HCBBS Forum (Português)
Submit Chemical Projects / Find Solutions
Amplify Your Requirements on a Broader Chemical Platform *Engineering · Technology · Equipment · Solutions*
Submit Request

Engenheiro de Supervisão Credenciado

2016-09-26View Original

Thread Content

Por que é exigido que o engenheiro de supervisão esteja com um título profissional intermediário para poder fazer o exame? Existem alguma restrição específica?
Reply #22016-10-29
É possível se inscrever somente após três anos com um título profissional de nível intermediário.
Reply #32019-07-09
Veja isto: as regras antigos, relacionadas à qualificação dos supervisores de equipamentos registrados. Trata-se de um aviso sobre a emissão das “Regras Provisórias para o Sistema de Qualificação dos Supervisores de Equipamentos Registrados”, bem como dos procedimentos para realização dos exames e para a avaliação da qualificação desses profissionais (Circular nº 40 do Ministério do Trabalho). Data: 29 de outubro de 2003. Este aviso refere-se à emissão das “Regras Provisórias para o Sistema de Qualificação dos Supervisores de Equipamentos Registrados”, dos “Procedimentos para a Realização dos Exames de Qualificação” e dos “Procedimentos para a Avaliação da Qualificação”. Circular nº 40 do Ministério do Trabalho. Para os departamentos de recursos humanos das províncias, regiões autônomas e municípios diretamente subordinados ao governo central; para os departamentos de recursos humanos dos vários ministérios e órgãos governamentais; para o Departamento de Recursos Humanos do Comando Geral, para o Departamento de Construção e Manutenção do Comando Geral, e para o Departamento de Planejamento Geral do Comando Geral; além das empresas sob gestão central: com o objetivo de fortalecer a supervisão da qualidade dos equipamentos utilizados em projetos de construção, garantir a qualidade desses equipamentos, melhorar a qualificação dos profissionais responsáveis pela supervisão desses equipamentos e regular suas atividades, o Ministério do Trabalho e a Administração Geral de Inspeção e Quarentena decidiram estabelecer um sistema de qualificação para os supervisores de equipamentos registrados no campo da engenharia de equipamentos. São aqui publicadas as “Disposições Provisórias sobre o Sistema de Qualificação Profissional para Engenheiros de Supervisão de Equipamentos Registrados”, as “Regras de Implementação dos Exames de Qualificação Profissional para Engenheiros de Supervisão de Equipamentos Registrados” e as “Regras de Avaliação e Aprovação da Qualificação Profissional para Engenheiros de Supervisão de Equipamentos Registrados”. Por favor, sigam essas normas. Departamento de Recursos Humanos **Administração Geral de Supervisão da Qualidade, Inspeção e Quarentena, 29 de outubro de 2003. Regulamentos provisórios sobre o sistema de qualificação profissional para supervisores de equipamentos. Capítulo I – Disposições gerais. Artigo 1º: Com o objetivo de fortalecer a supervisão da qualidade dos equipamentos utilizados em projetos de construção, melhorar a qualificação dos profissionais responsáveis pela supervisão desses equipamentos e garantir a qualidade do trabalho de supervisão, estes regulamentos foram elaborados com base na “Lei da República Popular da China sobre a Qualidade dos Produtos”, no “Plano de Promoção da Qualidade” emitido pelo Conselho de Estado, bem como nas disposições relacionadas ao sistema de certificação profissional. Artigo 2º As disposições deste regulamento aplicam-se aos profissionais técnicos das empresas de supervisão de equipamentos, que atuam no controle, acompanhamento, inspeção e auditoria dos aspectos relacionados à qualidade e ao cronograma durante o processo de fabricação de equipamentos importantes em projetos de construção. Os equipamentos importantes mencionados nestas normas referem-se aos conjuntos de equipamentos necessários para atender aos processos de produção industrial e para criar capacidade produtiva, bem como aos equipamentos unitários importantes, em projetos de grande e médio porte de construção, projetos de reforma técnica acima de um determinado limite, além dos hardwares importantes dos sistemas de informação críticos e dos softwares que permitem seu funcionamento. Artigo 3º O termo “engenheiro de supervisão de equipamentos registrado”, mencionado neste regulamento, refere-se a profissionais técnicos que, após passarem por um exame nacional unificado e obterem o “Certificado de Qualificação Profissional para Engenheiros de Supervisão de Equipamentos da República Popular da China”, exercem suas funções de supervisão de projetos de equipamentos de forma independente, com base em contratos de supervisão. Artigo 4º **É implementado um sistema de qualificação profissional para o setor de supervisão de equipamentos, que faz parte do plano unificado de certificação profissional para técnicos especializados em todo o país.** Artigo 5º O Ministério de Recursos Humanos e a **Administração Geral de Supervisão da Qualidade, Inspeção e Quarentena (doravante denominada **Administração Geral de Inspeção da Qualidade)** são responsáveis, conjuntamente, pela implementação do sistema de qualificação profissional para os supervisores de equipamentos registrados em todo o país. **A Administração Geral de Inspeção da Qualidade, em conjunto com os departamentos competentes, supervisiona e gerencia as atividades profissionais dos supervisores de equipamentos registrados. Capítulo 2: Exames – Artigo 6º: O exame de qualificação para os supervisores de equipamentos registrados segue um sistema de exames com **plano unificado, questões unificadas e organização unificada. Em princípio, é realizado uma vez por ano. Artigo 7º A Administração Geral de Inspeção da Qualidade organiza a criação de um “Comitê de Especialistas para os Exames de Qualificação Profissional de Inspetores de Equipamentos Registrados”. Este comitê é responsável por definir as disciplinas dos exames, elaborar os planos de estudo, organizar as questões dos exames e desenvolver bancos de questões para esses exames ; **A Administração Geral de Inspeção da Qualidade realiza uma análise preliminar dos assuntos abordados nos exames, dos planos de estudo e das questões dos exames, além de planejar de forma integrada as atividades de treinamento. O treinamento é realizado de forma separada das provas, com participação voluntária dos candidatos. Artigo 8º: O Departamento de Recursos Humanos organiza a avaliação dos assuntos abordados nos exames, bem como do conteúdo programático e das questões propostas nos mesmos, por meio de especialistas. Em conjunto com a **Administração Geral de Inspeção de Qualidade**, realiza-se a inspeção, supervisão e orientação das provas de qualificação para os engenheiros de supervisão de equipamentos registrados, além da definição dos padrões de aprovação. Artigo 9º: Qualquer cidadão da República Popular da China que respeite as leis e regulamentos, e que tenha sido nomeado para um cargo técnico de engenheiro de acordo com as disposições do “Regulamento Provisório para Profissionais Técnicos em Engenharia”, e que atenda a uma das condições abaixo, pode se candidatar ao exame de qualificação para ser um inspetor registrado de equipamentos. (i) Possuir formação técnica em engenharia, com experiência acumulada de pelo menos 20 anos trabalhando na área de engenharia de equipamentos. (II) Possuir diploma de nível superior em engenharia técnica, com experiência acumulada de pelo menos 15 anos trabalhando na área de engenharia de equipamentos. (III) Possuir diploma de graduação em engenharia técnica, com pelo menos 10 anos de experiência trabalhando na área de engenharia de equipamentos. IV) Possuir um mestrado ou título superior em engenharia técnica, com pelo menos 5 anos de experiência trabalhando na área de engenharia de equipamentos. Artigo 10: Aqueles que passarem no exame de qualificação para se tornarem inspetores de equipamentos registrados receberão, dos departamentos de recursos humanos das províncias, regiões autônomas e municípios diretamente subordinados ao governo central, o “Certificado de Qualificação Profissional para Inspectores de Equipamentos Registrados da República Popular da China”. Esse certificado é emitido pelo Ministério de Recursos Humanos e possui o selo do mesmo, além do selo da **Administração Geral de Inspeção de Qualidade**. Este certificado é válido em todo o país. Capítulo 3 – Registro Artigo 11 – A qualificação profissional dos supervisores de equipamentos está sujeita a um sistema de registro. As pessoas que obtêm o “Certificado de Qualificação Profissional para Supervisores de Equipamentos Registrados na República Popular da China” devem ser registradas para poder exercer suas funções como supervisores de equipamentos registrados. Artigo 12º **A Administração Geral de Inspeção de Qualidade ou suas instituições autorizadas são as entidades responsáveis pelo registro. Os departamentos de supervisão da qualidade das províncias, regiões autônomas e municípios diretamente subordinados ao governo central, ou suas instituições autorizadas, são os órgãos responsáveis pelo registro. Artigo 13º: O Ministério do Trabalho e os órgãos administrativos responsáveis por questões trabalhistas em todos os níveis têm a responsabilidade de fiscalizar e supervisionar o registro e o uso da qualificação profissional dos supervisores de equipamentos registrados. Artigo 14º: Para aqueles que desejam obter a “Certificação Profissional de Supervisor de Equipamentos Registrado da República Popular da China”, é necessário que o interessado faça um pedido por conta própria. Após obter a aprovação da sua empresa, ele deve apresentar o pedido à autoridade responsável pelo registro em nível provincial, para que sejam realizados os procedimentos de registro. Artigo 15º: Para solicitar o registro, é necessário que o candidato atenda simultaneamente às seguintes condições: (I) Possuir o “Certificado de Qualificação Profissional para Supervisores de Equipamentos na República Popular da China”. (II) Respeitar as leis e regulamentos, bem como os princípios éticos profissionais. (III) Ter saúde física adequada, para poder desempenhar as funções de supervisor de equipamentos registrado. (IV) A unidade em que se trabalha foi avaliada como satisfatória. Artigo 16º: Após a aprovação após a revisão, o órgão responsável pelo registro emitirá o “Certificado de Registro de Engenheiros de Supervisão de Equipamentos da República Popular da China”, impresso de forma uniforme pela Administração Geral de Inspeção de Qualidade. Além disso, será aplicado o selo especial de registro na coluna correspondente ao registro no “Certificado de Qualificação Profissional de Engenheiros de Supervisão de Equipamentos da República Popular da China”. Artigo 17º: O prazo de validade da inscrição dos engenheiros responsáveis pela supervisão de equipamentos é de 3 anos. Três meses antes do término desse prazo, o titular da certificação deve se dirigir à autoridade responsável pela inscrição em seu estado para realizar os procedimentos de renovação da inscrição. Durante o período de validade do registro, quem desejar mudar de unidade onde exerce sua profissão deve realizar os procedimentos de alteração em tempo hábil, de acordo com as regras aplicáveis. Aqueles que se registrarem novamente, além de cumprir as exigências estabelecidas no artigo 15 destas regras, também devem apresentar comprovação de que estão realizando educação continuada. Artigo 18º: Nos casos em que o engenheiro responsável pela supervisão de equipamentos, já registrado, se encontre em alguma das situações abaixo, a entidade responsável pelo registro cancelará seu registro. (I) Aqueles que não possuem capacidade civil plena. (II) Aqueles que foram submetidos a punições criminais. (III) Quando houver perdas econômicas significativas em projetos de equipamentos devido a erros cometidos. (IV) Violação grave das normas de ética profissional. (V) Aqueles que ficarem afastados do cargo de inspetor registrado de equipamentos por um período contínuo de 2 anos. VI) Quando as atividades de supervisão são realizadas em mais de 2 órgãos de supervisão de equipamentos ao mesmo tempo. Artigo 19º: A instituição responsável pelo registro deve registrar, de forma oportuna, as sanções aplicadas aos engenheiros de supervisão de equipamentos registrados, na coluna de observações do seu “Certificado de Qualificação Profissional para Engenheiros de Supervisão de Equipamentos da República Popular da China”. Artigo 20º As instituições provinciais responsáveis pelo registro deverão apresentar, periodicamente, informações sobre o registro e a gestão dos registros à **Administração Geral de Inspeção de Qualidade, para fins de registro. **A Administração Geral de Inspeção de Qualidade deve divulgar periodicamente as informações sobre o registro e o cancelamento da qualificação profissional dos supervisores de equipamentos registrados. Capítulo 4: Responsabilidades Artigo 21: O engenheiro responsável pela supervisão de equipamentos deve, de acordo com a área de especialização estabelecida pela instituição responsável pela supervisão dos equipamentos, e em conformidade com as leis, regulamentos e padrões aplicáveis, cumprir as tarefas de supervisão relacionadas aos projetos de equipamentos, conforme determinado no contrato de supervisão. Artigo 22º: Escopo de atuação dos engenheiros registrados para supervisão de equipamentos: supervisionar e inspecionar os processos importantes relacionados ao design, processamento, fabricação, armazenamento e transporte de equipamentos de grande importância, bem como a aquisição de materiais, montagem e testes. Além disso, é responsável pelo controle da qualidade das peças fundamentais. Também participa da gestão do processo de implementação do projeto, supervisionando o andamento dos trabalhos e a alocação dos recursos financeiros necessários. Artigo 23º O engenheiro responsável pela supervisão de equipamentos, após ser contratado por uma empresa especializada nessa área, goza dos seguintes direitos: (I) Executar, de forma independente, as tarefas relacionadas à supervisão de projetos de equipamentos, em nome da empresa responsável pela supervisão; além disso, pode participar da gestão das diferentes fases do desenvolvimento dos equipamentos importantes. (II) Fazer sugestões para otimizar os processos de seleção, projeto, aquisição, fabricação, armazenamento e transporte, montagem, teste e inspeção dos equipamentos. (III) Revisar os documentos técnicos e informações relacionados aos contratos de prestação de serviços para os projetos, às soluções técnicas, às regulamentações e padrões aplicáveis, bem como aos procedimentos técnicos importantes e críticos, além dos procedimentos de montagem e teste, e apresentar sugestões de alteração. (IV) Realizar a supervisão, inspeção e auditoria do controle de qualidade dos processos importantes envolvidos na fabricação dos equipamentos, bem como dos componentes-chave. (V) Fazer recomendações sobre a alocação, o aumento ou a redução de recursos durante a execução do projeto, além de supervisionar o andamento do mesmo. (VI) Durante a execução do projeto, são feitas advertências em caso de violações do contrato de prestação de serviços ou das exigências das leis e regulamentos aplicáveis, sendo também apresentados relatórios às autoridades e departamentos competentes. Artigo 24º Os engenheiros responsáveis pela supervisão de equipamentos devem cumprir as seguintes obrigações: (I) Desempenhar suas funções de maneira justa e objetiva durante o período do contrato, assumindo a responsabilidade correspondente pelas tarefas de supervisão que lhes são atribuídas pela instituição responsável pela supervisão dos equipamentos. (II) Fornecer aos clientes os serviços de supervisão estipulados no contrato, a fim de proteger seus direitos e interesses legítimos. (III) Não é permitido participar de atividades econômicas e técnicas que possam afetar os projetos de supervisão de equipamentos. (IV) Manter em sigilo rigoroso os segredos técnicos e comerciais das partes envolvidas. (V) Atuar apenas em uma única empresa de supervisão de equipamentos. Artigo 25º: Os engenheiros responsáveis pela supervisão de equipamentos devem, de acordo com as **regras aplicáveis**, se submeter voluntariamente a cursos de capacitação contínua, a fim de atualizar seus conhecimentos e manter um alto nível técnico-profissional. Capítulo V – Disposições Finais Artigo 26º Para obter a qualificação de supervisor de equipamentos registrado, é condição indispensável ser proprietário de uma empresa de supervisão de projetos de equipamentos, ou atuar como responsável técnico por tal empresa, ou ainda trabalhar como representante de uma empresa de supervisão de equipamentos, exercendo funções de supervisão de forma independente. Artigo 27º: Antes da realização do exame de qualificação para se tornar um supervisor de equipamentos registrado, aqueles que atuam há muito tempo na área de engenharia de equipamentos, possuem alto nível teórico e vasta experiência prática, e ocupam cargos técnicos de alto nível, podem obter a qualificação de supervisor de equipamentos registrado por meio de um processo de avaliação. Os métodos de avaliação e reconhecimento serão estabelecidos separadamente pelo Ministério do Trabalho e pelo **Gabinete Geral de Inspeção da Qualidade. Artigo 28º A classificação profissional e o número de engenheiros especializados em supervisão de equipamentos, que atuam como intermediários na execução de serviços de supervisão de equipamentos, serão determinados pela **Administração Geral de Inspeção da Qualidade, em conjunto com os órgãos competentes em cada área específica. Artigo 29º: Os estrangeiros que trabalham no território da República Popular da China, com a aprovação dos departamentos competentes do Conselho de Estado, bem como os profissionais das regiões de Hong Kong, Macau e Taiwan, que atendam às **regras aplicáveis e aos requisitos estabelecidos neste regulamento, também podem se inscrever para o exame de qualificação para serem registrados como supervisores de equipamentos e solicitar seu registro. Artigo 30º As disposições deste regulamento entram em vigor a partir de 1º de dezembro de 2003. Regulamentos para a realização do exame de qualificação para profissionais registrados como supervisores de equipamentos. Artigo 1º: O exame de qualificação para profissionais registrados como supervisores de equipamentos é realizado sob a liderança do Ministério dos Recursos Humanos e da **Administração Geral de Supervisão, Inspeção e Quarentena de Qualidade (doravante denominada **Administração Geral de Qualidade). É criado um comitê de especialistas para o exame de qualificação, e os dois órgãos juntos estabelecem um escritório responsável pela gestão cotidiana do exame. Esse escritório fica localizado na **Administração Geral de Qualidade. Os trabalhos específicos relacionados aos exames são responsabilidade do Centro de Exames do Departamento de Recursos Humanos. Os exames em cada região são organizados pelos departamentos locais de recursos humanos, em conjunto com os departamentos responsáveis pela supervisão da qualidade e das tecnologias. A divisão das responsabilidades é definida por meio de negociações entre as autoridades locais. Artigo 2º: O exame de qualificação para os engenheiros de supervisão de equipamentos, para fins de registro, é realizado, em princípio, uma vez por ano. A data do exame é definida no terceiro trimestre de cada ano. Artigo 3º: As disciplinas do exame de qualificação para os engenheiros de supervisão de equipamentos são “Fundamentos e conhecimentos relacionados à supervisão de engenharia de equipamentos”, “Gestão de contratos de supervisão de equipamentos”, “Controle de qualidade, investimentos e prazos” e “Práticas gerais de supervisão de equipamentos e análise de casos”. Artigo 4º: O exame será realizado em 4 períodos de meio dia cada. O tempo de duração das provas das disciplinas “Fundamentos e conhecimentos relacionados à supervisão de equipamentos”, “Gestão de contratos de supervisão de equipamentos” e “Controle de qualidade, investimentos e prazos” é de 3 horas cada. Já o tempo de duração da prova da disciplina “Práticas integradas de supervisão de equipamentos e análise de casos” é de 4 horas. Artigo 5º: As pessoas que atendem aos requisitos estabelecidos no Artigo 9º das “Disposições Provisórias” podem se inscrever para o exame de qualificação para se tornarem supervisores de equipamentos registrados. Artigo 6º: Aquelas pessoas que atendem aos requisitos para se inscrever no exame de qualificação para serem supervisores de equipamentos registrados, e que foram nomeadas para cargos técnicos de engenheiro sênior até o final de 2002, podem ser isentas das provas “Fundamentos e Conhecimentos Relacionados à Supervisão de Equipamentos” e “Gestão de Contratos de Supervisão de Equipamentos”. Elas precisam apenas fazer as provas “Controle de Qualidade, Investimento e Cronograma” e “Práticas Complementares e Análise de Casos em Supervisão de Equipamentos”. Artigo 7º: As notas dos exames são gerenciadas em um ciclo de 2 anos. Aqueles que participam de todos os 4 exames devem passar em todas as disciplinas nos dois anos consecutivos em que realizam os exames ; Aqueles que estão isentos de algumas provas devem passar nas provas exigidas dentro de um mesmo ano letivo. Artigo 8º: Para participar do exame, é necessário que a pessoa faça o pedido por conta própria. A instituição onde trabalha deve aprovar o pedido, e então a pessoa deve levar os documentos necessários até a autoridade responsável pelos exames locais para se inscrever. Após a instituição responsável pelos exames verificar se o candidato atende aos procedimentos e requisitos estabelecidos, ela emite um cartão de acesso. O candidato deve usar esse cartão para participar do exame no horário e local indicados. Os funcionários das empresas sob gestão central e dos vários departamentos do Conselho de Estado, bem como de suas unidades diretamente subordinadas, se inscrevem para o exame de acordo com o princípio da jurisdição territorial. Artigo 9º: As locais de realização do exame de qualificação para os engenheiros responsáveis pela supervisão de equipamentos são as instituições de ensino superior e técnico localizadas nas capitais provinciais e nas cidades diretamente subordinadas ao governo central, ou então as escolas designadas para o vestibular. Artigo 10: O programa do exame de qualificação para profissionais de supervisão de equipamentos registrados é elaborado, publicado e distribuído pela **Administração Geral de Inspeção de Qualidade. Nenhuma instituição ou indivíduo pode se apropriar, em nome da **Administração Geral de Inspeção de Qualidade**, para criar, publicar ou distribuir diversos livros e materiais de estudo para exames. Artigo 11º A Administração Geral de Inspeção de Qualidade ou as instituições por ela autorizadas são responsáveis pela organização dos cursos de treinamento para os professores que irão ministrar os exames de qualificação para os engenheiros responsáveis pela supervisão de equipamentos. Em todos os lugares, é necessário realizar atividades de treinamento e educação contínua de maneira planejada e organizada. As instituições de treinamento precisam dispor de instalações, professores qualificados e materiais didáticos. Artigo 12º: Deve-se respeitar o princípio da separação entre avaliações e treinamentos. As pessoas responsáveis pela elaboração das questões e pela organização das avaliações não podem participar de treinamentos relacionados às avaliações, nem prestar essas avaliações. A participação dos candidatos nos treinamentos segue o princípio da voluntariedade. Artigo 13º: As taxas relacionadas aos exames de qualificação para os engenheiros responsáveis pela supervisão de equipamentos, bem como aos custos de treinamento e outros serviços relacionados, devem ser aprovadas pelos órgãos locais responsáveis pela regulação de preços. Essas taxas devem ser divulgadas ao público, para que haja fiscalização por parte da sociedade. Artigo 14º: A gestão dos exames deve respeitar rigorosamente as regras de disciplina relacionadas aos exames. É necessário garantir a confidencialidade durante todo o processo de elaboração, impressão, envio e armazenamento das provas. Devem ser seguidos estritamente os procedimentos de segurança, a fim de evitar vazamentos de informações. Artigo 15º: Os funcionários responsáveis pela realização dos exames devem cumprir rigorosamente o sistema de impedimento de participação em exames, manter a disciplina nas salas de prova e proibir estritamente qualquer tipo de fraude. Aqueles que violarem as regras do exame e as disposições aplicáveis serão punidos severamente, e tanto os envolvidos quanto seus superiores serão responsabilizados. Metodologia para a avaliação e certificação das qualificações dos engenheiros responsáveis pela supervisão de equipamentos
I. Requisitos para a inscrição no processo de avaliação e certificação
Pessoas que atuam há muito tempo na área de supervisão de projetos de equipamentos, bem como no projeto e fabricação de equipamentos, com desempenho excepcional. Devem respeitar todas as leis e regulamentos aplicáveis, manter uma conduta ética profissional, estar em boa saúde. Além disso, devem ter sido nomeados para cargos técnicos ou de gestão em engenharia até o final de 2002. Atualmente, devem trabalhar em posições técnicas relacionadas à engenharia de equipamentos. Devem também atender a um dos requisitos listados nos itens (i) e (ii). (I) Formação acadêmica e tempo de experiência profissional: 1. Possuir formação técnica em engenharia, com pelo menos 25 anos de experiência contínua em atividades relacionadas ao projeto, fabricação ou supervisão de equipamentos na área de engenharia. 2. Possuir diploma de nível técnico em engenharia, e ter trabalhado continuamente na área de projeto, fabricação ou supervisão de equipamentos relacionados a essa especialidade por pelo menos 20 anos. 3. Possuir diploma de graduação em engenharia técnica, e ter trabalhado continuamente na área de projeto, fabricação ou supervisão de equipamentos relacionados a essa especialidade por pelo menos 10 anos. (II) Experiência profissional: 1. Atuou como responsável técnico principal, realizando o projeto, fabricação, instalação, inspeção ou supervisão de equipamentos importantes para grandes projetos de construção, projetos de reforma técnica de grande importância ou equipamentos essenciais para projetos de pesquisa científica. 2. Atuar como responsável técnico principal, realizando o projeto, fabricação, instalação, inspeção ou supervisão de equipamentos importantes para 2 projetos de construção de médio porte, bem como para equipamentos essenciais em projetos de reforma técnica de importância estadual ou ministerial, ou ainda para equipamentos utilizados em projetos de pesquisa de relevância estadual ou ministerial. 3. Tornar-se o principal responsável técnico pelos projetos vencedores do Prêmio de Avanço Tecnológico na área de engenharia de equipamentos. 4. Principais responsáveis técnicos que receberam 2 prêmios de nível provincial (ministerial) em área de engenharia de equipamentos, na categoria de avanços científicos e tecnológicos, no grau de segunda classe ou superior. 5. Principais responsáveis técnicos que receberam prêmios de terceiro nível ou superior em áreas relacionadas à engenharia de equipamentos, a nível provincial (ministerial), por conquistas científicas e tecnológicas. II. Organização responsável pela avaliação e certificação: O Ministério de Recursos Humanos, em conjunto com a **Administração Geral de Supervisão da Qualidade, Inspeção e Quarentena** (doravante denominada **Administração Geral de Qualidade**), criou o “Grupo de Liderança para a Avaliação das Qualificações Profissionais dos Supervisores de Equipamentos Registrados” (doravante denominado Grupo de Liderança; a lista de membros está no Anexo 1). Este grupo é responsável pela avaliação das qualificações profissionais dos supervisores de equipamentos registrados em todo o país. Sob a liderança do grupo, existe um escritório, localizado na **Administração Geral de Inspeção de Qualidade. III. Procedimento de avaliação e reconhecimento (I) Os profissionais técnicos que atendam às condições mencionadas acima podem apresentar um pedido à sua empresa. Após a aprovação pela empresa, esta encaminhará o pedido aos órgãos responsáveis pela supervisão da qualidade e tecnologia da província, região autônoma ou município onde a empresa está registrada. Os funcionários das unidades pertencentes aos vários departamentos do Conselho de Estado são indicados de forma unificada por esses departamentos à **Administração Geral de Inspeção de Qualidade** ; As empresas sob gestão central podem ser recomendadas diretamente à **Administração Geral de Inspeção de Qualidade**. (II) Os departamentos de supervisão técnica e de qualidade das províncias, regiões autônomas e municípios diretamente subordinados ao governo central, bem como os diversos departamentos do Conselho de Estado, são responsáveis por avaliar os candidatos da sua respectiva região ou departamento. Após essa avaliação, e após revisão pelo departamento competente em matéria de recursos humanos, eles apresentam uma lista de candidatos recomendados ao escritório do grupo de liderança. Os profissionais de empresas sob gestão central devem fazer a inscrição; sua candidatura é analisada pelo órgão responsável pela gestão da qualidade da empresa, e, após revisão pelo departamento de recursos humanos do mesmo nível, é elaborada uma lista de recomendações a ser enviada ao escritório do grupo de liderança. (III) O escritório do grupo de liderança organiza a análise preliminar dos materiais enviados pelos especialistas de diversas regiões e departamentos, com o objetivo de elaborar uma lista de candidatos a serem reconhecidos. Essa lista é então submetida ao grupo de liderança para aprovação. (IV) A equipe de liderança realiza reuniões para analisar os documentos das pessoas que passaram na primeira fase de seleção. Os candidatos que forem aprovados pela equipe de liderança, após serem divulgados para consulta pública sem objeções, serão submetidos à aprovação do Departamento de Recursos Humanos e da **Administração Geral de Inspeção de Qualidade**, sendo posteriormente divulgados ao público. IV. Materiais de candidatura para avaliação e reconhecimento (I) Cartas de recomendação dos departamentos de recursos humanos e administração das províncias, regiões autônomas, municípios diretamente subordinados ao governo central, bem como dos departamentos competentes e das empresas sob gestão central. (II) Duas cópias preenchidas do “Formulário de Solicitação de Aprovação para a Qualificação como Inspetor de Equipamentos Registrados” (veja o modelo no Anexo 2). (III) Cópias dos certificados de formação acadêmica ou de graduação, dos documentos que comprovam a qualificação para ocupar cargos técnicos de alto nível, dos certificados de prêmios, bem como das provas de assinatura dos principais documentos relacionados aos projetos vencedores. (IV) Certificado de ética profissional da instituição onde o indivíduo trabalha, e certificado do responsável técnico principal pelos projetos pelos quais a instituição recebeu prêmios. V. Prazos e requisitos para a inscrição: (I) É aplicado um controle de quantidade nas pessoas que serão reconhecidas como qualificadas; após a realização dos exames, não haverá mais processos de reconhecimento. (II) Os departamentos responsáveis pela supervisão técnica da qualidade e pelos assuntos administrativos em cada província, região autônoma e município diretamente subordinado ao governo central, bem como os órgãos responsáveis pela gestão da qualidade e pelos assuntos administrativos nas empresas, devem enviar, até 31 de dezembro de 2003, os documentos das pessoas que passaram na primeira fase de avaliação, organizados por ordem de classificação, ao escritório do grupo de liderança. (III) As diversas regiões, os órgãos competentes e as empresas, ao analisar os vários documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos (certificados de formação acadêmica ou de graduação, cartas de nomeação para cargos técnicos de alto nível, certificados de prêmios, etc.), devem verificar os originais desses documentos ; Ao enviar ao escritório do grupo de liderança, é possível entregar uma cópia. (IV) Pessoas que já obtiveram outros certificados de qualificação profissional por meio de concessão de licenças ou avaliações não podem se candidatar. (V) As diversas regiões e os departamentos responsáveis devem fortalecer efetivamente a liderança, manter os padrões estabelecidos e realizar de forma rigorosa as atividades de submissão de pedidos, revisão e verificação, seguindo estritamente as condições e procedimentos estipulados. Quem não cumprir as regras de forma rigorosa ou praticar fraudes, assim que for descoberto, terá seu direito de submeter pedidos naquela região ou departamento suspenso, e sua qualificação para fazer tais pedidos será cancelada. VI) As diferentes regiões e departamentos devem dar prioridade à indicação de profissionais técnicos que atendam aos requisitos necessários, e que trabalhem diretamente na supervisão de equipamentos, nas instituições responsáveis pela supervisão de projetos de equipamentos. (VII) Todos aqueles que desejam obter a qualificação de engenheiro de supervisão de equipamentos devem seguir os procedimentos estabelecidos neste regulamento.

Submit a Project

**Looking for Chemical Technology, Equipment & Solutions?** No Registration Required Broader Platform Exposure | Global Chemical Service Provider Connections

Submit Request — Free Consultation

Disclaimer

This is an automated machine translation of the original thread. Some technical terms may have inaccuracies; the original text shall prevail. Click "View Original" at the top right to access the source page, which supports IP-based automatic real-time language translation. Please watch out for contact details and sales inducements to prevent fraud. All content and translations are for reference only, representing solely the poster's personal views. For enquiries, email service@hcbbs.com.