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Caros colegas, será que agora não é mais necessário que uma empresa qualificada elabore a avaliação da situação das doenças ocupacionais? Existem regulamentos para isso? Aqui, temos especialistas que dizem que é possível escrever por conta própria.
As “Regras de Supervisão e Gestão da Saúde Ocupacional no Local de Trabalho” estabelecem requisitos claros: no artigo 20, não é permitido elaborar tais regulamentos por conta própria.
Pode ser delegado, pode-se escrever por conta própria. Vou procurar a fonte exata
Você pode comparar as leis antigas e novas de prevenção de doenças ocupacionais: a anterior exigia que houvesse qualificações específicas, enquanto a nova abandona essa exigência
Apenas foi mencionado o princípio dos “três simultâneos”, sem que se esclarecessem os requisitos para a avaliação da situação atual. Além disso, nenhum documento estipula que as regulamentações relativas ao controle das doenças ocupacionais nos locais de trabalho tenham sido revogadas. Portanto, ainda é necessário que a avaliação da situação atual seja realizada por uma empresa qualificada
Eu verifiquei: foram canceladas apenas as duas atividades de serviço intermediário que estipulavam que “a avaliação prévia dos riscos ocupacionais em projetos de construção, bem como a avaliação da eficácia dos controles relacionados, devem ser realizadas por instituições especializadas em serviços de saúde ocupacional, com qualificações adequadas”
É possível escrevê-lo por conta própria, buscar especialistas para fazer a avaliação e registrar o documento junto à autoridade responsável pela segurança. Atualmente, essa autoridade não assina o documento nem assume nenhuma responsabilidade
Obrigado a todos. Entendi: para a avaliação da situação atual, é necessário ter uma empresa qualificada. O documento relativo à proteção contra doenças ocupacionais pode ser elaborado por conta própria, mas precisa passar por revisão por especialistas.