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Compartilhamento sobre o reconhecimento de acidentes de trabalho 24: É possível considerar um acidente sofrido no caminho para o trabalho, devido à embriaguez, como um acidente de trabalho?

2016-10-24View Original

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Resumo do caso: Tan é funcionário de uma empresa de gestão imobiliária. Por volta das 20h do dia 5 de agosto de 2014, Tan foi atingido por um veículo conduzido por Zhao enquanto atravessava a rua a caminho do trabalho, para trabalhar no turno noturno. Apesar dos esforços para salvá-lo, ele faleceu. Após os exames, foi constatado que o teor de etanol no sangue de Tan era de 370 mg/100 ml, o que indica um estado de embriaguez grave. O departamento de trânsito da polícia local, no “Laudo de Determinação de Acidentes de Trânsito”, concluiu que Tan perdeu a capacidade de se identificar e controlar por estar embriagado. Já Zhao, por dirigir em velocidade excessiva e não prestar atenção às condições da estrada, também é considerado responsável pelo acidente. Portanto, ambas as partes são consideradas igualmente responsáveis pelo acidente.   Posteriormente, a família de Tan apresentou um pedido de reconhecimento do acidente de trabalho à autoridade local responsável pelo seguro social. Após investigação, essa autoridade, com base no artigo 16, parágrafo 2º, do Regulamento sobre Acidentes de Trabalho, decidiu não reconhecer o caso de Tan como um acidente de trabalho. Os parentes de Tan não concordaram com isso e, alegando que Tan sofreu um acidente de trânsito a caminho do trabalho, sem que ele tivesse responsabilidade alguma pelo mesmo, entraram com uma ação administrativa no tribunal local. Após analisar o caso, o tribunal manteve a decisão tomada pelo órgão responsável pelos seguros sociais de não considerar o acidente como um acidente de trabalho. Análise do caso: Neste caso, Tan sofreu um acidente de trânsito a caminho do trabalho, sem que houvesse culpa sua. Embora isso se enquadre nas condições estabelecidas no artigo 14, item (vi), do Regulamento sobre Seguro de Acidentes de Trabalho, o artigo 16 desse mesmo regulamento estipula que, mesmo que o funcionário atenda às condições dos artigos 14 e 15, ele não poderá ser considerado como tendo sofrido um acidente de trabalho ou ter seu acidente considerado como tal, nos seguintes casos: (i) crimes intencionais ;   (II) Embriagado ou sob efeito de drogas ;   (III) Aqueles que se causam danos ou cometem suicídio. Mas, como estava embriagado no momento do acidente de trânsito, não deve ser considerado um acidente de trabalho.   Em resumo, a decisão tomada pela autoridade local responsável pelo seguro social de não reconhecer Tan como tendo sofrido um acidente de trabalho está em conformidade com as leis em vigor. Conclusão: Não pode ser considerado um acidente de trabalho
Reply #22016-10-25
Lembro que os acidentes e lesões causados por embriaguez ou uso de drogas não podem ser considerados acidentes de trabalho. Com base neste caso, gostaria de perguntar: se um acidente ou lesão ocorrer durante o trabalho devido à embriaguez ou ao uso de drogas, pode ser considerado um acidente de trabalho?
Reply #32016-10-25
Aprendi: não bebo no trabalho, e não trabalho se beber. P
Reply #42016-10-25
Análise de casos, bem estruturada, com base sólida e conclusões claras.
Reply #52016-10-25
Capítulo 3 – Reconhecimento de acidentes de trabalho
Regulamentos sobre seguro de acidentes de trabalho – Capítulo 3:
Artigo 14 – Os trabalhadores que se encontrem em uma das seguintes situações devem ter seu acidente reconhecido como acidente de trabalho: (i) sofrerem um acidente no local e horário de trabalho, por motivos relacionados ao trabalho; (II) Sofrer ferimentos em acidentes no local de trabalho, antes ou depois do horário de trabalho, enquanto se realizam atividades preparatórias ou de encerramento relacionadas ao trabalho ; (III) Durante o horário de trabalho e no local de trabalho, sofrer acidentes ou lesões como consequência do desempenho das funções profissionais ; (IV) Aqueles que sofrem de doenças profissionais ; (V) Durante viagens a trabalho, em razão de motivos relacionados ao trabalho, sofrer ferimentos ou ter um acidente, ficando desaparecido ; (VI) Durante o trajeto de ida e volta para o trabalho, sofrer ferimentos em acidentes de trânsito que não se devem à sua própria negligência, ou em acidentes com transporte urbano, balsas de passageiros ou trens ; (VII) Outras situações que, segundo as leis e regulamentos administrativos, devem ser consideradas como acidentes de trabalho. Artigo 15º Os trabalhadores que se encontrem em uma das seguintes situações serão considerados como tendo sofrido um acidente de trabalho: (i) Morrerem devido a uma doença súbita durante o horário de trabalho e no local de trabalho, ou morrerem dentro de 48 horas após tentativas de reanimação não serem bem-sucedidas ; (II) Aqueles que sofreram ferimentos em atividades de socorro e resgate, visando proteger os interesses públicos ; (III) Funcionários que anteriormente serviram no exército, que ficaram incapacitados devido a ferimentos sofridos em combate ou no desempenho de suas funções, e que já possuem o certificado de militar incapacitado por motivos revolucionários; esses funcionários podem ter seus antigos ferimentos agravar-se após ingressarem em sua nova empresa. Se os trabalhadores se enquadram nas situações descritas nos itens (i) e (ii) do parágrafo anterior, eles terão direito aos benefícios relacionados ao seguro de acidentes de trabalho, de acordo com as disposições desta regulamentação ; Os trabalhadores que se enquadrem na situação descrita no item (III) do parágrafo anterior, terão direito, de acordo com as disposições relevantes deste regulamento, a benefícios relacionados ao seguro de acidentes de trabalho, com exceção da indenização única por invalidez. Artigo 16º – Os trabalhadores que atendem às condições estabelecidas nos artigos 14º e 15º deste regulamento não poderão ser considerados como tendo sofrido acidente de trabalho ou ter seu acidente considerado como tal, nas seguintes situações: (i) quando cometeram um crime intencional ; (II) Embriagado ou sob efeito de drogas ; (III) Aqueles que se causam danos ou cometem suicídio. Portanto, pode-se concluir que, para que um acidente ocorrido no trabalho após o consumo de álcool seja considerado um acidente de trabalho, o fator decisivo é saber se o trabalhador estava em estado de embriaguez ; Supõe-se que seja necessário um órgão especializado para emitir o relatório de teste ; (Não se sabe se se refere aos padrões para dirigir sob efeito de álcool: um teor de álcool no sangue igual ou superior a 80mg/100ml indica estado de embriaguez.) ; Se o estado de embriaguez não puder ser considerado como causa de acidente de trabalho, então, se a pessoa bebeu antes do início do turno, mas não chegou ao estado de embriaguez, isso deve poder ser considerado como acidente de trabalho.

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