Regulamentos provisórios para a gestão dos fundos de garantia relacionados aos riscos de segurança no trabalho nas empresas. Com o objetivo de fortalecer a conscientização das empresas em relação à segurança no trabalho, garantir o cumprimento das responsabilidades nessa área e assegurar o bom andamento das ações de resgate e socorro em caso de acidentes de trabalho, o Ministério das Finanças, a Administração Geral de Supervisão de Segurança e o Banco Popular da China elaboraram e emitiram recentemente os “Regulamentos provisórios para a gestão dos fundos de garantia relacionados aos riscos de segurança no trabalho nas empresas”. As regras estabelecem que o fundo de garantia para riscos de segurança no trabalho (doravante denominado “fundos de garantia”) refere-se a recursos financeiros que a empresa deposita em uma conta específica, em nome de seu representante legal ou dos sócios, com o objetivo de serem utilizados em situações de emergência relacionadas a acidentes de produção, bem como para ajudar no resgate e nos procedimentos pós-incidente. Os órgãos provinciais responsáveis pela segurança, juntamente com os órgãos fiscais do mesmo nível, devem determinar o valor exato do depósito de garantia, levando em consideração fatores como a produção da empresa e sua receita de vendas. Para as pequenas empresas, esse valor não deve ser inferior a 300 mil yuan ; Empresas de tamanho médio: não menos que 1 milhão de yuans ; Empresas de grande porte: não menos que 1,5 milhão de yuans ; Empresas de grande porte devem ter um valor não inferior a 2 milhões de yuans. O valor máximo que pode ser depositado como garantia de risco, em princípio, não deve exceder 5 milhões de yuan. Ministério das Finanças, Administração Geral de Supervisão de Segurança e Banco Popular da China – Aviso sobre a emissão das “Regras Provisórias para a Gestão dos Fundos de Garantia para a Segurança no Trabalho nas Empresas”. Nº Financeiro 369. Para os departamentos (bureaus) financeiros das províncias, regiões autônomas, municípios diretamente subordinados ao governo central e cidades com status especial; para os departamentos de supervisão de segurança no trabalho, bem como para o departamento financeiro e o departamento de supervisão de segurança no trabalho do Corpo de Produção e Construção de Xinjiang; para a sede do Banco Popular da China em Xangai, bem como para todas as suas filiais e escritórios regionais; e para os bancos centrais das capitais das províncias: Com o objetivo de fortalecer a consciência das empresas quanto à segurança no trabalho, garantir o cumprimento das responsabilidades relacionadas à segurança no trabalho e assegurar o bom andamento dos trabalhos de resgate e socorro em caso de acidentes de trabalho, e de acordo com a “Decisão do Conselho de Estado sobre o Fortalecimento Adicional dos Esforços de Segurança no Trabalho” (Nº 2), o Ministério das Finanças, a Administração Geral de Supervisão de Segurança e o Banco Popular da China elaboraram as “Regras Provisórias para a Gestão dos Fundos de Garantia para a Segurança no Trabalho nas Empresas”. Estas regras são agora divulgadas para serem cumpridas. Anexo: Regras provisórias para a gestão dos fundos de garantia relacionados aos riscos de segurança no trabalho nas empresas. Ministério das Finanças, Administração Geral de Supervisão de Segurança, Banco Popular da China. 26 de julho de 2006. Regras provisórias para a gestão dos fundos de garantia relacionados aos riscos de segurança no trabalho nas empresas. Capítulo 1: Disposições gerais. Artigo 1º: Com o objetivo de fortalecer a conscientização das empresas quanto à segurança no trabalho, garantir o cumprimento das responsabilidades relacionadas à segurança no trabalho, regular a gestão desses fundos de garantia e assegurar o bom andamento das atividades de resgate e socorro em caso de acidentes de trabalho, estas regras foram estabelecidas com base na “Decisão do Conselho de Estado sobre o aprimoramento adicional dos trabalhos relacionados à segurança no trabalho” (Decisão nº 2). Artigo 2º As empresas mencionadas neste regulamento referem-se às empresas que atuam em setores ou áreas como mineração (com exceção das minas de carvão), transporte, construção civil, produtos químicos perigosos e fogos de artifício, realizando atividades de produção e negócios. O termo “fundos de garantia para segurança no trabalho” mencionado neste regulamento (doravante denominados simplesmente “fundos de garantia”) refere-se aos recursos financeiros que uma empresa deposita em uma conta especial, em nome de seu representante legal ou dos sócios, com o objetivo de utilizá-los em situações de emergência relacionadas a acidentes de produção, bem como para atividades de socorro e resolução de consequências desses acidentes. 3 Capítulo 2: Armazenamento do fundo de garantia contra riscos. Artigo 3º Os departamentos responsáveis pela supervisão e gestão da segurança no trabalho em cada província, região autônoma, município diretamente subordinado ao governo central e cidade com status especial (doravante denominados “departamentos provinciais de supervisão e gestão da segurança no trabalho”), bem como os departamentos financeiros de mesmo nível, devem determinar o valor específico a ser armazenado, seguindo os padrões abaixo. Essa determinação deve levar em consideração fatores como o tamanho da empresa durante seu funcionamento normal, as características do setor em que atua, a produção, o número de funcionários e a receita gerada. (I) Para empresas de pequeno porte, o valor a ser armazenado não deve ser inferior a 300 mil yuan (não incluindo esse valor) ; (II) Empresas de tamanho médio devem ter um valor de armazenamento de pelo menos 1 milhão de yuan chineses (sem incluir esse valor) ; (III) As grandes empresas devem ter um valor de armazenamento de pelo menos 1,5 milhão de yuans (não incluindo esse valor) ; (IV) As empresas de grande porte devem ter um valor de armazenamento de pelo menos 2 milhões de yuans chineses (sem incluir esses 2 milhões de yuans). Em princípio, o valor do depósito de garantia para riscos não deve exceder 5 milhões de yuan. Os critérios para a classificação do tamanho das empresas são aplicados de acordo com **regulamentações unificadas**. Artigo 4º: Antes da entrada em vigor deste regulamento, caso os padrões estabelecidos pelos departamentos competentes dos governos provinciais para o depósito de garantias contra riscos fossem mais rigorosos do que os padrões estabelecidos neste regulamento, continuar-se-á a aplicar os padrões originais. Além disso, será necessário registrar esses padrões nos departamentos competentes, seguindo os procedimentos estabelecidos. Artigo 5º A caução de risco deve ser depositada de acordo com as seguintes regras: (I) A caução de risco deve ser depositada pela empresa, em tempo e na quantia completa. As empresas não podem atrasar, reduzir ou deixar de depositar o valor do depósito de garantia de risco devido a mudanças no representante legal da empresa ou nos sócios, ou por motivos como interrupção temporária das atividades. Também não podem, de forma alguma, transferir esse custo para os funcionários. (II) O valor do depósito de garantia para cobertura de riscos é determinado e estabelecido pelos departamentos responsáveis pela supervisão da segurança no trabalho em nível provincial, municipal e distrital, bem como pelos departamentos fiscais correspondentes. (III) O fundo de garantia contra riscos é gerido em uma conta específica. A empresa deve abrir uma conta especial para o depósito do valor de garantia relacionado aos riscos, em um banco designado pelos órgãos provinciais responsáveis pela supervisão da segurança no trabalho e pelos órgãos financeiros do mesmo nível (doravante, “banco agente”). Isso deve ser feito dentro de 1 mês após a emissão da notificação de aprovação, com o valor de garantia sendo depositado integralmente na conta especial do banco agente ; As empresas podem, dentro dos limites estabelecidos por este regulamento para o uso do fundo de garantia contra riscos, retirar dinheiro por meio dessa conta, de acordo com as **regras relativas à gestão de caixa**. (IV) As regras específicas para a supervisão dos fundos do fundo de garantia contra riscos serão estabelecidas em conjunto pelos órgãos provinciais responsáveis pela segurança e pelos órgãos fiscais do mesmo nível. Artigo 6º As empresas de construção e de transporte que atuam em mais de uma província (regiões autônomas, municípios diretamente subordinados ao governo central ou cidades com status especial), bem como em diferentes municípios ou distritos, não precisarão depositar novamente um valor como garantia de risco, desde que já tenham pago esse valor no local onde estão registradas e possam apresentar comprovantes válidos disso. 4 Capítulo 3: Uso do fundo de garantia para riscos Editado Artigo 7º O escopo de uso do fundo de garantia para riscos da empresa é o seguinte: (i) Despesas relacionadas a medidas de emergência e resgate, necessárias para lidar com acidentes de produção na própria empresa ; (II) Despesas incorridas diretamente para resolver as consequências de acidentes de produção na empresa. Artigo 8º: Os custos relacionados aos trabalhos de resgate, socorro e gestão dos consequências de acidentes de produção ocorridos em uma empresa devem ser totalmente suportados pela própria empresa. Em princípio, a empresa deve pagar esses custos primeiro. Caso seja realmente necessário utilizar os recursos do fundo de garantia destinado a esse fim, é preciso obter autorização das autoridades responsáveis pela supervisão da segurança no trabalho e do departamento financeiro correspondente. Nesse caso, o banco responsável cuidará dos procedimentos necessários. Artigo 9º Em caso de ocorrência de uma das situações a seguir, os departamentos responsáveis pela supervisão e gestão da segurança no trabalho em nível provincial, municipal ou distrital, bem como os departamentos financeiros do mesmo nível, podem, conforme necessário para as atividades de resgate, socorro e reparação decorrentes de acidentes de trabalho, destinar parte ou todo o valor do depósito de segurança para esses fins: (i) Quando o responsável pela empresa foge após o ocorrer de um acidente de trabalho ; (II) As empresas que, após o ocorrer de um acidente de produção, não assumem voluntariamente suas responsabilidades dentro do prazo estipulado, nem pagam os custos relacionados aos trabalhos de resgate, socorro e ao saneamento das consequências do acidente. 5 Capítulo 4: Gestão do depósito de garantia para riscos. Artigo 10: O depósito de garantia para riscos é gerido de forma hierárquica, sendo de responsabilidade conjunta dos departamentos responsáveis pela supervisão da segurança no trabalho nos níveis provincial, municipal e distrital, bem como dos departamentos fiscais correspondentes, de acordo com o princípio da competência territorial. A caução de risco das empresas sob gestão central é determinada pelos departamentos provinciais responsáveis pela supervisão da segurança no trabalho e pelos departamentos fiscais do mesmo nível, sendo posteriormente submetida à **Administração Geral para a Supervisão da Segurança no Trabalho e ao Ministério das Finanças para registro. Artigo 11º: Durante o período de atividade contínua da empresa, caso não ocorram acidentes de produção no ano em questão, e caso o valor do depósito de garantia não seja utilizado, esse valor será transferido automaticamente para o ano seguinte, sem que haja necessidade de aumentar seu valor. Nos casos em que ocorrem acidentes de produção e é necessário utilizar o fundo de garantia contra riscos, os órgãos responsáveis pela supervisão da segurança na produção, nos níveis provincial, municipal e distrital, bem como os órgãos financeiros correspondentes, devem reavaliar o valor do fundo de garantia que a empresa deve manter. Além disso, eles devem informar a empresa sobre essa decisão o mais rápido possível ; A empresa deve complementar o valor da garantia de risco, de acordo com os padrões estabelecidos, no prazo de 1 mês após a entrega da notificação de aprovação. Artigo 12º: Caso haja mudanças significativas na escala de produção e operações da empresa, os órgãos responsáveis pela supervisão da segurança no trabalho em nível provincial, municipal e distrital, bem como os órgãos fiscais do mesmo nível, devem ajustar o valor do depósito de garantia relacionado aos riscos até o final do primeiro trimestre do ano seguinte. Além disso, eles devem notificar a empresa sobre a diferença a ser paga (ou devolvida), de acordo com o novo valor estabelecido. Artigo 13º: Quando uma empresa é fechada por motivos legais, entra em falência ou passa a atuar em outro setor, ela pode, após apresentar um pedido e obter a aprovação dos órgãos responsáveis pela supervisão da segurança no trabalho, bem como dos órgãos financeiros correspondentes, dispor livremente dos recursos acumulados na conta destinada à garantia de riscos, de acordo com as **regras aplicáveis**. Quando uma empresa realiza a transferência de propriedade ou uma reestruturação societária, o valor do depósito de garantia associado ao risco continua a ser gerido e utilizado de acordo com as disposições deste regulamento. Artigo 14º: As regras fiscais aplicáveis aos gastos efetivos com o depósito de garantia para cobertura de riscos serão estabelecidas separadamente pelo Ministério das Finanças e pela **Administração Geral de Impostos. Questões específicas de contabilidade são tratadas de acordo com o **sistema contábil**. Artigo 15º: Nos 3 meses seguintes ao final de cada ano, os departamentos provinciais responsáveis pela supervisão e gestão da segurança no trabalho, juntamente com os departamentos financeiros do mesmo nível, devem apresentar um relatório sobre o armazenamento, uso e gestão dos fundos de garantia relacionados aos riscos na região, referente ao ano anterior, à **Administração Geral para a Supervisão e Gestão da Segurança no Trabalho** e ao Ministério das Finanças, para registro. Artigo 16º: O fundo de garantia para cobertura de riscos deve ser utilizado exclusivamente para esse fim, não podendo ser desviado. Os órgãos responsáveis pela supervisão e gestão da segurança no trabalho, os órgãos financeiros do mesmo nível e seus funcionários que praticarem atos como a apropriação indevida dos fundos de garantia, em violação destas normas e das leis e regulamentos aplicáveis, serão punidos de acordo com as disposições relevantes. 6 Capítulo V – Disposições Finais e Editais Artigo 17º Os departamentos provinciais responsáveis pela supervisão e gestão da segurança no trabalho, bem como os departamentos financeiros do mesmo nível, podem estabelecer medidas específicas de implementação, de acordo com as disposições deste regulamento. Artigo 18º: Nos casos de grupos empresariais que não se enquadram no escopo estabelecido no parágrafo 1º do artigo 2º deste regulamento, as subsidiárias e fábricas que fazem parte desses grupos e que se enquadram no escopo estabelecido deverão seguir as disposições deste regulamento. Artigo 19º: Este regulamento será interpretado pelo Ministério das Finanças, pela **Administração Geral de Supervisão e Gestão da Segurança no Trabalho** e pelo Banco Popular da China. Artigo 20º As empresas de mineração de carvão devem seguir as disposições estabelecidas na “Notificação do Ministério das Finanças e da Administração Geral de Supervisão e Gestão da Segurança no Trabalho sobre a emissão das ‘Regras Provisórias para a Gestão dos Fundos de Garantia para a Segurança no Trabalho nas Empresas de Mineração de Carvão’” (Circular nº 918). Artigo 21º: Este regulamento entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2006. Ministério das Finanças, **Administração Geral de Supervisão de Segurança e Banco Popular da China – Aviso sobre a emissão das “Regras Provisórias para a Gestão dos Fundos de Garantia para a Segurança no Trabalho nas Empresas”. Essas regras foram criadas originalmente para as empresas, com o objetivo de melhorar a gestão da segurança nas empresas, bem como para cobrir os custos relacionados à prevenção de acidentes, ao resgate em casos de desastres e aos procedimentos pós-desastre ; E também impede que o chefe fuja ; Algumas empresas também adotam práticas semelhantes, principalmente com o objetivo de aumentar a responsabilidade dos funcionários em relação à segurança, tratando as questões de segurança como parte integrante do seu trabalho