As instalações de segurança são divididas em 3 grandes categorias, conforme a seguir. ⒈Instalações de prevenção de acidentes ⑴ Instalações de detecção e alarme: instalações de alarme para pressão, temperatura, nível do líquido, vazão, composição, etc.; instalações de detecção e alarme para gases inflamáveis, gases tóxicos e nocivos, oxigênio, etc.; equipamentos e instrumentos de inspeção e teste utilizados para inspeções de segurança e análise de dados de segurança. ⑵Instalações de proteção da segurança dos equipamentos: capas de proteção, telas de proteção, limitadores de carga, limitadores de curso, dispositivos de freio, limitadores de velocidade, proteção contra raios, proteção contra umidade, proteção contra sol, proteção contra congelamento, proteção contra corrosão, sistemas de vedação contra vazamentos, dispositivos de travamento de segurança para equipamentos de transmissão, sistemas de proteção contra sobrecarga elétrica e sistemas de aterramento para eletricidade estática. ⑶Equipamentos à prova de explosão: vários equipamentos elétricos e instrumentos à prova de explosão, dispositivos para impedir a entrada de substâncias que possam contribuir para a ignição (como selos a nitrogênio), bem como meios para evitar a formação de gases e poeiras inflamáveis e explosivos. Além disso, existem equipamentos e ferramentas específicas para prevenir explosões. ⑷Instalações de proteção no local de trabalho: dispositivos de proteção contra radiação, eletricidade estática, ruído, ventilação (remoção de poeira e substâncias tóxicas), barreiras de proteção (redes), sistemas antiderrapantes e proteção contra queimaduras, entre outros. ⑸Sinais de aviso de segurança: incluem diversos sinais que indicam orientações, alertam sobre segurança no trabalho, bem como sinais de emergência e direção dos ventos. ⒉Instalações de controle de acidentes ⑹ Instalações de alívio de pressão e anti-retorno: válvulas para alívio de pressão, discos de ruptura, tubulações de alívio, entre outras; válvulas para evitar o retorno de fluidos, além de instalações de vedação para sistemas a vácuo. ⑺Instalações de tratamento de emergência: fontes de energia de reserva para emergências, dispositivos de interrupção, desvio e descarga de fluxos (tochas), sistemas de absorção, neutralização e resfriamento, além de equipamentos para introduzir ou adicionar gases inertes e inibidores de reação. Também incluem sistemas de parada de emergência e intertravamento de instrumentos. ⒊Instalações para reduzir e eliminar os efeitos de acidentes ⑻ Instalações para prevenir a propagação de incêndios: extintores, selos de segurança, dispositivos para evitar retrocesso de chama, diques contra óleo (fogo), paredes e portas à prova de explosão, além de materiais isolantes. Também incluem paredes e portas à prova de fogo, cortinas de vapor, cortinas d’água, bem como revestimentos feitos de materiais ignífugos. ⑼Equipamentos de extinção de incêndio: sistemas de sprinklers, gás inerte, vapor, liberação de espuma, entre outros; mangueiras de incêndio, bombas d’água de alta pressão, caminhões de bombeiros, redes de tubulações para combate a incêndios, postos de bombeiros, etc. ⑽Instalações de emergência para tratamento individual: lavatórios para os olhos, sprinklers, equipamentos de fuga, cordas de resgate, iluminação de emergência e outros dispositivos. ⑾Instalações de emergência: equipamentos para conter vazamentos, equipamentos de resgate em situações de emergência e equipamentos médicos para atender às pessoas feridas no local. ⑿Instalações de fuga e refúgio: corredores de segurança para fuga e refúgio (escadas), abrigos seguros (com sistemas de respiração artificial), sinais de alerta para refúgio, etc. ⒀Equipamentos e proteções de segurança no trabalho: incluem equipamentos e proteções para a cabeça, rosto, órgãos visuais, respiratórios e auditivos, membros e tronco, com funções de proteção contra fogo, gases tóxicos, queimaduras, corrosão, ruído, radiação luminosa, quedas de altura, impactos e perfurações, visando evitar danos causados por fatores físicos e químicos no local de trabalho.