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A Administração Geral de Inspeção Qualidade emitiu as “Regras Gerais para a Implementação das Licenças de Produção de Produtos Industriais”

2016-10-09View Original

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Incrível! A Administração Geral de Inspeção de Qualidade emitiu as “Regras Gerais para a emissão de licenças de produção de produtos industriais”. 03/10/2016 – Qualidade e Certificação. Recentemente, a Administração Geral de Inspeção de Qualidade publicou as regras gerais para a emissão de licenças de produção de produtos industriais, bem como as regras específicas para 60 tipos de produtos industriais. Essas regras entrarão em vigor no dia 30 de outubro. Para cumprir as exigências de reforma dos procedimentos administrativos estabelecidos pelo Conselho de Estado, e para avançar ainda mais na reforma do sistema de licenças de produção de produtos industriais, visando regular esse processo, de acordo com o “Regulamento sobre a Gestão das Licenças de Produção de Produtos Industriais da República Popular da China” (Decreto nº 440 do Conselho de Estado), as “Regras de Implementação do Regulamento sobre a Gestão das Licenças de Produção de Produtos Industriais” (Decreto nº 156 da Administração Geral de Inspeção de Qualidade) e as “Opiniões da Administração Geral de Inspeção de Qualidade sobre a Aprofundamento da Reforma do Sistema de Licenças de Produção de Produtos Industriais” (Guo Jian Zhi Jian [2015] nº 364), a Administração Geral de Inspeção de Qualidade elaborou novas regras gerais para a emissão de licenças de produção de produtos industriais. Além disso, foram revisadas as regras detalhadas para 60 tipos de produtos industriais (excluindo produtos relacionados a alimentos). As novas regras gerais e as regras detalhadas revisadas para esses 60 tipos de produtos são agora divulgadas, sendo aplicáveis a partir de 30 de outubro de 2016. A partir da data de implementação, as regras detalhadas originalmente publicadas e as emendas a elas perdem validade. Os departamentos provinciais de supervisão técnica e de qualidade (departamentos de supervisão e gestão do mercado) devem implementar rigorosamente essas medidas, exercendo uma supervisão mais estrita, de acordo com a lei, sobre os produtos que recebem certificados e sobre as empresas responsáveis pela sua produção. O texto completo das “Regras Gerais para a Implementação das Licenças de Produção de Produtos Industriais” é o seguinte: Capítulo I – Disposições Gerais Artigo 1º Estas regras foram elaboradas com base no “Regulamento sobre a Gestão das Licenças de Produção de Produtos Industriais da República Popular da China” (doravante denominado “Regulamento”), no “Regulamento de Implementação das Regras de Gestão das Licenças de Produção de Produtos Industriais da República Popular da China” (doravante denominado “Regulamento de Implementação”), bem como em outros regulamentos e normas relacionados, e também de acordo com as exigências de reforma dos processos administrativos estabelecidas pelo Conselho de Estado, conforme indicado no documento Guo Fa [2015] Nº 6. Artigo 2º: Estas diretrizes aplicam-se aos procedimentos de solicitação, análise e decisão relativas às licenças de produção de produtos industriais. Elas devem ser utilizadas em conjunto com as regras detalhadas para a emissão dessas licenças. Estas regras gerais não se aplicam a produtos relacionados a alimentos. Artigo 3º A Administração Geral de Supervisão da Qualidade, Inspeção e Quarentena (doravante denominada AGSQIQ) é responsável pela gestão unificada das licenças de produção de produtos industriais. O Escritório Nacional de Licenças para a Produção de Produtos Industriais (doravante denominado Escritório Nacional de Licenças) é responsável pela gestão cotidiana das licenças necessárias para a produção de produtos industriais. Os órgãos responsáveis pela emissão das licenças de produção de produtos industriais, nas províncias, regiões autônomas e municípios diretamente subordinados ao governo central, são responsáveis pelo controle e supervisão dessas licenças dentro de suas respectivas áreas administrativas. Eles também se encarregam de analisar e aprovar os pedidos das empresas, bem como as licenças para a produção dos produtos que estão incluídos na lista de produtos sujeitos ao sistema de licenciamento de produção (doravante denominada “lista”). O escritório responsável pela emissão das licenças de produção de produtos industriais em nível provincial cuida dos assuntos relacionados à gestão dessas licenças dentro da sua área administrativa. Os órgãos responsáveis pela emissão das licenças de produção de produtos industriais, em nível municipal e distrital, são os encarregados de supervisionar e gerir essas licenças dentro de suas respectivas áreas administrativas. Artigo 4º O Centro Nacional de Análise de Licenças para a Produção de Produtos Industriais (doravante denominado Centro Nacional de Análise de Licenças) é encarregado, por meio de delegação da Secretaria Nacional de Licenças, de realizar as tarefas técnicas e administrativas relacionadas às licenças de produção. O Departamento de Revisão das Licenças para a Produção de Produtos Industriais em Nível Nacional (doravante denominado Departamento de Revisão de Licenças Nacional) é responsável, por encargo do Escritório Nacional de Licenças, pelos trabalhos técnicos relacionados às licenças para a produção de tais produtos. As instituições responsáveis pela emissão das licenças de produção de produtos industriais em todo o país (doravante denominadas “instituições de inspeção para emissão de licenças”) são contratadas pelas empresas para realizar a inspeção das amostras dessas empresas. As instituições responsáveis pela emissão dos certificados podem ser consultadas no site da Administração Geral de Inspeção de Qualidade. Capítulo 2: Solicitação e Aceitação Artigo 5º Para que uma empresa obtenha a licença de produção, ela deve atender às seguintes condições: (I) Ter um registro comercial adequado às atividades de produção que pretende exercer ; (II) Existem profissionais técnicos qualificados, adequados aos produtos produzidos ; (III) Existem condições de produção e meios de teste adequados para os produtos fabricados ; (IV) Existem documentos técnicos e de processo adequados aos produtos produzidos ; (V) Dispor de um sistema de gestão da qualidade e de responsabilidades eficaz e bem estruturado ; (VI) O produto está em conformidade com as **normas aplicáveis, os padrões do setor, bem como com os requisitos para garantir a saúde humana e a segurança das pessoas e dos bens ; (VII) Está em conformidade com as **regras da política industrial**, não existindo processos obsoletos, que causem alto consumo de energia, poluam o meio ambiente ou desperdicem recursos, e que estejam sujeitos a proibições ou restrições para investimentos. Se houver outras disposições em leis ou regulamentos administrativos, estas também devem ser respeitadas. Artigo 6º: Antes de fazer o pedido, a empresa deve compreender e dominar estas diretrizes gerais. Deve também se preparar adequadamente para a inspeção no local, de acordo com os requisitos estabelecidos nas regras detalhadas para a emissão da licença de produção do produto solicitado. As preparações incluem, principalmente: (i) os documentos da empresa que devem ser apresentados à equipe responsável pela análise ; (II) Durante a verificação no local, a empresa deve manter seu funcionamento normal ; (III) As amostras e a base de amostragem devem atender aos requisitos estabelecidos nas regras de implementação da licença de produção do produto solicitado. Artigo 7º: As empresas que produzem produtos listados no catálogo devem solicitar à autoridade responsável pela emissão de licenças de produção, no nível provincial ou em um nível inferior, conforme designado pelo governo provincial (doravante denominada “autoridade responsável pela emissão de licenças”), a emissão da licença de produção. As solicitações podem incluir: emissão da licença, renovação, alteração do escopo da licença, alteração do nome da empresa, emissão de nova licença ou retirada da solicitação, entre outras situações. Artigo 8º – A emissão de certificados refere-se às situações em que uma empresa solicita pela primeira vez a licença para produzir, não atende aos requisitos para a renovação da validade da licença de produção e precisa solicitar novamente a emissão do certificado, ou quando o prazo de validade do certificado expira e é necessária uma nova solicitação de licença de produção. Nesses casos, a empresa deve apresentar os seguintes documentos: (i) “Formulário de Solicitação de Licença para Produção de Produtos Industriais Nacionais” (ver Anexo 1) – em três cópias ; (II) Cópia ou digitalização da licença comercial (três cópias) ; (III) Documentos comprobatórios de política industrial (se necessário). Artigo 9º – Renovação: Refere-se à situação em que, ao expirar o prazo de validade da licença de produção, a empresa ainda deseja continuar com suas atividades de produção. Nesse caso, a empresa deve apresentar um pedido de renovação 6 meses antes do término do prazo de validade da licença. Devem ser apresentados os seguintes documentos para o pedido: (i) “Formulário de Pedido de Licença de Produção de Produtos Industriais Nacionais” (três cópias) ; (II) Cópia ou digitalização da licença comercial (três cópias) ; (III) Cópia ou digitalização da licença de produção (três cópias) ; (IV) Documentos comprobatórios de política industrial (se necessário) ; (V) Outros documentos relacionados aos requisitos para a renovação da licença de produção (três cópias) ; Para aqueles que solicitam isenção da verificação presencial, a empresa deve apresentar o “Compromisso de Isenção de Verificação Presencial para Renovação da Licença de Produção da Empresa”, assinado pelo representante legal/responsável pela empresa e carimbado com o selo oficial da empresa (ver Anexo 2), além de um comprovante emitido pelo departamento responsável pela supervisão da qualidade e tecnologia, no nível municipal ou superior, atestando que a empresa não sofreu nenhuma sanção administrativa durante o período de validade da licença ; 2. Para aqueles que solicitam isenção da inspeção do produto, a empresa deve apresentar relatórios de aprovação em inspeções aleatórias de qualidade do produto, realizadas em nível provincial ou superior, para o mesmo tipo de produto, dentro de 6 meses a partir da data de emissão do relatório de inspeção. Artigo 10 – Alterações no escopo da licença: Refere-se às situações em que, durante o período de validade da licença de produção, ocorrem mudanças nos processos e tecnologias de produção importantes, bem como nos equipamentos essenciais para a produção e nos equipamentos de inspeção. Também inclui casos de mudança do endereço de produção, adição de novas instalações de produção, construção de novas linhas de produção ou aumento na variedade de produtos fabricados. Nesses casos, a empresa deve apresentar os seguintes documentos: (i) “Formulário de Solicitação de Licença para Produção de Produtos Industriais” (em três cópias) ; (II) Cópia ou digitalização da licença comercial (três cópias) ; (III) Cópia ou digitalização da licença de produção (três cópias) ; (IV) Documentos comprobatórios de política industrial (se necessário). Artigo 11º – A alteração de nome refere-se à situação em que, durante o período de validade da licença de produção, ocorrem mudanças no nome da empresa, no endereço da empresa ou no local de produção, sem que haja alterações nas condições de produção. Nesse caso, a empresa deve apresentar os seguintes documentos: (i) “Formulário de Solicitação de Licença de Produção de Produtos Industriais Nacionais” (em duas cópias) ; (II) Cópias ou scans da licença comercial antes e depois da alteração (duas cópias cada) ; (III) Cópia ou digitalização da licença de produção (duas cópias) ; (IV) Em caso de alteração do nome da empresa, deve-se apresentar cópias ou scans dos documentos comprobatórios da alteração, emitidos pelo órgão administrativo responsável pela regulação de empresas (duas cópias) ; (V) Em caso de alteração no nome do endereço da empresa ou do local de produção, deve-se apresentar cópia ou scan dos documentos comprobatórios da alteração, emitidos pela autoridade administrativa competente. (Duas cópias). Artigo 12º – Solicitação de emissão de novo certificado: Refere-se às situações em que, durante o período de validade da licença de produção, o certificado da empresa se perde ou é danificado, e a empresa deseja solicitar a emissão de um novo certificado. Nesse caso, devem ser apresentados os seguintes documentos: (i) “Formulário de Solicitação de Licença de Produção de Produtos Industriais Nacionais” (duas cópias) ; (II) Cópia ou digitalização da licença comercial (duas cópias) ; (III) A empresa deve publicar, em jornais ou revistas de circulação pública, uma declaração original, bem como cópias ou scans da licença perdida. Artigo 13º: Quando uma empresa deseja renovar sua licença de produção ou alterar o escopo das atividades permitidas por essa licença, e ao mesmo tempo deseja mudar seu nome ou obter um novo certificado, deve apresentar os documentos necessários, de acordo com os requisitos estabelecidos nos artigos 9º a 12º. Artigo 14º: Após a aceitação do pedido de licença administrativa, mas antes da concessão dessa licença, se a empresa desejar retirar seu pedido, deve apresentar os seguintes documentos: (i) “Formulário de Solicitação de Retirada do Pedido de Licença Administrativa” (ver Anexo 3) – em duas cópias ; (II) Original e cópia ou versão digital da “Decisão de Aceitação do Pedido de Licença Administrativa”. Artigo 15º: Após receber os documentos de solicitação apresentados pela empresa, o órgão responsável pela emissão das licenças em nível provincial deve tomar as seguintes medidas, dependendo da situação: (i) Se a solicitação não exigir, conforme a lei, a obtenção de licença para a produção de produtos industriais, o órgão deve informar imediatamente à empresa que sua solicitação não foi aceita ; (II) Se o pedido não estiver dentro das competências da autoridade responsável pela emissão de licenças de produção, conforme determinado por lei, ele não será aceito. Nesse caso, será emitida uma “Decisão de Rejeição” ; (III) Caso os documentos de solicitação contenham erros que possam ser corrigidos imediatamente, deve-se permitir que a empresa os corrija na hora ; (IV) Caso os documentos necessários para o pedido não estejam completos ou não estejam de acordo com as exigências legais, deve-se informar à empresa, imediatamente ou no prazo de 5 dias a partir da data de recebimento do pedido, quais são todos os detalhes que precisam ser corrigidos. Se essa informação não for fornecida dentro desse prazo, o pedido será considerado aceito a partir da data de recebimento dos documentos ; (V) Caso os documentos necessários estejam completos e em conformidade com as exigências legais, ou caso todos os documentos complementares sejam apresentados conforme solicitado, deve-se tomar imediatamente uma decisão de aceitação do pedido, emitindo-se o “Decisão de Aceitação do Pedido de Licença Administrativa”. VI) A empresa não tem condições de solicitar a licença em qualquer um dos seguintes casos: 1. A empresa oculta informações relevantes ou fornece documentos falsos para solicitar a licença de produção; nesse caso, o órgão administrativo recusará o pedido ou não concederá a licença, além de emitir uma advertência. Se a empresa tentar solicitar a licença novamente dentro de um ano… ; 2. As empresas que obtêm licenças de produção por meios indevidos, como engano ou suborno, são punidas pelas autoridades administrativas de acordo com a lei. Elas não podem solicitar novamente uma licença de produção por um período de três anos ; 3. As empresas cuja licença de produção foi revogada não podem solicitar novamente a autorização para produzir os mesmos produtos dentro de três anos ; 4. Quando uma empresa solicita o cancelamento da licença de produção, e, dentro de 6 meses a partir da data em que recebe o documento escrito do órgão administrativo confirmando o encerramento dos procedimentos relacionados à licença, solicita novamente a licença de produção. Artigo 16º: Nos casos em que a autoridade responsável pela emissão das licenças é a Administração Geral de Inspeção de Qualidade, o órgão responsável pela concessão das licenças em nível provincial deve, no prazo de 5 dias a partir da data de recebimento do pedido da empresa, enviar os documentos relacionados ao pedido da empresa (em duas cópias) ao departamento responsável pela análise das licenças para esse tipo de produto. Nos casos em que o pedido se refere apenas à alteração do nome, à emissão de um novo certificado ou ao cancelamento do pedido, basta enviar os documentos do pedido da empresa (em uma única cópia) diretamente ao Centro Nacional de Análise de Licenças. Compartilhar em: Sina Weibo, WeChat, contatos e grupos do QQ, Tencent Weibo, QQ Space. Salvar, compartilhar, marcar como favorito, seguir o blog de Anquanren – construindo juntos um lar seguro para Anquanren. Responder a denúncias: wxsunhao http://bbs.anquan.com.cn/ucenter/avatar.php?uid=10922&size=middle. 3780 tópicos, 0 mensagens. Destaques: Administrador Anquan Lao Bing, dinheiro: 89735 pontos. Data de registro: 2005-3-1. Última visita: 2016-10-9. Enviar mensagem: 2# http://bbs.anquan.com.cn/static/image/common/ico_lz.png. Autor do post | Publicado em 2016-10-8 às 18:15 | Ver apenas as mensagens desse autor. Capítulo 3: Revisão e decisões. Artigo 17: Após a recepção do pedido de licença de produção, a revisão é realizada de acordo com os seguintes requisitos. A revisão da empresa inclui uma inspeção no local e testes dos produtos para emissão da licença. 1) A entidade responsável pela emissão dos certificados deve realizar inspeções no local da empresa, bem como testes nos produtos para a emissão dos certificados ; (II) No caso de continuidade, é necessário realizar inspeções in loco nas empresas, bem como testes para a emissão dos certificados dos produtos. Se a empresa apresentar o “Compromisso de Isenção de Verificação Presencial para Solicitação de Renovação da Licença de Produção”, será dispensada da verificação presencial. As empresas que apresentarem relatórios de aprovação em inspeções de controle de qualidade de produtos do mesmo grupo, realizadas a nível provincial ou superior, dentro de 6 meses, estão isentas de realizar inspeções para emissão de certificados para esses produtos ; (III) Em caso de alteração no escopo da licença, deve-se realizar uma inspeção presencial na empresa, bem como testes para a emissão do certificado do produto. Se houver disposições específicas nos regulamentos detalhados do produto correspondente, estas deverão ser seguidas ; (IV) Em casos de mudança de nome, emissão de novos certificados ou retirada de pedidos, não é realizada nenhuma verificação presencial nem inspeção dos produtos para emissão do certificado. Artigo 18º: Nos casos aprovados pela Administração Geral de Inspeção da Qualidade, após receber os documentos de solicitação da empresa, o Departamento Nacional de Revisão de Licenças elabora um “Plano de Verificação Presencial da Empresa” (ver Anexo 4, adiante denominado “Plano”). Esse plano é então enviado imediatamente ao Centro Nacional de Revisão de Licenças. O Departamento Nacional de Revisão de Licenças notifica a empresa com 3 dias de antecedência e também envia uma cópia ao órgão responsável por licenças no nível provincial, onde a empresa está localizada. O órgão responsável por licenças no nível provincial pode enviar observadores para participar do processo, conforme necessário. Artigo 19º: Ao realizar as inspeções no local para a emissão da licença de produção, deve-se dar atenção às competências profissionais dos inspetores. O número de inspetores envolvidos em cada inspeção no local deve ser de pelo menos 2 pessoas. O período de inspeção geralmente varia de 1 a 3 dias. Os membros do comitê de revisão não podem ser todos da mesma instituição. Artigo 20º: O grupo de revisão deve realizar inspeções no local de forma objetiva e imparcial, de acordo com as disposições destas regras gerais e as normas aplicáveis aos produtos em questão. Deve-se fazer registros detalhados, elaborar um relatório sobre a inspeção no local da empresa que possui a licença de produção, e comunicar os resultados da inspeção à empresa. O grupo de revisão é responsável pelos resultados das inspeções realizadas, sendo o líder do grupo o responsável final por tudo. Artigo 21º: Caso a empresa seja considerada qualificada após a verificação in loco, ela deve coletar amostras de acordo com as exigências estabelecidas nas regras aplicáveis aos produtos em questão. A empresa tem a liberdade de escolher o órgão responsável pela inspeção e emissão dos certificados. A empresa deve enviar a amostra ao órgão responsável pela emissão do certificado, no prazo de 7 dias a partir da data em que a amostra foi guardada. Quando é necessária uma inspeção no local, a empresa deve entrar em contato com a instituição responsável pela emissão dos certificados para que seja realizada a inspeção. A empresa é responsável pela autenticidade e precisão das amostras. Artigo 22º: Caso a verificação in loco da empresa revele que ela não atende aos requisitos, não será realizada nenhuma inspeção para emissão do certificado do produto, e o processo de análise da empresa será encerrado. Artigo 23º: Nos casos em que a verificação presencial não é necessária, a empresa deve, no prazo de 7 dias a partir da data de recebimento do pedido, selecionar amostras de acordo com as regras estabelecidas para cada produto. O formulário de amostragem e os selos utilizados devem conter o selo da empresa. As amostras e o formulário de amostragem devem ser colocados juntos em uma caixa e selados. A empresa pode escolher livremente qual instituição de inspeção enviará as amostras, devendo, ao mesmo tempo, enviar o formulário de amostragem à entidade responsável pela análise. A empresa é responsável pela autenticidade e precisão das amostras. Nos casos em que não é necessária a inspeção para emissão de certificado do produto, não são realizadas amostragens do produto durante a verificação no local. Artigo 24º: A instituição responsável pela inspeção para emissão da certificação deve concluir os procedimentos de inspeção dentro do prazo estabelecido nas regras de implementação do produto, e emitir um relatório de inspeção. Dentro de 3 dias a partir da data de emissão do relatório, 1 cópia deve ser enviada à empresa e 2 cópias à entidade responsável pela revisão. Artigo 25º: Nos casos aprovados pela Administração Geral de Inspeção de Qualidade, o Departamento Nacional de Análise de Licenças deve, de acordo com as regras aplicáveis, analisar os documentos apresentados pela empresa, bem como os resultados das inspeções no local e os relatórios de teste dos produtos. Após isso, deve-se emitir uma opinião sobre a análise e, no prazo de 20 dias a partir da data de recebimento do pedido da empresa, enviar todos os documentos relevantes ao Centro Nacional de Análise de Licenças. O Centro Nacional de Revisão de Licenças conclui a análise dos documentos apresentados pelas empresas no prazo de 25 dias a partir da data de recebimento do pedido, e encaminha-os ao Departamento Geral de Inspeção de Qualidade. Artigo 26º: A Administração Geral de Inspeção de Qualidade ou o órgão responsável pela emissão de licenças em nível provincial deve tomar uma decisão sobre a concessão da licença no prazo de 30 dias, a partir da data em que receber o pedido da empresa. Quando for tomada a decisão de conceder a licença de produção, deve-se emitir, no prazo de 10 dias a partir da data da decisão, o “Decisão de Concessão da Licença” e o “Certificado de Licença de Produção” ; Caso seja decidido negar a licença de produção, deve-se, no prazo de 10 dias a partir da data da decisão, enviar à empresa uma “Decisão de Negativa de Licença Administrativa”, explicando os motivos para tal decisão. Ao mesmo tempo, deve-se informar ao requerente que ele tem o direito de solicitar revisão administrativa ou entrar com um processo judicial. Artigo 27º: A Administração Geral de Inspeção de Qualidade enviará, no prazo de 5 dias a partir da data em que for tomada a decisão administrativa, os documentos e certificados relacionados ao assunto às autoridades responsáveis pela emissão das licenças em nível provincial. Essas autoridades provinciais, por sua vez, deverão entregar esses documentos e certificados à empresa no prazo de 5 dias a partir da data em que os receberem. Artigo 28º: A Administração Geral de Inspeção de Qualidade ou o órgão responsável pela emissão das licenças em nível provincial deve, no prazo de 10 dias a partir da data da decisão de aprovação, divulgar publicamente a lista das empresas que receberam as licenças, por meio da internet ou outros meios. Artigo 29º Em qualquer um dos seguintes casos, a Administração Geral de Inspeção de Qualidade ou o órgão responsável pela emissão das licenças em nível provincial deve decidir por encerrar o processo de concessão da licença de produção: (i) Quando a empresa adia, recusa ou se recusa a cooperar com a inspeção, sem motivos justificados ; (II) Quando a empresa retira seu pedido de licença para produção ; (III) Encerramento da empresa de acordo com a lei ; (IV) Os produtos que as empresas solicitam para produzir estão incluídos na lista de produtos cuja produção deve ser eliminada ou proibida ; (V) Outras situações em que, de acordo com a lei, é necessário encerrar o processo de concessão da licença de produção. Capítulo Quarto: Certificados e Símbolos Artigo 30: A validade da licença de produção é de 5 anos. A data de início do prazo de validade é a data em que a decisão de concessão é tomada, e a data de término é o dia anterior à data da decisão de concessão, cinco anos depois. Se houver alterações durante o período de validade (exceto mudança de endereço da empresa) ou se for necessário obter um novo documento, a data limite permanece a mesma. A data de início da validade renovada do certificado é o dia seguinte ao término da validade do certificado original, e a data de término é o mesmo dia, cinco anos após o término da validade do certificado original. Artigo 31º: A licença de produção é emitida em duas vias, uma original e uma cópia, ambas com igual valor legal. A cópia original e a cópia da licença de produção contêm informações como o nome da empresa, endereço, local de produção, detalhes dos produtos, número do certificado, data de emissão, prazo de validade e órgão responsável pela emissão. A cópia também inclui as principais informações do certificado que já expirou. O certificado digital de licença de produção tem a mesma força legal que o certificado em formato de texto. Artigo 32: O símbolo do certificado de produção é composto pela abreviação em pinyin chinês para “Certificado de Produção de Produtos da Empresa”, que é “QiyechanpinShengchanxuke”, e pelas palavras em caracteres chineses “Produção Certificada”. A cor principal do logotipo é azul; as letras “Q” e as quatro palavras em chinês que significam “licença de produção” também são azuis, enquanto a letra “S” é branca. O símbolo da licença de produção é impresso (colado) pela própria empresa. É possível ampliar ou reduzir de acordo com as regras. O número da licença de produção é composto pelas letras maiúsculas do pinyin chinês “XK”, seguidas por um código de 10 dígitos numéricos: XK××-×××-×××××. Nesse contexto, “XK” representa a licença; os dois primeiros dígitos (××) indicam o código do setor industrial, os três dígitos seguintes (×××) representam o código do produto, e os cinco dígitos finais (×××××) correspondem ao número da licença de produção da empresa. O certificado de licença de produção emitido a nível provincial inclui, antes do número da licença, a abreviação da região administrativa provincial correspondente. A estrutura do código é (×)XK××-×××-×××××. Capítulo 5: Empresas do grupo – Artigo 33: As empresas do grupo, juntamente com suas subsidiárias, filiais ou unidades de produção (doravante denominadas “unidades afiliadas”), podem solicitar a obtenção das certificações de forma independente, ou então podem fazê-lo em nome da empresa do grupo, conforme estabelecido neste capítulo. Artigo 34º: Quando o grupo empresarial e as unidades que fazem parte dele coletam as certificações necessárias, isso pode ser feito da seguinte maneira: (i) Para os produtos cujas certificações são emitidas pela administração central, é permitido que as unidades que fazem parte do grupo empresarial obtenham as certificações em outros estados. Nesse caso, o grupo empresarial deve solicitar a licença de produção à administração estadual onde está localizado. As províncias com regulamentações especiais devem registrar-se na sede central ; (II) No caso de produtos cuja certificação é emitida pela autoridade provincial e que precisam ser certificados em outra província, cada província estabelece regras adequadas, de acordo com as condições específicas da própria província. Quando é permitido que a unidade pertencente opere em outro estado, a agência provincial onde está localizada a sede da empresa controladora encarrega a agência provincial onde se encontra a unidade pertencente à empresa de realizar a análise necessária. É a agência provincial onde está localizada a sede da empresa controladora que emite o certificado. Artigo 35º Para as empresas que já possuem certificações emitidas em nome do grupo empresarial, as procedimentos relacionados à renovação da licença de produção, alteração do escopo da licença, mudança de nome ou emissão de novas certificações devem ser realizados de acordo com as regras mencionadas acima. Artigo 36º: Quando a certificação é obtida na forma de um grupo empresarial, a empresa matriz e as unidades que fazem parte dela compartilham o mesmo número de licença de produção. As unidades filiais recebem apenas cópias da licença de produção, as quais devem ser utilizadas juntamente com a cópia original emitida pela empresa matriz. Artigo 37º: Quando a certificação é obtida na forma de uma empresa do grupo, deve-se indicar, nos produtos ou em suas embalagens e instruções de uso, o nome da empresa do grupo, seu endereço, local de produção, o símbolo e número da licença de produção, bem como o nome e endereço da unidade a que pertence. Capítulo 6: Responsabilidades e obrigações das empresas. Artigo 38: De acordo com o “Regulamento de Gestão”, nenhuma empresa pode produzir os produtos listados no catálogo de produtos sujeitos a controle por meio de licenças de produção, sem ter obtido tal licença. Nenhuma empresa ou indivíduo pode vender ou utilizar, em suas atividades comerciais, produtos que estejam listados no catálogo e que não possuam licença de produção. Artigo 39º: De acordo com o “Regulamento de Gestão”, as empresas que produzem produtos listados no catálogo devem apresentar um pedido à autoridade responsável pela emissão de licenças de produção, no nível provincial, onde a empresa está localizada. Artigo 40º De acordo com o “Regulamento de Gestão”, as empresas que desejam renovar seus certificados, alterar o escopo das licenças concedidas, mudar seu nome ou obter novos certificados devem, dentro dos prazos estabelecidos, apresentar solicitações às autoridades responsáveis pela emissão de licenças de produção no estado onde estão localizadas. Artigo 41º: De acordo com as “Regras de Implementação das Licenças Administrativas para Supervisão, Inspeção e Quarentena da Qualidade”, as empresas que obtiveram a licença para produzir devem garantir que a qualidade dos produtos seja estável e satisfatória. Além disso, devem manter continuamente as condições exigidas para a obtenção dessa licença, cooperando sempre com os órgãos responsáveis pela fiscalização, de acordo com a lei. Artigo 42º: De acordo com o “Regulamento de Gestão”, durante o período de validade da licença de produção, se a empresa deixar de realizar atividades de produção dos produtos listados no catálogo, ela deve proceder com o cancelamento da licença de produção. Artigo 43º: De acordo com o “Regulamento de Gestão”, as empresas que obtiverem a licença de produção devem, no prazo de 6 meses a partir da data em que a licença for concedida, colocar no seu produto, ou em suas embalagens e instruções, o símbolo e o número da licença de produção. Produtos nus cujas características dificultam a rotulagem podem não ser rotulados. Artigo 44º: De acordo com o “Regulamento de Gestão”, nenhuma entidade ou indivíduo pode falsificar ou alterar os certificados de licença de produção, bem como os símbolos e números associados a essas licenças. Nenhuma unidade ou indivíduo pode usar indevidamente os certificados de licença de produção, os símbolos e números de licença de produção de terceiros. Artigo 45º: De acordo com o “Regulamento de Gestão”, as empresas que possuem licenças de produção não podem alugar, emprestar ou transferir, de qualquer outra forma, os certificados de licença de produção, bem como os símbolos e números associados a essas licenças. Artigo 46: De acordo com o “Regulamento de Gestão”, as empresas não podem obter licenças de produção por meios indevidos, como engano ou suborno. Artigo 47º: De acordo com as “Regras de Implementação”, as empresas podem iniciar a produção experimental dos produtos para os quais solicitaram a certificação, a partir da data em que o pedido foi aceito. Os produtos produzidos em fase de teste pela empresa devem passar por inspeções antes de serem liberados para venda. Além disso, é necessário indicar “Produto em teste” no próprio produto ou em sua embalagem e instruções de uso, antes que possam ser vendidos. Caso a Administração Geral de Inspeção de Qualidade ou o órgão responsável pela emissão de licenças em nível provincial decida encerrar o processo de concessão da licença ou negá-la, a empresa não poderá mais continuar com a produção experimental desse produto a partir daquele momento. Artigo 48º: Se as leis e os regulamentos administrativos estabelecerem outras disposições, estas também devem ser respeitadas. Capítulo VII – Disposições Finais Artigo 49. Os prazos estabelecidos nas regras gerais destas instruções são calculados em dias úteis, excluindo os feriados legais e o tempo necessário para a inspeção dos produtos. Artigo 50º A aprovação e emissão dos certificados ficam a cargo dos departamentos provinciais de supervisão técnica e de qualidade, nos termos estabelecidos nestas normas gerais. Artigo 51. As regras gerais deste regulamento serão interpretadas pela **Administração Geral de Supervisão da Qualidade, Inspeção e Quarentena**. Artigo 52º: As disposições gerais deste regulamento entram em vigor a partir de 30 de outubro de 2016.

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