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Este tópico foi editado pela última vez por Pseu Xiao Bao em 23/09/2016, às 14:14. Geralmente, o ponto de alarme para gases inflamáveis é definido entre 20% e 25% LEL. Portanto, o valor de alarme mínimo para os detectores de gases inflamáveis é definido em 25% LEL, enquanto o valor de alarme máximo é definido em 50% LEL. Os gases tóxicos devem estar em níveis iguais ou inferiores a 100% da concentração máxima permitida, ou da concentração permitida para exposições de curta duração. Limite inferior de explosividade do dióxido de carbono (em porcentagem volumétrica): 1,0. Controle de exposição/proteção individual: concentração máxima permitida: 10 mg/m3. Peso molecular relativo: 76,14. Concentração que causa danos imediatos: IDLH = mg/m3; 1 ppm = mg/m3 = 3,16. IDLH a 20°C: 1580. Valor de alarme para gases tóxicos: 0,096 ppm. MAC (mg/m³): 10 (picogramas). Será que esses valores definidos para o alarme de gases tóxicos estão corretos? Por favor, senhores especialistas, poderiam me indicar os parâmetros corretos de configuração? Obrigado. Faixa de medição: 0 a 150 ppm. Valor de alarme de primeiro nível: 3 ppm (cerca de 10 mg/m3). Valor de alarme de segundo nível: 15 ppm (47,4 mg/m3), ou 30 ppm (95 mg/m3), ou 50 ppm (ou......)
Base: Normas de projeto para detecção e alarme de gases inflamáveis e tóxicos em empresas petroquímicas (GB50493-2009), Seção 5 – Sistemas de detecção e alarme de gases inflamáveis e tóxicos. 5.3.1 Os dispositivos de indicação e alarme devem possuir as seguintes funcionalidades básicas: 3. Faixa de medição dos gases inflamáveis: 0~100% do limite inferior de explosividade; 4. A faixa de medição dos gases tóxicos deve ser de 0 a 300% da concentração máxima permitida, ou de 0 a 300% da concentração de exposição permitida por curtos períodos de tempo ; Quando o intervalo de medição dos detectores existentes não atende aos requisitos acima, o intervalo de medição para gases tóxicos pode ser de 0 a 30% da concentração que causa danos imediatos ; 5.3.3 Os valores de alarme devem ser determinados de acordo com as seguintes regras: 1. O valor de alarme para gases inflamáveis no primeiro nível deve ser menor ou igual a 25% do limite inferior de explosividade ; O valor de alarme secundário para gases inflamáveis é menor ou igual a 50% do limite inferior de explosividade ; 3. O valor de alarme para gases tóxicos deve ser menor ou igual a 100% da concentração máxima permitida/concentração permitida para exposição de curto prazo. Quando for difícil preparar os gases padrão necessários para os testes, o valor de alarme pode ser inferior a 200% da concentração máxima permitida/concentração permitida para exposição de curto prazo. Quando o intervalo de medição dos detectores existentes não atende aos requisitos acima, o intervalo de medição para gases tóxicos pode ser de 0 a 30% da concentração que causa danos imediatos ; O valor de alarme secundário para gases tóxicos não deve exceder 10% da concentração que causa danos diretos.