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O que você sabe sobre a informação sobre os riscos das doenças ocupacionais?

2016-11-03View Original

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O artigo 33 da “Lei de Prevenção e Controle das Doenças Profissionais” estipula que, ao celebrar um contrato de trabalho com o trabalhador (incluindo contratos de emprego, da mesma forma), a empresa deve informar o trabalhador, de maneira transparente, sobre os riscos de doenças profissionais que podem surgir durante o desempenho das funções, bem como sobre as medidas de proteção contra essas doenças e os benefícios associados. Tudo isso deve ser mencionado no contrato de trabalho; não é permitido ocultar ou enganar o trabalhador. Isso mostra que informar os trabalhadores sobre os riscos relacionados às doenças ocupacionais é uma obrigação legal do empregador. Quais são as consequências de não informar sobre os riscos relacionados a doenças ocupacionais? O artigo 71 da Lei de Prevenção e Controle de Doenças Profissionais estipula que o empregador, ao celebrar ou alterar o contrato de trabalho, não deve omitir informações sobre os riscos associados às doenças profissionais para o trabalhador ; A autoridade responsável pela supervisão e gestão da segurança no trabalho pode ordenar que as correções sejam feitas dentro de um prazo determinado, além de emitir uma advertência. Também é possível impor uma multa que varia de 50 mil a 100 mil yuan. Como escrever um comunicado sobre os riscos de doenças profissionais? Diga como deve ser o cartão Em 13 de novembro de 2014, a Administração Geral de Supervisão de Segurança emitiu as “Normas de Gestão da Informação e dos Sinais de Aviso Relacionados aos Riscos Profissionais nas Empresas”, estabelecendo regras detalhadas e claras para a comunicação desses riscos e para a gestão dos sinais de aviso. Exemplo de comunicado sobre os riscos relacionados às doenças ocupacionais De acordo com o artigo 34 da Lei de Prevenção e Controle de Doenças Ocupacionais (nota: após a alteração dessa lei, deve-se referir-se ao artigo 33), o empregador (Parte A) deve informar o trabalhador (Parte B), no momento da celebração do contrato de trabalho, sobre os riscos relacionados às doenças ocupacionais que podem surgir durante o trabalho, bem como suas consequências, as medidas de proteção contra essas doenças e os benefícios associados. (I) O cargo em que o trabalhador atuará, os riscos relacionados às doenças ocupacionais, suas consequências e as medidas de proteção necessárias. (II) A Parte A deve, de acordo com as exigências da Lei de Prevenção e Controle de Doenças Ocupacionais e das Normas Técnicas para o Monitoramento da Saúde Ocupacional (GBZ188), realizar exames de saúde ocupacional antes do início do trabalho, durante o período de trabalho e ao final dele, além de exames de emergência. Uma vez que ocorra uma doença ocupacional, a Parte A deve, de acordo com as exigências das leis e regulamentos aplicáveis, fornecer à Parte B, de forma precisa, todas as informações necessárias para o diagnóstico e avaliação da doença ocupacional, como o histórico profissional do trabalhador, os registros de exposição a fatores perigosos no local de trabalho, os resultados dos testes relacionados a esses fatores, além dos benefícios correspondentes. (III) A Parte B deve respeitar voluntariamente os sistemas de gestão da saúde ocupacional e as normas operacionais estabelecidas pela Parte A. Deve utilizar corretamente os equipamentos de proteção contra doenças ocupacionais, bem como os equipamentos pessoais de proteção. Além disso, deve participar ativamente dos treinamentos relacionados à saúde ocupacional, e submeter-se aos exames de saúde ocupacional antes de começar a trabalhar, durante o período de trabalho e ao sair do emprego. Caso sejam detectadas contraindicações profissionais ou danos à saúde relacionados à atividade exercida, é necessário obedecer às disposições estabelecidas pela Parte A, com o objetivo de proteger a saúde ocupacional da Parte B, incluindo a transferência para outro cargo e a alocação adequada. (IV) Quando houver mudança no cargo ou nas atividades desempenhadas pelo lado B, e ele passar a realizar tarefas que envolvam riscos de doenças ocupacionais, não mencionados no comunicado anterior, o lado A deve negociar com ele as alterações necessárias no comunicado, a fim de assinar um novo comunicado sobre os riscos de doenças ocupacionais. (V) Se a Parte A não cumprir com sua obrigação de informar sobre os riscos associados às doenças profissionais, a Parte B tem o direito de se recusar a realizar tarefas que envolvam esses riscos. A Parte A não pode, por isso, rescindir o contrato de trabalho celebrado com a Parte B. VI) A notificação sobre os riscos relacionados a doenças profissionais, como anexo ao contrato de trabalho firmado entre a Parte A e a Parte B, possui o mesmo valor legal. Parte A (Assinatura/Carimbo) Parte B (Assinatura) Data: Ano/Mês/Dia Ano/Mês/Dia Exemplo de cartão de informação sobre riscos ocupacionais: http://www.chemicalsafety.org.cn/uploads/allimg/161103/1FF230J-1.jpg
Reply #22016-11-03
Em relação às empresas, são considerados fracos; muitas pessoas têm dificuldade em encontrar um emprego. Geralmente, ao assinar o contrato, é a empresa que determina as condições, e eles acabam aceitando.

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