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Os empreiteiros e supervisores contratam seguro de acidentes? Urgente

2016-08-18View Original

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Senhores especialistas, por favor, digam-me: qual é o papel do empreiteiro e do supervisor no trabalho realizado pela nossa empresa? Nós os fazemos comprar um seguro de acidentes pessoais. Qual é a lei do meu país que estabelece requisitos para a compra de seguros? Obrigado! ! !
Reply #22016-08-18
Pessoalmente, acho que isso não precisa de nenhuma exigência legal. É algo que depende principalmente das necessidades de gestão da sua empresa. Como vocês são os proprietários, podem simplesmente incluir essa cláusula nos termos do contrato de vocês.
Reply #32016-08-18
A Lei de Segurança no Trabalho estabelece disposições a respeito. No entanto, a expressão utilizada para o seguro de acidentes pessoais é “opcional”, ou seja, não é obrigatório. O seguro de acidentes de trabalho é diferente; ele é obrigatório. Se o dono do prédio for o proprietário, seria bom se ele pudesse estabelecer regras.
Reply #42016-08-18
Na verdade, podemos pensar nisso da seguinte maneira: se colocarmos nos sapatos do empreiteiro e do supervisor, que vão trabalhar em território alheio, não importa que tipo de trabalho seja realizado, se nada acontecer, todos ficam bem. Mas, se ocorrer algum acidente, a empresa responsável pela gestão daquele território não deveria assumir a responsabilidade correspondente? Em segundo lugar, em relação ao prazo para a execução do trabalho, se for um trabalho de longo prazo, deve haver um contrato assinado, certo? Portanto, é ainda mais necessário ter um contrato, pois isso garante os direitos do trabalhador. Se for apenas um trabalho pontual, sem contrato, em caso de problemas, a empresa responsável pela obra não terá condições de entrar com processos judiciais. Se o trabalho for feito em um dia ou algumas horas, então não há necessidade disso. Basta tomar medidas de segurança e seguir as normas de trabalho. Além disso, é preciso avaliar de forma abrangente as características de risco do trabalho, a quantidade de trabalho a ser realizado e a qualificação da empresa responsável pela obra. Essa é a minha opinião pessoal
Reply #52016-08-18
As empresas não são **órgãos administrativos!** ! ! Primeiro, no caso dos empreiteiros, basta estipular isso no contrato ou no acordo de gestão da segurança. Por que precisar encontrar uma base legal para isso? ? Em segundo lugar, em caso de uma gestão rigorosa, o empreiteiro deve ser uma empresa jurídica independente e possuir as qualificações necessárias. Além disso, o empreiteiro precisa firmar contratos com os trabalhadores. De acordo com a legislação trabalhista, as empresas são obrigadas a pagar seguro de acidentes de trabalho para seus funcionários! Se já foi pago o seguro de acidentes de trabalho, não há necessidade de pagar um seguro comercial. Vejamos como as empresas gerenciam isso. Atualmente, as pequenas empresas em geral não dão muita atenção à gestão dos fornecedores.

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