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Resumo do caso: Cai era funcionário de uma determinada empresa. Em maio de 2014, Cai começou a cuspir sangue durante o horário de trabalho e desmaiou. Apesar dos esforços para salvá-lo, ele faleceu no mesmo dia. O hospital diagnosticou que a causa da morte foi morte súbita, hemoptise intensa e câncer de pulmão. Posteriormente, a família de Cai apresentou um pedido de reconhecimento do acidente de trabalho às autoridades locais responsáveis pelo seguro social. Após investigação e verificação, essas autoridades, com base no artigo 15, parágrafo 1º, do Regulamento sobre Acidentes de Trabalho, determinaram que o caso de Cai deveria ser considerado como um acidente de trabalho. A empresa onde trabalhava Cai não concordou com isso. Alegou que Cai já sofria de câncer de pulmão antes de começar a trabalhar, e que, durante o horário de trabalho, ele começou a cuspir sangue e desmaiou. Isso teria sido consequência do câncer de pulmão, e não uma “doença súbita”, conforme estabelecido no Regulamento sobre Seguro de Acidentes de Trabalho. Por isso, a empresa entrou com um processo administrativo no tribunal. Tanto em primeira quanto em segunda instância, o tribunal manteve a decisão tomada pelo órgão local responsável pelo seguro de acidentes de trabalho. Análise de casos: O artigo 15, parágrafo 1º, do “Regulamento sobre Acidentes de Trabalho” estipula que “nos casos em que um funcionário falece devido a uma doença súbita durante o horário de trabalho ou no local de trabalho, ou quando falece dentro de 48 horas apesar dos esforços para salvá-lo, isso deve ser considerado como um acidente de trabalho”. O artigo 3º das “Opiniões sobre a Implementação de Algumas Questões” (Circular nº 256 do Ministério do Trabalho e Assuntos Sociais) estipula claramente que o termo “doenças súbitas”, mencionado no item (i) do artigo 15º do Regulamento sobre Seguro de Acidentes de Trabalho, inclui todos os tipos de doenças. Neste caso, Cai começou a sangrar pela boca e desmaiou no local de trabalho, durante o horário de serviço. Apesar dos esforços para salvá-lo no hospital, ele faleceu no mesmo dia. Essa situação se enquadra na definição de “doença súbita” estabelecida no “Regulamento sobre Seguro de Acidentes de Trabalho”. Em resumo, a decisão tomada pelo órgão administrativo responsável pelo seguro social local de considerar a morte de Cai como um caso de morte em serviço está em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. Conclusão: Esta situação se enquadra nos critérios para reconhecimento de acidente de trabalho.
O local de trabalho e o caminho para chegar lá também contam.
Aprendi mais uma coisa: se alguém se machuca enquanto faz trabalho pessoal durante o horário de trabalho, isso não é considerado um acidente de trabalho. Morrer em horário de trabalho por causa de doença é considerado um acidente de trabalho. :lol