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Regulamentos de Gestão da Segurança de Produtos Químicos Perigosos em Xangai

2016-11-05View Original

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O “Método de Gestão da Segurança de Substâncias Químicas Perigosas na Cidade de Xangai” foi aprovado na 124ª reunião executiva do governo municipal, em 29 de agosto de 2016. É agora publicado e entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.   Prefeito Yang Xiong – 5 de setembro de 2016. Regulamentos para a gestão da segurança de produtos químicos perigosos em Xangai (publicados pelo Decreto nº 44 do Povo de Xangai, em 5 de setembro de 2016). Capítulo I: Disposições gerais. Artigo 1º (Objetivo e base legal): Com o objetivo de fortalecer a gestão da segurança dos produtos químicos perigosos, proteger a vida e os bens das pessoas, bem como manter a segurança pública, estes regulamentos foram elaborados com base na “Lei de Segurança no Trabalho da República Popular da China”, nos “Regulamentos para a Gestão da Segurança de Produtos Químicos Perigosos” e nos “Regulamentos de Segurança no Trabalho de Xangai”, entre outras leis e regulamentos aplicáveis, levando em consideração as condições específicas desta cidade.   Artigo 2º (Âmbito de aplicação) O presente regulamento aplica-se à produção, comercialização, armazenamento, transporte, uso de substâncias químicas perigosas e ao tratamento de substâncias químicas perigosas descartadas dentro da área administrativa deste município, bem como às atividades relacionadas de supervisão e gestão da segurança.   Os tipos de substâncias químicas perigosas são determinados de acordo com o **catálogo divulgado pelos departamentos competentes.   A gestão da segurança de explosivos civis, fogos de artifício, materiais radioativos, substâncias nucleares, bem como de produtos químicos perigosos utilizados na pesquisa e produção para fins de defesa nacional, não está sujeita a estas normas. Se as leis, regulamentos e normas estabelecerem regras específicas para a gestão da segurança de produtos químicos controlados, medicamentos que se enquadram como substâncias perigosas, pesticidas, gás, etc., deverão ser seguidas tais regras.   Artigo 3º (Responsabilidade das unidades) As unidades que produzem, operam, armazenam, transportam, utilizam substâncias químicas perigosas e dão destino aos resíduos dessas substâncias (doravante denominadas coletivamente “unidades de substâncias químicas perigosas”) devem realizar as atividades relacionadas a tais substâncias em conformidade com os requisitos das leis, regulamentos, normas e padrões técnicos aplicáveis.   O responsável pela unidade que lida com substâncias perigosas deve organizar a elaboração de um sistema de gestão da segurança relacionado a essas substâncias, bem como de procedimentos operacionais, a fim de garantir a efetiva implementação das medidas de segurança. Além disso, ele é responsável pela segurança das substâncias perigosas na sua unidade.   Artigo 4º (Deveres dos órgãos administrativos) Os órgãos municipais e distritais de supervisão e gestão da segurança do trabalho (doravante denominados “órgãos de supervisão da segurança do trabalho”) são responsáveis pela supervisão e gestão geral da segurança de substâncias químicas perigosas na sua área de jurisdição. Eles orientam, coordenam e supervisionam os órgãos governamentais competentes do mesmo nível e os órgãos governamentais subordinados no cumprimento das suas obrigações relativas à supervisão e gestão da segurança de substâncias químicas perigosas, além de implementar as disposições deste regulamento.   Os órgãos responsáveis pela supervisão da segurança na produção, como a polícia, o setor de trânsito, o setor marítimo, os órgãos de controle de qualidade e tecnologia, os órgãos ambientais, os órgãos comerciais, os serviços postais, os órgãos ferroviários, a aviação civil, bem como os órgãos responsáveis por inspeções e quarentenas, têm, de acordo com a lei, a responsabilidade de aprovar e punir as atividades relacionadas à produção segura de produtos químicos perigosos. Esses órgãos (denominados, a seguir, órgãos responsáveis pela segurança de produtos químicos perigosos) devem desempenhar suas funções de maneira adequada.   Os departamentos responsáveis pela gestão do setor e do sistema devem intensificar a supervisão, a inspeção e a orientação quanto à segurança no manejo de substâncias químicas perigosas nas unidades pertencentes a esse setor e sistema.   Os outros órgãos administrativos responsáveis devem realizar as tarefas relacionadas à gestão segura de produtos químicos perigosos, de acordo com suas respectivas atribuições.   Artigo 5.º (Supervisão territorial) Os governos populares distritais devem fortalecer a liderança no trabalho de supervisão e gestão da segurança de substâncias químicas perigosas na sua área administrativa, estabelecer um mecanismo de coordenação para o trabalho de supervisão e gestão da segurança de substâncias químicas perigosas, apoiar e supervisionar os departamentos competentes no cumprimento das suas obrigações legais em matéria de supervisão e gestão da segurança da produção de substâncias químicas perigosas, bem como coordenar a resolução dos principais problemas existentes na gestão da segurança dessas substâncias.   Os habitantes das localidades rurais, os escritórios administrativos dos bairros e as entidades responsáveis pela gestão dos parques industriais devem, de acordo com suas atribuições, fortalecer a supervisão e o controle da segurança dos produtos químicos perigosos em suas áreas de jurisdição. Eles também devem informar os órgãos competentes sobre quaisquer práticas ilegais ou riscos associados a esses produtos, além de auxiliar esses órgãos na fiscalização e no controle da segurança dos produtos químicos perigosos.   Artigo 6º (Sistemas de informação) Os órgãos responsáveis pela fiscalização da segurança de produtos químicos perigosos, bem como os órgãos que têm responsabilidades de gestão em relação a esses setores e sistemas, devem fortalecer a construção de sistemas de informação para o controle desses produtos químicos, visando à interconexão das informações.   Artigo 7º (Divulgação de informações) Os órgãos de supervisão e gestão da segurança no trabalho devem, juntamente com os departamentos competentes, por meio dos meios de comunicação relevantes, divulgar tempestivamente as leis, regulamentos, normas e padrões técnicos relacionados à gestão da segurança de substâncias químicas perigosas desta cidade; promover periodicamente conhecimentos sobre a proteção e segurança de substâncias químicas perigosas; divulgar, quando necessário, o andamento da implementação da gestão da segurança de substâncias químicas perigosas na cidade, bem como informações relativas a acidentes graves envolvendo tais substâncias; e publicar os números de telefone para supervisão social e denúncias.   Artigo 8º (Emergências relacionadas a acidentes) Em caso de acidente com substâncias químicas perigosas, os órgãos e unidades competentes devem, de acordo com o plano de emergência para tais situações, organizar e realizar prontamente as ações necessárias para resgatar as vítimas, controlar a propagação do perigo e eliminar suas consequências.   O órgão responsável pela segurança no trabalho da cidade deve, com base no plano geral de emergência para eventos públicos imprevistos na cidade, elaborar um plano de emergência específico para acidentes envolvendo substâncias químicas perigosas. Esse plano deve ser submetido à aprovação do povo da cidade antes de ser implementado.   As unidades que lidam com substâncias perigosas devem elaborar um plano de emergência para situações de acidente, e esse plano deve ser registrado junto aos órgãos responsáveis pela segurança no trabalho e a outros departamentos competentes. As empresas que produzem e armazenam substâncias químicas perigosas, bem como as empresas que utilizam tais substâncias em seus processos de produção, devem organizar um exercício de emergência a cada seis meses ; As outras unidades que lidam com substâncias perigosas devem realizar exercícios de emergência anualmente. Incentiva-se que as unidades que manipulam substâncias químicas perigosas firmem acordos de gestão de emergências e serviços de resgate com unidades dotadas de capacidade profissional para o resgate de substâncias químicas perigosas, a fim de melhorar a capacidade de resposta a emergências.   Os órgãos de supervisão da segurança no trabalho e outros departamentos relevantes devem orientar e supervisionar a elaboração e os exercícios dos planos de emergência para acidentes nas unidades que manipulam substâncias químicas perigosas.   As equipes integradas de resgate de emergência da cidade e dos distritos têm, por lei, a responsabilidade de realizar os trabalhos de resgate no local em caso de acidentes com substâncias perigosas. Os departamentos de supervisão e gestão da segurança de produtos químicos perigosos podem, de acordo com suas respectivas responsabilidades, adotar **métodos como a contratação de serviços** para fortalecer a capacidade de resposta a emergências, servindo como força complementar no resgate e socorro envolvendo produtos químicos perigosos.   Artigo 9º (Denúncias e recompensas) Qualquer entidade ou indivíduo que detectar práticas que violem as normas de segurança no manuseio de produtos químicos perigosos tem o direito de denunciá-las às autoridades responsáveis pela segurança no trabalho ou a outros órgãos competentes.   Quando as denúncias se mostrarem verdadeiras, os órgãos responsáveis pela segurança no trabalho ou outros departamentos relevantes devem conceder recompensas.   Artigo 10 (Organização das associações) Incentiva-se que as associações e sociedades profissionais relevantes realizem as seguintes atividades: (I) Fornecer treinamento em segurança, assessoria técnica e serviços de orientação às empresas que lidam com produtos químicos perigosos ;   (II) Promoção e aplicação de tecnologias avançadas para a produção segura ;   (III) Realizar a monitoramento e avaliação dos riscos de segurança relacionados a produtos químicos perigosos nas áreas afetadas ;   (IV) Estudar os problemas técnicos relacionados aos perigosos produtos químicos.   Capítulo 2: Produção, armazenamento e uso de substâncias perigosas Artigo 11 (Planejamento da produção e do armazenamento) A cidade implementa um planejamento integrado, uma distribuição racional e um controle rigoroso quanto à produção e ao armazenamento de substâncias perigosas.   O planejamento da distribuição da produção e armazenamento de substâncias químicas perigosas na cidade será elaborado pelo departamento municipal de economia e informatização, em conjunto com os departamentos competentes, como o de supervisão da segurança no trabalho e o de planejamento territorial e recursos naturais. Após ser aprovado pelo Governo Popular da Cidade, o plano será implementado.   Artigo 12º (Empresas de produção e uso, bem como projetos de construção) As empresas que produzem substâncias perigosas e aquelas que utilizam tais substâncias na produção, quando o volume de uso atinge um nível determinado, devem obter as licenças necessárias, de acordo com a lei.   Os projetos de construção de produtos químicos perigosos devem passar por uma análise de segurança, de acordo com a legislação, por parte dos órgãos responsáveis pela supervisão da segurança no trabalho. **Caso haja disposições distintas na cidade em relação à avaliação de segurança dos projetos de construção de produtos químicos perigosos nos portos, deverão ser seguidas essas disposições.   Nos projetos de construção de instalações para a produção e armazenamento de substâncias perigosas, a empresa responsável pela construção deve contratar instituições com as qualificações e capacidades necessárias para realizar avaliações de segurança e o projeto das instalações de segurança. Além disso, é necessário realizar inspeções de conclusão da obra, de acordo com a lei, e elaborar um relatório escrito para fins de registro.   Artigo 13º (Sistemas de segurança e equipe de pessoal) As empresas que produzem ou armazenam substâncias químicas perigosas, bem como aquelas que utilizam tais substâncias na produção, devem estabelecer sistemas de gestão da segurança e órgãos responsáveis pela sua aplicação. Deve haver funcionários dedicados à gestão da segurança nas áreas de produção e armazenamento, além de funcionários em tempo parcial para esse mesmo fim nas equipes de trabalho.   Os profissionais de segurança no trabalho devem possuir conhecimentos de segurança no trabalho e capacidade de gestão adequados às atividades de produção e operação realizadas pela empresa, e devem ser aprovados nos exames realizados pelo departamento competente de supervisão da segurança de produtos químicos perigosos.   Artigo 14º (Placas e ilustrações) As empresas que produzem ou armazenam substâncias químicas perigosas, bem como as empresas que utilizam tais substâncias em seus processos de produção, devem instalar placas e ilustrações nos locais de trabalho. Essas placas e ilustrações devem informar sobre o layout do local de trabalho, as responsabilidades de segurança, as normas operacionais, os riscos associados ao trabalho e as medidas de emergência a serem tomadas.   Artigo 15º (Instalações, equipamentos e dispositivos de segurança) As empresas que produzem ou armazenam substâncias químicas perigosas, bem como as unidades que as utilizam, devem, de acordo com as **regras aplicáveis e padrões técnicos, instalar instalações, equipamentos e dispositivos de segurança adequados para prevenir incêndios, explosões, raios, toxicidade, eletricidade estática, entre outros riscos. Além disso, é necessário realizar manutenção, conservação e testes periódicos desses equipamentos, mantendo registros relacionados. Os registros relevantes devem ser mantidos por mais de 3 anos.   Artigo 16º (Avaliação e inspeção de segurança dos equipamentos e instalações de produção) As empresas que produzem ou armazenam substâncias químicas perigosas, bem como aquelas que utilizam tais substâncias na produção, devem, de acordo com as **regras aplicáveis**, realizar periodicamente avaliações de segurança dos seus equipamentos e instalações de armazenamento, por meio de instituições especializadas em avaliação de segurança, que possuam as qualificações necessárias. As instalações e equipamentos de proteção contra explosões em locais propensos a incêndios e explosões também devem ser submetidos a inspeções a cada 3 anos, por meio de instituições de teste qualificadas para isso.   As empresas que produzem e armazenam substâncias químicas perigosas, bem como aquelas que utilizam tais substâncias na produção, devem adotar medidas corretivas de forma oportuna, com base nos resultados das avaliações de segurança. Além disso, elas devem registrar as informações relativas às avaliações de segurança e às medidas corretivas adotadas junto aos órgãos responsáveis pela fiscalização da segurança no local onde estão sediadas. As empresas que armazenam substâncias químicas perigosas dentro da área portuária devem registrar a avaliação de segurança e as medidas corretivas junto ao departamento de transportes.   Artigo 17º (Gestão de embalagens e recipientes) As embalagens e recipientes utilizados para armazenar substâncias perigosas devem ser submetidos a testes e inspeções por parte de instituições especializadas com as qualificações adequadas, para garantir que estejam em condições adequadas.   Artigo 18º (Gestão do armazenamento) As substâncias químicas perigosas devem ser armazenadas em armazéns especializados, áreas especiais ou salas de armazenamento especiais (doravante denominados coletivamente “armazéns especializados”), e o seu armazenamento deve ser feito de forma classificada e separada, de acordo com os métodos de armazenamento, quantidades a serem armazenadas e distâncias de segurança estabelecidos nas normas técnicas relevantes. É proibido armazenar produtos químicos perigosos junto com itens proibidos.   Os armazéns dedicados a produtos químicos perigosos devem atender aos requisitos de segurança e combate a incêndios estabelecidos nas normas técnicas aplicáveis. Deve haver sinais visíveis para indicar sua localização, e eles devem ser geridos por pessoal especializado. A entrada e saída de produtos químicos perigosos deve ser registrada, e devem ser realizadas inspeções periódicas.   Substâncias químicas altamente tóxicas devem ser armazenadas separadamente, em depósitos especiais, e é necessário adotar um sistema de segurança com dois funcionários responsáveis pelo armazenamento e retirada dessas substâncias, além de dois funcionários encarregados de sua guarda.   Artigo 19º (Informacionalização das entradas e saídas de produtos perigosos) As empresas que produzem ou armazenam produtos químicos perigosos, as empresas que possuem autorização para utilizar tais produtos e outras unidades que armazenam produtos químicos extremamente perigosos ou produtos químicos que podem ser usados para fabricar explosivos devem utilizar tecnologias de identificação automática, como etiquetas eletrônicas, a fim de gerenciar dinamicamente as informações relacionadas às entradas e saídas desses produtos perigosos.   Os órgãos responsáveis pela fiscalização da segurança de produtos químicos perigosos podem, conforme necessário, obter em tempo real informações sobre o estoque desses produtos, bem como sobre as entradas e saídas deles.   Incentivar outras unidades que lidam com substâncias perigosas a utilizar tecnologias de informação para melhorar o nível de segurança no manejo dessas substâncias.   Artigo 20º (Gestão de operações em locais especiais) Quem realizar trabalhos com substâncias perigosas em espaços confinados ou em locais onde podem ser produzidas substâncias tóxicas e nocivas, deve seguir as seguintes regras: (i) Elaborar um plano de trabalho seguro e um plano de emergência para casos de acidentes, e submetê-los à aprovação do responsável pela empresa ;   (II) Adotar medidas eficazes de isolamento, ventilação e aterramento eletrostático, além de realizar análises e monitoramentos da segurança do ambiente de trabalho ;   (III) Designar uma pessoa responsável pelo comando unificado das operações no local; as tarefas devem ser realizadas por profissionais qualificados, e devem ser disponibilizados os equipamentos de comunicação e de resgate necessários ;   (IV) Os trabalhadores devem usar corretamente os equipamentos de proteção individual que atendam aos **padrões estabelecidos**.   Incentiva-se que as empresas que lidam com substâncias perigosas contratem instituições de serviços técnicos especializadas e associações setoriais para realizar a gestão da segurança no local em operações perigosas, como as realizadas em espaços confinados.   Artigo 21º (Supervisão das unidades utilizadoras) A cidade estabelece um sistema de declaração para as unidades que utilizam substâncias perigosas, com base nos princípios de classificação por níveis e graus de risco, bem como na supervisão em nível local.   As unidades que utilizam substâncias químicas perigosas, como hospitais, escolas e institutos de pesquisa (com exceção daquelas que devem obter autorização legal para o uso dessas substâncias), devem estabelecer um sistema de gestão da segurança relacionado a essas substâncias. Além disso, elas devem enviar, a cada trimestre, informações sobre os nomes das substâncias químicas perigosas utilizadas, suas quantidades, seus usos e as medidas de segurança adotadas, aos órgãos responsáveis pela saúde, educação e ciência. As outras unidades que utilizam substâncias químicas perigosas e que não têm um órgão responsável por seu controle devem enviar as informações relevantes às autoridades responsáveis pelo parque industrial ou aos governos locais das cidades ou vilas onde estão localizadas.   Quando se utilizam produtos químicos cujo grau de periculosidade não é claro, é necessário, de acordo com as exigências das instruções técnicas de segurança relativas a essas substâncias, inserir informações sobre suas propriedades físico-químicas, medidas de proteção e procedimentos de emergência no sistema de informação do órgão responsável pelo registro de produtos químicos perigosos na cidade. Essas informações também devem ser enviadas ao órgão competente.   As autoridades competentes, as instituições responsáveis pela gestão dos parques industriais, bem como os governos locais e os escritórios de administração das comunidades devem supervisionar, inspecionar e orientar a utilização segura de produtos químicos perigosos em seus respectivos sistemas e áreas de jurisdição.   Artigo 22º (Determinação dos requisitos de segurança para os produtos) As empresas que produzem substâncias químicas perigosas e aquelas que utilizam tais substâncias na produção, ao determinar ou alterar a fórmula do produto ou os processos de produção, devem contar com a ajuda de técnicos especializados ou contratar unidades qualificadas e capazes para realizar análises de segurança. Além disso, é necessário estabelecer procedimentos operacionais de segurança e planos de emergência.   Artigo 23º (Segurança dos tubulações) As unidades responsáveis pelos tubulações que transportam substâncias perigosas, bem como as unidades responsáveis pela sua operação e manutenção, devem instalar e aperfeiçoar sinais de segurança e avisos relacionados às tubulações. Além disso, é necessário realizar inspeções periódicas, manutenções e atualizações nas tubulações, além de patrulhamentos diários. Quaisquer problemas identificados devem ser resolvidos imediatamente, e devem ser feitos registros adequados a respeito.   Quando existem riscos de segurança devido à ocupação dos canos ou à falta de distância de segurança, as autoridades locais devem organizar os representantes das comunidades rurais, os escritórios administrativos e os órgãos governamentais competentes para que tomem as medidas necessárias, de acordo com a lei.   Os departamentos responsáveis pelo planejamento urbano e territorial, bem como pela gestão da construção civil, devem reforçar a proteção dos tubulações que transportam substâncias perigosas já existentes.   Artigo 24º (Gestão do descarte) A destinação final de produtos químicos perigosos em desuso, bem como de seus embalagens e recipientes, deve ser feita de acordo com a Lei de Prevenção da Poluição Ambiental por Resíduos Sólidos e outras regulamentações aplicáveis. O departamento de proteção ambiental deve supervisionar o processo de disposição.   As unidades que lidam com substâncias químicas perigosas devem eliminar prontamente as substâncias químicas perigosas descartadas, bem como seus embalagens e recipientes. Se não for possível lidar com isso sozinho, deve-se encarregar uma empresa especializada e qualificada para fazer esse trabalho ; Os custos necessários devem ser suportados pela unidade que gera os perigosos resíduos químicos.   Os materiais perigosos descartados, bem como suas embalagens e recipientes, que são identificados e apreendidos pelas autoridades competentes durante as atividades de administração, são encaminhados para serem eliminados por empresas especializadas e qualificadas, sob a supervisão dessas autoridades.   Os perigosos produtos químicos descartados, bem como suas embalagens e recipientes, entregues pelo público, são recebidos pelas autoridades policiais de acordo com a lei. Em seguida, esses materiais são encaminhados para unidades especializadas, com as qualificações necessárias, para que sejam devidamente tratados.   Capítulo 3: Gestão de produtos químicos perigosos Artigo 25 (Licença para operação) Para criar uma empresa que lide com produtos químicos perigosos, é necessário atender às condições estabelecidas em **, e também é preciso solicitar uma licença de operação junto ao órgão responsável pela segurança no trabalho.   As empresas que operam com produtos químicos perigosos e possuem mais de um local de operação devem obter licenças de operação separadas para cada um deles.   Artigo 26º (Transações em plataforma) Esta cidade incentiva a realização de transações centralizadas de produtos químicos perigosos. Empresas que produzem ou comercializam tais produtos são encorajadas a realizar essas transações por meio de plataformas eletrônicas especializadas nesse tipo de comércio.   A plataforma eletrônica de negociação de produtos químicos perigosos deve ter a capacidade de coletar informações sobre a negociação, armazenamento e logística desses produtos, além de fornecer as informações necessárias de acordo com as exigências dos órgãos responsáveis pela fiscalização da segurança desses produtos.   Os departamentos responsáveis pela supervisão da segurança no trabalho, trânsito e segurança pública devem apoiar a criação e operação de plataformas eletrônicas para o comércio de substâncias químicas perigosas. Isso permite utilizar as informações fornecidas por essas plataformas para melhorar o nível de supervisão da segurança dessas substâncias.   As empresas que operam com produtos químicos perigosos em plataformas eletrônicas de comércio, e que não possuem instalações de armazenamento, podem utilizar procedimentos simplificados, como o compromisso de informação, ao solicitar a licença para operar.   Artigo 27º (Gestão do armazenamento em empresas comerciais) As empresas que comercializam substâncias perigosas devem armazená-las em depósitos especiais, de acordo com as disposições do Artigo 18º destas regras.   As empresas que atuam no varejo de produtos químicos perigosos podem armazenar, em seus locais de negócios, pequenas quantidades desses produtos para uso doméstico, mas a quantidade total não pode exceder o limite estabelecido.   Artigo 28º (Postos de combustível e estações de gás para veículos) Os postos de combustível e estações de gás para veículos devem dispor de dispositivos de interrupção de emergência e de aterramento antiestático. Nos postos de combustível e estações de gás localizados em veículos de transporte que não cumprem as normas relativas às distâncias de segurança contra incêndios, e que também não podem ser removidos ou realocados, devem ser utilizadas técnicas como barreiras antivazamento e recuperação de óleo e gás.   Artigo 29.º (Compra e venda de produtos químicos altamente tóxicos, substâncias químicas perigosas facilmente transformáveis em explosivos ou em drogas) As unidades que pretendam comprar produtos químicos altamente tóxicos devem, nos termos da lei, apresentar as licenças correspondentes ou solicitar aos órgãos de segurança pública a emissão de um certificado de compra ; Para a compra de substâncias químicas perigosas facilmente explosivas, é necessário apresentar, nos termos da lei, a licença correspondente ou uma declaração de uso legítimo emitida pela própria empresa ; Para a compra de substâncias químicas perigosas facilmente transformáveis em drogas, deve-se, nos termos da lei, apresentar os devidos documentos de autorização e comprovantes de compra, ou registrar a operação junto ao departamento de segurança pública local antes da compra.   As empresas que lidam com substâncias químicas perigosas não podem vender substâncias químicas altamente tóxicas, nem substâncias que possam ser usadas para fabricar explosivos ou drogas ilícitas, a unidades que não atendam às condições estabelecidas no parágrafo anterior. Além disso, essas empresas não podem vender substâncias químicas altamente tóxicas (com exceção de pesticidas, venenos para ratos e inseticidas) e substâncias que possam ser usadas para fabricar explosivos, a pessoas físicas.   As empresas que lidam com substâncias químicas perigosas, bem como as unidades que as adquirem, devem inserir, em tempo real, informações sobre o tipo, a quantidade e o destino dessas substâncias no sistema de controle mantido pelos órgãos policiais, após a venda ou aquisição de substâncias químicas extremamente perigosas, bem como de substâncias que podem ser usadas para fabricar explosivos ou drogas.   Capítulo 4: Transporte de substâncias químicas perigosas
Artigo 30: Condições para as unidades de transporte
As empresas de transporte rodoviário de substâncias químicas perigosas (incluindo as unidades que utilizam veículos próprios para o transporte dessas substâncias, da mesma forma adiante), bem como as empresas de transporte aquático, devem atender às condições estabelecidas por ** e pelo presente município, além das disposições específicas dos Artigos 31 e 32 deste regulamento. Elas também devem solicitar ao departamento de transportes a obtenção das qualificações necessárias.   As empresas de transporte rodoviário de produtos perigosos de outras províncias que atuam em Xangai para o transporte desses produtos devem possuir certificado de qualificação da empresa, além de documentos comprobatórios que atendam aos requisitos estabelecidos nos artigos 31 e 32 destas normas. Esses documentos devem ser apresentados ao departamento de transportes da cidade para registro ; Aqueles que vêm a Xangai para transportar substâncias perigosas devem, de acordo com as regulamentações da cidade, realizar procedimentos como a inspeção dos veículos junto aos órgãos de trânsito.   Artigo 31º (Meios de transporte) As empresas de transporte rodoviário de produtos químicos perigosos devem dispor de veículos especiais que atendam aos padrões técnicos aplicáveis. Esses veículos devem estar equipados com dispositivos de proteção, meios de proteção ambiental e equipamentos de combate a incêndios. Além disso, é necessário que sejam instalados ou pintados sinais de aviso, conforme determinado pelas normas vigentes.   Os veículos especializados para o transporte de substâncias perigosas devem estar equipados com sistemas de localização por satélite e conectados à plataforma nacional e municipal de controle e monitoramento dos veículos em operação.   As empresas de transporte aquático de produtos químicos perigosos devem dispor de navios que atendam aos requisitos relativos à capacidade de transporte, tecnologia de segurança e equipamentos, conforme **estabelecido**.   As embarcações de transporte de produtos químicos perigosos que navegam, atracam ou operam nas águas navegáveis do município devem estar equipadas com um sistema de posicionamento por satélite a bordo e um sistema de identificação automática de navios.   Os equipamentos previstos neste artigo, como sistemas de posicionamento por satélite e sistemas de identificação automática de navios, devem atender aos requisitos de instalação estabelecidos pelos departamentos de transportes e marítimos, e devem ser incluídos no escopo da inspeção periódica de veículos e navios especializados.   Artigo 32 (Áreas de estacionamento exclusivas) As empresas de transporte rodoviário de produtos químicos perigosos devem dispor de áreas de estacionamento exclusivas, adequadas à escala do seu transporte. No transporte de produtos químicos extremamente perigosos e de produtos químicos perigosos embalados na categoria I, conforme estabelecido, deve-se também designar áreas de estacionamento específicas, além de instalar sinais de aviso bem visíveis. Não é permitido criar novos estacionamentos dedicados a produtos químicos perigosos na área do centro da cidade e nos novos bairros ; Os que já foram estabelecidos devem ser realocados de acordo com o plano.   Artigo 33º (Profissionais de transporte) Os motoristas, tripulantes, responsáveis pelo carregamento e descarregamento, pessoal de escolta, funcionários responsáveis pela declaração de carga, bem como os inspetores de contêineres que atuam no local (doravante denominados coletivamente como profissionais de transporte) devem possuir as qualificações necessárias para exercer suas funções.   Quando um profissional de transporte muda de empresa, a nova empresa é responsável por realizar os procedimentos de alteração junto aos órgãos de trânsito e marítimos.   Artigo 34º (Monitoramento do transporte) As empresas responsáveis pelo transporte de substâncias perigosas por estrada ou por via aquática devem utilizar sistemas de localização por satélite ou sistemas de identificação automática de navios, a fim de monitorar o transporte dessas substâncias em todo o percurso. Isso garante que os veículos e navios sigam os horários e rotas estabelecidos.   Os órgãos responsáveis pelo trânsito e pela navegação marítima devem, de acordo com suas atribuições, supervisionar e fiscalizar todo o processo de transporte de substâncias perigosas, por parte das empresas que se dedicam a esse tipo de transporte.   Artigo 35º (Responsabilidade do remetente) O remetente de produtos químicos perigosos deve cumprir as seguintes regras: (i) Verificar o certificado de qualificação ou a prova de registro do transportador para o transporte de produtos químicos perigosos, e guardar uma cópia juntamente com os documentos de frete ;   (II) Fornecer ao transportador o manual técnico de segurança relativo aos produtos químicos perigosos, informando por escrito o nome do produto, a quantidade, as características de periculosidade e as medidas de emergência a serem adotadas ;   (III) Não é permitido incluir substâncias perigosas entre as mercadorias comuns. Também não é permitido ocultar a existência de substâncias perigosas, nem declará-las como mercadorias comuns.   Artigo 36º (Responsabilidade do transportador) O transportador de produtos químicos perigosos deve cumprir as seguintes regras: (i) Verificar se o remetente possui as licenças necessárias para a produção e comercialização desses produtos químicos; fazer cópias dessas licenças e mantê-las juntamente com os documentos de transporte. Não se deve transportar produtos químicos perigosos para empresas que não possuam as licenças adequadas ;   (II) Antes do carregamento, verifique o nome e a quantidade dos produtos químicos perigosos, além de inspecionar suas embalagens. Não se deve transportar produtos químicos perigosos cujas embalagens estejam danificadas ou que não atendam aos requisitos de embalagem ;   (III) A carga e descarga devem ser realizadas de acordo com as **regras aplicáveis e os padrões técnicos relevantes. Não se deve exceder a carga permitida, nem transportar substâncias químicas perigosas em quantidades excessivas. Além disso, não se devem violar as regras relativas à separação dessas substâncias durante o transporte ;   (IV) Devem ser instalados sinais de aviso de segurança uniformes nos locais especificados nos veículos e navios de transporte, e sinais especiais devem ser exibidos conforme as regras estabelecidas ;   (V) Não é permitido transferir as substâncias químicas perigosas que estão sob a responsabilidade do transportador para outras empresas ou indivíduos que não possuam as qualificações necessárias para transportá-las ;   (VI) Deve estar em conformidade com as ** e outras regulamentações relativas à segurança no transporte de substâncias perigosas na cidade.   Artigo 37º (Responsabilidades dos agentes de transporte) Os agentes de transporte devem verificar se o remetente possui as licenças necessárias para a produção e comercialização de produtos perigosos, bem como se o transportador possui as qualificações exigidas para o transporte desses produtos. Eles devem fazer cópias desses documentos e guardá-las juntamente com os documentos de frete. Não é permitido que eles prestem serviços de agenciamento de transporte para empresas que não possuam as licenças ou qualificações necessárias. Também não é permitido que eles incluam produtos perigosos entre as mercadorias comuns que são transportadas, nem que ocultem a existência de tais produtos ou declarem falsamente que se tratam de mercadorias comuns.   Artigo 38º (Responsabilidades das unidades de envio e recebimento) As unidades que enviam e recebem produtos químicos perigosos devem verificar os documentos de operação dos veículos ou navios utilizados pelo transportador (incluindo os documentos de verificação para veículos de outras províncias), bem como as certificações dos profissionais responsáveis pelo transporte. Esses documentos devem ser copiados e arquivados juntamente com os documentos de frete. Ao receber produtos químicos perigosos transportados por estradas de outras províncias para Xangai, também é necessário verificar os registros das inspeções realizadas nos postos de controle designados. Esses registros devem ser copiados e arquivados juntamente com os documentos de transporte.   Quando as empresas que lidam com substâncias perigosas enviam ou recebem tais substâncias, devem tomar imediatamente as medidas de segurança necessárias caso se verifique alguma das seguintes situações. Além disso, elas devem informar os órgãos responsáveis pela segurança de substâncias perigosas: (i) Se os veículos ou navios utilizados para o transporte não possuírem os documentos necessários para operar, ou se os profissionais responsáveis pelo transporte não possuírem as qualificações exigidas. Nesses casos, deve-se informar os órgãos de trânsito ou marítimos ;   (II) Em caso de sobrecarga de veículos e navios, deve-se reportar aos departamentos de segurança pública e marítima, respectivamente ;   (III) Quem transportar substâncias perigosas misturadas a mercadorias comuns, ou quem ocultar a existência de substâncias perigosas ou as declare falsamente como mercadorias comuns, deve informar os órgãos de trânsito ou marítimos ;   (IV) Veículos de transporte de substâncias perigosas provenientes de outras províncias ou cidades, que entrem na cidade por vias não designadas, devem informar o departamento de segurança pública ;   (V) Quando produtos químicos perigosos são enviados por e-mail ou correio, é necessário informar o órgão responsável pelos serviços postais.   As unidades que lidam com substâncias perigosas, ao enviar e receber tais substâncias nas operações de importação e exportação, devem comunicar aos órgãos responsáveis pela inspeção e quarentena caso se verifiquem alguma das situações mencionadas no parágrafo anterior.   Artigo 39º (Notificação e declaração) As empresas que lidam com substâncias perigosas, quando compram ou vendem tais substâncias para outras províncias ou cidades, e cujo transporte é realizado por empresas dessas outras regiões, devem informar por escrito as regras relativas ao transporte de substâncias perigosas em sua própria cidade. Além disso, devem manter registros escritos dessas notificações.   As empresas que lidam com substâncias perigosas e desejam comprar ou vender produtos inflamáveis, explosivos ou altamente corrosivos em outras províncias ou cidades devem, 24 horas antes da entrega e transporte desses produtos, informar às autoridades policiais ou marítimas o nome do transportador, o nome e a quantidade das substâncias perigosas, os locais de partida e chegada, a rota de transporte e o horário do transporte.   Artigo 40º (Rotas e horários de transporte rodoviário) A autoridade policial municipal deve, em conjunto com os departamentos responsáveis pela supervisão da segurança no trabalho, transportes e meio ambiente, determinar as áreas, estradas e horários em que os veículos de transporte de substâncias perigosas não podem circular na cidade.   Em casos especiais, como quando o destino de transporte exige a entrada em áreas ou estradas proibidas, é necessário informar previamente às autoridades policiais. Essas autoridades determinarão o percurso e o horário de viagem, além de emitir um documento de permissão temporária para a passagem.   Artigo 41º (Transporte rodoviário em situações especiais) De 15 de junho a 15 de outubro de cada ano, é proibido o transporte por estrada de substâncias perigosas, como aquelas inflamáveis e explosivas, no período das 10 horas da manhã às 4 horas da tarde.   Em caso de condições meteorológicas extremas ou de eventos importantes em toda a cidade, como competições esportivas, apresentações artísticas ou exposições, o departamento de segurança pública da cidade pode, em conjunto com os departamentos responsáveis pela segurança no trabalho e pelo trânsito, emitir avisos proibindo temporariamente o transporte de substâncias químicas inflamáveis e explosivas pelas estradas.   Os tipos de substâncias químicas perigosas, como as inflamáveis e explosivas, mencionadas neste artigo, são determinados pelo órgão responsável pela segurança no trabalho da cidade, em conjunto com os departamentos de polícia e trânsito locais. Esses tipos são divulgados ao público, e podem ser ajustados conforme as condições específicas da cidade.   Artigo 42 (Transporte rodoviário de produtos químicos altamente tóxicos) No caso do transporte rodoviário de produtos químicos altamente tóxicos, o remetente deve, de acordo com as **regras aplicáveis**, obter permissão junto às autoridades policiais para realizar esse tipo de transporte. O transportador deve realizar o transporte de acordo com as informações indicadas no documento de autorização de transporte: veículo, motorista, acompanhantes, tipo de carga, quantidade a ser transportada, bem como a rota, horário e velocidade estabelecidos.   Artigo 43º (Inspeção nos pontos de controle) Os veículos que transportam substâncias perigosas, ao entrarem ou saírem da cidade, devem passar por inspeções nos pontos de controle designados para esse fim.   Os inspetores de trânsito responsáveis pelos postos de controle devem verificar os documentos de licenciamento dos veículos, bem como as certificações dos profissionais envolvidos no transporte. Além disso, eles devem assinar os documentos de transporte com um carimbo de aprovação ou emitir outros certificados de validação ; Os fiscais de trânsito do departamento de segurança pública devem verificar o conteúdo dos veículos e informar quais áreas, estradas e horários são proibidos para circulação na cidade.   Quanto aos veículos que não possuem sinais de aviso de segurança adequados ou que transportam substâncias químicas perigosas em excesso, o departamento de segurança pública é responsável por tomar as medidas legais cabíveis ; Quanto aos veículos que não possuem documentos de operação ou outros comprovantes válidos, bem como aqueles que transportam substâncias químicas perigosas em quantidades excessivas, escondidas ou com informações falsas, o departamento de trânsito é o responsável por lidar com esses casos de acordo com a lei.   As passagens designadas conforme estabelecido neste artigo serão determinadas pelo departamento municipal de supervisão da segurança no trabalho, em conjunto com os departamentos municipais competentes, como os de Transportes e Segurança Pública.   Artigo 44 (Gestão do transporte e navegação de navios) Os navios que transportam substâncias perigosas devem cumprir as normas técnicas de segurança relativas ao armazenamento e isolamento dessas substâncias.   As embarcações para transporte a granel de produtos químicos líquidos que transportam produtos químicos inflamáveis, explosivos e tóxicos, ao entrar e sair das águas do Rio Huangpu, devem atender aos requisitos para embarcações do Tipo II estabelecidos ** ou adotar medidas de proteção de segurança equivalentes. Quando o transportador considerar necessário, deve também adotar medidas preventivas de emergência, como manter navios auxiliares em prontidão para proteção, ou solicitar ao departamento marítimo serviços de navegação e escolta.   O departamento marítimo pode impor um controle total sobre os navios que transportam substâncias perigosas nas águas da cidade.   Artigo 45º (Proibições e restrições no transporte aquaviário) É proibido o transporte de produtos químicos altamente tóxicos, bem como de outros produtos químicos perigosos definidos por esta cidade, nas águas do Rio Huangpu e das águas interiores, bem como nas áreas protegidas que abastecem a cidade com água potável. A lista de produtos químicos perigosos cujo transporte por essas águas é proibido, conforme estabelecido pela cidade, é definida e divulgada pelo departamento de transportes da cidade, em conjunto com os departamentos responsáveis pelos assuntos marítimos e ambientais.   Em caso de condições climáticas extremas ou de eventos importantes em toda a cidade, como competições esportivas, apresentações artísticas ou exposições, o departamento marítimo pode emitir avisos proibindo ou restringindo a navegação de petroleiros e de navios que transportam substâncias inflamáveis, explosivas ou tóxicas nas águas do Rio Huangpu.   O departamento marítimo pode impor restrições à navegação de navios que transportam substâncias perigosas durante a noite, nas águas localizadas a montante da Ponte Yangpu, no Rio Huangpu.   Os limites da área hídrica mencionada no parágrafo anterior são determinados pelo departamento marítimo, em conjunto com o departamento de transportes da cidade.   Artigo 46 (Entrada e saída de portos e operações portuárias) Os navios que transportam substâncias químicas perigosas para dentro ou para fora da área portuária ou dos cais devem, de acordo com as **regras aplicáveis, realizar os procedimentos de declaração junto às autoridades marítimas.   Aqueles que trabalham com produtos químicos perigosos em portos devem obter as qualificações necessárias, de acordo com as **regras aplicáveis**, e também registrar suas atividades junto aos órgãos responsáveis pelo trânsito.   Artigo 47º (Regras para o transporte de mercadorias perigosas) As empresas que transportam mercadorias perigosas por estrada ou por via fluvial devem, além disso, cumprir as normas estabelecidas pelo ** e pelas leis locais relativas ao transporte de mercadorias perigosas.   Artigo 48º (Gestão ferroviária, aérea e postal) A transportação de substâncias perigosas por via férrea ou aérea deve ser realizada de acordo com as **regras aplicáveis**.   Nenhuma empresa ou indivíduo pode enviar produtos químicos perigosos por correio.   Capítulo 5: Áreas concentradas de produtos químicos perigosos
Artigo 49 (Áreas concentradas)
Com exceção das estações de abastecimento de combustível e gás para veículos, bem como dos projetos de construção relacionados a produtos químicos perigosos em portos, os novos projetos de construção, reforma ou expansão de instalações para produtos químicos perigosos na cidade devem ser realizados dentro de áreas industriais ou outras áreas especializadas (doravante denominadas “áreas concentradas de produtos químicos perigosos”), de acordo com o plano de desenvolvimento da produção e armazenamento desses produtos químicos na cidade.   As instalações de produção e as instalações de armazenamento das empresas existentes de produção e armazenamento de substâncias químicas perigosas que não se encontram na área concentrada para substâncias químicas perigosas devem, de acordo com a política de planejamento industrial da cidade, ser gradualmente transferidas para essa área.   Devido a razões especiais, como a necessidade de infraestrutura industrial adequada, caso seja realmente necessário construir projetos relacionados a substâncias perigosas fora das áreas designadas para esse fim, o governo local deve realizar audiências públicas para ouvir as opiniões dos moradores e empresas da região. Além disso, devem-se consultar especialistas para avaliar se é possível reduzir os riscos associados. Somente então é que a construção pode ser autorizada, de acordo com a lei.   Artigo 50 (Gestão diária) A entidade responsável pela gestão das áreas onde se encontram substâncias perigosas deve reforçar a supervisão e o controle diários da segurança no trabalho. Deve também orientar as empresas a cumprirem com suas responsabilidades nesse campo, apoiar as empresas da região na colaboração com instituições especializadas em serviços técnicos para a segurança no trabalho, e coordenar a resolução dos problemas relacionados à segurança no trabalho entre as empresas.   Artigo 51º (Avaliação geral dos riscos de segurança) A entidade responsável pela gestão das áreas onde se encontram substâncias perigosas deve encarregar uma empresa especializada em avaliações de segurança para realizar, a cada 5 anos, uma avaliação geral dos riscos de segurança. Dessa forma, é possível determinar a capacidade de segurança da área, implementar controles sobre as quantidades utilizadas e reduzir os riscos na região.   Artigo 52º (Delegação de competências para aplicação da lei) A autoridade responsável pela supervisão da segurança no trabalho pode, nos termos da lei, delegar às entidades responsáveis pela gestão das áreas onde se encontram produtos químicos perigosos a tarefa de aplicar as autorizações administrativas e as sanções disciplinares relacionadas à segurança desses produtos.   Capítulo 6 – Supervisão e Gestão Artigo 53 (Gestão da lista de substâncias perigosas) Nesta cidade, é adotado um sistema de gestão por meio de uma lista de substâncias perigosas. O órgão responsável pela segurança no trabalho da cidade deve, em conjunto com os departamentos de desenvolvimento e reforma, informática econômica, segurança pública, transportes, meio ambiente e planejamento territorial, elaborar uma lista de medidas proibitivas, restritivas e de controle relacionadas aos produtos químicos perigosos na cidade. Nessa lista devem ser indicados os tipos de produtos químicos perigosos que podem ser produzidos, armazenados, utilizados e transportados em diferentes áreas da cidade, bem como as medidas de gestão correspondentes. Essa lista deve ser aprovada pela autoridade competente da cidade e posteriormente divulgada ao público, sendo ajustada conforme necessário.   Os departamentos responsáveis pelo planejamento territorial, desenvolvimento e reforma, ao elaborar planos para projetos de construção e aprovar investimentos, devem seguir as disposições do catálogo de medidas de proibição, restrição e controle aplicáveis aos produtos químicos perigosos.   As unidades que manipulam substâncias químicas perigosas devem obedecer ao catálogo de proibições, restrições e medidas de controle relativas a substâncias químicas perigosas, e realizar atividades de produção e operação envolvendo tais substâncias.   Artigo 54º (Construção e manutenção de plataformas de intercâmbio de informações) Os órgãos responsáveis pela fiscalização da segurança dos produtos químicos perigosos, bem como os órgãos que têm responsabilidades de gestão em relação ao setor e aos sistemas envolvidos, devem inserir, em tempo real, as informações relacionadas à produção, comercialização, armazenamento, uso, transporte e disposição desses produtos químicos perigosos, obtidas durante a fiscalização diária, no sistema de informação de fiscalização do respectivo órgão.   A cidade criou uma plataforma de intercâmbio de informações de fiscalização de produtos químicos perigosos, com base na plataforma de gestão de recursos de dados governamentais, visando possibilitar a interconexão dos sistemas de informação de fiscalização dos diferentes departamentos. Os órgãos responsáveis pela segurança no trabalho devem fortalecer a coordenação geral na criação de plataformas de intercâmbio de informações relacionadas ao controle de substâncias químicas perigosas. O departamento responsável pela economia e informática da cidade deve fortalecer o suporte técnico em termos de tecnologia da informação para a criação de plataformas de intercâmbio de informações relacionadas ao controle de substâncias perigosas.   Artigo 55º (Inspeção e fiscalização) Os órgãos responsáveis pela segurança de produtos químicos perigosos, os departamentos encarregados da gestão do setor ou sistema em questão, bem como os governos locais, as secretarias de distrito e os órgãos de gestão de parques industriais devem, seguindo o princípio da classificação por níveis e da ênfase nos pontos críticos, elaborar planos anuais de inspeção e fiscalização para esses produtos químicos. Essas inspeções e fiscalizações devem ser realizadas de acordo com os objetivos, o escopo e os métodos definidos no plano.   Quanto às empresas que produzem ou armazenam substâncias químicas perigosas, bem como às empresas que utilizam tais substâncias na sua produção, elas devem apresentar, de acordo com o disposto no artigo 16 deste regulamento, relatórios de avaliação de segurança e informações sobre as medidas corretivas adotadas. Os órgãos responsáveis pela supervisão da segurança no trabalho e pelos transportes devem realizar inspeções aleatórias nessas empresas, a uma taxa de pelo menos 30% do total de empresas registradas, a cada ano.   Artigo 56º (Instituições de serviços técnicos especializados) Os órgãos responsáveis pela segurança de produtos químicos perigosos, bem como os governos locais, as secretarias de distrito e as entidades responsáveis pela gestão de parques industriais, podem contratar instituições de serviços técnicos especializados que possuam as qualificações e competências necessárias para analisar problemas técnicos e os dados de monitoramento diário. Com base nos relatórios técnicos elaborados por essas instituições, eles podem desempenhar suas funções de supervisão e gestão de acordo com a lei. As instituições de serviços técnicos especializados devem assumir a responsabilidade legal pelos relatórios técnicos que emitam, de acordo com a lei.   Os custos associados à contratação de instituições especializadas em serviços técnicos para a elaboração de relatórios especializados e para a realização de avaliações são incluídos no orçamento fiscal.   Artigo 57º (Divulgação de informações e sanções coordenadas) A autoridade responsável pela segurança de produtos químicos perigosos deve divulgar, de acordo com a lei, informações sobre as sanções administrativas aplicadas às empresas que manipulam esses produtos e aos funcionários responsáveis por acidentes relacionados a eles. Além disso, essas informações devem ser incluídas na plataforma de informações de crédito público da cidade.   Quando uma unidade que lida com substâncias perigosas comete infrações graves ou tem vários registros de violações das regras, os órgãos responsáveis pela segurança dessas substâncias devem aumentar a frequência das inspeções ; Os órgãos administrativos estabelecem restrições, de acordo com a lei, em áreas como **compras, licitações de obras e concessão de honrarias**.   Artigo 58º (Sistema de vinculação das taxas de seguro de acidentes de trabalho) Este município estabelecerá um sistema que vincule as taxas de seguro de acidentes de trabalho para as empresas que lidam com substâncias perigosas ao número de acidentes de trabalho que ocorrem nessas empresas, bem como ao grau de conformidade com as normas de segurança no trabalho. As regras específicas serão definidas pelo departamento responsável por recursos humanos e seguridade social, em conjunto com outros departamentos responsáveis pela supervisão da segurança no trabalho.   Capítulo 7: Responsabilidades legais Artigo 59 (Responsabilidade administrativa) Os órgãos administrativos competentes e seus funcionários, no desempenho de suas funções de supervisão e controle da segurança dos produtos químicos perigosos, caso cometam alguma das seguintes infrações, serão punidos com advertência ou registro de infração por parte dos responsáveis diretos e de outros funcionários diretamente envolvidos ; Nos casos mais graves, aplica-se uma punição de demérito grave ou rebaixamento de cargo ; Em casos graves, aplica-se a sanção de demissão: (i) quando as inspeções e verificações não são realizadas de acordo com o plano anual de inspeção e fiscalização ;   (II) Exceder ou abusar dos poderes estatutários ;   (III) Aqueles que ocultam, relatam falsamente ou atrasam a comunicação de acidentes envolvendo substâncias perigosas.   Caso as ações previstas no parágrafo anterior causem acidentes com substâncias perigosas, os responsáveis diretos e outros envolvidos nas ações serão punidos com advertências ou sanções mais graves ; Nos casos mais graves, aplica-se a punição de demissão ou rebaixamento ; Em casos graves, é aplicada a sanção de demissão.   Artigo 60º (Sanções por violação das normas de construção) Caso a empresa responsável pela construção viole o disposto no parágrafo 3º do artigo 12 destas normas, ou seja, se não contratar uma instituição qualificada e competente para realizar avaliações de segurança e o projeto das instalações necessárias para o armazenamento de substâncias químicas perigosas, ou se não realizar a inspeção final conforme exigido por lei, a autoridade responsável pela supervisão da segurança no trabalho ordenará que as correções sejam feitas. Além disso, pode ser imposta uma multa de 5.000 yuan a 30.000 yuan.   Artigo 61º (Sanções por produção, armazenamento ou uso ilegal) As empresas que produzem ou armazenam substâncias perigosas, bem como as unidades que as utilizam, que violarem as disposições dos artigos 14 e 20 deste regulamento, e que se enquadrem em uma das seguintes situações, serão obrigadas a corrigir sua conduta pelas autoridades responsáveis pela segurança no trabalho e pelo trânsito, de acordo com suas atribuições. Além disso, será imposta uma multa de 10 mil a 50 mil yuan: (i) quando não forem instalados sinais e indicações adequados no local de trabalho ;   (II) Realizar trabalhos com substâncias perigosas em espaços confinados ou em locais onde podem ser produzidas substâncias tóxicas e nocivas, sem que sejam adotadas as medidas de segurança necessárias.   As empresas que produzem ou armazenam substâncias químicas perigosas, bem como aquelas que utilizam tais substâncias no processo de produção, e que não designarem funcionários responsáveis pela segurança no trabalho nas áreas de produção, armazenamento e nas equipes de trabalho, conforme estabelecido no artigo 13 destas normas, serão obrigadas a corrigir essa situação pelas autoridades responsáveis pela segurança no trabalho e pelo trânsito. Além disso, elas serão multadas em um valor que varia de 5.000 a 20.000 yuan.   Artigo 62º (Sanções por violação das normas de gestão informatizada de entradas e saídas) As empresas que produzem ou armazenam substâncias químicas perigosas, as empresas que possuem autorização para utilizar tais substâncias, bem como as unidades que armazenam substâncias químicas extremamente perigosas ou substâncias que podem ser usadas para fabricar explosivos, que não utilizarem técnicas de identificação automática, como etiquetas eletrônicas, conforme estabelecido no artigo 19º destas regras, serão obrigadas a corrigir sua situação pelas autoridades responsáveis pela supervisão da segurança no trabalho, pela polícia e pelos órgãos de trânsito. Podem ser aplicadas multas que variam de 10 mil a 50 mil yuan.   Artigo 63º (Sanções por não declaração das informações relativas ao uso de substâncias perigosas conforme estabelecido) As empresas que utilizam substâncias perigosas e que violarem as disposições do artigo 21 deste regulamento, não apresentando em tempo hábil as informações relacionadas a essas substâncias, serão obrigadas a corrigir sua situação pelas autoridades competentes, de acordo com suas atribuições. Podem ser aplicadas multas no valor de de 10 mil a 50 mil yuan.   Artigo 64º (Sanções por violação das regras relativas à definição das fórmulas dos produtos) As empresas que produzem substâncias químicas perigosas e aquelas que utilizam tais substâncias na produção, que violarem as disposições do artigo 22º destas normas – ou seja, que não realizem análises de segurança ao definir ou alterar as fórmulas dos produtos ou os processos de produção, ou que não estabeleçam procedimentos operacionais de segurança e planos de emergência – serão obrigadas a corrigir essa situação pelas autoridades responsáveis pela supervisão da segurança no trabalho. Podem ser multadas em um valor que varia de 10 mil a 50 mil yuanes.   Artigo 65º (Sanções por operações ilegais) As estações de abastecimento de combustível e gás localizadas em veículos de transporte que não possuírem dispositivos de interrupção de emergência e sistemas de aterramento antiestático, conforme estabelecido no Artigo 28º destas normas, ou que não utilizem tecnologias de proteção contra explosões e de recuperação de óleo e gás, conforme exigido, serão obrigadas a corrigir essa situação pelas autoridades responsáveis pela segurança no trabalho e pelo controle do gás. Além disso, será imposta uma multa que varia de 20 mil a 100 mil yuan.   As empresas que operam com substâncias químicas perigosas e as unidades que as adquirem, que violarem o disposto no parágrafo 3 do artigo 29 destas normas, não registrando em tempo real as informações sobre a venda e a compra de substâncias químicas altamente tóxicas, bem como de substâncias que podem ser usadas para fabricar explosivos ou drogas, serão obrigadas pelas autoridades policiais a corrigir essa situação. Além disso, elas serão multadas em um valor que varia de 10 mil a 50 mil yuan.   Artigo 66.º (Sanções por violação das disposições relativas à alteração de registo profissional e ao monitoramento do transporte) As empresas de transporte rodoviário e aquático de substâncias perigosas que violem o disposto no parágrafo 2.º do Artigo 33.º deste Regulamento, deixando de proceder aos trâmites de alteração para os profissionais do transporte que mudaram de empresa, serão, pelos departamentos de transportes e marítimos, conforme suas respectivas competências, ordenadas a corrigir a situação, sendo-lhes aplicada uma multa de valor entre 1.000 e 5.000 yuan.   As empresas que transportam substâncias perigosas por estrada ou por via aquática, e que violarem as disposições do artigo 34 destas regras, não instalando sistemas de localização por satélite ou sistemas de identificação automática de navios para monitorar o transporte dessas substâncias em todo o percurso, serão punidas pelos órgãos responsáveis pelo trânsito e pelas questões marítimas, de acordo com suas atribuições. Essas empresas serão condenadas a pagar multas que variam de 20 mil a 200 mil yuan.   Artigo 67º (Sanções por violação das regras relativas ao envio, transporte e recebimento de mercadorias perigosas) As empresas que lidam com mercadorias perigosas e que violarem as disposições dos artigos 35º e 38º deste regulamento, em qualquer um dos seguintes casos, serão obrigadas a corrigir sua situação pelas autoridades responsáveis pelo trânsito, navegação marítima, correios e inspeção sanitária, de acordo com suas atribuições. Podem ser aplicadas multas no valor de de 10 mil a 50 mil yuan: (i) Quando o remetente não verificar, conforme exigido, se o transportador possui as qualificações necessárias para transportar mercadorias perigosas ou se possui os documentos de registro correspondentes, e não guardar cópias desses documentos juntamente com os documentos de frete ;   (II) Quando as empresas que lidam com substâncias perigosas enviam e recebem tais substâncias, elas não verificam se os veículos ou navios utilizados para o transporte possuem as licenças necessárias, nem se os profissionais responsáveis pelo transporte possuem as qualificações exigidas. As cópias desses documentos são arquivadas juntamente com os documentos de transporte ;   (III) As unidades responsáveis pela recepção de produtos químicos perigosos, que recebem tais produtos provenientes de outras províncias por meio de transporte rodoviário, não verificam, conforme exigido, os registros das inspeções realizadas nos postos de controle designados. Em vez disso, eles simplesmente fazem cópias desses registros e as guardam juntamente com os documentos de transporte ;   (IV) Quando unidades que manuseiam substâncias químicas perigosas enviam ou recebem tais substâncias, e constatam a ocorrência de atos ilegais, mas não tomam imediatamente medidas adequadas para resolver a situação ou não informam os órgãos competentes.   As empresas que lidam com substâncias perigosas e que compram ou vendem tais substâncias em outras províncias ou cidades, sem informar por escrito, conforme estabelecido no parágrafo 1º do artigo 39 destas normas, as regras relativas ao transporte de substâncias perigosas na própria cidade, e sem manter registros dessas informações, serão obrigadas a corrigir sua situação pelas autoridades responsáveis pelo trânsito e pelos assuntos marítimos. Além disso, podem ser multadas em um valor que varia de 1.000 a 5.000 yuan.   As empresas que lidam com substâncias perigosas e que compram ou vendem substâncias inflamáveis, explosivas ou altamente corrosivas para outras províncias ou cidades, sem comunicar antecipadamente os planos de transporte dessas substâncias, conforme estabelecido no parágrafo 2 do artigo 39 destas normas, serão obrigadas a corrigir essa situação pelas autoridades policiais ou marítimas, de acordo com suas atribuições. Além disso, elas serão multadas em um valor que varia de 5.000 a 30.000 yuan.   Caso o transportador viole as disposições do item (v) do artigo 36 deste regulamento, transferindo produtos químicos perigosos para outras entidades ou indivíduos que não possuem as qualificações necessárias para transportá-los, os órgãos responsáveis pelos transportes e pelas atividades marítimas, de acordo com suas atribuições, ordenarão que o transportador corrija essa situação, impondo-lhe uma multa que varia de 20 mil a 100 mil yuan.   Artigo 68 (Sanções por violação das regras de proibição de transporte por estrada e das normas relativas aos pontos de passagem designados) As empresas de transporte rodoviário de produtos químicos perigosos que violarem as disposições dos artigos 41 e 43 deste regulamento, em qualquer um dos seguintes casos, serão obrigadas a corrigir sua conduta pelas autoridades de segurança pública, sendo multadas em valor entre 20 mil e 100 mil yuan: (I) Violação das regras de proibição de transporte em situações especiais ;   (II) Veículos que entram ou saem da cidade por passagens não designadas.   Artigo 69 (Sanções por violação das regras de transporte aquaviário) As empresas de transporte aquaviário de produtos químicos perigosos que violarem as disposições dos artigos 44 e 45 deste regulamento, e que se encontrem em alguma das seguintes situações, serão obrigadas a corrigir sua conduta pelas autoridades marítimas, sendo multadas em um valor entre 20 mil e 100 mil yuan: (I) Navios que transportam produtos químicos líquidos inflamáveis, explosivos ou tóxicos, e que navegam nas águas do Rio Huangpu, não cumprem os requisitos estabelecidos para navios do tipo II, ou não adotam medidas de proteção de segurança equivalentes ;   (II) Navios-tanque e navios de carga que transportam produtos químicos inflamáveis, explosivos ou tóxicos, que violam as regras de proibição ou restrição ao transporte em condições climáticas perigosas ;   (III) Violação das restrições estabelecidas pelos órgãos marítimos quanto à navegação de navios que transportam substâncias perigosas durante a noite, nas águas localizadas a montante da Ponte Yangpu, no Rio Huangpu ;   (IV) Transporte de substâncias perigosas que não segue as exigências de controle do volume total de navios utilizados para o transporte dessas substâncias.   Artigo 70 (Sanções por violação das medidas de proibição, restrição e controle) As empresas que lidam com substâncias perigosas e que violarem as disposições do parágrafo 3º do artigo 53 deste regulamento, ou seja, que não respeitarem o catálogo de medidas de proibição, restrição e controle aplicáveis a essas substâncias na cidade, serão obrigadas a corrigir sua situação pelas autoridades responsáveis pela segurança de substâncias perigosas. Além disso, pode ser imposta uma multa de 10 mil a 100 mil yuan.   Capítulo Oito – Disposições Finais Artigo 71 (Caução de Risco) Esta cidade aplica, de acordo com as **normas relevantes**, um sistema de caução de risco para as unidades que lidam com substâncias perigosas. As empresas que lidam com substâncias perigosas e contratam um seguro de responsabilidade civil para fins de segurança podem não precisar mais pagar uma caução como garantia.   As regras específicas para a aplicação do depósito de segurança contra riscos serão estabelecidas separadamente pelo órgão municipal responsável pela segurança no trabalho, em conjunto com os departamentos competentes, de acordo com as **normas aplicáveis.   Artigo 72º (Definições de termos) Os termos utilizados neste regulamento têm os seguintes significados: (i) Projeto de construção relacionado a substâncias perigosas refere-se aos projetos de construção voltados para a produção e armazenamento de substâncias perigosas, bem como aos projetos químicos que envolvem a geração de tais substâncias (incluindo projetos de construção de tubulações para o transporte de substâncias perigosas; excluem-se, porém, os projetos que envolvem a construção de instalações de produção e armazenamento de substâncias perigosas). Tais projetos são considerados investimentos em ativos fixos que exigem aprovação, autorização e registro.   (II) Projetos de construção de instalações complementares para a produção e armazenamento de substâncias químicas perigosas referem-se a projetos de investimento em ativos fixos, realizados por empresas siderúrgicas, de metais não ferrosos, materiais de construção, maquinário, indústria leve, têxteis, tabaco e comércio, com o objetivo de produzir e armazenar substâncias químicas perigosas para uso nas suas atividades principais de produção e operação.   (III) Empresas que utilizam substâncias químicas perigosas na produção são aquelas que usam substâncias químicas perigosas como matéria-prima para produzir outros produtos químicos (exceto substâncias químicas perigosas).   (IV) A plataforma eletrônica de negociação de produtos químicos perigosos é uma plataforma que, com base em tecnologias da informação modernas (Internet, Internet das Coisas, comércio eletrônico, etc.), facilita a negociação de produtos químicos perigosos.   (V) Espaços confinados referem-se a todo tipo de torres, tanques, reservatórios, fornos, caldeiras, tubulações, recipientes, bem como porões, poços, valas (lagos), esgotos ou outros locais fechados ou semicerrados.   Artigo 73º (Data de entrada em vigor e revogação) Este regulamento entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017. Em 16 de fevereiro de 2006, foi emitido o Decreto nº 56 do Povo de Xangai. Com base nas decisões contidas no Decreto nº 52 do Povo de Xangai, de 20 de dezembro de 2010, que tratavam da alteração das “Regras Provisórias para o Tratamento de Acidentes com Máquinas Agrícolas em Xangai” e de outros 148 regulamentos municipais, o “Regulamento de Gestão da Segurança de Produtos Químicos Perigosos em Xangai” foi revogado ao mesmo tempo.   Anexo: Divisão de responsabilidades dos órgãos responsáveis pela gestão da segurança de produtos químicos perigosos em Xangai
Anexo: Divisão de responsabilidades dos órgãos responsáveis pela gestão da segurança de produtos químicos perigosos em Xangai
De acordo com a “Lei da República Popular da China sobre Segurança no Trabalho”, o “Regulamento sobre a Gestão da Segurança de Produtos Químicos Perigosos”, o “Regulamento sobre Licenças de Segurança no Trabalho” e as “Normas de Gestão da Segurança de Produtos Químicos Perigosos em Xangai”, entre outras leis, regulamentos e normas, a divisão das principais responsabilidades dos órgãos administrativos responsáveis pela gestão da segurança de produtos químicos perigosos é a seguinte:
I. Administração Municipal de Supervisão da Segurança no Trabalho de Xangai
1) É responsável pela supervisão geral da segurança de produtos químicos perigosos, orientando, coordenando e supervisionando os órgãos governamentais de mesmo nível e os órgãos governamentais de nível inferior no cumprimento de suas responsabilidades relacionadas à segurança de produtos químicos perigosos.   (II) Responsável pelos procedimentos de licenciamento administrativo relacionados à produção, uso e comercialização de substâncias químicas perigosas.   Revisão e emissão de licenças para produção segura de produtos químicos perigosos ; Revisão e emissão de licenças para o uso seguro de produtos químicos perigosos ; Revisão e emissão de licenças para o comércio de produtos químicos perigosos ; Realizar a revisão de segurança em projetos de construção para produção e armazenamento de substâncias químicas perigosas. Supervisionar e gerir os assuntos relacionados a licenças administrativas mencionados acima.   (III) Responsável pela supervisão e gestão das atividades de produção, uso e comercialização de substâncias químicas perigosas.   Organizar a elaboração de normas de segurança para empresas que produzem, utilizam e comercializam substâncias químicas perigosas ; Supervisão e gestão da segurança na produção e armazenamento de produtos químicos altamente tóxicos e de outros produtos químicos que representam riscos significativos ; Supervisão e inspeção da avaliação de segurança e das medidas de correção nas instalações de produção e nos locais de armazenamento das empresas que produzem, utilizam ou comercializam substâncias perigosas ; Supervisão e inspeção das instalações de proteção contra explosões, bem como dos equipamentos utilizados pelas empresas que produzem, utilizam ou comercializam substâncias perigosas, visando à sua verificação e correção ; Realizar inspeções de segurança no trabalho nas empresas que produzem, utilizam ou comercializam substâncias perigosas ; Organizar e implementar uma ação especial para a segurança de substâncias químicas perigosas ; Realizar supervisão e inspeção quanto à correção de graves riscos ocultos na produção, uso e comercialização de substâncias químicas perigosas.   IV) Em conjunto com os departamentos competentes, determinar quais são os pontos de entrada e saída da cidade para veículos que transportam substâncias perigosas.   (5) Em conjunto com os departamentos competentes, divulgar informações relacionadas à segurança no manejo de substâncias químicas perigosas; difundir conhecimentos sobre a proteção e segurança relativas a substâncias químicas perigosas ; São concedidas recompensas às empresas e pessoas que denunciarem, com fundamento, práticas ilegais relacionadas à gestão da segurança de produtos químicos perigosos.   VI) Ser responsável pelos trabalhos relacionados ao resgate em emergências decorrentes de acidentes com substâncias perigosas, bem como pela investigação e tratamento desses acidentes.   Elaborar planos de emergência para acidentes com substâncias perigosas, para serem implementados após aprovação pelo governo municipal ; Supervisão e orientação na elaboração de planos de emergência e em seus exercícios práticos para unidades que lidam com substâncias perigosas ; Fornecer equipes especializadas, informações de especialistas e suporte técnico para o resgate emergencial em caso de acidentes com substâncias perigosas ; Investigar e lidar com acidentes de segurança na produção de substâncias perigosas.   II. Departamento de Segurança Pública de Xangai (I) É responsável pelos procedimentos administrativos relacionados à gestão da segurança pública em relação a produtos químicos perigosos.   Revisão e emissão de certificados de compra para produtos químicos altamente tóxicos ; Revisão e emissão de autorizações para o transporte rodoviário de produtos químicos altamente tóxicos ; Realizar revisões de projeto e inspeções de aceitação das instalações de combate a incêndios em obras de construção, reforma ou ampliação de unidades que manipulam substâncias químicas perigosas, como as inflamáveis e explosivas. Supervisionar e gerir os assuntos relacionados a licenças administrativas mencionados acima.   (II) Responsável pela supervisão e gestão da segurança pública relacionada a produtos químicos perigosos.   Supervisão e gestão da segurança na produção e armazenamento de produtos químicos altamente tóxicos e de outros produtos químicos que representam riscos significativos ; Em conjunto com os departamentos competentes, determinar as áreas, estradas e horários em que os veículos de transporte de substâncias perigosas estão proibidos de circular ; Em conjunto com os departamentos competentes, são emitidos avisos sobre a proibição temporária do transporte por estrada de substâncias químicas perigosas, como as inflamáveis e explosivas, em condições como tempestades ; Inspecionar o carregamento e a circulação dos veículos de transporte de substâncias perigosas, e, em conjunto com os departamentos competentes, tomar medidas legais contra os veículos que violem as normas.   (III) Responsável pelos trabalhos relacionados ao resgate em emergências e à investigação de acidentes envolvendo o transporte rodoviário de produtos químicos perigosos.   Elaboração e implementação de planos de emergência para acidentes no transporte rodoviário de produtos químicos perigosos ; Realizar trabalhos de resgate no local de acidentes com substâncias perigosas ; Investigar e lidar com acidentes de transporte rodoviário de substâncias perigosas, bem como com explosões e incêndios causados por essas substâncias, que representam risco para a segurança pública.   III. Comissão de Transportes de Xangai (I) É responsável pela emissão das licenças necessárias para o transporte rodoviário de produtos químicos perigosos.   Certificação de qualificação para empresas de transporte rodoviário de produtos químicos perigosos ; Avaliação e certificação de profissionais envolvidos no transporte rodoviário de produtos químicos perigosos ; Examinar e emitir licenças para operações de transporte rodoviário, licenças para transporte de mercadorias perigosas por estrada e certificados de transporte rodoviário. Supervisionar e gerir os assuntos relacionados a licenças administrativas mencionados acima.   (II) Responsável pela supervisão e gestão das atividades de transporte rodoviário de produtos químicos perigosos.   Organizar a elaboração de normas de segurança para empresas de transporte rodoviário de produtos químicos perigosos ; Elaborar e implementar normas técnicas relacionadas aos equipamentos de proteção de segurança para as empresas de transporte rodoviário de produtos perigosos e para os veículos utilizados nesse transporte ; Realizar inspeções periódicas em veículos de transporte de substâncias perigosas, bem como em seus sistemas de localização por satélite e equipamentos de proteção ; Realizar a supervisão e inspeção sobre a monitorização integral do transporte por parte das empresas de transporte rodoviário de produtos químicos perigosos, por meio do sistema de posicionamento por satélite ; É responsável por estabelecer vias especiais ou designadas para veículos que transportam substâncias perigosas nas praças de cobrança e nos postos de controle localizados nas rodovias. Além disso, verifica os documentos relacionados aos veículos que transportam substâncias perigosas e aos profissionais envolvidos no transporte, em determinados pontos de controle. Em conjunto com os órgãos competentes, toma as medidas legais necessárias contra os veículos que violam as regras ; Supervisão e inspeção das ações de correção dos riscos significativos relacionados a acidentes nas empresas de transporte rodoviário de produtos químicos perigosos ; Tratar dos procedimentos de registro e inspeção de veículos para empresas de outras províncias que operam em Xangai ou que vêm a Xangai para transportar produtos químicos perigosos.   (III) Participar nos trabalhos de emergência e investigação de acidentes envolvendo o transporte rodoviário de produtos químicos perigosos.   (IV) Responsável pelos procedimentos de licenciamento administrativo relacionados às operações portuárias com substâncias químicas perigosas.   Realizar revisões de segurança nos projetos de construção de produtos químicos perigosos dentro da área portuária ; Avaliação da qualificação das empresas que realizam operações portuárias com substâncias perigosas ; Aprovação dos relatórios de operações portuárias com substâncias perigosas ; Realizar avaliações e certificação para os profissionais que trabalham em portos com produtos químicos perigosos. Supervisionar e gerir os assuntos relacionados a licenças administrativas mencionados acima.   (V) Responsável pelos procedimentos administrativos relacionados ao transporte por via aquática de produtos químicos perigosos.   Avaliação da qualificação das empresas de transporte por via aquática de produtos químicos perigosos ; Revisão e emissão de certificados de operação para navios de transporte de substâncias químicas perigosas ; Avaliação e certificação de profissionais no transporte aquático de substâncias perigosas ; Inspeção de navios de transporte de substâncias químicas perigosas. Supervisionar e gerir os assuntos relacionados a licenças administrativas mencionados acima.   VI) Ser responsável pela supervisão e gestão das operações portuárias com produtos químicos perigosos.   Responsável pela supervisão e gestão da segurança dos produtos químicos perigosos dentro da área portuária ; Organizar a elaboração de normas de gestão de segurança para as operações portuárias com substâncias perigosas ; Supervisão e inspeção da avaliação de segurança e das ações de correção nos locais de manipulação de produtos químicos perigosos nos portos ; Supervisão e gestão da segurança das fontes de risco significativos nas empresas que operam em portos com produtos químicos perigosos ; Realizar inspeções e supervisões para verificar o estado de correção dos riscos significativos associados às operações portuárias com produtos químicos perigosos.   (VII) Ser responsável pela supervisão e gestão das atividades de transporte de substâncias perigosas nas águas sob sua jurisdição.   Impor controle de quantidade total para os navios que transportam substâncias perigosas ; Realização de inspeções e fiscalizações para verificar a situação de monitoramento contínuo do transporte de produtos químicos perigosos por via aquática, por meio de sistemas de localização por satélite ; Implementar navegação ou escolta para navios que transportam produtos químicos perigosos, como petroleiros ; Anúncio sobre a proibição ou restrição da navegação de petroleiros e navios graneleiros que transportam produtos químicos inflamáveis e explosivos em condições como tempo adverso ; Realizar inspeções e supervisões para verificar o estado de correção dos riscos associados a acidentes graves nas empresas que transportam produtos químicos perigosos por via aquática.   (VIII) Elaborar e implementar um plano de emergência para acidentes em operações portuárias com substâncias químicas perigosas ; Elaborar e implementar planos de emergência para acidentes com transporte de substâncias perigosas nas águas sob sua jurisdição ; Responsável pelos trabalhos relacionados à investigação e tratamento de acidentes em operações portuárias com substâncias perigosas ; Responsável pela investigação e tratamento de acidentes com transporte de substâncias perigosas nas águas sob sua jurisdição.   IV. Administração Marítima de Xangai (I) É responsável pelos procedimentos administrativos relacionados ao transporte por via aquática de produtos químicos perigosos.   Aprovação do acesso de navios que transportam substâncias perigosas ao porto de Xangai ; Revisão e emissão de certificados de registro para navios de transporte de substâncias químicas perigosas ; Realização de avaliações e certificação de profissionais responsáveis pelo transporte por via aquática de produtos químicos perigosos. Supervisionar e gerir os assuntos relacionados a licenças administrativas mencionados acima.   (II) Ser responsável pela supervisão e gestão das atividades de transporte de substâncias perigosas nas águas sob sua jurisdição.   Impor controle de quantidade total para os navios que transportam substâncias perigosas ; Monitoramento e inspeção de navios de transporte de substâncias perigosas ; Implementar navegação ou escolta para navios que transportam produtos químicos perigosos, como petroleiros ; Anúncio sobre a proibição ou restrição da navegação de petroleiros e navios graneleiros que transportam produtos químicos inflamáveis e explosivos em condições como tempo adverso ; Supervisionar e inspecionar a correção de graves riscos potenciais em navios de transporte de substâncias químicas perigosas. Realizar a supervisão e inspeção quanto à instalação, por parte das empresas de transporte aquático de produtos químicos perigosos, de sistemas de posicionamento por satélite e sistemas de identificação automática de navios, bem como quanto à implementação do monitoramento durante todo o processo de transporte.   (III) Elaborar e implementar planos de emergência para acidentes com transporte de substâncias perigosas nas águas sob sua jurisdição ;   Responsável pela investigação e tratamento de acidentes com transporte de substâncias perigosas nas águas sob sua jurisdição.   V. Administração de Supervisão de Qualidade e Tecnologia de Xangai (I) Realiza inspeções e fiscalizações da qualidade dos produtos perigosos, bem como de seus embalagens e recipientes (incluindo os tanques utilizados nos meios de transporte).   (II) Organizar a elaboração de padrões locais relacionados a substâncias perigosas e seus embalagens, recipientes (incluindo os tanques dos veículos de transporte).   (III) Elaboração e implementação de planos de emergência para acidentes envolvendo embalagens e recipientes de produtos químicos perigosos (incluindo os tanques utilizados nos meios de transporte) ; Responsável pelos trabalhos relacionados à investigação e tratamento de acidentes de segurança envolvendo embalagens e recipientes de produtos químicos perigosos (incluindo tanques em veículos de transporte).   VI. Administração de Proteção Ambiental de Xangai (I) Certificação das entidades responsáveis pelo descarte de produtos químicos perigosos em desuso, bem como de seus recipientes e embalagens ; Aprovação da avaliação de impacto ambiental dos projetos de produção e armazenamento de substâncias perigosas ; Realizar revisões de projeto e inspeções de aceitação das instalações de proteção ambiental em projetos de produção e armazenamento de substâncias perigosas. Supervisionar e gerir os assuntos relacionados a licenças administrativas mencionados acima.   (II) Supervisionar e gerir o descarte de produtos químicos perigosos obsoletos, bem como de seus recipientes e embalagens.   (III) Elaboração e implementação de planos de emergência para lidar com a poluição ambiental causada por acidentes com substâncias perigosas ; Monitoramento de emergência no local de acidentes com produtos químicos tóxicos ; Responsável pela investigação e resolução de acidentes graves de poluição por substâncias químicas perigosas e de incidentes que causam danos ecológicos.   VII. Administração de Comércio e Indústria da Cidade de Xangai (I) Emite licenças comerciais para empresas que produzem, operam, utilizam, armazenam ou transportam substâncias químicas perigosas (incluindo suas filiais).   (II) Supervisionar e regular as atividades de mercado relacionadas a produtos químicos perigosos.   (III) Em conjunto com os departamentos competentes, investigar e punir as práticas ilegais de produção, comercialização, uso e transporte de substâncias perigosas, sem a devida licença ou autorização.   VIII. Comissão de Saúde e Planejamento Familiar de Xangai (I) Supervisão e gestão das atividades de prevenção e controle de doenças ocupacionais nas empresas que lidam com substâncias perigosas ; Responsável pela avaliação da toxicidade de produtos químicos perigosos.   (II) Gerir de forma segura a produção, armazenamento e uso de substâncias químicas perigosas por parte das instituições médicas, bem como o descarte dessas substâncias e de seus recipientes e embalagens.   (III) Elaborar e implementar planos de emergência para o atendimento médico em caso de acidentes com substâncias perigosas.   IX. Administração de Supervisão Ferroviária de Xangai (I) Responsável pela supervisão e gestão da segurança dos produtos químicos perigosos nas estações ferroviárias ; Fazer inspeções e fiscalizações dos veículos ferroviários utilizados no transporte de substâncias perigosas ; Supervisão e inspeção da segurança das fontes de perigo significativas dentro das estações ferroviárias ; Realizar inspeções e supervisões para verificar o estado de correção dos riscos significativos associados ao transporte ferroviário de produtos químicos perigosos.   (II) Elaboração e implementação de planos de emergência para acidentes no transporte ferroviário de substâncias perigosas ; Responsável pela investigação e tratamento de acidentes ferroviários envolvendo substâncias químicas perigosas.   X. Administração Postal de Xangai (I) Fiscalização e controle do envio de produtos químicos perigosos por correio.   (II) Elaborar e implementar planos de emergência para acidentes relacionados ao envio de substâncias perigosas por correio.   XI. Administração de Aviação Civil da Região Leste da China (I) Responsável pela supervisão e gestão da segurança dos produtos químicos perigosos dentro dos aeroportos; também realiza inspeções para garantir a segurança das empresas que transportam esses produtos químicos por via aérea, bem como de suas aeronaves ; Supervisão e gestão da segurança das fontes de perigo significativas dentro do aeroporto ; Realizar inspeções e fiscalizações para verificar o estado de correção dos principais riscos associados ao transporte aéreo de produtos químicos perigosos.   (II) Elaborar e implementar planos de emergência para acidentes envolvendo o transporte aéreo de substâncias perigosas.   XII. Comissão de Economia e Informática da Cidade de Xangai (I) Elaborar, em conjunto com os departamentos competentes, planos setoriais para a produção e armazenamento de produtos químicos perigosos.   (II) Fornecer suporte técnico em termos de tecnologia da informação para a criação de plataformas de intercâmbio de informações relacionadas ao controle de substâncias perigosas.   XIII. Administração de Planejamento e Recursos Territoriais da Cidade de Xangai (I) É responsável pela concessão das licenças administrativas para projetos de produção e armazenamento de substâncias químicas perigosas, bem como para a seleção dos locais adequados para estacionamento de veículos que transportam tais substâncias. Além disso, essa administração também é responsável pelo acompanhamento e controle desses projetos.   (II) Ser responsável por reforçar a proteção dos tubulações que transportam substâncias perigosas, durante o planejamento urbano e rural.   XIV. Comissão de Gestão de Habitação e Desenvolvimento Urbano-Rural de Xangai – É responsável por fortalecer a proteção dos tubulações que transportam substâncias químicas perigosas, durante o processo de gestão da construção.   XV. Departamento Meteorológico de Xangai: É responsável pela revisão do projeto das instalações de proteção contra raios em projetos de produção e armazenamento de produtos químicos perigosos, bem como pelo seu controle e supervisão.   XVI. Escritório de Defesa Civil de Xangai – Responsável pelos trabalhos relacionados ao resgate em caso de acidentes com substâncias perigosas, além de participar da investigação e tratamento desses acidentes.   17. Comissão de Educação de Xangai: Responsável pela gestão segura do armazenamento e uso de substâncias químicas perigosas nas escolas, bem como pelo descarte dessas substâncias e de seus recipientes e embalagens.   Dezoito. Comitê de Ciência e Tecnologia da Cidade de Xangai: é responsável pela gestão segura do armazenamento e uso de substâncias químicas perigosas por parte das instituições de pesquisa, bem como pelo descarte adequado dessas substâncias e de seus recipientes e embalagens.   Dezessete. Agência de Inspeção e Quarentena de Importação e Exportação de Xangai – É responsável pela inspeção dos produtos químicos perigosos importados e exportados da cidade, bem como de seus embalagens e recipientes.
Reply #22016-11-06
É bom ter leis para seguir, mas o importante é aplicá-las de maneira rigorosa e punir aqueles que as violam. Para ser sincero, o que nos falta não são leis e regulamentos, mas sim a capacidade de usá-los como ferramentas eficazes para a fiscalização.

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