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Este tópico foi editado pela última vez por slll611 em 2016-12-22, às 09:58. Situação do desenvolvimento do sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho no nosso país (Parte 1) – Elaboração e implementação de padrões, diretrizes e normas de auditoria. O nosso país deu grande importância à questão da padronização em matéria de segurança e saúde no trabalho desde o início. Em abril de 1995, nosso país enviou representantes para participar do grupo de trabalho especial da ISO/OHS. Além disso, foram enviados representantes para as duas reuniões desse grupo de trabalho especial, realizadas pela organização ISO nos dias 15 de junho de 1995 e 19 de janeiro de 1996. Em 8 de março de 1996, nosso país criou o “Grupo de Coordenação para a Padronização da Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho”. Em 13 de junho de 1996, foi realizado um seminário nacional sobre OSHMS. Participaram desse seminário mais de 30 representantes de mais de 20 ministérios, incluindo o antigo Ministério do Trabalho, além de empresas sob sua jurisdição. Em 1998, a Sociedade Chinesa de Ciência e Tecnologia para a Proteção do Trabalhador elaborou as “Normas para Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde Ocupacional e Diretrizes para seu Uso” (CSSTLP1001∶1998). Em outubro de 1999, a Comissão de Comércio e Economia emitiu as “Normas Piloto para Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho”, e divulgou as instruções para a implementação desses sistemas como projeto piloto no país. Em dezembro de 2001, a Comissão de Comércio e Indústria, com base nas leis e regulamentos nacionais relacionados à segurança e saúde no trabalho, e considerando as experiências adquiridas com a implementação dos “Padrões Piloto para Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho”, além das diretrizes da Organização Internacional do Trabalho sobre esse assunto, elaborou e publicou as “Diretrizes para Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho” e as “Normas de Auditoria para tais sistemas”. Isso contribuiu para o desenvolvimento de práticas mais científicas e padronizadas na área de segurança e saúde no trabalho no nosso país. **As “Diretrizes para o Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional” emitidas pela Comissão de Comércio e Economia estipulam que o **Órgão de Supervisão da Segurança na Produção é responsável por elaborar, implementar e revisar periodicamente** as políticas relacionadas à criação e ao desenvolvimento de sistemas de gestão de segurança e saúde ocupacional nas empresas. Para garantir a **coerência entre as políticas e seus planos de implementação, as instituições responsáveis pelo sistema de gestão da segurança e saúde no trabalho devem assumir as seguintes responsabilidades: (1) A **Autoridade de Supervisão da Segurança e Saúde no Trabalho é responsável pela gestão unificada e pelo controle macro do sistema de gestão da segurança e saúde no trabalho em nosso país. Ela também deve assegurar a colaboração necessária entre as diferentes instituições, além de avaliar periodicamente a eficácia desse sistema ; (2) O Comitê Orientador para a Certificação de Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho é responsável por orientar o processo de certificação desses sistemas em todo o país. O comitê diretivo possui órgãos responsáveis pela certificação de sistemas de gestão de segurança e saúde no trabalho, além de um comitê de reconhecimento de organizações certificadoras e um comitê de registro de auditores de sistemas de gestão de segurança e saúde no trabalho. Esses órgãos são responsáveis, respectivamente, pelo reconhecimento da qualificação das organizações certificadoras, bem como pelo treinamento, avaliação e registro dos auditores ; (3) O Centro de Pesquisa em Ciência e Tecnologia para Segurança da Comissão de Comércio e Economia fornece suporte técnico para o funcionamento dos sistemas de gestão da segurança e saúde ocupacional em todo o país. Além disso, esse centro elabora normas para a auditoria desses sistemas e diretrizes para sua implementação ; (4) Os órgãos competentes do Conselho de Estado e as instituições locais responsáveis pela supervisão da segurança no trabalho promovem, dentro de suas respectivas atribuições e em suas regiões, a implementação de sistemas de gestão da segurança e saúde ocupacional ; (5) **Organizações especializadas em segurança e saúde no trabalho, reconhecidas por sua competência, ajudam as empresas a estabelecer e manter um sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho.** As disposições acima refletem plenamente a participação de todos os níveis do sistema de gestão da segurança no trabalho em nosso país, destacando o papel dos vários órgãos administrativos e das instituições técnicas em ajudar as empresas a estabelecer e implementar sistemas de gestão da segurança e saúde ocupacional.
O caminho para a saúde ocupacional ainda é muito longo.
Obrigado, slll611. A disseminação da normalização em matéria de segurança e saúde no trabalho é um passo essencial para uma gestão eficaz dessas áreas. Como profissional responsável pela segurança, é necessário ter conhecimento aprofundado sobre o assunto
O caminho para a saúde ocupacional ainda é muito longo.