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Gostaria de perguntar a todos: há um trocador de calor que, devido à interrupção do projeto, não foi concluído na fábrica. Depois de ficar parado por dois anos, este equipamento será utilizado em um dispositivo semelhante em outro local. Pergunto: com base nas normas anteriores e nos projetos elaborados segundo esses padrões antigos, ainda é possível utilizá-los?
Diretrizes para a implementação da TSG 21-2016 (Circular de Inspeção de Qualidade nº 46/2016) I. Requisitos relacionados ao período de transição II. Os recipientes sob pressão cujos contratos foram assinados antes de 1º de outubro de 2016, ou que já começaram a ser fabricados de acordo com as “regras anteriores”, ainda podem ser fabricados e submetidos a inspeções de qualidade de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no contrato e com as regras “anteriores”. Se o nome do projeto já estiver indicado no plano geral de projeto, a unidade responsável pelo projeto original deve emitir uma ordem de alteração; caso contrário, haverá problemas na hora do registro do uso dos equipamentos. Além disso, essa situação é, afinal, um caso excepcional, e deve haver uma comunicação prévia com a unidade de inspeção.
Deve ser feito de acordo com os novos padrões; claro, os padrões geralmente não mudam muito, sendo necessário verificar cada um deles. As informações do produto devem estar atualizadas.
Provavelmente não há grande problema, mas é preciso primeiro conversar com a equipe de inspeção
É melhor seguir os novos padrões. Se se usar os padrões antigos, será complicado comunicar-se com as unidades de inspeção mais tarde. Claro, se for fácil lidar com isso, pode-se simplesmente usar os planos antigos
Adiado por dois anos; o tempo é muito longo para lidar com isso. É melhor criar os planos de novo, de acordo com os novos padrões...
De acordo com as diretrizes de implementação do (TSG 21-2016) (Circular Especial de Controle de Qualidade [2016] nº 46): I. Requisitos relacionados ao período de transição…… II. Os reservatórios sob pressão cujos contratos foram assinados antes de 1º de outubro de 2016, ou que já começaram a ser fabricados segundo as “regras anteriores”, ainda podem ser fabricados e submetidos a inspeções de controle de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no contrato e as regras “anteriores”. ...... (IV) Nos casos em que os documentos de projeto já foram elaborados antes de 1º de outubro de 2016 e ainda precisam ser utilizados na fabricação (com exceção dos casos previstos no item (II) deste artigo), é necessário modificar as partes dos documentos de projeto que não estejam em conformidade com as normas “Novas Regras de Contenção”. -------------------------------------------------------- A situação do autor já não se enquadra no ponto (II); portanto, se o selo de licença de projeto estiver válido, pode-se seguir as instruções do ponto (IV) ; Se o selo de licença de design expirar, não poderá ser utilizado, e será necessário redesenhar o projeto.
Concordo. No caso do autor da pergunta, o contrato original deve ter sido suspenso, sendo necessário assinar um novo contrato para o novo projeto. Portanto, não são cumpridas as condições estabelecidas no ponto (ii) da Circular de Inspeção nº 46; assim, é preciso redesenhar o projeto. Quanto aos materiais já utilizados, bem como aos processos de soldagem, tratamento térmico e inspeção não destrutiva, se eles atenderem plenamente aos requisitos dimensionais e técnicos dos novos documentos de projeto, após uma nova verificação e a elaboração de novos documentos de inspeção, eles ainda podem ser utilizados. É claro que deve haver um acordo prévio com o proprietário, o projetista e os responsáveis pela inspeção.
Acho que não pode mais ser usado; o desenho técnico já expirou, e a vida útil do produto também chegou ao fim.
Aqui, o departamento de inspeção se recusa diretamente; é preciso criar os desenhos novamente