Segundo texto: Prevenção de incêndios em edifícios. Capítulo 4: Layout geral e disposição dos espaços internos
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Este tópico foi editado pela última vez por LuC182 em 4/11/2016, às 14:02. Quando a parede externa mais alta entre duas fábricas é uma parede de isolamento contra incêndios, não há restrições quanto à distância de segurança necessária. No entanto, entre fábricas da categoria A, essa distância não deve ser menor que ( ) m. A.3.5B.4C.6D.92 A distância de segurança contra incêndio entre as fábricas das categorias A e B e os edifícios residenciais comuns, de um ou vários andares, não deve ser menor que ( ) m. A.20B.25C.35D.503 Em geral, a distância de segurança entre edifícios residenciais altos não deve ser menor que ( ) m. A.6B.9C.10D.134 Em geral, a distância de segurança entre edifícios residenciais de vários andares com classificação de resistência ao fogo de primeiro ou segundo nível não deve ser menor que ( ) m. A.4B.6C.5D.35 Salvo disposições em contrário nas normas, a distância de segurança entre armazéns de grande altura e instalações que armazenam produtos da categoria A não deve ser menor que ( ) m. A.10B.12C.13D.256 Em geral, a distância de segurança entre as instalações de refino de etanol e os pontos de soldagem fixos não deve ser menor que ( ) m. A.15B.20C.25D.307 Em geral, a distância de segurança contra incêndio entre edifícios residenciais com estrutura de madeira e edifícios residenciais com estrutura de tijolos não deve ser menor que ( ) m. A.6B.7C.8D.98 Salvo disposições em contrário nas normas, a distância de segurança entre as fábricas da categoria A e locais onde há chamas ou faíscas não deve ser menor que ( ) m. A.20B.30C.40D.509 Quando as fachadas externas mais altas de dois edifícios residenciais altos ficam uma ao lado da outra, essa distância entre elas serve como barreira contra incêndios. A. Não deve ser menor que 4 m.B. Não deve ser menor que 3,5 m.
C. Não deve ser menor que 2 m.
D. Não há limite definido.
A distância de segurança entre os armazéns que abrigam itens da categoria 1 e os edifícios públicos importantes não deve ser menor que ( ) m. A.25B.30C.50D.80 A distância de segurança contra incêndio entre os armazéns da categoria B, com exceção dos itens da categoria B, item 6, e os edifícios residenciais não deve ser menor que ( ) m. A.25B.30C.40D.50 A distância de segurança entre os armazéns que contêm itens da categoria 12 não deve ser menor que ( ) m. A.13B.15C.20D.25 A distância de segurança entre edifícios residenciais altos da categoria 13 e fábricas/depósitos das categorias D e E, cujo grau de resistência ao fogo é 1 ou 2, não deve ser menor que ( ) m. A.25B.20C.15D.18. Depois que os tanques de armazenamento intermediários de líquidos da categoria C são equipados com medidas de proteção contra incêndios, não há necessidade de manter distâncias de segurança em relação a edifícios residenciais ou industriais de altura elevada. No entanto, o volume total de líquido armazenado nos tanques não deve exceder ( ) m3. A.3B.5C.10D.115 A distância de segurança contra incêndio entre os armazéns de itens da categoria B (exceto quando estabelecido de outra forma nas normas) e edifícios públicos importantes não deve ser menor que ( ) m. Em relação a outros edifícios residenciais, essa distância não deve ser menor que ( ) m. A.14, 12B.25, 20C.30, 25D.50, 25 Respostas: BBDBC; DDBDC; ACCDD
B. Não deve ser menor que 3,5 m.
C. Não deve ser menor que 2 m.
D. Não há restrições.
A distância de segurança entre os armazéns que armazenam itens da categoria 10 e os edifícios públicos importantes não deve ser menor que (C) m. A.25 B.30 C.50 D.80 A distância de segurança contra incêndio entre os armazéns da categoria B, com exceção dos itens da categoria B, item 6, e os edifícios residenciais não deve ser menor que (A) m. A.25 B.30 C.40 D.50 A distância de segurança entre os armazéns que abrigam itens da categoria A não deve ser menor que (C) m. A.13 B.15 C.20 D.25 A distância de segurança entre edifícios residenciais altos da categoria 13 e fábricas/depósitos das categorias D e E, cujo grau de resistência ao fogo é 1 ou 2, não deve ser menor que (C) m. A.25 B.20 C.15 D.18 Após a implementação de medidas de proteção contra incêndios nos tanques de armazenamento de líquidos da categoria 14, não há necessidade de manter distâncias de segurança em relação a edifícios residenciais ou industriais de altura elevada. No entanto, o volume total de líquido armazenado nos tanques não deve exceder (B) m3. A.3 B.5 C.10 D.1 A distância de segurança contra incêndio entre os armazéns que abrigam itens da categoria 15B (exceto quando houver disposições diferentes nas normas) e edifícios públicos importantes não deve ser menor que (D) m. Já em relação a outros edifícios residenciais, essa distância não deve ser menor que ( ) m. A.14, 12 B.25, 20 C.30, 25 D.50, 25