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Apresentação do caso: Um carteiro, chamado A, enquanto entregava correspondências na casa de um cliente, conforme determinado pela sua empresa, ficou assustado com um cão feroz que apareceu na casa desse cliente. Ele ficou em estado de choque imediato. Posteriormente, foi diagnosticado com esquizofrenia, e o motivo do transtorno foi justamente esse susto. Agora, os pais de A solicitaram à autoridade trabalhista que seu filho seja reconhecido como vítima de acidente de trabalho. Como isso deve ser avaliado? Análise: De acordo com as discussões dos especialistas, não se considera que se trate de um acidente de trabalho. Além disso, estudos realizados para identificar o impacto dos fatores genéticos e ambientais na doença revelaram que, no risco de desenvolver esquizofrenia, são os genes transmitidos pelos pais que desempenham um papel fundamental, e não os fatores ambientais. Em geral, as pessoas comuns que sofrem esse tipo de choque não desenvolvem doenças mentais. Mas deve-se notar que, se o transtorno mental for causado por um impacto externo ou por danos/alterações no cérebro, e se estiverem presentes os outros requisitos para ser considerado um acidente de trabalho, então ele deve ser reconhecido como tal. Conclusão: Não pode ser considerado um acidente de trabalho ;
Bem, eu também acho que não pode ser considerado um acidente de trabalho, mas deve haver alguma compensação, não é?
Isso é difícil de dizer; sem algum fator desencadeador, a doença mental talvez não se manifeste.
Aprendi, pensei que já era suficiente, afinal, os fatores ambientais também são causas da doença.
Esse caso é bom, aprendi muito com ele...