim de proteger efetivamente os direitos à saúde ocupacional dos trabalhadores. Os órgãos responsáveis pela fiscalização da segurança em cada província devem fazer uma análise detalhada das atividades de aprovação administrativa relacionadas à saúde ocupacional nos projetos de construção nas esferas provincial, municipal e distrital, desde o ano de 2016. Por favor, enviem um resumo escrito, juntamente com a tabela de resumo, até o dia 20 de agosto de 2016, ao Departamento de Saúde Ocupacional da Administração Geral de Fiscalização da Segurança. A versão eletrônica deve ser enviada para kangh@chinasafety.gov.cn.
O departamento de segurança do trabalho eliminou a aprovação administrativa para o cumprimento dos três princípios relacionados à saúde ocupacional, substituindo-a por um controle durante e após a execução das atividades, enfatizando assim a responsabilidade principal das empresas.
Revogar a autorização administrativa de “três simultaneidades” para riscos ocupacionais.
A segurança também é assim, a saúde ocupacional também. Tudo isso é responsabilidade da empresa. O responsável principal deve assumir total responsabilidade pelo funcionamento da empresa. É preciso aumentar os investimentos, ter as qualificações necessárias, criar estruturas adequadas, contar com pessoal qualificado, que tenha a formação e experiência exigidas. Eles também precisam passar por avaliações de qualificação, receber treinamento e participar de simulações. Devem-se realizar reuniões regularmente, e é necessário verificar constantemente se existem riscos, 365 dias por ano. Não há fim para os esforços em prol da segurança. Vamos lá!
A aprovação preliminar para a avaliação de segurança ainda deve ser necessária, não é?