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Como no título, é possível definir uma área de embalagem para realizar operações simples como enrolar a palete?
Não é permitido. O armazém tem como função o armazenamento, e não devem existir outros tipos de operações nele
Base: “Normas de Segurança Contra Incêndios em Projetos Arquitetônicos” GB50016-2006, 3.3.15 – É estritamente proibido a instalação de dormitórios para funcionários dentro dos armazéns. É estritamente proibido instalar escritórios, salas de descanso, etc., em armazéns das categorias A e B. Eles também não devem ser construídos nas proximidades desses armazéns. É possível definir uma área de embalagem, mas é necessário que ela atenda aos requisitos de design à prova de explosões: primeiro, o motor da máquina de enrolamento deve ser à prova de explosões ; O método de conexão utiliza proteção contra explosões ; Outros ferramentas de empacotamento na mesma máquina precisam ser à prova de explosão ; É muito difícil atender aos requisitos ; É possível separar uma área de embalagem no armazém ;
Na minha opinião, pode-se se basear no artigo 3.3.10 da “Norma de Proteção Contra Incêndios em Edifícios de Projeto Arquitetônico” GB50016-2014, relativo às exigências para edifícios logísticos: quando a função principal do edifício é o armazenamento, ou quando não é possível determinar qual é a função principal do edifício, devem-se seguir as regras estabelecidas nesta norma para armazéns. No entanto, quando as áreas de triagem e outras áreas de operação são completamente separadas das áreas de armazenamento por meio de paredes corta-fogo, as exigências de proteção contra incêndios para essas áreas podem ser definidas de acordo com as regras estabelecidas nesta norma para fábricas e armazéns.
Na minha opinião, desde que não haja uso de equipamentos elétricos, não há problema algum; é aceitável. Aguardando o mestre...
A instalação de áreas de embalagem em armazéns das categorias A e B não é muito adequada; na minha opinião, as áreas de embalagem deveriam ser localizadas em uma área de buffer separada
A empresa responsável pelo projeto informou que consultou a equipe responsável pela elaboração das normas de construção, e a resposta foi de que, normalmente, os armazéns logísticos são classificados como categoria C; as categorias A e B não se aplicam a eles.