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【Análise detalhada das propostas de reforma】Para gerir a segurança no trabalho, é necessário também cuidar da saúde ocupacional! Atualmente, ocorrem frequentes acidentes de segurança no trabalho em algumas regiões e setores. A causa raiz disso é uma questão de consciência: a atitude em relação à segurança no trabalho não é suficientemente firme, e as medidas adotadas não são eficazes. ****O “Parecer sobre a Promoção da Reforma e Desenvolvimento na Área da Segurança no Trabalho”, divulgado pelo Conselho de Estado no dia 18, aponta que é necessário promover a reforma do sistema de supervisão da segurança, manter o princípio de que a gestão da segurança no trabalho deve incluir também a saúde ocupacional, reforçar os recursos para fiscalização, preencher as lacunas na supervisão e eliminar efetivamente as áreas não cobertas. O editor compilou as informações relacionadas à saúde ocupacional contidas nas “Opiniões”. Caso haja alguma deficiência, esperamos que todos possam trocar ideias ^-^. **Responsabilidade**: De acordo com o princípio de que quem gerencia um setor deve também se responsabilizar pela segurança, quem cuida das atividades comerciais deve garantir a segurança, e quem supervisiona a produção e as operações deve zelar pela segurança, é necessário esclarecer a relação entre a supervisão geral da segurança no trabalho e a supervisão setorial. Além disso, devem ser definidas as responsabilidades dos diferentes departamentos em relação à segurança no trabalho e à saúde ocupacional, e essas responsabilidades devem ser incluídas nas regras de funcionamento dos departamentos. O departamento de supervisão e gestão da segurança no trabalho é responsável por tarefas abrangentes, como a elaboração e revisão de regulamentos, padrões e políticas de segurança no trabalho, fiscalização e aplicação da lei, investigação e tratamento de acidentes, gestão de resgate de emergência, análise estatística, divulgação, educação e treinamento. Além disso, assume as responsabilidades de fiscalização e aplicação da lei relativas à segurança no trabalho e à saúde ocupacional nos setores e áreas sob sua jurisdição. Os órgãos responsáveis pela supervisão e gestão da segurança no trabalho cumprem, de acordo com a lei e as regulamentações, suas funções de fiscalização em matéria de segurança no trabalho e saúde ocupacional nos respectivos setores. Eles reforçam a aplicação das leis de fiscalização e punem severamente quaisquer práticas ilegais ou irregulares. Os órgãos competentes de outros setores têm a responsabilidade pela gestão da segurança na produção. Devem tratar o trabalho de segurança na produção como um elemento importante na gestão do setor, reforçando as medidas de segurança na produção por meio do planejamento setorial, políticas industriais, regulamentos e normas, bem como autorizações administrativas, além de orientar e supervisionar as empresas e instituições para que fortaleçam a gestão da segurança. O comitê do partido e **os outros departamentos relevantes devem, dentro de suas competências, fornecer apoio e garantias para o trabalho relacionado à segurança no trabalho, a fim de promover conjuntamente um desenvolvimento seguro. As empresas têm responsabilidade total pela segurança no trabalho e pela saúde ocupacional em suas organizações. Elas devem cumprir rigorosamente as obrigações legais relacionadas à segurança no trabalho, além de estabelecer mecanismos internos de autoregulação e melhoria contínua. Estabelecer um sistema de gestão para a segurança no trabalho e a saúde ocupacional em todo o processo empresarial, garantindo que as responsabilidades relacionadas à segurança, a gestão, os investimentos, a formação e os planos de emergência estejam todos devidamente atendidos. As empresas estatais devem desempenhar um papel de liderança no que diz respeito à segurança no trabalho, aceitando voluntariamente a supervisão das autoridades locais. Aperfeiçoar o sistema de leis e regulamentos. Fortalecer a integração entre as leis e regulamentos relacionados à segurança no trabalho e à saúde ocupacional. Estabelecer um sistema eficaz de prevenção e controle das doenças ocupacionais. Incluir a prevenção e o controle dessas doenças nos planos de desenvolvimento social em todos os níveis, bem como no sistema de avaliação da segurança no trabalho. Além disso, é necessário criar planos de longo e médio prazo para a prevenção dessas doenças, além de implementar programas para promover a saúde ocupacional. Acelerar a reforma tecnológica, a transformação e a eliminação das empresas com riscos elevados de doenças ocupacionais, além de reforçar o controle nas fontes de risco, como poeiras perigosas e substâncias tóxicas. Fortalecer o sistema de suporte e garantia para a fiscalização da saúde ocupacional, melhorar a estrutura das instituições de serviços técnicos em saúde ocupacional, das instituições de diagnóstico e identificação de doenças ocupacionais, bem como das instituições responsáveis pelos exames médicos relacionados à saúde ocupacional. Além disso, é necessário intensificar as pesquisas básicas sobre os riscos associados às doenças ocupacionais, bem como as capacidades de prevenção, controle, diagnóstico e tratamento dessas doenças. Aperfeiçoar as regulamentações relevantes, ampliar o alcance do atendimento aos pacientes com doenças ocupacionais, incluir as pessoas incapacitadas por doenças ocupacionais no âmbito da seguridade social e implementar medidas de assistência médica e social para os pacientes com doenças ocupacionais que atendam aos requisitos. Reforçar a fiscalização e a aplicação da lei na área da saúde ocupacional nas empresas, incentivando a implementação de medidas e sistemas como a notificação dos riscos ocupacionais, a monitorização regular, a elaboração de relatórios periódicos, as medidas de proteção e os exames de saúde ocupacional, a fim de assegurar o cumprimento da responsabilidade principal na prevenção e no tratamento de doenças ocupacionais. Fortalecer a capacidade de garantia das bases de segurança. Estabelecer um sistema de suporte tecnológico para a segurança. Aumentar a integração entre as tecnologias de informação modernas e a segurança no trabalho, unificar os padrões e normas, acelerar a informatização da segurança no trabalho e criar uma “rede nacional” de informatização relacionada à segurança no trabalho e à saúde ocupacional. Desenvolver um sistema de serviços socialmente eficaz. Reformar e aperfeiçoar as normas de gestão das qualificações das instituições de serviços técnicos em segurança no trabalho e saúde ocupacional. Apoiar as instituições relevantes na prestação de serviços técnicos, como a avaliação integrada de segurança no trabalho e saúde ocupacional; implementar rigorosamente o sistema de divulgação dos resultados das avaliações, a fim de dinamizar e regular ainda mais o mercado de serviços técnicos profissionais. Incentivar as pequenas, médias e microempresas a adquirirem, de forma planejada e em parceria, serviços de gestão e tecnologia voltados para a segurança no trabalho. Estabelecer um sistema de divulgação de informações sobre as instituições que prestam serviços técnicos em matéria de segurança no trabalho e saúde ocupacional, bem como um sistema de avaliação de crédito realizado por terceiros. É necessário punir severamente todos os tipos de práticas ilegais e antiéticas, como o aluguel de certificações, a associação ilegal a empresas, a fraude e o monopólio nas taxas cobradas.