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Resumo do caso: Chen é funcionário de uma determinada empresa. Em outubro de 2014, Chen caminhou do local onde morava até o local de trabalho. Ao passar por cima da ponte, ocorreu uma colisão entre dois navios de carga, o que causou a queda da ponte. Chen caiu na água e sofreu fraturas na coluna lombar. Posteriormente, Chen apresentou um pedido de reconhecimento do acidente de trabalho à autoridade local responsável pelo seguro social. Após investigação, essa autoridade decidiu, com base no artigo 14, parágrafo 6, do Regulamento sobre Acidentes de Trabalho, não reconhecer o caso de Chen como um acidente de trabalho. Chen não concordou com isso e ingressou com uma ação administrativa no tribunal popular local. Tanto na primeira quanto na segunda instância, o tribunal manteve a decisão tomada pelo órgão responsável pela seguridade social de não reconhecer Chen como vítima de acidente de trabalho. Análise de casos: O artigo 14, parágrafo 6º, do “Regulamento sobre Seguro de Acidentes de Trabalho” estipula que “os trabalhadores que sofrerem acidentes de trânsito, ou acidentes relacionados ao transporte urbano, a balsas de passageiros ou trens, no caminho para o trabalho ou de volta para casa, e nos quais não tenham responsabilidade principal pelo acidente, devem ser considerados como vítimas de acidentes de trabalho.” ” Nestas disposições, “acidentes em sistemas de transporte urbano por trilhos, ferries de passageiros e trens” e “acidentes de trânsito” são considerados como duas situações distintas. Isso mostra que o “Regulamento sobre Seguro de Acidentes de Trabalho” não estende a definição de “acidentes de trânsito” para incluir também acidentes em ferrovias, trilhos e vias aquáticas. Além disso, de acordo com o parágrafo 5º do artigo 119 da “Lei de Segurança no Trânsito da República Popular da China”, “acidente de trânsito” refere-se a incidentes em que veículos causam ferimentos ou mortes, ou danos materiais, nas estradas, seja por erro humano ou por acidente. Neste caso, Chen sofreu um acidente enquanto caminhava sobre a ponte. Os ferimentos que ele teve não se enquadram nem em acidentes de trânsito, nem em acidentes com barcos de passageiros. Conclusão: Em resumo, a decisão tomada pelo órgão administrativo responsável pelos seguros sociais locais de não reconhecer Chen como trabalhador ferido está em conformidade com as leis aplicáveis. A parte interessada pode, de acordo com a lei, solicitar indenização civil ao tribunal popular local.
Parece que é preciso ter cuidado ao sair de casa. Os problemas vêm do nada… E ainda não pagam…
O “Regulamento sobre Acidentes de Trabalho” já deveria ter sido revisado. Da mesma forma, se alguém for atingido por um carro no caminho para o trabalho, isso é considerado um acidente de trabalho; mas se a pessoa cair de uma ponte, não é considerado assim. Isso é realmente absurdo! Os especialistas vêm explicar por que é isso
Deve ser considerado um acidente de trânsito; a colisão entre barcos é a principal causa do acidente.
As leis e regulamentos ainda precisam ser aprimorados
O seguro social e as decisões dos tribunais parecem muito desprezíveis.
Existem brechas na lei; as falhas estão por toda parte.
As pessoas se machucaram, e isso ainda não é tudo! Está sendo um pouco exigente!