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Este tópico foi editado pela última vez por 68589544 em 5/8/2016, às 12:21. 1.jpg A empresa oferecer alojamento aos seus funcionários é, originalmente, um benefício. No entanto, se ocorrerem acidentes com os funcionários, a empresa não poderá se esquivar de suas responsabilidades. A empresa tem o dever de gerir os dormitórios e garantir a segurança dos funcionários. A conscientização das empresas nesse aspecto precisa ser reforçada, como lição a ser aprendida. Recentemente, chamou a atenção a notícia de que uma mulher de 19 anos em Zhengzhou morreu eletrocutada enquanto tomava banho no imóvel alugado pela empresa para ela. O editor consultou profissionais especializados a respeito deste assunto. O advogado disse o seguinte: O professor Cui Tao, especialista em direito do trabalho, acredita que “em situações como durante o horário de trabalho, no caminho para ou de volta do trabalho, ou em viagens organizadas pela empresa, isso pode ser considerado um acidente de trabalho”. Em casos como este, é pouco provável que seja tratado como acidente de trabalho; deve ser considerado como morte não relacionada ao trabalho. Se a empresa pagar o seguro social para os seus funcionários, os custos serão cobertos pelo fundo de aposentadoria. Esse fundo financia principalmente os gastos funerários e as indenizações. Os gastos funerários correspondem a três meses de salário, enquanto as indenizações equivalem a vários meses de salário, dependendo do número de anos trabalhados. Se a empresa não pagar o seguro social para ele, o custo será totalmente suportado pela empresa. ” Quanto ao fornecimento de dormitórios pelas empresas para seus funcionários, o professor Cui disse: “Isso representa um risco grande; não se recomenda que as empresas façam isso.” ” Um advogado de um escritório de advocacia acredita que: “Primeiramente, trata-se de uma disputa civil relacionada a danos pessoais. A pessoa responsável deve arcar com as custas de reparação dos danos causados à menina.” Em segundo lugar, como determinar o responsável? O proprietário tem a obrigação de garantir a segurança da casa e de seus acessórios, além de realizar as reparações necessárias. Se ele não cumprir com essa obrigação, deverá arcar com as consequências legais ; A empresa, na qualidade de locadora, tem a obrigação de garantir a segurança das meninas que moram no imóvel; por não cumprir essa obrigação, deve arcar com as responsabilidades legais correspondentes. Em terceiro lugar, quanto à proporção de responsabilidade pela indenização, o tribunal determinará essa proporção de acordo com as circunstâncias específicas do caso. Geralmente, o proprietário do imóvel assume a principal responsabilidade, enquanto a empresa assume uma responsabilidade secundária. ” Outro advogado, Du, também acredita que: “Quando um funcionário morre por choque elétrico no dormitório da empresa, a empresa tem a responsabilidade de gerir esse local, ou seja, a responsabilidade pela segurança, a fim de proteger a integridade física dos funcionários.” Se não for morte no trabalho, a indenização é menor; em caso de responsabilidade civil, ela é maior. ” O advogado Choi, que atua como consultor jurídico em uma empresa, acrescentou: “É inquestionável que as empresas têm a obrigação de garantir a segurança.” Mas a determinação das responsabilidades da empresa e do proprietário depende, especificamente, de como foi assinado o contrato de locação do imóvel, e se existem acordos que definam quais são as responsabilidades de cada parte. Se será classificado como não relacionado a acidente de trabalho ou como agressão física, isso ainda precisa ser decidido pelo advogado, com base na decisão do tribunal. ” O editor, com base nas opiniões de vários especialistas, acredita que, para beneficiar ao máximo a vítima em casos de agressão física, o valor da indenização deve ser o mais alto possível ; Considerando que não se trata de acidente de trabalho, é o mais vantajoso para a empresa, que praticamente não precisa arcar com custos elevados. O editor acredita que o tribunal será capaz de tomar uma decisão razoável, com base nas circunstâncias reais. Por fim, é preciso lembrar às empresas que é fundamental garantir uma segurança adequada nos dormitórios, para que os benefícios oferecidos não se transformem em um desastre tanto para os funcionários quanto para a empresa.
Parece que a situação não está clara. Se o aluguel for feito por um funcionário, trata-se de uma ação pessoal dele. Mas, se for um dormitório da empresa, então a empresa tem a responsabilidade de garantir a segurança; Se for um funcionário que alugou um imóvel por conta própria fora da empresa, acho que a empresa não deveria assumir nenhuma responsabilidade. Por motivos humanitários, pode-se conceder uma certa indenização.