Pontos importantes para engenheiros de combate a incêndios: classificação de extintores e critérios para seu descarte
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Os engenheiros de combate a incêndios de 2016 farão o exame nos dias 12 e 13 de novembro. Faltando menos de um mês para isso, não se sabe como estão os preparativos dos candidatos. Para ajudá-los a se prepararem melhor, preparamos um material sobre “Classificação e descarte de extintores de incêndio”, na esperança de que possa ser útil para todos. I. Classificação dos extintores de incêndioOs extintores de incêndio podem ser classificados em cinco categorias, de acordo com o agente extintor que eles contêm: 1. Extintores a pó seco. Existem principalmente dois tipos de agentes extintores utilizados: o bicarbonato de sódio e os agentes extintores à base de fosfato de amônio. 2. Extintor de dióxido de carbono. 3. Extintores de espuma. 4. Extintor de incêndio a água. 5. Extintores de tipo halogenado (conhecidos popularmente como extintores “1211” e “1301”). De acordo com o tipo de pressão utilizada para acionar o extintor, eles podem ser divididos em três categorias: 1. Extintores a gás. 2. Extintores a gás comprimido. Extintores nos quais o agente extintor é impulsionado pela pressão do gás comprimido ou gasoso liquefeito contido no próprio recipiente do extintor.
3. Extintores por reação química. Extintores nos quais o agente extintor é impulsionado pela pressão dos gases produzidos por reações químicas que ocorrem dentro do extintor.
II. Descarte de extintores
O descarte de extintores acontece em 4 situações: primeiro, aqueles que constam na lista de extintores a serem retirados de uso, conforme estabelecido pelas normas vigentes; segundo, aqueles que atingiram o prazo de vida útil; terceiro, aqueles que sofreram danos graves ou possuem defeitos significativos durante seu uso; quarto, aqueles nos quais foram encontrados danos ou defeitos graves durante as manutenções. Após a desativação do extintor, a unidade responsável pela gestão do edifício substitui-o seguindo o princípio da substituição equivalente. 1. Os extintores dos seguintes tipos, listados no **catálogo de extintores a serem retirados de uso**, são considerados perigosos: alguns devido à alta corrosividade e toxicidade do agente extintor, e outros porque exigem que sejam invertidos durante o uso, o que representa um risco para quem os opera. Esses extintores já foram incluídos no **catálogo de extintores a serem retirados de uso**, e, assim que forem detectados, devem ser descartados imediatamente: (1) Extintores de tipo ácido-base. (2) Extintores de espuma química. (3) Extintor de incêndio de uso invertido. (4) Extintores de incêndio a base de clorobromometano e tetraclorocarbono. (5) Extintores 1211, extintores 1301. (6)**Outros tipos de extintores que são proibidos por políticas governamentais. Extintores que não cumprem o sistema de acesso ao mercado de produtos de combate a incêndios são, após inspeção, considerados inválidos e devem ser descartados. 2. Prazo de obsolescência dos extintores: Os extintores portáteis e os extintores montados em carrinhos devem ser descartados quando o prazo desde sua fabricação atingir ou exceder os seguintes limites: (1) 6 anos para os extintores à base de água. (2) Os extintores de pó seco e os extintores com gás inerte atingem 10 anos desde a data de fabricação. (3) O extintor de dióxido de carbono atingiu 12 anos desde sua fabricação. 3. Extintores com danos ou defeitos graves devem ser descartados se apresentarem uma das seguintes condições: (1) O corpo do extintor estiver severamente enferrujado (com grande área da pintura removida, área de ferrugem superior a um terço da área total do corpo do extintor, ou presença de buracos na superfície), ou se as partes de conexão e a base do extintor estiverem severamente enferrujadas. (2) O corpo do cilindro está visivelmente deformado, com danos mecânicos graves. (3) Cabos com rachaduras, sem mecanismo de alívio de pressão ou outras falhas. (4) O corpo do cilindro possui estruturas inadequadas, como fundo plano. (5) Os extintores portáteis não possuem mecanismo de pulverização intermitente. (6) Sem o nome da fábrica de produção e sem a data de fabricação (incluindo casos em que a placa identificativa está danificada, ou o nome da fábrica está ilegível na placa, ou a data de fabricação não pode ser identificada). (7) Corpo do reservatório e partes superiores com marcas de reparo, como solda com estanho, solda com cobre ou reparos adicionais. (8) Queimado pelo fogo. Os extintores que atendem aos critérios de descarte, após se confirmar que não há pressão interna neles, são submetidos a procedimentos de descarte, como perfuração, amassamento e corte do corpo do extintor e do reservatório de gás. Além disso, é feito um registro detalhado das condições em que cada extintor foi descartado.