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Regulamentos de gestão da segurança contra incêndios da Empresa XX

2016-07-01View Original

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Capítulo 1 – Disposições Gerais Artigo 1º – Com o objetivo de fortalecer e regular a gestão da segurança contra incêndios na empresa, bem como prevenir e reduzir o número de acidentes causados por incêndios, estas disposições foram estabelecidas com base nas leis e regulamentos relacionados à segurança contra incêndios, bem como no “Regulamento de Gestão da Segurança Contra Incêndios do Grupo XXXX”, levando em consideração as condições específicas da empresa. Artigo 2º – Normas de referência: 1. “Lei de Combate a Incêndios da República Popular da China” (em vigor desde 1º de maio de 2009). 2. “Regulamentos de gestão da segurança contra incêndios em órgãos governamentais, organizações e empresas” (Decreto nº 61 do Ministério da Segurança Pública). 3. “Regulamentos de gestão da segurança contra incêndios em unidades com alto risco de incêndio na província de Shandong” (em vigor desde 1º de novembro de 2013). 4. GB50016–2006 – Normas de projeto para prevenção de incêndios em edifícios. 5. GB50160–2008 – Normas de projeto para prevenção de incêndios em indústrias petroquímicas. Artigo 3º – Diretrizes e princípios básicos para o trabalho de combate a incêndios: 1. Diretriz básica: Prevenção em primeiro lugar, combinada com medidas de combate aos incêndios. 2. Princípios básicos: liderança unificada da empresa, supervisão legal (por regulamentos) pelos departamentos, responsabilidade total das unidades (departamentos), e participação ativa dos funcionários. É adotado o princípio de “quem é responsável pela gestão, é quem também se responsabiliza”, com uma estrutura de responsabilidade pela segurança contra incêndios em todos os níveis. Capítulo 2: Estrutura organizacional e responsabilidades Artigo 4º: Estrutura organizacional 1. A empresa criará um comitê de segurança contra incêndios. O presidente do comitê será o gerente-geral, enquanto o vice-presidente será o vice-gerente responsável pela área de segurança contra incêndios. Os membros do comitê serão o secretário do partido da empresa, os vice-gerentes, os assistentes, representantes do departamento de assuntos partidários e governamentais, do sindicato, do departamento de planejamento, do departamento de segurança de equipamentos, do departamento de gestão da produção, do departamento financeiro, do centro técnico, do departamento de segurança armada, além dos responsáveis por cada unidade da empresa. 2. O escritório do Comitê de Segurança Contra Incêndios está localizado no Departamento de Segurança Armada, sendo responsável pela gestão diária das questões relacionadas à segurança contra incêndios. O chefe do escritório é ocupado pelo chefe do serviço de segurança armada. Artigo 5º – Competências do Comitê de Segurança Contra Incêndios 1. Incluir as atividades relacionadas à segurança contra incêndios no plano de desenvolvimento da empresa, garantindo que essas atividades estejam em harmonia com o desenvolvimento econômico e a expansão da empresa. 2. Incluir os recursos destinados às atividades de combate a incêndios no orçamento financeiro da empresa, aumentando os investimentos para fortalecer continuamente as instalações de combate a incêndios e atualizar o equipamento utilizado nessa área. 3. Incluir o planejamento de combate a incêndios no plano geral da empresa, garantindo que a planificação e construção das instalações de combate a incêndios, dos equipamentos necessários para esse fim e de outras infraestruturas sejam realizadas de forma simultânea. 4. Incluir as questões relacionadas à segurança contra incêndios na agenda de trabalho, analisar a situação da segurança contra incêndios na empresa e resolver prontamente os problemas importantes que existem nessa área. 5. Fortalecer a estrutura das equipes de bombeiros profissionais, garantir que haja um número suficiente de bombeiros profissionais, e estabelecer um sistema de coordenação entre essas equipes para situações de emergência, visando assegurar a segurança contra incêndios. 6. Realizar inspeções e avaliações quanto ao cumprimento das responsabilidades relacionadas à segurança contra incêndios pelas unidades e departamentos subordinados. 7. Quanto às diversas questões relacionadas à correção de riscos graves de incêndio, comunicadas pela equipe de bombeiros, devem-se tomar decisões em tempo hábil para realizar as correções necessárias, além de organizar investigações sobre os acidentes causados por incêndios. 8. Outras responsabilidades estabelecidas por leis, regulamentos e normas. Artigo 6º – Competências do departamento responsável pela segurança contra incêndios. O departamento responsável pela segurança contra incêndios é o órgão responsável pela gestão da segurança contra incêndios na empresa. Ele tem a função de orientar, fiscalizar e avaliar as atividades relacionadas à segurança contra incêndios na empresa. Este departamento está subordinado ao líder da empresa responsável pela área de segurança contra incêndios, e, em termos operacionais, recebe orientações do departamento de segurança contra incêndios da polícia. Capítulo 3: Sistema de responsabilidade hierárquica em matéria de segurança contra incêndios. É implementado um sistema de liderança hierárquica para a segurança contra incêndios, bem como um sistema de responsabilidade dos funcionários em relação à segurança no local de trabalho. O líder administrativo de cada unidade ou departamento, bem como os funcionários que trabalham nesses locais, são os responsáveis pela segurança contra incêndios naquela unidade, departamento ou local de trabalho. Artigo 7º – Responsabilidades do gerente-geral O gerente-geral tem a responsabilidade de liderar e organizar as atividades relacionadas à segurança contra incêndios na empresa. Ele é o responsável pela segurança contra incêndios da empresa. Quando o gerente-geral está ausente ou não pode exercer suas funções, seu substituto assume essa responsabilidade. 1. Implementar a “Lei de Combate a Incêndios da República Popular da China”, bem como as “Regras de Gestão da Segurança contra Incêndios em Órgãos Governamentais, Organizações e Empresas” (Decreto nº 61 do Ministério da Segurança Pública), as “Regras de Gestão da Segurança contra Incêndios em Unidades de Alto Risco em Shandong Province”, além de outras leis e regulamentos relacionados à segurança contra incêndios. Ser responsável por toda a gestão da segurança contra incêndios na empresa, garantindo que as normas de segurança sejam cumpridas, e ter conhecimento da situação atual em termos de segurança contra incêndios na empresa. 2. Planejar de forma integrada as atividades de combate a incêndios com as atividades de produção, operações e gestão da empresa, aprovando o plano anual de trabalho relacionado ao combate a incêndios e o orçamento anual correspondente. Além disso, devem ser realizadas reuniões periódicas sobre segurança contra incêndios na empresa. Definir as responsabilidades de cada nível de liderança em relação à segurança contra incêndios, aprovar os sistemas de segurança contra incêndios e as normas operacionais para garantir essa segurança. 3. Fornecer os recursos financeiros e o suporte organizacional necessários para garantir a segurança contra incêndios na unidade. 4. Criar um comitê de segurança contra incêndios na empresa, determinar os responsáveis pela segurança contra incêndios em cada nível hierárquico, e aprovar as regras relativas à responsabilidade pela segurança contra incêndios, aos procedimentos de segurança contra incêndios e às normas para garantir a segurança contra incêndios. 5. Realizar inspeções de prevenção de incêndios, supervisionando a correção dos riscos relacionados a incêndios e lidando prontamente com os problemas graves relacionados à segurança contra incêndios. 6. De acordo com as normas de segurança contra incêndios, deve-se criar equipes de bombeiros profissionais e equipes de bombeiros voluntários. 7. Organizar a elaboração de planos de combate a incêndios e de evacuação de emergência que estejam em conformidade com as condições reais da unidade, e realizar exercícios de simulação. Artigo 8º – Responsabilidades do vice-gerente responsável pela área de segurança contra incêndios. O vice-gerente responsável é o responsável pela gestão das atividades relacionadas à segurança contra incêndios na empresa. Ele auxilia o gerente geral nessa tarefa, exercendo os poderes do gerente geral no que diz respeito às questões de segurança contra incêndios. Além disso, ele lidera diretamente as equipes responsáveis por essas atividades. 1. Elaborar o plano anual de trabalho para a prevenção de incêndios e organizar a gestão diária das questões relacionadas à segurança contra incêndios. 2. Organizar a elaboração de sistemas de segurança contra incêndios e de procedimentos operacionais para garantir essa segurança, além de supervisionar e garantir sua implementação. 3. Elaborar um plano de investimento financeiro e de estrutura organizacional para as atividades relacionadas à segurança contra incêndios. 4. Organizar a realização de inspeções de prevenção de incêndios e a correção de possíveis riscos de incêndio. 5. Organizar e implementar a manutenção das instalações de combate a incêndios, dos equipamentos de extinção de incêndios e das sinalizações de segurança da unidade, para garantir que estejam em bom estado e funcionais, além de assegurar que os corredores de evacuação e as saídas de emergência estejam livres. 6. Organizar e gerir equipes de bombeiros profissionais e equipes de bombeiros voluntários. 7. Realizar atividades de conscientização e treinamento sobre conhecimentos e habilidades relacionadas ao combate a incêndios entre os funcionários, além de organizar a implementação e os exercícios relacionados aos planos de emergência para combate a incêndios. 8. Organizar e executar outras tarefas relacionadas à segurança contra incêndios, conforme determinado pelo responsável pela segurança contra incêndios. Artigo 9º – Responsabilidades do vice-diretor técnico O vice-diretor técnico é responsável pelos assuntos relacionados à segurança contra incêndios na empresa. 1. Realizar pesquisas técnicas relacionadas à segurança contra incêndios, adotando ativamente tecnologias avançadas e métodos de gestão modernos, a fim de melhorar continuamente o nível de segurança contra incêndios nas empresas. 2. Analisar os sistemas relacionados às normas de segurança contra incêndios, apresentando sugestões para referência do gerente-geral. 3. Organizar pesquisas para implementar planos de correção de riscos significativos de incêndio, e participar das investigações de acidentes graves causados por incêndios. Artigo 10º – Responsabilidades dos demais líderes de nível de vice-diretor Os demais líderes de nível de vice-diretor são responsáveis pela segurança contra incêndios dentro das áreas de atuação que lhes foram atribuídas. Ouço regularmente os relatórios sobre o trabalho de segurança contra incêndios das unidades e departamentos sob minha responsabilidade, e forneço orientações oportunas para a gestão dessa área, visando melhorar continuamente o nível de segurança contra incêndios nessas unidades e departamentos. Artigo 11º – Responsabilidades relacionadas à segurança contra incêndios pelo setor de defesa armada 1. Ser responsável pela orientação e supervisão da implementação das medidas de segurança contra incêndios. 2. Desempenhar as funções de revisão do projeto de segurança contra incêndios em obras de construção, bem como de submissão de pedidos de aprovação e inspeção, além de realizar verificações relacionadas à segurança contra incêndios. Além disso, é necessário fortalecer a supervisão e o controle dos equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios. 3. Organizar inspeções de segurança contra incêndios e ações específicas para garantir a segurança contra incêndios, incentivando as unidades responsáveis a adotarem medidas de segurança. Determinar, conforme a lei, que os riscos de incêndio sejam eliminados imediatamente ou dentro de um prazo determinado, além de realizar avaliações conforme a legislação em vigor. 4. Dispor de pessoal especializado em combate a incêndios, considerando a gestão da segurança contra incêndios como uma das principais funções do departamento de segurança, e estabelecer os diversos regulamentos relacionados à prevenção de incêndios na empresa. 5. Cumprir tarefas de combate a incêndios e outras missões de resgate em situações de emergência. 6. Investigar e determinar as causas do incêndio de acordo com a lei, calcular as perdas causadas pelo incêndio, identificar os responsáveis pelo acidente. De acordo com o princípio de “não deixar nada sem investigação”, após identificar as causas, em conjunto com os departamentos competentes, devem ser estabelecidas medidas para evitar que acidentes semelhantes ocorram novamente. Os responsáveis pelo acidente devem ser punidos de acordo com a natureza, as circunstâncias e as consequências do mesmo. 7. Realizar investigações relacionadas a incêndios, analisar a situação de segurança contra incêndios e apresentar, de forma oportuna, à empresa sugestões e recomendações para melhorar as medidas de segurança contra incêndios. 8. Outras responsabilidades relacionadas à segurança contra incêndios, conforme estabelecido por leis, regulamentos e normas. Artigo 12º – Responsabilidades dos principais líderes administrativos das unidades e departamentos. Os principais líderes administrativos de cada unidade ou departamento são responsáveis pela segurança contra incêndios em suas respectivas unidades, sendo também os responsáveis pela gestão dessas questões relacionadas à segurança contra incêndios. 1. Implementar rigorosamente os padrões e sistemas de segurança contra incêndios estabelecidos pela administração superior e pela empresa, incluindo essa questão na agenda de gestão da produção. 2. Estabelecer e aperfeiçoar todos os sistemas de gestão da segurança contra incêndios, além de organizar sua implementação e manter registros adequados. 3. Realizar regularmente treinamentos de segurança contra incêndios para os funcionários, visando garantir uma boa gestão da segurança contra incêndios entre todos os colaboradores. 4. Realizar inspeções de prevenção de incêndios regularmente, implementar medidas corretivas e eliminar os riscos de incêndio. 5. Organizar treinamentos e capacitações para os bombeiros voluntários da unidade, a fim de fortalecer sua capacidade de autoproteção e autoresgate. 6. Organizar a elaboração de planos de combate a incêndios e de evacuação de emergência para a unidade, liderar os funcionários no combate ao fogo em caso de incêndio, coordenar as ações para proteger o local do incêndio e auxiliar na investigação das causas do mesmo. Artigo 13º – Responsabilidades do líder de equipe 1. Implementar rigorosamente os regulamentos e procedimentos de prevenção de incêndios, bem como as medidas de segurança relacionadas a inspeções preventivas. 2. De acordo com as condições da equipe em questão, realizar-se-á uma educação dos funcionários sobre prevenção de incêndios. Além disso, será verificada a conformidade dos funcionários com as normas de segurança no local de trabalho e com os procedimentos operacionais de segurança. Quaisquer riscos identificados devem ser relatados imediatamente, e medidas corretivas devem ser tomadas. 3. O líder da equipe, ao definir as tarefas de produção, também deve estabelecer medidas de segurança contra incêndios. Isso significa que devem haver instruções antes do início do trabalho, verificações durante o trabalho e uma avaliação após o término do mesmo. 4. Gerir corretamente os equipamentos e instalações de combate a incêndios da própria equipe, para que fiquem em boas condições. 5. Em caso de risco de incêndio, deve-se avisar imediatamente as autoridades e organizar os funcionários para combater o fogo. Além disso, é necessário proteger o local do incidente e ajudar a determinar as causas do mesmo. Artigo 14º – Responsabilidades dos funcionários em relação à segurança contra incêndios Cada funcionário é responsável pela segurança contra incêndios em sua área de trabalho. Sob a liderança da pessoa responsável pela segurança contra incêndios em seu grupo ou equipe, ele deve garantir que as medidas de segurança sejam cumpridas em seu setor. 1. Conhecer o processo de produção da função e os métodos de operação corretos, bem como as características dos equipamentos (itens). 2. Participar ativamente dos cursos de conhecimentos de combate a incêndios organizados em todos os níveis, adquirir conhecimentos básicos de prevenção de incêndios, saber como acionar o sistema de alarme, saber usar os equipamentos de combate a incêndios comuns e saber como extinguir incêndios em seu próprio local de trabalho. 3. Gerir adequadamente os equipamentos e instalações de combate a incêndios sob sua responsabilidade; em caso de incêndio, chamar a polícia imediatamente e esforçar-se para apagá-lo. Artigo 15º – Requisitos básicos para a gestão da segurança contra incêndios 1. Os líderes em todos os níveis devem, de acordo com o princípio de “quem é responsável pela gestão, é quem também é responsável pela segurança”, tratar a segurança contra incêndios como um aspecto importante de suas funções. É necessário implementar um sistema de responsabilidades claras em relação à segurança contra incêndios, em todos os níveis. 2. Os funcionários que trabalham em áreas críticas em termos de segurança contra incêndios devem passar por “treinamento de segurança em três níveis” e pelo estudo dos conhecimentos relacionados à prevenção de incêndios. Somente após serem aprovados nos testes é que eles podem trabalhar de forma independente. 3. É necessário aplicar rigorosamente as regras que proíbem o fumo e o uso de chamas em áreas onde isso é estritamente proibido. 4. É proibido acumular no local de trabalho lonas, trapos velhos, óleo usado e outros materiais inflamáveis. É estritamente proibido usar fogo aberto para aquecimento ou para secar roupas e alimentos. 5. Roupas que tenham sido molhadas com materiais inflamáveis ou líquidos combustíveis não devem ser usadas em locais onde há chamas. 6. É estritamente proibido usar líquidos inflamáveis voláteis, como gasolina, para limpar equipamentos e objetos de maneira aleatória. 7. É proibido acender fogos de artifício dentro do complexo industrial. A queima de ervas daninhas e lixo também é estritamente proibida. 8. É necessário cumprir rigorosamente as normas relativas à prevenção de incêndios e explosões nas instalações industriais. É estritamente proibido dar instruções ou realizar operações de forma irregular. 9. Implementar as demais normas relativas aos trabalhos de combate a incêndios e à segurança, visando prevenir a ocorrência de acidentes causados por incêndios. Capítulo 4 – Sistema de Gestão de Segurança Contra Incêndios
Artigo 16 – Sistema de educação e treinamento em segurança contra incêndios
1. Com o objetivo de melhorar a qualificação dos funcionários em matéria de segurança contra incêndios, para que eles possam seguir as diretrizes, políticas e requisitos relacionados à gestão da segurança contra incêndios, e para melhorar as condições de segurança durante as atividades de trabalho, foi estabelecido este sistema. 2. O departamento de gestão de recursos humanos do setor de planejamento é o responsável pela educação e treinamento em segurança contra incêndios na empresa. 3. O responsável pelo departamento de planejamento é o responsável pela educação e treinamento em segurança contra incêndios na empresa. Já os responsáveis pelas diversas unidades e departamentos são os responsáveis pela educação e treinamento em segurança contra incêndios em suas respectivas unidades e departamentos. 4. Educação em segurança contra incêndios (1) O público-alvo da educação em segurança contra incêndios são todos os funcionários e colaboradores. (2) As principais formas de divulgação e conscientização sobre segurança contra incêndios são: jornais ou revistas, vitrines, painéis informativos, slogans, palestras e competições de conhecimento ; Reuniões no local de acidentes de incêndio, análise de casos típicos de incêndios, educação para profissões críticas, etc. (3) A educação em segurança contra incêndios é realizada uma vez por mês, ou em datas especiais relacionadas à prevenção de incêndios ou durante eventos importantes. 5. Treinamento em segurança contra incêndios (1) O público-alvo do treinamento em segurança contra incêndios deve incluir todos os funcionários e colaboradores da empresa. (2) As seguintes pessoas devem receber treinamento especializado em segurança contra incêndios: ① Os responsáveis pela segurança contra incêndios nas empresas e departamentos, bem como os gestores responsáveis por essa área. ②Profissionais responsáveis pela gestão da segurança contra incêndios, em regime full-time ou part-time. ③Os funcionários de plantão e os operadores da sala de controle de incêndios. ④Pessoais que trabalham em funções especiais relacionadas à produção, uso, armazenamento e comercialização de substâncias perigosas, inflamáveis e explosivas. ⑤Outras pessoas que, de acordo com as regulamentações, devem receber treinamento especializado em segurança contra incêndios. (3) Os funcionários que trabalham na sala de controle de incêndios das unidades, bem como os profissionais responsáveis pela produção, uso, armazenamento e comercialização de substâncias inflamáveis e explosivas, devem possuir certificados para exercer suas funções. (4) O treinamento em segurança contra incêndios deve incluir os seguintes conteúdos principais: ① Leis e regulamentos relacionados à segurança contra incêndios, sistemas de gestão da segurança contra incêndios e procedimentos operacionais para garantir essa segurança. ②Riscos de incêndio e medidas de prevenção na unidade, departamento ou cargo em questão. ③Sobre o desempenho dos equipamentos de combate a incêndios e o modo de uso dos materiais de extinção de incêndios. ④Conhecimentos e habilidades para acionar a polícia, combater incêndios em seus estágios iniciais e se salvar. ⑤Conhecimentos e habilidades para organizar e orientar a evacuação das pessoas presentes. ⑥Documentos de segurança contra incêndios relacionados às normas de gestão da segurança contra incêndios, bem como as diretrizes, objetivos e indicadores de gestão da segurança contra incêndios. ⑦Simulações de planos de combate a incêndios e evacuação de emergência. (5) Os treinamentos de segurança contra incêndios para as unidades e departamentos são realizados uma vez por mês. (6) O departamento de recursos humanos deve garantir que os funcionários participem ativamente de treinamentos especializados em segurança contra incêndios, organizados por órgãos de segurança pública ou por outras instituições qualificadas para oferecer esse tipo de treinamento. Isso é necessário para assegurar que todos trabalhem com as certificações necessárias. 6. Todos os registros relacionados à educação e treinamento em segurança contra incêndios devem ser mantidos, sendo que uma pessoa designada pelo responsável por esses programas será encarregada disso. 7. As avaliações e recompensas/penalidades são determinadas de acordo com o sistema de avaliação e incentivos relacionados à segurança contra incêndios. Artigo 17º – Sistema de inspeções e vigilância contra incêndios
1. As inspeções e a vigilância contra incêndios são um dos meios importantes para a gestão da segurança contra incêndios. Elas permitem identificar, em tempo hábil, os potenciais riscos, fatores perigosos e deficiências que podem surgir nas atividades de produção, negócios e outras atividades semelhantes. Além disso, essas medidas ajudam a corrigir rapidamente os fatores e comportamentos inseguros, além de supervisionar a aplicação das regras e regulamentos relacionados à segurança contra incêndios. Dessa forma, é possível estabelecer medidas corretivas para eliminar ou controlar os riscos de incêndio e outros fatores perigosos, garantindo assim o cumprimento das diretrizes e objetivos relacionados à segurança contra incêndios. Por isso, foi criado este sistema. 2. As inspeções e verificações de segurança contra incêndios devem seguir o princípio da combinação entre inspeções gerais e inspeções especializadas. 3. O departamento responsável pela gestão dos trabalhos de combate a incêndios é o órgão encarregado das inspeções de prevenção de incêndios na empresa. Os responsáveis pela gestão de segurança contra incêndios, sejam eles em tempo integral ou parcial, nas diferentes unidades e departamentos, são os responsáveis pelas inspeções e fiscalizações relacionadas à prevenção de incêndios nesses locais. Já os líderes de equipe são os responsáveis pela fiscalização da prevenção de incêndios em suas respectivas áreas de trabalho. 4. As inspeções de prevenção de incêndios na empresa são realizadas uma vez por mês. As inspeções em unidades e departamentos são feitas semanalmente. As equipes responsáveis pela fiscalização de segurança contra incêndios realizam suas inspeções diariamente. Já as inspeções em locais críticos devem ser feitas pelo menos a cada duas horas. Áreas críticas de segurança contra incêndios: sala de controle de incêndios, salas das bombas de água para combate a incêndios (espuma, sprinklers), porões dos fornos de coque, área de processamento de benzeno bruto, subestações elétricas, tanques de gás, áreas de armazenamento de óleo e refeitórios dos funcionários. 5. Conteúdo da inspeção de prevenção de incêndios: (1) Correção de riscos de incêndio, bem como a implementação de medidas preventivas. (2) Corredores de evacuação seguros, sinais de orientação para a evacuação, iluminação de emergência e saídas de segurança. (3) Situação das fontes de água para combate a incêndios. (4) Funcionamento dos equipamentos de combate a incêndios, condição dos equipamentos de extinção de incêndios e situação das placas de sinalização de segurança contra incêndios. (5) Nível de conhecimento em prevenção de incêndios entre os trabalhadores das funções mais críticas e outros funcionários. (6) Situação da gestão das áreas críticas em termos de segurança contra incêndios. (7) Situação de plantão na sala de controle de incêndios e funcionamento das instalações. (8) Medidas de segurança contra incêndios nos processos de produção e equipamentos que apresentam risco de incêndio. (9) Situação das inspeções de prevenção de incêndios. (10) Estado de limpeza das chaminés da cozinha do refeitório dos funcionários. (11) Outros itens que necessitam de inspeção de prevenção de incêndios. 6. Conteúdo da inspeção de prevenção de incêndios: (1) Presença ou não de irregularidades no uso do fogo e da eletricidade. (2) Se as saídas de emergência e os corredores de evacuação estão livres, e se as sinalizações de evacuação e a iluminação de emergência estão em bom estado. (3) As instalações e equipamentos de combate a incêndios estão em condições de funcionamento? Os sinais de segurança contra incêndios estão no lugar e em bom estado? (4) As portas corta-fogo de tipo normalmente fechado estão bem fechadas? Há objetos acumulados sob as persianas corta-fogo, o que pode prejudicar seu uso? (5) Presença de pessoal nos locais críticos em termos de segurança contra incêndios. (6) Após o término dos trabalhos com fogo, remova quaisquer restos de chamas ou outros materiais indesejados. Verifique também se as medidas de controle das fontes de calor foram devidamente implementadas. (7) Situação da implementação de medidas de segurança contra incêndios nos processos de produção que apresentam risco de incêndio. (8) Outras condições de segurança contra incêndios. 7. Métodos de inspeção e fiscalização contra incêndios: Os registros das inspeções de segurança contra incêndios da empresa devem ser assinados e confirmados pelo responsável pela unidade inspecionada. As inspeções e varreduras de prevenção de incêndios nas unidades e departamentos devem ser registradas em relatórios específicos, os quais devem ser assinados pelo responsável pela unidade ou departamento para confirmação ; O registro das inspeções de prevenção de incêndios pela equipe deve ser assinado pelo responsável pela inspeção e pelo líder da equipe. 8. Os registros de inspeções e fiscalizações de prevenção a incêndios são arquivados de acordo com os regulamentos aplicáveis. Artigo 18º – Regime de gestão das instalações de evacuação em caso de incêndio
1. Com o objetivo de reforçar a gestão das instalações de evacuação, garantindo que os corredores de evacuação estejam livres e que as instalações de evacuação estejam em boas condições de funcionamento, foi estabelecido este regime. 2. As instalações de evacuação de emergência devem ser configuradas estritamente de acordo com os requisitos das **leis, regulamentos e normas aplicáveis.** 3. Cada unidade e departamento é o responsável pela gestão das instalações de evacuação de emergência disponíveis em sua própria unidade ou departamento. Já o departamento de segurança contra incêndios é responsável pelo acompanhamento e supervisão dessas instalações. 4. A gestão das instalações de segurança deve abranger os seguintes aspectos: (1) É estritamente proibido ocupar as vias de evacuação; também é proibido colocar quaisquer objetos nessas vias. (2) É estritamente proibido instalar barreiras, como portas com grades, em saídas de emergência ou vias de evacuação, que possam dificultar a evacuação. (3) É estritamente proibido trancar ou obstruir as saídas de emergência, bem como cobrir ou ocultar os sinais de orientação para evacuação, durante o período de produção e operações. (4) As luminárias de iluminação de emergência e os sinais de sinalização de evacuação devem ser testados e inspecionados regularmente, conforme exigido. (5) Os problemas identificados devem ser corrigidos imediatamente. Caso seja difícil fazer a correção na hora, é emitida uma “Notificação de Correção dentro de Prazo” para que a correção seja feita dentro de um prazo determinado, visando garantir que as instalações de evacuação estejam em boas condições de funcionamento. 5. O departamento responsável pelo controle de incêndios é encarregado de supervisionar as instalações de evacuação de emergência. Caso sejam detectados problemas, ele notifica imediatamente para que sejam corrigidos. Artigo 19º – Sistema de gestão da manutenção de equipamentos e dispositivos de combate a incêndios
1. Os equipamentos e dispositivos de combate a incêndios devem ser instalados e disponibilizados pelo departamento de segurança armada e pelas unidades competentes, com base em fatores como o nível de risco de incêndio em cada unidade e as características dos incêndios. 2. O local onde serão instaladas as instalações e equipamentos de combate a incêndios será determinado em conjunto pelo departamento de segurança armada e pelas diversas unidades envolvidas. Não é permitido movê-los sem autorização. Deve-se designar uma pessoa responsável, cujo nome deve ser indicado no local. 3. As instalações e equipamentos de combate a incêndios são pintados de vermelho, para facilitar sua identificação. 4. As instalações e equipamentos de combate a incêndios instalados em cada unidade devem ser mantidos pela unidade responsável, que deve realizá-los inspeções semanais e registrar essas inspeções. Verifique se houve alguma mudança no local de armazenamento, se os componentes estão danificados, se já expiraram ou perderam a eficácia, e se o selo de segurança foi violado. 5. Os equipamentos de extinção de incêndio que já foram utilizados, cujos selos de segurança foram removidos ou que estão vencidos, devem ser retirados imediatamente do local e levados ao setor de segurança armada para reparo e reabastecimento. Eles não devem ser deixados no local, nem misturados com os equipamentos de extinção de incêndio em boas condições. 6. Os equipamentos e dispositivos de combate a incêndios não devem ser colocados em locais úmidos ou expostos à chuva e ao vento. Eles precisam ser mantidos sempre limpos, sem poeira ou ferrugem, em boas condições de funcionamento, para que possam ser utilizados a qualquer momento. 7. O sistema de alarme automático de incêndio, as bombas de combate a incêndio (de espuma e de sprinkler), os hidrantes, as tubulações de combate a incêndio e as válvulas devem ser mantidos em boas condições de funcionamento pela unidade responsável por eles ; Os equipamentos de combate a incêndio não devem ser desativados arbitrariamente. Caso seja realmente necessário desativar os equipamentos de segurança contra incêndios para fins de manutenção, é preciso preencher o “Formulário de Solicitação de Desativação de Equipamentos de Segurança Contra Incêndios” (ver anexo). Somente após a assinatura pelo responsável pela segurança contra incêndios da empresa é que a desativação pode ser realizada. O formulário deve ser entregue ao departamento de segurança armada para registro; caso contrário, serão aplicadas penalidades. 8. Todos devem cuidar dos equipamentos e dispositivos de combate a incêndios. Os equipamentos e dispositivos de combate a incêndios devem ser utilizados exclusivamente para esse fim; é proibido danificá-los intencionalmente ou usá-los para outros propósitos. Em caso de perda, danos ou apropriação indevida devido a má gestão, além das sanções previstas em regulamento, a pessoa responsável pelos danos deverá arcar com as custas de reparação. Quem destruir instalações e equipamentos de combate a incêndios será punido de acordo com o sistema de gestão da segurança pública e as leis aplicáveis. Artigo 20º – Regime de plantão na sala de controle de incêndios 1. Este regulamento foi criado com o objetivo de fortalecer a gestão da sala de controle de incêndios. 2. A sala de controle de incêndio é administrada pela unidade responsável por ela. 3. A sala de controle de incêndios deve contar com pessoal especializado para trabalhar em turnos, que deve permanecer em seu posto; cada turno deve ter no mínimo 2 pessoas. 4. Os funcionários que trabalham na sala de controle de incêndios devem passar por treinamento especializado em segurança contra incêndios e ser aprovados em exames antes de poderem assumir suas funções. Eles devem dominar o funcionamento dos equipamentos de combate a incêndios da própria empresa, as regras de operação desses equipamentos, bem como os métodos para resolver os problemas mais comuns. Pessoas que não possuem o certificado de qualificação não devem operar ou manter sistemas automáticos de combate a incêndios. 5. Os funcionários de plantão e os operadores da sala de controle de incêndios devem passar por treinamentos periódicos, além de manter uma equipe relativamente estável, a fim de garantir a continuidade e a eficiência no trabalho. 6. Os funcionários de plantão na sala de controle de incêndios devem permanecer em seus postos, monitorando atentamente o funcionamento dos equipamentos de combate a incêndios e das bombas d’água. É necessário resolver quaisquer problemas que surjam imediatamente, para garantir que os sistemas de alarme e as bombas d’água funcionem 24 horas por dia, em todas as condições, com total eficiência. Durante o turno de serviço, é estritamente proibido sair do posto, dormir, beber álcool, conversar ou fazer ligações pessoais. É estritamente proibido a entrada de pessoas não autorizadas na sala de controle de incêndio. 7. Sem a autorização das autoridades de bombeiros, não é permitido desligar as instalações de combate a incêndios por conta própria. 8. Em caso de falha no sistema, entre em contato imediatamente com uma empresa qualificada para realizar a manutenção, e informe o departamento de segurança contra incêndios da empresa. 9. Os funcionários de plantão no centro de controle de incêndios devem manter registros detalhados das atividades realizadas, arquivando-os adequadamente. Eles devem estar sempre atualizados com as informações relevantes, a fim de servir como conselheiros para a direção da empresa, auxiliando-a no combate a incêndios. 10. Após o surgimento de um incêndio, é necessário acionar imediatamente os procedimentos de combate a incêndios no centro de controle de incêndios. 11. De acordo com as necessidades do trabalho de combate a incêndios, realizar outras tarefas determinadas pelos superiores e pelas autoridades responsáveis pelo combate a incêndios. Além disso, deve-se aceitar voluntariamente as inspeções realizadas por essas autoridades. Artigo 21º – Sistema de gestão da segurança no uso da eletricidade
1. Este sistema foi criado com o objetivo de garantir a segurança no uso da eletricidade nas unidades organizacionais. 2. A gestão da utilização segura da eletricidade é de responsabilidade do setor de mecânica e eletricidade. O projeto, a instalação, a inspeção, a aceitação e a manutenção de todas as linhas de energia externas na empresa são realizados de forma centralizada por esse mesmo setor. Projetos de uso de energia elétrica que não tenham sido aprovados pela oficina de mecânica e eletrônica devem passar por uma nova análise e inspeção por parte dessa oficina antes de poderem ser colocados em uso. Caso contrário, deve ser removido incondicionalmente. 3. As linhas de transmissão de energia devem ser instaladas diretamente por técnicos especializados da oficina mecânica e elétrica. Nenhuma unidade ou departamento pode conectar os fios sozinho. As instalações elétricas em ambientes internos, em projetos de construção nova, são instaladas de forma coordenada pelo departamento responsável pela infraestrutura. Projetos de expansão com potência acima de 1kw devem ser aprovados pela oficina de mecânica e eletrônica, e a instalação deve ser realizada por um eletricista qualificado. Pessoas sem certificado de eletricista não devem instalar circuitos elétricos. 4. Na concepção das linhas de alimentação, é necessário levar em consideração as necessidades futuras, de modo que o circuito tenha margem suficiente. Durante a construção, é necessário seguir rigorosamente as normas aplicáveis. As linhas de alimentação obsoletas e sobrecarregadas devem ser substituídas de forma planejada e gradual. Aqueles que são difíceis de substituir imediatamente devem ter medidas de proteção especiais adotadas, assegurando assim a segurança. Caso contrário, seu uso deve ser suspenso. 5. As linhas de alimentação elétrica devem ser equipadas com dispositivos de proteção confiáveis, e esses dispositivos devem ser utilizados corretamente, a fim de garantir a segurança no uso da eletricidade. É proibido usar fios de cobre e outros fios metálicos não especializados como fusíveis. Projetos novos devem ter instalados sistemas de alarme para vazamentos de eletricidade e incêndios elétricos. 6. As unidades e departamentos que instalarem equipamentos elétricos de grande capacidade devem obter a aprovação da oficina de mecânica e eletrônica. Quaisquer instalações feitas sem autorização serão confiscadas. Em locais onde a capacidade das linhas de alimentação não permite a instalação de aparelhos de alta potência, sua instalação é estritamente proibida. 7. Todos os profissionais responsáveis pela instalação de circuitos e pelo manuseio de equipamentos elétricos devem passar por treinamento especializado. Somente após serem aprovados nos exames é que podem começar a trabalhar. O contato com a fonte de energia deve contar com medidas de isolamento confiáveis, e devem ser realizadas inspeções rigorosas, conforme as normas, para evitar acidentes elétricos. 8. Em todos os locais onde há uso de eletricidade, deve-se seguir a regra de “desligar a energia quando ninguém está presente”. Quando as pessoas saem desses locais ou quando os equipamentos elétricos não estão em uso, é necessário desligar a fonte de energia principal. Equipamentos que consomem eletricidade 24 horas por dia precisam ter uma pessoa responsável, para que se possa monitorar constantemente a segurança do uso da eletricidade. 9. Em todos os locais onde há alta tensão elétrica, ou onde os fios estão expostos, as oficinas mecânicas ou os departamentos responsáveis pelo uso da eletricidade devem colocar sinais de alerta visíveis, além de adotar medidas eficazes de isolamento, a fim de evitar acidentes por choque elétrico. Na instalação de energia elétrica ao ar livre, é necessário limpar regularmente as ervas daninhas e árvores ao redor, para evitar acidentes. 10. Durante o uso dos aparelhos elétricos, caso ocorram situações anormais como faíscas, odores estranhos, calor excessivo ou barulhos incomuns, é necessário interromper imediatamente seu uso, desligar a fonte de energia e procurar um eletricista para que faça uma inspeção e reparos. Somente após confirmar que o aparelho pode ser usado com segurança é que se deve retomar seu uso. 11. Para garantir a segurança no uso da eletricidade, é necessário manter um sistema de inspeções regulares. A oficina de máquinas e equipamentos, em conjunto com os departamentos responsáveis, deve realizar 1 a 2 inspeções por ano. Cada unidade e departamento deve realizar uma inspeção por mês, a fim de corrigir prontamente quaisquer riscos relacionados à segurança. 12. Todas as unidades, departamentos e indivíduos devem respeitar rigorosamente as regras de segurança no uso da eletricidade. É proibido conectar fios de forma irregular ou inadequada, bem como usar aparelhos elétricos de maneira irregular ou em desacordo com as normas. Além disso, é proibido sobrecarregar as linhas de alimentação elétrica. Todos os funcionários têm o dever de denunciar e supervisionar as empresas e indivíduos que violam as regras relativas ao uso de energia elétrica. 13. Em caso de violação das disposições acima, serão aplicadas sanções de acordo com as regras aplicáveis, dependendo da gravidade do caso ; Quem violar as regras, causando ferimentos ou mortes, bem como danos a equipamentos e propriedades, será submetido a multas, indenizações e sanções administrativas, dependendo da gravidade do caso e do tamanho dos danos causados. Em casos mais graves, a pessoa em questão poderá ser encaminhada às autoridades policiais para que sejam tomadas medidas penais contra ela. Artigo 22º – Sistema de gestão da segurança em trabalhos com fogo. Este sistema foi criado com o objetivo de reforçar a gestão dos trabalhos com fogo nas empresas, prevenir acidentes e proteger a vida dos funcionários, bem como os bens da empresa. 1. Nas operações que envolvem uso de fogo, deve-se seguir o princípio de “é melhor não produzir do que arriscar a segurança”. Além disso, é necessário aplicar rigorosamente o sistema de aprovação em três níveis para tais operações. 2. Escopo da gestão de trabalhos com fogo. As seguintes atividades ou o uso de equipamentos em locais onde há risco de incêndio ou explosão devem ser incluídos na gestão de operações com fogo: (1) todos os tipos de trabalhos de soldagem e corte. (2) Operações de queima, assamento, cozimento em forno e outras que geram faíscas. (3) Uso de ferramentas elétricas e aparelhos eletrônicos que não são à prova de explosão. 3. A gestão de trabalhos com fogo segue um sistema de licenças para tais atividades. Qualquer trabalho que envolva o uso de fogo, dentro da área sujeita a essa regulamentação, exige a obtenção de uma licença específica. 4. Classificação dos níveis de risco associados ao uso de fogo. De acordo com o nível de periculosidade da área onde a operação será realizada, as atividades que envolvem fogo são classificadas em três categorias: primeira, segunda e terceira categoria (a classificação exata é definida pelo departamento responsável pela segurança dos equipamentos). 5. Processo de aprovação para trabalhos com fogo (1) Aprovação para trabalhos com fogo de nível 1. Para trabalhos com fogo de nível 1, o departamento responsável pelos trabalhos deve apresentar um pedido antes de iniciá-los, e esse pedido deve ser encaminhado ao departamento de segurança de equipamentos da empresa. Após inspeção no local pelo setor de segurança dos equipamentos, é elaborado um plano eficaz, que deve ser assinado pelo responsável pela segurança contra incêndios da empresa antes que se possa iniciar as obras com fogo. (2) Aprovação para trabalhos com fogo de nível 2. Para trabalhos com fogo de nível 2, o departamento responsável pelos trabalhos com fogo elabora o plano necessário. Após a adoção das medidas adequadas, é preciso que o departamento de segurança dos equipamentos faça uma inspeção no local e assine a autorização antes que os trabalhos com fogo possam ser iniciados. (3) Aprovação para trabalhos com fogo de nível 3. A autorização para trabalhos com fogo de nível três é concedida pelo responsável pelo departamento responsável por esses trabalhos, após inspeção no local e assinatura da aprovação. (4) A aprovação para trabalhos com fogo é concedida na forma de uma “Permissão para Trabalhos com Fogo”. (5) A “Permissão para Trabalhos com Fogo” é o documento que atesta e serve de base para a realização de tais trabalhos. Ela não pode ser alterada ou assinada por outra pessoa. (6) A “Permissão para Trabalhos com Fogo” é emitida em duas vias: uma delas serve como recibo, sendo mantida pela unidade responsável pela aprovação, e a outra fica com a unidade que realiza os trabalhos com fogo. 6. Quando equipes de terceiros realizam trabalhos que envolvem uso de fogo dentro da área sob gestão da empresa, a unidade ou departamento responsável pelo projeto deve solicitar a “Permissão para Trabalhos com Fogo”, de acordo com as autorizações estabelecidas para cada nível de risco associado a esses trabalhos. Em caso de violação, serão aplicadas as sanções previstas nas regras aplicáveis. 7. Os órgãos responsáveis pela segurança contra incêndios, os bombeiros em tempo integral ou parcial, os responsáveis pela gestão da segurança contra incêndios e as pessoas responsáveis pela segurança contra incêndios têm o direito de verificar a qualquer momento as condições das operações que envolvem o uso de fogo. Caso se constate alguma violação das regras relativas ao uso do fogo ou se houver riscos associados a essas operações, eles podem revogar a “Permissão para Uso do Fogo” a qualquer momento, interromper as operações e aplicar as punições previstas nas regulamentações aplicáveis. 8. Os trabalhadores que realizam operações com fogo, bem como os responsáveis pelo acompanhamento dessas operações, devem cumprir rigorosamente as suas funções e seguir as procedimentos operacionais correspondentes. 9. A “Permissão para Trabalhos com Fogo” é arquivada pelo Departamento de Segurança de Equipamentos, sendo mantida por um período de 2 anos. 10. Este regulamento será interpretado pelo departamento responsável pela segurança contra incêndios. Para questões não abordadas, deverão ser aplicadas as **leis, regulamentos, normas e padrões relevantes**. Artigo 23º – Sistema de correção de riscos de incêndio 1. Este sistema foi criado com o objetivo de identificar e corrigir, de forma oportuna, os riscos de incêndio, visando prevenir a ocorrência de todo tipo de acidente relacionado a incêndios. 2. A identificação de riscos de incêndio é de responsabilidade das diversas unidades, departamentos e órgãos responsáveis pela segurança contra incêndios. 3. As seguintes situações devem ser consideradas como riscos de incêndio: (1) Áreas que, após avaliação do risco de incêndio, não contam com medidas adequadas de monitoramento e prevenção, o que pode levar ao surgimento de incêndios ou à propagação do fogo. (2) Práticas que violam ou não cumprem as leis e regulamentos de segurança contra incêndios, identificadas durante as inspeções de prevenção de incêndios. (3) As infrações ou irregularidades em relação às leis e regulamentos de segurança contra incêndios, indicadas nos documentos legais emitidos pelas autoridades de segurança contra incêndios. 4. Os riscos de incêndio que podem ser corrigidos imediatamente são aqueles para os quais o departamento responsável pela inspeção notifica diretamente as unidades, departamentos e funcionários envolvidos para que realizem as correções necessárias: (1) Uso ou armazenamento irregular de materiais inflamáveis e explosivos. (2) Uso indevido de líquidos e gases inflamáveis das categorias A e B como combustível, ou para aquecimento com fogo aberto. (3) Quem fumar em locais proibidos, ou quem jogar fora pontas de cigarro e fósforos de maneira inadequada. (4) Quem usar fogo de forma irregular ou realizar trabalhos de soldagem elétrica/gás. (5) Operar as instalações e equipamentos de maneira que não esteja de acordo com as normas de segurança estabelecidas. (6) Saídas de emergência e vias de evacuação trancadas, obstruídas ou ocupadas, o que dificulta a evacuação. (7) Os equipamentos de combate a incêndios e os materiais utilizados para extinguir fogos estão obstruídos, danificados ou sendo usados para outros fins. (8) Portas corta-fogo de tipo normalmente fechado que não se fecham corretamente. (9) Os funcionários responsáveis pela sala de controle de incêndios e pelos postos críticos que se afastam de seus cargos. (10) Aqueles que desligam as instalações de combate a incêndio ou interrompem o fornecimento de energia para essas instalações, em violação das regras. (11) A acumulação de objetos sob as cortinas corta-fogo prejudica o funcionamento normal delas. (12) Existem práticas irregulares de uso da eletricidade, como conexões inadequadas dos fios, o que pode causar incêndios. (13) Outros comportamentos que podem ser corrigidos imediatamente. 5. Quanto aos riscos que não podem ser corrigidos imediatamente, o departamento responsável pela segurança contra incêndios emite uma “Notificação de Determinação de Prazo para Correção”, estabelecendo um prazo para que a unidade ou departamento em questão tome as medidas necessárias para corrigi-los. E elaborar um plano de correção, adotando medidas para garantir a segurança, e implementar as correções o mais rápido possível. 6. Os departamentos responsáveis por possíveis riscos de incêndio são os mesmos que têm a responsabilidade de corrigir esses riscos. Durante o período de correção, devem ser tomadas medidas de proteção adicionais, como inspeções mais frequentes e vigilância, para garantir a segurança contra incêndios nesse período. 7. Devido a danos nas instalações e equipamentos de combate a incêndios, as unidades e departamentos devem apresentar um “Plano de Aprovisionamento” com urgência, para que seja aprovado pela direção da empresa. Após a aprovação, o pedido deve ser encaminhado ao departamento responsável por compras de materiais. Este departamento deve realizar as compras o mais rápido possível, a fim de acelerar os procedimentos de reparo e garantir a segurança. 8. Após a conclusão das correções, o departamento responsável pela eliminação dos riscos de incêndio deve apresentar um relatório sobre as correções realizadas ao departamento de fiscalização de incêndios. Ao receber esse relatório ou quando expirar o prazo estipulado para as correções, o departamento de fiscalização de incêndios deve reavaliar a situação e emitir um “Aviso de Correção dentro de Prazo”. Se as correções não forem concluídas, serão aplicadas sanções. Artigo 24º – Sistema de treinamento para planos de combate a incêndios e evacuação de emergência 1. Este sistema foi criado com o objetivo de regular a elaboração e o treinamento dos planos de combate a incêndios e evacuação de emergência. 2. A elaboração e os exercícios dos planos de combate a incêndios e de evacuação de emergência são realizados pelo comitê de segurança contra incêndios da empresa, sendo que o departamento responsável pela segurança contra incêndios é o encarregado das tarefas específicas. A elaboração e os exercícios dos planos de combate a incêndios e evacuação de emergência por parte das unidades e departamentos são realizados pelo grupo de liderança responsável pelo combate a incêndios nesses mesmos órgãos; os responsáveis pelas unidades e departamentos são os responsáveis diretos por isso. 3. Elaboração e revisão dos planos de emergência: (1) Os departamentos responsáveis pela segurança contra incêndios, bem como as demais unidades e departamentos envolvidos, são responsáveis por elaborar e revisar os planos de combate a incêndios e de evacuação em caso de emergência, tanto em nível da empresa quanto em nível de cada unidade ou departamento. (2) Os planos de combate a incêndios e de evacuação de emergência são emitidos separadamente pelo responsável pela gestão da segurança contra incêndios e pelos chefes das unidades e departamentos. (3) O plano da empresa é revisado anualmente, enquanto os planos das unidades e departamentos são revisados a cada seis meses. 4. Conteúdo do plano de emergência: (1) Estrutura organizacional: inclui a equipe de comando, as equipes responsáveis pelas ações de extinção de incêndios, a equipe de comunicação e a equipe responsável pela orientação dos evacuados. (2) Responsabilidades do cargo: Cada equipe define, de acordo com a composição de seus membros, as responsabilidades de todos os envolvidos em relação ao plano de ação. (3) Público-alvo do plano: supõe-se situações de emergência, como incêndios. (4) Procedimentos de tratamento: incluem chamada de emergência, evacuação, combate ao incêndio, etc. 5. Testes dos planos de emergência (1) Os planos de emergência em nível corporativo são testados a cada seis meses. Os planos de emergência em nível de unidade ou departamento são testados uma vez a cada trimestre, enquanto as unidades importantes são testadas mensalmente. (2) O exercício deve ser comunicado com antecedência pelos organizadores aos departamentos e pessoas envolvidos. (3) Todos os funcionários de todos os níveis e categorias envolvidos no plano de emergência devem conhecê-lo bem e, de acordo com as exigências do exercício, chegar aos locais designados dentro do prazo estipulado. (4) O local das simulações deve ser relativamente seguro, a fim de evitar acidentes. Antes do exercício, deve-se colocar sinais visíveis no local onde ele será realizado. 6. Os registros das simulações em nível corporativo são organizados pelo departamento responsável pela segurança contra incêndios. Os registros das simulações realizadas em unidades, departamentos e áreas críticas devem ser organizados pelo responsável pela unidade ou departamento, ou por uma pessoa designada para isso, e posteriormente enviados ao departamento responsável pela segurança contra incêndios. Artigo 25º – Sistema de gestão das equipes de bombeiros profissionais (ou voluntários) 1. As equipes de bombeiros profissionais (ou voluntários) são compostas, em sua maioria, por membros do corpo de bombeiros da unidade responsável pela segurança. Já as equipes de bombeiros voluntários são formadas por gerentes e funcionários de diversas unidades e departamentos. Tudo isso é gerido de forma centralizada pelo departamento responsável pela segurança contra incêndios. 2. O departamento de gestão de combate a incêndios realiza treinamentos para os bombeiros em tempo integral (ou parcial) a cada seis meses, e para os bombeiros voluntários, um treinamento por ano. 3. A equipe responsável pela segurança contra incêndios organiza, a cada seis meses, exercícios de combate a incêndios e evacuação para os bombeiros profissionais (ou voluntários). Esses exercícios podem ser realizados simultaneamente com os exercícios de planejamento de combate a incêndios e evacuação em nível da empresa. 4. Os bombeiros em regime integral, parcial ou voluntário devem obedecer à coordenação e comando unificados dos órgãos responsáveis pelo combate a incêndios, desempenhando suas funções e assumindo suas responsabilidades de acordo com sua divisão de trabalho. 5. De acordo com as mudanças na composição do pessoal, é necessário realizar ajustes e complementos oportunos nos bombeiros profissionais (ou voluntários) e nos membros da equipe de combate a incêndios. 6. O treinamento para equipes de bombeiros profissionais (ou voluntários) inclui, principalmente, os seguintes conteúdos: (1) Noções básicas de prevenção e combate a incêndios, bem como as características e áreas de uso dos equipamentos e dispositivos de combate a incêndios. (2) Manejo e método de uso dos equipamentos e dispositivos de combate a incêndios. (3) Combate a incêndios, organização da evacuação de pessoas e métodos de fuga. (4) Conhecimentos e requisitos para a proteção do local do incêndio. Artigo 26º – Sistema de inspeção e gestão de equipamentos a gás e elétricos (incluindo proteção contra raios e eletricidade estática) 1. Este sistema foi criado com o objetivo de fortalecer a gestão da segurança dos equipamentos a gás e elétricos. 2. Cada unidade e departamento é responsável pela gestão dos equipamentos de gás e elétricos da própria unidade, além de realizar inspeções de segurança nesses equipamentos. 3. Os profissionais responsáveis pela operação e manutenção de sistemas de gás e eletricidade devem possuir os conhecimentos necessários em matéria de segurança relacionada a esses sistemas, além de dominar as técnicas de operação segura para suas funções. 4. A inspeção dos equipamentos elétricos inclui, principalmente, os seguintes itens: (1) As condições de uso do equipamento, verificando se há algum fenômeno anormal. (2) O disjuntor atende aos requisitos de segurança dos equipamentos elétricos? Há uso de fios de cobre ou alumínio como substitutos? (3) Há algum caso de instalação ou uso irregular de maquinas de solda, aparelhos elétricos de aquecimento, equipamentos de iluminação, etc.? (4) Os dispositivos de proteção contra aterramento e curtos-circuitos dos equipamentos elétricos estão em boas condições? Existe algum risco de operação sob carga excessiva? (5) Verificar o grau de ferrugem do para-raios, se há rachaduras, se os fios estão em boas condições, se os contatos estão soltos e se a resistência de aterramento está acima dos valores padrão. (6) Verificar se as conexões eletrostáticas do equipamento estão completas e confiáveis, e se a resistência de aterramento está dentro dos limites estabelecidos. 5. As inspeções de gestão de gás abrangem, principalmente, os seguintes pontos: (1) Se há uso indevido do gás ou danos às instalações relacionadas ao gás. (2) Se os tubos de gás são utilizados como suportes de carga ou como fios de aterramento. (3) Se se realiza alguma atividade de decoração ou reforma que possa colocar em risco a segurança das instalações de gás internas. (4) Se são utilizados aparelhos a gás que foram oficialmente proibidos de uso. (5) Se são utilizados cilindros de aço que não foram inspecionados dentro do prazo, que falharam na inspeção ou que já estão fora de uso. (6) Situações em que os dispositivos de medição de gás e as instalações relacionadas a gás são desmontados, instalados ou modificados sem autorização. (7) Aquecer, derrubar ou esmagar o cilindro de gás, ou deitar-se em cima do cilindro de gás enquanto ele está em uso. (8) O fenômeno de descarte do resíduo contido nos cilindros de gás. (9) A prática de alterar, sem autorização, os selos de inspeção e a cor da tinta das botijas de gás. (10) Uso de gás em garrafas em locais que não possuem condições seguras para seu uso. 6. Quanto aos riscos identificados durante as inspeções, os órgãos competentes devem tomar as medidas necessárias para corrigi-los, de acordo com as exigências do “Regulamento de Correção de Riscos de Incêndio”. 7. A cada seis meses, os departamentos especializados devem realizar uma inspeção e teste das medidas de proteção contra raios e eletricidade estática nos edifícios e equipamentos. Deve-se também registrar os resultados das inspeções e emitir relatórios com os resultados dos testes. 8. As unidades e departamentos que desejam expandir o uso do gás, alterar seu destino ou instalar, modificar ou remover equipamentos e aparelhos a gás fixos devem seguir os procedimentos necessários. 9. Quanto às pessoas responsáveis por violações deste regulamento, serão aplicadas as disposições estabelecidas no “Regulamento de Avaliação, Recompensas e Sanções relacionadas à Segurança Contra Incêndios”. Artigo 27º – Sistema de avaliação e recompensa/penalização no que diz respeito à segurança contra incêndios
1. Com o objetivo de garantir a segurança das vidas dos funcionários e dos bens da empresa, bem como de aumentar o senso de responsabilidade e a conscientização dos gestores e funcionários em relação às questões relacionadas à segurança contra incêndios, foi estabelecido este sistema. 2. A avaliação do trabalho de segurança contra incêndios é realizada pelo departamento responsável pela segurança contra incêndios, enquanto as recompensas e punições são aplicadas por departamentos como o de planejamento, com base nos resultados da avaliação. 3. A avaliação é feita por meio de uma combinação de avaliações periódicas e inspeções aleatórias. De acordo com a realidade, deve-se realizar uma avaliação mensal do trabalho de segurança contra incêndios, podendo também ser feitas avaliações aleatórias. 4. A avaliação deve abranger os seguintes aspectos: (1) o cumprimento das regras e procedimentos operacionais pelos funcionários da unidade ou departamento. (2) Situação da implementação da gestão da segurança contra incêndios. (3) Desempenho dos funcionários das unidades e departamentos em relação às suas responsabilidades profissionais. 5. Após a conclusão de cada avaliação, o departamento responsável pela segurança contra incêndios deve enviar os resultados da avaliação ao departamento competente da empresa. 6. Regras de recompensa e punição: (1) Em caso de ocorrência de qualquer uma das situações a seguir, será concedida uma recompensa, tanto em termos morais quanto materiais, no valor de 50 a 500 yuan: ① Quem cumprir diligentemente as responsabilidades relacionadas à segurança contra incêndios, aplicar rigorosamente os procedimentos de segurança contra incêndios, apresentar sugestões importantes e razoáveis para melhorar a segurança contra incêndios, e que tenha alcançado resultados notáveis. ②Detectar e eliminar a tempo os principais riscos de incêndio, para evitar que eles ocorram. ③Ao detectar um incêndio inicial, é preciso chamar os bombeiros e apagar o fogo imediatamente, para evitar perdas significativas. ④Demonstrou julgamento correto durante o combate ao incêndio, foi corajoso e determinado, agiu com decisão e teve atuações notáveis. ⑤Participaram ativamente de treinamentos e cursos de conscientização sobre prevenção de incêndios, alcançando excelentes resultados em competições de conhecimentos técnicos relacionados a esse tema. ⑥Aqueles que se destacarem no trabalho de combate a incêndios receberão uma recompensa generosa, com a aprovação dos líderes. (2) Em caso de qualquer uma das seguintes situações, será aplicada uma multa de 50 a 500 yuan, dependendo das circunstâncias: ① Não cumprir as responsabilidades relacionadas à segurança contra incêndios, não implementar os sistemas de gestão da segurança contra incêndios, o que acaba afetando a eficácia dos esforços de segurança contra incêndios. ②Fumar ou deixar pontas de cigarro na área de produção. ③Aqueles que utilizam ou obstruem, sem autorização, as instalações, equipamentos e sinais de combate a incêndios. ④Obstruir ou ocupar os corredores de evacuação em caso de incêndio, ou acumular objetos nesses corredores. ⑤Não sabem usar equipamentos de extinção de incêndio nem ligar para o serviço de emergência. ⑥Aqueles que se recusam a participar dos treinamentos de combate a incêndios sem motivo. (3) Em caso de qualquer uma das seguintes situações, será aplicada uma multa pesada, que varia de 100 a 1000 yuan, dependendo das circunstâncias: ① Realização de obras sem autorização, o que pode causar riscos de incêndio. ②Uso indevido de equipamentos elétricos e conexão desordenada dos fios. ③Uso de solda elétrica e chamas sem autorização. ④Armazenamento ou uso irregular de substâncias perigosas, inflamáveis e explosivas. ⑤Danos a instalações de combate a incêndio, equipamentos de extinção de incêndio, sinais de sinalização para evacuação em caso de incêndio e iluminação de emergência (não inclui indenizações). ⑥Uso de materiais inflamáveis na decoração e falta de tratamento antifogo conforme as normas. ⑦Quem instalar ou usar produtos elétricos não conformes, em violação das regras. ⑧Não cumprir as normas de segurança contra incêndios, o que pode causar incêndios ou criar riscos significativos de incêndio, sem que sejam tomadas medidas corretivas em tempo hábil (não inclui a indenização pelas perdas causadas pelos incêndios). ⑨Outras infrações às leis e regulamentos de segurança contra incêndios. (4) Quem cometer qualquer um dos seguintes atos será punido com uma redução de 1% a 10% no bônus da unidade, departamento ou equipe em questão: ① Ocorrer um incêndio ou acidente relacionado a fogo. ②A responsabilidade pela prevenção de incêndios não é cumprida, existem riscos de incêndio, e há negligência ou recusa em fazer as correções necessárias. ③Equipamentos e dispositivos de combate a incêndios são perdidos, danificados ou desviados devido à má gestão, ou os extintores são esvaziados indevidamente, e sua manutenção e substituição não são realizadas em tempo hábil. ④Fumar em áreas proibidas, acender fogo sem autorização ou violar outros regulamentos de segurança contra incêndios. ⑤Na gestão de combate a incêndios, outros problemas que devem ser punidos também devem ser levados em consideração ; ⑥Recusar-se a cumprir as inspeções e recomendações dos fiscais de segurança contra incêndios, causando consequências negativas. (5) Em casos de violação grave das leis e regulamentos de segurança contra incêndios, que causem prejuízos significativos, o caso será encaminhado aos órgãos de segurança pública e judiciais para tratamento. Capítulo 5 – Disposições relativas ao não tratamento oportuno de riscos significativos de incêndio. Riscos significativos de incêndio referem-se a todos os fatores potencialmente perigosos que violam as leis e regulamentos de segurança contra incêndios, e que podem causar incêndios ou aumentar o risco de incêndios. Isso, por sua vez, pode levar a acidentes causados por incêndios e a graves consequências sociais. Artigo 28º: A correção de graves riscos de incêndio é de responsabilidade dos responsáveis pela segurança contra incêndios em cada unidade e departamento. Os gestores responsáveis pela segurança contra incêndios, bem como os funcionários dedicados ou parcialmente dedicados a essa tarefa, são os responsáveis pela implementação dessas medidas. Já o departamento responsável pela gestão das atividades relacionadas à segurança contra incêndios tem a função de supervisionar e avaliar essas ações. O artigo 29 estipula que os problemas identificados pelas próprias unidades e departamentos, bem como os problemas indicados nas “Notificações de Correção dentro de Prazo” emitidas pelos órgãos responsáveis pela segurança contra incêndios, devem ser considerados como riscos potenciais de incêndio. Portanto, as unidades e departamentos devem corrigi-los imediatamente. Artigo 30º: Quanto aos riscos de incêndio que não podem ser corrigidos imediatamente, o responsável pela unidade ou departamento em questão, ou o gestor responsável pela segurança contra incêndios, deve, de acordo com as circunstâncias reais, comunicar prontamente esses riscos ao gestor responsável pela segurança contra incêndios da empresa, propondo um plano de correção. O responsável pela segurança contra incêndios ou a pessoa encarregada dessa área deve determinar as medidas a serem adotadas para corrigir os problemas, os prazos para isso e as pessoas responsáveis pela execução dessas correções. Artigo 31º – Quanto à reparação de danos em instalações e equipamentos de combate a incêndios (peças), a unidade ou departamento responsável deve apresentar, no mesmo dia, um “Plano de Compras Urgentes”. Esse plano deve ser aprovado pela direção da empresa, e o departamento de suprimentos deve adquirir os materiais necessários. O departamento de suprimentos deve conseguir os materiais em um prazo de 3 a 5 dias úteis. A unidade ou departamento responsável deve então retirar os materiais para realizar as substituições ou reparos necessários ; Considera-se como data de declaração e data de entrada no estoque a data indicada. Artigo 32: Até que os riscos de incêndio sejam eliminados, as unidades, departamentos e postos de trabalho devem adotar medidas de prevenção para garantir a segurança contra incêndios. Se não for possível garantir a segurança contra incêndios, e houver risco constante de incêndio ou se um incêndio ocorrer e colocar em perigo a segurança das pessoas, as áreas perigosas devem ser interrompidas em suas atividades para que sejam realizadas correções. Artigo 33º: Após a correção dos riscos de incêndio, a unidade ou departamento responsável pela correção deve registrar as informações relativas a essas correções. Esses registros devem ser enviados ao responsável pela segurança contra incêndios ou ao gestor de segurança contra incêndios para que eles assinem e confirmem os mesmos. Em seguida, esses registros devem ser arquivados nos órgãos responsáveis pela segurança contra incêndios para futuras consultas. Artigo 34º: Quanto aos riscos de incêndio para os quais o órgão de segurança contra incêndios determinar a correção dentro de um prazo determinado, é necessário corrigir esses riscos dentro desse prazo e enviar uma resposta informando sobre as correções realizadas, ao órgão de segurança contra incêndios. Capítulo 6 – Sanções Artigo 35: As unidades e departamentos que se recusarem a corrigir imediatamente os riscos de incêndio que podem ser resolvidos na hora, serão multados em valores que variam de 50 a 500 reais, dependendo da gravidade da situação. Os responsáveis, gestores e profissionais responsáveis pela segurança contra incêndios serão multados em valores que variam de 50 a 100 reais cada, sendo essas multas deduzidas dos seus salários. Artigo 36º: As unidades e departamentos, no dia em que receberem a “Notificação de Correção dentro de Prazo”, devem apresentar um “Plano de Ação Urgente”. Caso o plano não seja apresentado a tempo, será aplicada uma multa de 100 a 1000 reais, dependendo da gravidade da situação. Se a unidade ou departamento for punido pelas autoridades responsáveis pela segurança contra incêndios, eles deverão arcar com 20% da multa; os responsáveis, gestores e profissionais responsáveis pela segurança contra incêndios deverão arcar com 10% cada, sendo esse valor descontado dos seus salários. Artigo 37: Após a aprovação pelo líder, caso os problemas decorrentes da aquisição tardia dos materiais não possam ser resolvidos imediatamente, o departamento responsável pela aquisição dos materiais será multado em valor que varia de 100 a 1000 reais. Caso o departamento seja flagrado pelas autoridades de combate a incêndios e seja multado, o departamento responsável pelo fornecimento dos materiais deverá arcar com 20% do valor da multa, enquanto o responsável pelo departamento de compras e o próprio funcionário responsável pela aquisição deverão arcar com 10% cada, sendo esses valores descontados dos seus salários. Artigo 38º: As unidades que possuem sala de controle de incêndios, sistema de alarme automático de incêndio, sala de bombas de incêndio, sala de bombas de espuma e sala de bombas de sprinklers devem garantir o funcionamento adequado de todos esses equipamentos de combate a incêndios ; Caso seja necessário desligar e realizar manutenção nos sistemas de alarme automático e em outros equipamentos de combate a incêndios devido a falhas, deve-se preencher o “Formulário de Solicitação de Desativação de Equipamentos de Combate a Incêndios” o mais rápido possível. A desativação desses equipamentos sem autorização acarreta uma multa de 50 a 500 reais por ocorrência. Se a desativação for detectada pelas autoridades responsáveis pelo combate a incêndios, a unidade ou departamento responsável terá que arcar com 20% da multa, enquanto o responsável, o gestor e os administradores dedicados (ou não) terão que arcar com 10% cada, sendo esse valor deduzido dos seus salários. Artigo 39º: As unidades e departamentos que se registram separadamente (como contratados) devem cumprir as disposições desta regulamentação. As multas aplicadas serão de responsabilidade dessas unidades e departamentos. Artigo 40º: Caso as possíveis causas de incêndio não sejam eliminadas a tempo, e ocorra um incêndio durante o período de correção dessas falhas, será deduzido 50% dos prêmios da unidade ou departamento envolvido. Se houver vítimas fatais ou danos materiais, todos os prêmios serão confiscados, e o caso será encaminhado às autoridades policiais para tratamento. Artigo 41º: No que diz respeito aos graves riscos de incêndio relacionados ao planejamento e à organização, e que não podem ser resolvidos por conta própria, bem como aos riscos graves de incêndio que realmente não podem ser superados, as unidades e departamentos devem apresentar soluções para que o responsável pela segurança contra incêndios da empresa as aprove e autorize a implementação das correções necessárias. Capítulo 7: Combate a incêndios e investigação dos mesmos. Artigo 42: Qualquer unidade, departamento ou indivíduo, ao detectar um incêndio, deve comunicar a ocorrência imediatamente e com precisão (número de emergência para incêndios: 119; número interno para incêndios: 4460119). Além disso, todos devem participar ativamente no combate ao incêndio. Artigo 43º: Se for constatado que há pessoas em perigo grave no local do incêndio, a primeira coisa a fazer é organizar esforços para resgatar essas pessoas. Artigo 44: Se o fogo na área afetada estiver se espalhando para áreas importantes, é necessário concentrar os esforços principais na proteção dessas áreas, a fim de controlar o fogo e impedir que ele continue se espalhando. Artigo 45º: Se houver materiais inflamáveis e explosivos nas proximidades do local onde ocorreu o incêndio, é necessário, por um lado, organizar esforços para apagar o fogo, e, por outro lado, mobilizar pessoas para retirar esses materiais inflamáveis e explosivos dali. Artigo 46º: Durante o combate ao fogo, o comandante do local deve ser calmo e decisivo, garantindo que todas as partes envolvidas desempenhem suas funções corretamente. Ele tem o poder de mobilizar recursos humanos, energia elétrica, meios de comunicação, transporte e serviços médicos, a fim de utilizá-los de forma coordenada no combate ao fogo e nos trabalhos de resgate. Artigo 47º: Após o extinção do incêndio, o responsável pela unidade ou departamento afetado deve organizar equipes para proteger o local do incêndio, auxiliar na investigação das causas do mesmo e calcular as perdas causadas pelo incêndio. Artigo 48: Os órgãos competentes devem agir de acordo com o princípio de “não deixar nada sem solução”, e apresentar sugestões para o tratamento do acidente de incêndio. Capítulo Oito – Disposições Finais Artigo 49: Cada unidade e departamento deve estabelecer procedimentos operacionais de segurança contra incêndios para as respectivas funções, e esses procedimentos devem ser afixados nas paredes. Artigo 50º – As disposições deste regulamento ficam a cargo do Departamento de Defesa Armada para sua interpretação. Eles entrarão em vigor a partir da data de sua publicação.
Reply #22016-07-01
O que é o conteúdo oculto? Vamos ver.....
Reply #32016-07-21
Há muito conteúdo, está bem organizado. Aprendi bastante

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